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377 questões encontradas

Considerando todo nosso ordenamento jurídico e as divisões das ciências jurídicas, é possível afirmar que todas as sanções dispostas no artigo 12 da Lei 8.429/92 são prescritíveis? Sim? Não? Por quê? Além dos dispositivos legais pertinentes, apontar a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça. (1,0 ponto) Observação: será avaliada a capacidade de síntese do candidato.
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Havendo condenação em dinheiro em sede de ação civil pública na defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, pergunta-se: (1,0 ponto) A - Para quem deve ser revertido o dinheiro da referida condenação? Justifique. B - Figurando o Ministério Público como autor da ação civil pública, pode o juiz condenar a parte sucumbente em honorários advocatícios em favor do Parquet? E quanto às despesas processuais? C - E se julgada improcedente a ação civil pública, é permitido ao juiz condenar o Ministério Público em custas e honorários advocatícios? Observação: A jurisprudência eventualmente citada deverá ser aquela dominante no Superior Tribunal de Justiça e será avaliada a capacidade de síntese do candidato.
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Discorra sobre a ação negatória, abordando - de forma objetiva - a natureza, a finalidade, os requisitos e o rito dessa modalidade de ação. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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Em processo de cognição plena, de cunho condenatório, determinou-se que a citação do réu se fizesse via edital, sendo a lide, a posteriori, julgada procedente. Ocorre, todavia, que, após 01 (um) ano do trânsito em julgado, mas já decorrido o prazo do 475-J, parágrafo 1º, do CPC, os herdeiros do réu constataram que este, ao tempo da publicação dos editais, já havia falecido. Em vista disso, pergunta-se: os herdeiros ainda poderiam se valer de defesa(s) heterotópica(s) em face do Exequente? Explique e fundamente. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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“A”, que já havia preenchido todos os requisitos da usucapião de determinado imóvel, muito embora nunca ajuizada a respectiva ação, perde a sua posse, por ato injusto, para “B”. Em vista disso, pergunta-se: que demanda poderia “A” propor para reaver o imóvel de “B”? Qual sua natureza, requisitos e rito? Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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No que concerne ao litisconsórcio, responda: a - Admite-se o litisconsórcio facultativo ulterior no sistema processual brasileiro? b - Em se tratando de litisconsorte ativo necessário e não havendo a concordância de todos os litisconsortes para se propor determinada ação, poderia um deles, sozinho, ajuizá-la? c - Se a parte for litisconsorte do MP, gozará do mesmo prazo para resposta? d - Pode-se dizer que a concessão de prazo em dobro aplica-se sem exceção? De forma objetiva, fundamente todas as respostas. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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“A” interpõe Recurso Extraordinário contra acórdão proferido pelo TJ/MS, alegando ofensa aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional. Afirma que as violações aos postulados, embora tenha sido de forma indireta ou reflexa, desrespeitou as regras constitucionais. Pergunta-se: A violação indireta ou reflexa das normas constitucionais enseja a admissibilidade do recurso extraordinário? Responda de forma fundamentada de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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“João” ajuizou ação de reintegração de posse em face de “Maria”. O autor alega que adquiriu imóvel residencial localizado na Cidade de Campo Grande/MS, vendido pela ré por intermédio de seu procurador, “Manoel”, por escritura lavrada em 27 de março de 2002. Segundo alega, a posse do imóvel, que se encontrava desocupado, foi transferida no ato da escritura, mas em 6 de maio de 2002, a ré, desrespeitando os termos do contrato, reocupou o bem, contratando faxineiras para limpá-lo e trocando as respectivas chaves de modo a impedir que o autor nele ingressasse. A ré, respondeu a ação afirmando carência de ação possessória, porquanto o autor jamais tomara posse do imóvel controvertido. O juiz a quo, proferiu sentença, julgando improcedente a ação, sob o fundamento de que, não obstante a transferência da propriedade, o autor nunca teria exercido a posse do imóvel, sendo o constituto possessório insuficiente para esse fim. Pergunta-se: A decisão do magistrado de 1º grau está correta? É cabível a ação possessória de reintegração fundada exclusivamente no constituto possessório? Responda de forma fundamentada de acordo com posição da doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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“C” ajuizou ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, em desfavor de “D”, sob a alegação de que a perfuração de poços artesianos pela ré e posterior realização de ensaios de bombeamento de água causaram rachaduras, trincas, fissuras e o rebaixamento do teto do imóvel onde residia a autora, chegando ao ponto de se fazer necessária a utilização de escoras para evitar o desabamento da residência. No decorrer da ação houve o falecimento de “C”, tendo o pólo ativo da ação sido assumido por seus sucessores. Pergunta-se: Têm os sucessores legitimidade para assumirem o pólo ativo da mencionada ação, visando à reparação de danos materiais e, principalmente, os danos morais, já que se trata de direito personalíssimo? Responda de forma fundamentada, de acordo com posição da doutrina e jurisprudência do STJ. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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“A” ajuíza ação de execução para entrega de coisa incerta, constante de título executivo extrajudicial, em face de “C”, no qual requer a entrega do produto rural representado no título. “C” propôs embargos à execução, afirmando que não é responsável pela entrega do produto, tendo em vista que endossou a referida cédula rural. Requereu a declaração da inexigibilidade da obrigação. Os embargos foram julgados procedentes para declarar a inexigibilidade da obrigação de entregar coisa incerta. “A”, não se conformando com a sentença, interpôs recurso de apelação, sustentando, que, nos termos do art. 622 do CPC, o depósito da coisa é requisito para a admissibilidade dos embargos à execução, já que a entrega de coisa incerta fundada em título extrajudicial, possui disciplina específica dentro do Código de Processo Civil. Dessa forma, os embargos não poderiam sequer ser recebidos, pois não houve o deposito da coisa. Por outro lado, determina os artigos 621 e 622 do CPC a necessidade de depósito da coisa para a apresentação de embargos. Pergunta-se: Diante da introdução da Lei 11.382/2006, no atual quadro jurídico, continua a prevalecer à obrigação da segurança do juízo como condição de admissibilidade dos embargos na execução extrajudicial para entrega de coisa? Responda de forma fundamentada. A questão vale 1,0 (um) ponto.
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