Acácia celebrou com o Banco XXG contrato de empréstimo, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a ser quitado em 48 parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para aquisição de um apartamento situado na cidade de Vitória, Espírito Santo, concedendo em garantia, mediante alienação fiduciária, o referido apartamento, avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
Após o pagamento das primeiras 12 parcelas mensais, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), Acácia parou de realizar os pagamentos ao Banco XXG, que iniciou o procedimento de execução extrajudicial da garantia fiduciária, conforme previsto na Lei nº 9.514/97. Acácia foi intimada e não purgou a mora, e o imóvel foi a leilão em duas ocasiões, não havendo propostas para sua aquisição, de modo que houve a consolidação da propriedade do imóvel ao Banco XXG, com a quitação do contrato de financiamento.
Acácia ajuizou, em seguida, ação condenatória em face do Banco XXG, distribuída para a 1ª Vara Cível de Vitória e autuada sob o nº 001234, sob a alegação de que, somados os valores do imóvel e das parcelas pagas, o Banco XXG teria recebido R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), mais do que o valor concedido a título de empréstimo. Acácia formulou pedido condenatório pretendendo o recebimento da diferença, ou seja, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), assim como postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e os honorários sucumbenciais.
O Banco XXG, citado, apresentou sua contestação, afirmando que a pretensão não encontraria respaldo jurídico, à luz do regime previsto na Lei nº 9.514/97, requerendo a improcedência da pretensão. Demonstrou que Acácia possuiria 4 (quatro) imóveis, além de participação societária em 3 (três) empresas, e condição financeira apta ao pagamento das custas e dos honorários, requerendo o indeferimento da justiça gratuita à Acácia.
O juiz concedeu o benefício da justiça gratuita que havia sido postulado na inicial em decisão interlocutória e, após, julgou procedentes os pedidos, condenando o Banco XXG a restituir o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a arcar com as custas processuais e os honorários sucumbenciais em 10% do valor da condenação. A sentença foi publicada em 03/05/2021, segunda-feira, sendo certo que não possui omissão, obscuridade ou contradição.
Considerando apenas as informações expostas, elabore, na qualidade de advogado(a) do Banco XXG, a peça processual cabível para defesa dos interesses de seu cliente, que leve o tema à instância superior, indicando seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente. O recurso deverá ser datado no último dia do prazo para apresentação. Desconsidere a existência de feriados nacionais ou locais.
Obs.: o(a) examinando(a) deve abranger todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Total 5 Pontos.
Talita conduzia seu veículo automotor quando sofreu uma colisão na traseira de seu automóvel causada por Lauro, que conduzia seu automóvel a 120 km/h, apesar de a velocidade máxima permitida, na via pública em que estavam, ser de 50km/h.
A perícia realizada no local indicou que o acidente foi causado pela violação do dever de cuidado de Lauro, que, em razão da alta velocidade imprimida, não conseguiu frear a tempo de evitar a colisão. Talita realizou exame de corpo de delito que constatou a existência de lesão corporal de natureza leve. Lauro, por sua vez, fugiu do local do acidente sem prestar auxílio.
O Ministério Público, ao tomar conhecimento dos fatos e não havendo composição dos danos civis, ofereceu proposta de transação penal em favor de Lauro, destacando que o crime de lesão corporal culposa, previsto no Art. 303, § 1º, da Lei nº 9.503/97, admitia o benefício e que a Folha de Antecedentes Criminais do autor do fato apenas indicava a existência de uma outra anotação referente à infração em que Lauro foi beneficiado também por transação penal, mas o benefício foi oferecido e extinto há mais de 06 anos.
Talita ficou insatisfeita com a proposta do Ministério Público e procurou você, como advogado(a), para esclarecimentos.
Considerando as informações expostas, responda, na condição de advogado(a) de Talita, aos itens a seguir.
A) Existe previsão de recurso para questionar a decisão homologatória de transação penal? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Existe argumento para questionar o oferecimento de transação penal ao autor do fato? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Beatriz e seu esposo José, no dia 02/01/2021, enquanto celebravam o aniversário de casamento em um restaurante, iniciaram uma discussão, por José entender que a esposa não lhe dispensava a devida atenção.
Durante a discussão, José desferiu um soco no rosto de Beatriz, causando-lhe lesão corporal de natureza leve.
Testemunhas presenciais do fato chamaram a Polícia, sendo José preso em flagrante, mas posteriormente liberado pelo magistrado, em sede de audiência de custódia.
O Ministério Público ofereceu denúncia imputando a José a prática do crime do Art. 129, § 9º, do Código Penal, havendo habilitação imediata de Beatriz, por meio de seu advogado, como assistente de acusação, já que ela não aceitou ter sido agredida pelo então marido.
O magistrado em atuação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não recebeu a denúncia, afirmando a inexistência de fato culpável, escorado em laudo apresentado pela defesa indicando que, no momento dos fatos, em razão da paixão, José era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com seu entendimento.
Destacou o magistrado a possibilidade de rejeição da denúncia por não ser necessária a aplicação de medida de segurança, já que, atualmente, não haveria incapacidade de José.
