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Em 01 de dezembro de 2019, às 19h e 30min, Jonatan, munido de uma faca, rende Pablo em uma praça da cidade, onde exige, sob ameaça, que lhe entregue todos os seus pertences. Pablo entrega sua carteira e seu celular à Jonatan, que em seguida, corre em direção a um beco que leva para o interior do bairro. Pablo ao buscar ajuda, encontra uma viatura da Polícia Militar, que inicia a busca por Jonatan.
Jonatan, ao ouvir sirenes da Polícia, se livra da faca utilizada para o crime, e começa a correr. Interceptado por uma viatura da Polícia, Jonatan teve seus pertences revistados, onde foram encontrados os bens de Pablo e também seu celular pessoal. Sob pretexto de buscar seus comparsas, a polícia acessa seu celular e suas mensagens pessoais, onde encontram uma mensagem trocada com um amigo, onde afirma que perdeu a faca emprestada por ele. Após ser interceptado pela Polícia, Jonatan é levado à Delegacia, onde é posto em uma sala sozinho que, atrás de um vidro, é realizada sua identificação por Pablo.
Preso em flagrante, realizada sua audiência de custódia, o juiz converteu sua prisão em preventiva e permaneceu encarcerado durante o processo. No regular procedimento, foi oferecida à denúncia pelo crime descrito no art. 157, §2º, inciso VII do CP, não indicando Jonatan advogado quando intimado, foram remetidos os autos para a Defensoria Pública.
Redija, na condição de Defensor(a) Público, a peça processual adequada para a defesa dos interesses de Jonatan.
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Os processos levados à Corte Interamericana de Direitos Humanos, possuem, desde 2009, a possibilidade de atuação de um Defensor Público Interamericano a fim de resguardar os interesses das vítimas nos casos apresentados.
Responda, observando as normativas internacionais sobre o tema:
a) No que consiste o Defensor Público Interamericano? Qual normativa internacional fundamenta sua a atuação?
b) A vítima poderá escolher seu Defensor Público Interamericano? Cite dois precedentes de atuação do Defensor Interamericano.
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Considere a seguinte situação hipotética:
Márcia, uma senhora de 70 anos de idade, residente no Brasil, comprou uma passagem aérea para visitar seu filho em Portugal.
Sendo o primeiro voo de Márcia, despachou todas as suas malas, inclusive a de bordo por insistência da companhia aérea, alegando a lotação do compartimento acima dos assentos. Entretanto, Márcia possuía não somente seus remédios na mala de bordo, mas também alguns itens exclusivamente brasileiros que levaria para seu filho que há tempos não retorna ao país.
Ao desembarcar em Portugal, Márcia dirige-se ao setor de bagagens para pegar suas malas. Após quarenta minutos de espera, nota que sua mala não estava entre as demais desembarcadas.
Em contato com a empresa, afirmaram não ser possível localizar suas malas e que somente seria indenizada no valor máximo previsto na Convenção de Varsóvia.
Diante da situação, responda fundamentadamente:
a) Márcia poderá pleitear danos materiais e morais pelo prejuízo sofrido? Sob qual fundamento?
b) Qual o juízo competente para eventual ação indenizatória proposta?
c) A informação passada pela companhia aérea está correta? Qual a posição dos tribunais superiores sobre o tema?
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