Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais ajuizada por EDILSON DOS SANTOS em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE S/A.
O requerente alegou, em síntese, que tentou celebrar uma transação comercial, tendo seu pedido de compra negado ao fundamento de que possuía apontamento em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Constatou que seu nome foi negativado pela empresa requerida.
Contudo, informou que desconhece o débito que lhe foi imputado pela ré. Ainda, frisou que o autor não mantém relação contratual como consumidor dos serviços prestados pela ré. As inclusões indevidas perfazem o valor de R$1500,00.
Requereu a concessão de tutela antecipada com o fim de determinar a suspensão provisória da restrição existente em seu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa em caso de descumprimento. Por fim, que os pedidos sejam julgados procedentes para declarar indevidos e inexigíveis os valores em aberto, determinando o cancelamento definitivo, bem como que a requerida seja condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$15.000,00 e que determine a exclusão da inscrição indevida no nome e CPF do autor.
Citada, a ré ofertou contestação, sustentando que a advogada patrocina dezenas de ações semelhantes, caracterizando-se a conduta de advocacia predatória, a ausência de documento essencial a propositura da ação (comprovante de residência) e ausência de prévia tentativa de solução extrajudicial do conflito; no mérito aduz que o autor contratou em janeiro de 2015 o fornecimento de energia elétrica em unidade consumidora e não há notícia de seu encerramento. Deixou de pagar as faturas, motivo pelo qual a cobrança é lícita. Não há irregularidade na contratação e conduta da ré. Não há dano moral a ser indenizado. Pugna pela improcedência do pedido. Juntou documentos.
Foi apresentada réplica pelo autor.
Instados a especificarem provas, as partes manifestaram desinteresse.
Os autos foram conclusos para sentença.
Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide.
Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados.
(120 Linhas)
(10 Pontos)
Em 23 de dezembro de 2022, por volta das 9h, na Rua Umdoistrês, na cidade de são Paulo/SP, JONAS RODRIGUES, juntamente com o adolescente TIAGO FREITAS dirigiram às proximidades da Escola Municipal Monteiro Lobato, estando na posse de quantidade elevada e variada de drogas, todas embaladas de forma unitária para pronta entrega a terceiros usuários.
Guarda municipais, em patrulhamento na região, com o fito de salvaguardar as instalações do aludido estabelecimento educacional, visualizaram JONAS e o adolescente em frente à referida escola, momento em que JONAS e seu coautor, ao perceberem a presença dos guardas, se evadiram, correndo para trás do prédio público.
Contudo, o investigado e o adolescente Tiago foram capturados.
Em busca pessoal, foram apreendidos na posse do réu, mais precisamente no interior de uma bolsa que portava, 33 frascos de lança-perfume, 65 invólucros contendo cocaína, 17 invólucros contendo maconha e 03 porções de LSD. Já com o adolescente foram apreendidas 24 pedras de crack, 14 porções de maconha, um rádio comunicador, anotações das contabilidades do tráfico, bem como a quantia de R$ 345,50 (trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Diante da situação flagrancial, na tentativa de não ser preso, JONAS ofereceu aos guardas municipais a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para determiná-los a se omitirem quanto aos seus deveres legais.
Assim, JONAS foi preso em flagrante delito e levado à Delegacia de Polícia, local em que foi interrogado, mas negou a prática delitiva.
O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra JONAS RODRIGUES, como incurso no art. 33, “caput”, c.c. art. 40, incisos III e VI, da Lei nº11.343/06 e artigo 333, “caput”, do Código Penal, todos na forma do artigo 69 do Código Penal. Arrolou os guardas municipais ANTONIO CARDOSO e APARECIDO ALVES.
A denúncia veio acompanhada dos seguintes documentos: Boletim de Ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo de perícia e relatório final.
A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.
O Juiz de Direito recebeu a denúncia.
O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal. Em sua resposta, limitou-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Não arrolou testemunhas.
O Juiz de Direito, constatando a inexistência de motivos para a absolvição sumária do réu, determinou o prosseguimento da ação penal.
Em audiência, foram ouvidas as testemunhas de acusação e realizado o interrogatório do réu.
A testemunha Antônio Cardoso, guarda civil municipal, afirmou que no dia mencionado estavam em ronda escolar, em viatura destinada para tanto. Encontravam-se no entorno da Escola Municipal Monteiro Lobato, quando visualizaram duas pessoas com uma bolsa presa ao corpo, um deles adolescentes. Na bolsa do réu tinham várias substâncias fracionadas e embaladas. Com o menor, também foram encontradas substâncias. No ato, eles confirmaram a prática do tráfico e o réu ofereceu uma quantia em dinheiro para ser liberado, em torno de R$ 10.000,00. O réu falou que se aguardassem no local ele retornaria com a quantia. O réu e o adolescente estavam na posse da bolsa, próximos da escola. O depoente e seu colega estavam lá para inibir a venda. Diante da atitude do réu, aparentava ser tráfico. Não viram eles vendendo drogas. Com o adolescente foram encontradas drogas, dinheiro e um rádio. Ele também tinha uma bolsa. Perto deles não tinha mais ninguém. Eles estavam na rua que consta dos fatos.
Eles estavam no muro posterior da escola e correram para um beco. Estava tendo aula normal na escola.
A testemunha Aparecido Alves, guarda civil municipal, afirmou que estavam nas rondas periódicas em rua atrás da escola, quando avistaram os dois indivíduos que empreenderam fuga. Com eles, tinha uma mochila com grande quantidade de entorpecentes. Quando falaram para o réu que o encaminhariam para a Delegacia, e ele ofertou mais ou menos R$ 10.000,00. Ele falou que iria pegar em algum lugar para dar aos guardas. Quem estava com a bolsa era o Jonas. O menor tinha uma pochete com rádio comunicador, pouco mais de 300 reais e anotações de possíveis vendas de drogas. No dia do crime, a escola estava fechada.
Em seu interrogatório em juízo, o réu JONAS RODRIGUES negou os fatos narrados na denúncia. Disse que pegava reciclagem e é usuário de pedras de crack. Estava com dinheiro para comprar droga. Não estava com o adolescente Tiago. Nem o conhece. Não tinha essas drogas. Tinha 3 pedras de crack. Os guardas perguntaram se tinha passagem e disse que tinha. Não sabe se eles têm algum problema pessoal com o interrogando. Respondeu que tinha passagem pelo tráfico. Nem conhecia os guardas.
Não ofereceu dinheiro para eles. Estava com R$ 30,00.
O Ministério Público e a defesa do réu não requereram a realização de outras diligências.
Em seguida, foi aberto prazo para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais.
O Ministério Público, em seus memoriais, requereu a condenação do réu, nos termos da denúncia. Na dosimetria, pleiteou a aplicação da pena-base acima do mínimo legal em razão da quantidade e variedade de entorpecentes. Na terceira fase da dosimetria, requereu fosse sopesado o tráfico envolvendo menor, mas não nas imediações de escola. Pleiteou, ainda, a não concessão do tráfico privilegiado e a fixação do regime fechado.
A defesa do réu, em suas alegações finais, requereu a absolvição do réu por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pleiteou a fixação da pena-base no mínimo legal, diante das circunstâncias judiciais favoráveis, destacando que a quantidade de drogas não era tão expressiva. Pleiteou a aplicação do redutor do parágrafo 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06. Requereu o afastamento da causa de aumento de pena da proximidade com a escola pública, porque ela estava fechada e era dia 23 de dezembro. Por fim, pleiteou a fixação de regime aberto e a substituição por restritiva de direitos.
Em seguida, os autos foram conclusos para sentença.
Qualificação do réu JONAS RODRIGUES: brasileiro, solteiro, nascido em 24/10/1989, primário.
Considerando o narrado acima, redija a sentença adequada para a solução da lide, tipificando as condutas descritas, considerando as eventuais qualificadoras e privilégios, majorantes e minorantes.
Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados. Eventuais documentos, perícias, ou elementos de provas não mencionados deverão ser considerados como inexistentes.
(120 Linhas)
(10 Pontos)
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por AMERICA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS em face de BRASIL SAUDE S/A.
A requerente alegou, em síntese, que contratou com a ré plano de saúde para 12 (doze) vidas, sendo pago mensalmente até maio de 2023. Ocorre que, quando a autora foi imprimir o boleto com vencimento em junho de 2023, se deparou com a ausência do boleto, bem como das informações de seu cartão.
Ao entrar em contato com a atendente da requerida, foi informado que existia programação para cancelamento do plano para o dia seguinte, por rescisão imotivada.
Informou que a requerente não recebeu carta de cancelamento do plano, tampouco qualquer informação sobre o cancelamento da apólice.
Sustentou que, dentre os usuários do plano, existe uma grávida de 30 semanas e diversos outros usuários em tratamento, sendo nula a cláusula que preveja rescisão unilateral ou cancelamento enquanto o paciente estiver sobre tratamento. Juntou relatórios médicos.
Requereu a concessão de tutela de urgência para manutenção do plano. Ao final, a declaração da ilegitimidade da rescisão/cancelamento unilateral do convênio.
Foi deferida tutela de urgência para determinar à requerida a reativação do plano de saúde contratado pela autora, nas mesmas condições vigentes até maio de 2023 e mediante o regular pagamento, pela autora, das mensalidades ajustadas em contrato, até decisão final da lide.
Citada, a ré ofertou contestação, sustentando que, em 21/03/2023, foi encaminhado para a residência da parte autora, carta informando sobre o cancelamento do seguro.
Contudo, houve recusa no recebimento. Aduziu que a autora foi devidamente notificada do cancelamento com 60 dias de antecedência, tendo sido observadas a cláusula contratual e as normas da ANS, não havendo violação do direito à informação. Requereu a improcedência da demanda.
Foi apresentada réplica pela autora.
Instados a especificarem provas, as partes manifestaram desinteresse.
Os autos foram conclusos para sentença.
Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide.
Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados.
Informações complementares: Cláusula 12.2.3.: "Após a vigência do período de 12 (doze) meses, o contrato poderá ser rescindido imotivadamente por qualquer das partes, mediante notificação por escrito com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem ônus, exceto na hipótese prevista na alínea “a” do subitem 12.2.1, que dispensa a Seguradora de comunicar a rescisão com antecedência".
(120 Linhas)
(10 Pontos)
No dia 9 de fevereiro de 2023, Artur (nascido em 20/10/92) e Caio (nascido em 15/02/2007), agindo em concurso e com unidade de desígnios, subtraíram o celular da vítima Daniela. A vítima estava com seu veículo parado, aguardando o sinal verde no semáforo, por volta das 17h na Av. do Estado, nesta comarca. Os réus se aproximaram com uma moto, estando Artur na direção e Caio na garupa, e, em uma rápida ação, Caio quebrou o vidro do carro da vítima com uma pedra e projetou seu corpo para dentro do veículo com o fim de subtrair o celular da vítima que estava no painel. O celular caiu no chão e Caio, nervoso, que portava também uma arma de fogo, ameaçou a vítima, dizendo: “me entrega o celular, senão te mato”. A vítima, então, pegou o celular do assoalho do veículo e o entregou a Caio. Artur, em frações de segundo, acelerou a moto e os réus saíram em fuga. Os estilhaços de vidro atingiram a vítima, causando leves escoriações.
No entanto, havia uma viatura de polícia a poucos metros dali. Ao notar a disparada da motocicleta, os policiais a seguiram, logrando prender os réus em flagrante delito. Junto com Caio, foi encontrado o celular da vítima e a arma de fogo por ele utilizada. Junto de Artur, foi encontrada outra arma idêntica.
Em sede de audiência de custódia, o flagrante foi convertido em prisão preventiva.
Concluído o inquérito policial, o Ministério Público denunciou Artur como incurso no art. 157, caput, c/c. §2º, II, do Código Penal e art. 244-B do ECA. A denúncia foi recebida, o réu foi citado e apresentou resposta à acusação. Durante a instrução, foram ouvidos os 2 policiais militares responsáveis pelo flagrante e a vítima. Os depoimentos foram uníssonos e convergentes e confirmaram o teor da denúncia. O réu, em seu interrogatório, confirmou todos os fatos. Juntaram-se aos autos o laudo pericial sobre o veículo, consignando os vestígios do estilhaçamento do vidro, e o laudo pericial demonstrando que as armas de fogo apreendidas eram simulacros. Após as alegações finais orais, os autos foram conclusos para sentença.
A sentença julgou parcialmente procedente o pleito acusatório. O magistrado desclassificou o delito, por entender que os fatos se amoldam no tipo de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, uma vez que a violência empregada se dirigiu contra o veículo – e não contra a vítima. Dessa forma, não estaria presente a elementar do tipo do roubo.
Na dosimetria da pena, considerou o réu primário e de bons antecedentes, diante da ausência de anotações na folha de antecedentes, mantendo a pena base no mínimo legal. Na segunda fase da dosimetria, reduziu a pena em 1/3, em razão da atenuante da confissão espontânea. Na terceira fase, nada considerou. Fixou a pena definitiva em 1 ano e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 6 dias-multa fixada no piso legal. Substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito.
Com relação ao delito do art. 244-B, o magistrado absolveu o réu, tendo em vista que Caio contava com extensa ficha de antecedentes infracionais. Argumentou o magistrado que o adolescente já estava corrompido, muito mais que o próprio réu adulto, primário, razão pela qual não havia reprovabilidade na conduta de Artur.
Diante do quantum da pena, o magistrado revogou a prisão preventiva, mandando expedir o alvará de soltura.
Publicada a sentença, abriu-se vista ao Ministério Público.
Com base nessa situação hipotética, redija, na qualidade do promotor de justiça substituto, a peça processual adequada.
(120 Linhas)
(10 Pontos)
O Ministério Público possui legitimidade ativa ad causam para impetrar mandado de segurança coletivo? E a Defensoria Pública? Fundamente.
(30 Linhas)
(10 Pontos)
Discorra sobre os direitos territoriais das pessoas indígenas, estabelecendo as diferenças entre as teorias do Indigenato e a do marco temporal, seu reconhecimento pela jurisprudência e qual a teoria vigente no ordenamento jurídico brasileiro.
(40 Linhas)
(10 Pontos)
STJ. As vítimas de evento danoso possuem legitimidade para executar individualmente Termo de Ajustamento de Conduta firmado por ente público que verse sobre direitos individuais homogêneos?