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O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), por meio de ofício, encaminhou ao governador do estado do Pará, para análise de sanção ou veto, o Projeto de Lei (PL) n.º 123/2023 — de autoria de parlamentar que compõe a base do governo estadual — devidamente aprovado na mencionada casa legislativa, cujo objeto é alteração da lei estadual que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).

A exposição de motivos do referido PL explicita que se pretende criar uma nova e temporária diretoria na estrutura organizacional da SEFA, com o objetivo de tratar especificamente de assuntos fiscais relacionados à descarbonização da economia paraense, tendo em vista grande evento ambiental previsto para ocorrer no estado no exercício financeiro de 2025.

Segundo o referido PL, a diretoria criada passará a existir a partir de janeiro de 2024 e será extinta automaticamente com o fim do evento. Destaca-se que a criação da nova diretoria implicará a criação de 2 novos cargos em comissão — constantes do anexo da futura lei —, que também serão extintos tão logo encerrado o evento.

No curso do processo legislativo, o PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final (CCJ) e pela Comissão Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), obedecido o trâmite legislativo interno inerente à ALEPA.

No ofício de encaminhamento, percebeu-se que o PL não é acompanhado de estudos que comprovem que a geração da despesa teria adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). A CFFO, na aprovação do PL, limitou-se a demonstrar que, segundo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida, a despesa gerada seria considerada irrelevante, nos exatos termos do que dispõe a LDO.

Além disso, o próprio teor do PL e a documentação que o acompanha são omissos quanto à compensação de seus efeitos financeiros, seja pelo aumento permanente de receita, seja pela redução permanente de despesa equivalente.

O PL ainda estabelece que, em caso de eventual contratação de servidores temporários pelo Poder Executivo estadual diante de necessidade exclusivamente em razão da implantação da nova diretoria da SEFA, será necessário que o regulamento do processo seletivo siga procedimentos administrativos específicos e determinados respeitantes à transparência do processo de seleção e da divulgação das pessoas aprovadas. Tais medidas de transparência não importariam em qualquer aumento de despesa.

No mais, o PL também autoriza o Poder Executivo estadual a conceder parcelamento de créditos tributários provenientes do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) em relação a veículos de propulsão elétrica, quando o tributo não tiver sido pago no vencimento. Segundo o PL, a regulamentação do referido parcelamento caberá ao Poder Executivo, que terá plena liberdade para definir o prazo de duração da medida, a indicação do número de prestações e vencimentos das parcelas, bem como as garantias que o contribuinte deverá oferecer.

Diante da situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do estado do Pará, parecer jurídico fundamentado, para subsidiar a decisão pelo veto ou pela sanção do governador do estado, analisando, de forma ampla, a juridicidade do projeto de lei sob os aspectos formal e material, considerando todos os pontos abordados à luz do ordenamento jurídico nacional, estadual e da jurisprudência dos tribunais superiores aplicáveis à espécie.

Não crie fatos novos.

(10 pontos)

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O governo federal obteve judicialmente a possibilidade de realizar a desintrusão da área militar denominada Base Aérea Serra do Cachimbo, ocupada há mais de 20 anos por agricultores familiares no município de Novo Progresso – PA. A decisão havia ficado suspensa em razão da pandemia de covid-19, e, recentemente, a União obteve mandado de reintegração de posse para desocupação imediata do local.

Como as áreas militares não são passíveis de regularização fundiária enquanto não forem desafetadas, não foi possível a aplicação de normas de regularização fundiária rural para a manutenção dos ocupantes. A área é atualmente utilizada pela Força Aérea Brasileira como campo de prova (Brigadeiro Velloso) e como ponto de apoio logístico para operações de fiscalização ambiental realizadas pelo governo federal.

Apesar de a área abranger grande número de famílias a serem retiradas — cerca de 3.000, compostas de muitas pessoas idosas e crianças —, a União não propôs um plano de remanejamento dessas pessoas. A decisão mencionada não previu nenhum tipo de acompanhamento social e realocamento alternativo de moradia para que as famílias pudessem ter garantido seu direito à moradia.

Assim, o processo de desintrusão sem medidas humanitárias causaria grande impacto na região e entorno de Novo Progresso, favorecendo a migração em massa da população em situação de vulnerabilidade social para a sede municipal e municípios limítrofes, bem como a ocorrência de resistências armadas no interior da área, o que resultaria na morte tanto de integrantes da Força Nacional de Segurança como de agricultores, e geraria grande comoção social, uma vez que as famílias estariam ocupando novas áreas, ocasionando-se novos conflitos agrários e risco de ocupação de terras indígenas e unidades estaduais de conservação de proteção integral próximas à área.

Ademais, essa migração descontrolada tem causado caos nos serviços públicos prestados pelo estado do Pará, com prejuízos à segurança e à ordem econômica e social.

O estado do Pará, com vistas ao seu interesse socioeconômico e à proteção de condições mínimas humanitárias para a realização de um remanejamento forçado, ingressou, no mesmo juízo da reintegração de posse da União, com ação judicial com pedido de tutela de urgência, requerendo que fosse aplicada decisão de caráter vinculante do STF, para a desocupação da área. Porém, o juízo federal da Subseção Judiciária de Itaituba – PA indeferiu a tutela de urgência sob o argumento de que o pleito não se enquadraria nas hipóteses indicadas pela Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE/PA).

Apesar de a decisão liminar ter sido combatida em todas as instâncias do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, a liminar foi preservada, permanecendo válida a decisão do juiz de primeiro grau, mantendo a inobservância de tudo o que foi firmado pelo STF no precedente vinculante referido anteriormente.

Ressalta-se que ainda não há decisão de mérito, uma vez que o processo está na fase de instrução, mas o prazo dado pelo Poder Judiciário para cumprimento da liminar está próximo do fim, havendo risco de graves violações aos direitos humanos da população envolvida, além de prejuízos à segurança e à ordem econômica e social, caso a decisão seja mantida.

Com base na situação hipotética anteriormente apresentada, elabore, na qualidade de procurador do estado do Pará, a peça processual adequada à defesa dos interesses do Estado, de modo que a peça não seja proposta no mesmo juízo que proferiu a decisão a ser atacada e de modo que não vigore apenas até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito que possa ser utilizada para embasar a pretensão. A simples transcrição de dispositivo legal ou de súmula não confere pontuação.

(10 pontos)

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José, domiciliado no município X, demandou judicialmente esse ente público para pleitear o custeio de determinado tratamento de saúde não incluído nas políticas públicas do referido município. A ação de obrigação de fazer foi proposta na vara de fazenda pública da justiça estadual situada naquele ente federado.

Conforme o teor da petição inicial formalizada por José, o tratamento pleiteado incluía o fornecimento de medicamento importado de alto custo, sem registro na ANVISA, embora a agência tenha expedido autorização genérica de importação, e que não figurava na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo sido identificados dois medicamentos similares nessa lista.

José alegou ser hipossuficiente economicamente e salientou que a ausência do tratamento poderia levá-lo a óbito, não tendo, entretanto, juntado nenhum documento que comprovasse ambas as afirmações.

O tratamento tem custo final de alto valor, que supera em muito o orçamento do município X, bem como ultrapassa 80% do valor do orçamento do estado em que o município está situado.

Após a propositura da demanda, o município X foi citado para apresentar resposta à ação formalizada por José.

Tendo como base a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do município X, a peça processual adequada para a melhor defesa dos interesses do ente federado, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Código de Processo Civil (CPC) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Não crie fatos novos e considere que o processo tenha chegado à mesa do procurador municipal 30 dias corridos após o início da contagem do prazo processual para a apresentação da defesa.

Ao subscrever a peça, utilize tão somente a expressão Procurador(a) do município X.

(50 pontos)

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Durante a execução de obra pública pela construtora Beta, contratada pelo município X mediante procedimento licitatório, ocorreram danos na estrutura da casa de propriedade de Carla e Jorge, porquanto a construtora não adotou as cautelas necessárias à segurança, conforme previsto em edital, não tendo os proprietários contribuído em nada para a ocorrência dos danos. Considerando a situação hipotética apresentada, responda, à luz do Código Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores, se o município X possui responsabilidade objetiva **[valor: 9,65 pontos]** e se o município X possui responsabilidade solidária **[valor: 7,00 pontos]** pelo dano causado. (25 pontos) (20 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Maria ingressou no magistério de ensino infantil em uma escola particular do município de Camaçari, em 20/3/2001. No ano de 2015, Maria foi aprovada em concurso público realizado pela Secretaria de Educação do mesmo município, tendo passado a exercer o cargo de professora de educação infantil a partir de 20/5/2016, sem dedicação exclusiva, já que passou a cumular o magistério na iniciativa privada com o serviço público.

Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos seguintes.

1 - Maria pode ser considerada segurada obrigatória do regime próprio de previdência social (RPPS) do município de Camaçari? