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Desde 29 de abril de 2024, mais de 629 mil pessoas foram desalojadas de suas casas do estado do Rio Grande do Sul após dias de intensas chuvas que sobrecarregou rios e inundou ruas em 478 municípios. Estas enchentes marcaram uma tragédia humanitária e ambiental sem precedentes, que acometeu indistintamente os moradores de regiões periféricas e não periféricas de inúmeras cidades. Um dos vitimados deste deslocamento é o povo Mbya Guarani, que vivia em uma comunidade na zona sul de Porto Alegre, capital do estado, sem, contudo, que estivessem demarcadas suas terras.
Diante da perda de seus bens e da condição de inabitabilidade de suas residências, a prefeitura decidiu por alocar os indígenas em abrigos provisórios sem prestar qualquer assistência posterior a sua remoção do local alagado. Alguns moradores, com medo de perder seus pertences e suas terras, retornaram para a comunidade. Após passado um mês desta situação precária, foi ordenado pelo município a evacuação do local onde estava estabelecida a aldeia sob a alegação de futuras inundações e proteção da comunidade indígena. A FUNAI não se manifestou sobre. Diante da precariedade de alimentos, condições sanitárias e negativa de retorno à comunidade, o representante do povo Mbya Guarani busca orientação da Defensoria Pública sobre os direitos dos mais de 100 residentes da comunidade indígena.
Diante desta situação hipotética, disserte sobre os direitos do povo Mbya Guarani sob a ótica da jurisprudência, do direito pátrio e do direito humanitário internacional.
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No que consiste o chamado “livramento condicional cautelar”? Este instituto é reconhecido pelo direito brasileiro? Comente sobre o tema destacando a perspectiva da (des)vantagem ao apenado.
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No dia 03 de dezembro de 2023, Kleber Siqueira se dirigiu, por volta das 22h50, até à cafeteria “Bom Café” no centro da cidade de Mauá/São Paulo (Rua Alegre, 47), que, como sabia, estava fechada devido ao horário, com o intuito de subtrair alguns itens do seu interior, a saber: dinheiro do caixa, computador e duas máquinas de café.
Pegou, então, uma escada que estava numa obra em imóvel logo a frente do estabelecimento e conseguiu acesso ao forro do imóvel. Conseguiu, fazendo um buraco no forro, acessar a propriedade.
Nesse momento, o alarme do estabelecimento é acionado e, minutos após, a proprietária Flávia Regina chega ao local acompanhada da Polícia Militar. O policial João Antônio o encontrou escondido no forro da edificação e procedeu com a prisão em flagrante.
Em sede policial, Kleber foi ouvido e declarou que não tinha o intuito de subtrair nenhum bem, e estava apenas buscando um local seguro para dormir, estando apenas se escondendo do frio.
Na sua folha de antecedentes criminais, existem 4 passagens, todas por furto praticado no período noturno, e 2 delas com qualificadoras. Foi absolvido em um dos processos; um deles está pendente; e, em dois processos, foi condenado com trânsito em julgado. Em um desses, a pena foi extinta em 02/12/2023.
Recebidos os autos do Inquérito Policial, intente a ação penal cabível, como promotor de justiça.
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Sobre o tema da competência tributária, conceitue:
a) competência privativa
b) competência comum
c) competência cumulativa
d) competência extraordinária
e) competência residual
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A Resolução n.º 36/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas, no âmbito do órgão ministerial, estabelecendo cautelas procedimentais para proteção de dados sigilosos, foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
A parte autora, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL) suscitou a inconstitucionalidade da norma pelos seguintes motivos:
a) violação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual;
b) violação ao princípio da legalidade;
c) afronta às funções exclusivas de polícia judiciária, a quem compete a condução das interceptações telefônicas (art. 144, §§ 1º, IV e 4º, da CF/88).
Qual foi o entendimento do STF sobre o tema e quais os argumentos jurídicos utilizados na decisão?
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Márcio, em 25 de junho de 2024, munido de uma arma de fogo, se aproximou sorrateiramente de um veículo com a intenção de furtá-lo. Ocorre que Jamile estava dentro do automóvel com seu marido, Túlio. Surpreendido pelo casal, Márcio ordena que ambos saiam do veículo, momento no qual entra em luta corporal com Túlio, disparando em sua direção, acertando seu peito e matando-o. Ao perceber a situação, Jamile tenta fugir, quando é atingida por um tiro em sua perna. Com as vítimas subjugadas, Márcio foge com o veículo até ser parado em uma blitz, onde a Polícia verifica o chamado em aberto para o roubo do veículo, levando-o até a Delegacia.
Após regular processamento, quando denunciado, a Márcio foi imputada a prática de dois delitos de latrocínio, ambos na modalidade consumada, em concurso formal impróprio.
Considerando o posicionamento do STJ e do STF sobre o tema, a imputação realizada foi correta? Responda fundamentadamente.
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Lígia e Armando mantêm união estável desde 2018, sem formalizar oficialmente o relacionamento. Lígia engravidou em 2019, e desde então, manteve-se apenas focada na criação do filho do casal e nos afazeres domésticos. Em 2020, Armando adquiriu um imóvel, local onde residia com Lígia, através de financiamento imobiliário, o qual pagava com os recursos provenientes de seu salário. Em 2023, Lígia descobre que Armando possuía uma relação extraconjugal, decidindo por encerrar a união.
Em processo judicial, Lígia requer o reconhecimento da união estável cumulada com a partilha do único bem; inconformado, Armando contesta afirmando que adquiriu com proveitos de seu trabalho e que Lígia nunca fez nada para contribuir financeiramente, e consequentemente, não lhe cabe nenhum direito patrimonial sobre o bem, afirmando ainda que seu relacionamento não era formalizado, logo, não poderiam ser considerados casados tais como aqueles pela união civil.
Na condição de Defensor(a) Público, quais argumentos podem ser aventados para proteger os direitos de Lígia?
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