Insatisfeita com o teor da decisão, Beatriz procura você, como advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis e assistência técnica. Na condição de advogado(a) de Beatriz, esclareça os questionamentos a seguir.
A) Para combater a decisão do magistrado, qual o recurso cabível? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Existe argumento de direito material para questionar o conteúdo da decisão judicial? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Bernardo, em 31 de dezembro de 2018, com a intenção de causar dano à loja de Bruno, seu inimigo, arremessou uma pedra na direção de uma janela com mosaico, que tinha valor significativo de mercado. Ocorre que, no momento da execução do crime, Bernardo errou o arremesso e a pedra acabou por atingir Joana, funcionária que passava em frente à loja e que não tinha sido percebida, causando-lhe lesões corporais que a impossibilitaram de trabalhar por 50 dias. A janela restou intacta. No momento do crime, não foi identificada a autoria, mas, após investigação, em 04 de março de 2019, foi descoberto que Bernardo seria o autor do arremesso.
O Ministério Público iniciou procedimento em face de Bernardo imputando-lhe o crime de lesão corporal de natureza culposa, figurando como vítima Joana, que apresentou representação quando da descoberta do autor.
Bruno, revoltado com o ocorrido, contratou um advogado, conferindo-lhe procuração com poderes gerais, constando o nome do ofendido e do ofensor. O procurador apresenta queixa-crime, em 02 de julho de 2019, imputando a prática do crime de tentativa de dano a Bernardo. Ao tomar conhecimento da queixa-crime, Bernardo o procura, como advogado.
Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Bernardo, responda aos questionamentos a seguir.
A) Qual argumento de direito processual poderá ser apresentado em busca da rejeição da queixa-crime apresentada? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Qual argumento de direito material a ser apresentado para questionar o delito imputado na queixa-crime? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Em uma pequena cidade do interior do Amazonas, uma virose se espalha entre os adolescentes locais, gerando diversos casos de jovens com febre, vômitos e infecções. Considerando a dificuldade de acesso à cidade, que dependia de viagem de barco, e a inexistência de profissionais de medicina no local, os pais dos adolescentes procuram Jorge, 22 anos, estudante de odontologia, para auxílio. Verificando o estado de desidratação dos adolescentes e a urgência da situação, Jorge, que sempre gostara de ler livros sobre medicina, realiza o atendimento e indica os remédios e os tratamentos que deveriam ser realizados. Os adolescentes ficaram curados após o atendimento “médico” de Jorge e, em razão disso, passaram a ser constantes os atendimentos por ele realizados em casos urgentes, com perigo atual à vida e à saúde das pessoas da cidade, mas que não tinham qualquer vínculo com a virose anterior.
Descobertos os fatos e verificado que foram realizados 10 atendimentos diferentes ao longo de um ano, o Ministério Público denunciou Jorge como incurso nas sanções penais do Art. 282 do Código Penal, por 10 vezes, em continuidade delitiva. A proposta de suspensão condicional do processo não foi aceita pelo réu.
Após regular instrução, a pretensão punitiva do Estado foi julgada procedente, sendo Jorge condenado à pena de 10 meses de detenção (pena base no mínimo legal, aumentada de 2/3 em razão da continuidade delitiva), substituída a privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
Intimado da decisão, responda na condição de advogado de Jorge, aos itens a seguir.
A) Existe argumento de direito material a ser apresentado em busca da absolvição de Jorge? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Em caso de manutenção da condenação, qual argumento poderá ser apresentado para questionar a capitulação realizada e a pena aplicada? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Breno, 19 anos, no dia 03 de novembro de 2017, quando estava em uma festa em que era proibida a entrada de menores de 18 anos, conheceu Carlos. Após ingerirem grande quantidade de bebida alcoólica, Breno conta para Carlos que estava portando uma arma de fogo e que tinha a intenção de subtrair o dinheiro da loja de conveniência de um posto de gasolina. Carlos concorda, de imediato, com o plano delitivo, desde que ficasse com metade dos bens subtraídos.
A dupla, então, comparece ao local, anuncia o assalto para o único funcionário presente e, no exato momento em que abriram o caixa onde era guardado o dinheiro, são abordados por policiais militares, que encaminham a dupla para a Delegacia. Em sede policial, foi constatado que Carlos era adolescente de 16 anos e que tinha se valido de documento falso para ingressar na festa em que conheceu Breno. A arma de fogo foi apreendida e devidamente periciada, sendo identificado que estava municiada e que era capaz de efetuar disparos.
Houve, ainda, a juntada da Folha de Antecedentes Criminais de Breno, onde constava a existência de 03 inquéritos policiais em que figurava como indiciado em investigações relacionadas a crimes patrimoniais, além de 05 ações penais em curso, duas delas com condenações de primeira instância, pela suposta prática de crimes de roubo majorado, em nenhuma havendo trânsito em julgado.
Antes do oferecimento da denúncia, o Ministério Público solicitou que fossem realizadas diligências destinadas à obtenção da filmagem do estabelecimento onde os fatos teriam ocorrido, razão pela qual houve relaxamento da prisão de Breno. Após conclusão das diligências, sendo acostado ao procedimento a filmagem que confirmava a autoria delitiva de Breno, em 05 de junho de 2019, Breno foi denunciado pelo Ministério Público, perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, órgão competente, como incurso nas sanções penais do Artigo 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal e do Art. 244-B da Lei no 8.069/90, na forma do Art. 70 do Código Penal.
Após regular processamento, durante audiência de instrução e julgamento, o magistrado optou por perguntar diretamente para as testemunhas de acusação e defesa, não oportunizando manifestação das partes, tendo a defesa demonstrado seu inconformismo com a conduta. A vítima confirmou os fatos narrados na denúncia, destacando que ficou muito assustada porque Breno e Carlos eram muito altos e fortes, parecendo jovens de aproximadamente 25 anos de idade, além de destacar que havia cerca de R$ 5.000,00 no caixa do estabelecimento que seriam subtraídos se não houvesse a intervenção policial. O réu, em seu interrogatório, permaneceu em silêncio.
Após apresentação de manifestação derradeira pelas partes, foi proferida sentença condenatória nos termos da denúncia, conforme requerido pelo Ministério Público. Na primeira fase, fixou o magistrado a pena base dos crimes de roubo e corrupção de menores acima do mínimo legal, em razão da personalidade do réu, que seria voltada para prática de crimes, conforme indicaria sua folha de antecedentes criminais, restando a pena do roubo em 4 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias multa e da corrupção em 01 ano e 02 meses de reclusão.
Na segunda fase, não foram reconhecidas agravantes e nem atenuantes. Na terceira fase, a pena base do crime de corrupção de menores foi confirmada como definitiva, enquanto a pena de roubo foi aumentada em 2/3, em razão do emprego de arma de fogo, diante das previsões da Lei nº 13.654/18, restando a pena definitiva do roubo em 07 anos e 06 meses de reclusão e 20 dias multa, já que não foram reconhecidas causas de diminuição de pena. O regime inicial fixado foi o fechado, em razão da pena final de 8 anos e 8 meses de reclusão e 20 dias multa (Art. 70, parágrafo único, CP).
O Ministério Público, intimado da sentença, manteve-se inerte.
Você, como advogado(a) de Breno, é intimado(a) no dia 03 de dezembro de 2019, terça-feira, sendo o dia seguinte útil em todo o país, bem como todos os dias da semana seguinte, exceto sábado e domingo.
Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado de Breno, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição.
Obs.: o(a) examinando(a) deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Total 5 Pontos.
Luzerna, sócia de Princesa Saltinho Abatedouro de Aves Ltda., foi instruída por sua advogada a ajuizar ação de exigir contas em face da administradora da sociedade Salete Sangão. A ação foi proposta e a administradora citada para prestar as contas ou oferecer contestação.
Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
A) O que ocorrerá se a administradora Salete Sangão não contestar o pedido da autora? (Valor: 0,65)
B) O que ocorrerá se a administradora Salete Sangão prestar as contas exigidas? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Laminação Alto Taquari Ltda. emitiu nota promissória em favor do Banco Araputanga S/A no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), endossada para Avícola Colíder Ltda. Após a prescrição da pretensão à execução do título, o endossatário ajuizou ação monitória em face do subscritor e do endossante no lugar do pagamento, Pedra Preta/MT, para ser ressarcido do valor do título e consectários legais. O endossante alegou sua ilegitimidade passiva diante da ocorrência da prescrição da ação cambial. O subscritor alegou que o autor pleiteia valor superior ao devido.
Pergunta-se:
A) Procede a alegação do endossante de ilegitimidade passiva? (Valor: 0,65)
B) Que providência o subscritor deve tomar diante da alegação que suscitou? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A empresária Alhandra Aguiar foi interditada por decisão judicial no curso do exercício da empresa, no entanto foi concedida autorização para seu prosseguimento. A sentença de interdição nomeou como curadora a senhora Amparo Boa Ventura, que exerce o cargo de juíza de direito.
Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.
A) A quem caberá a administração da empresa antes exercida por Alhandra Aguiar? (Valor: 0,65)
B) A quem caberá o uso da nova firma individual? (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A sociedade empresária Editora Casimiro de Abreu Ltda. requereu sua recuperação judicial, em 9 de abril de 2019 tendo o pedido sido distribuído para a 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ. O pedido não obteve processamento, em razão de irregularidades apontadas pela julgadora. São elas:
I - o não cumprimento do prazo mínimo de 5 anos, tendo em vista existência de recuperação judicial anterior, pleiteada em 03/04/2014 e concedida em 27/11/2014.
II - ausência de apresentação da demonstração do resultado desde o último exercício social e das demonstrações contábeis dos exercícios sociais de 2016 e 2017, na documentação que instruiu a inicial.
Sobre a decisão que indeferiu a petição inicial e seus fundamentos, você, como advogado(a), deve se pronunciar
sobre ela, quanto:
A) ao cumprimento do prazo de 5 anos pelo devedor. (Valor: 0,60)
B) à irregularidade da apresentação das demonstrações contábeis. (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.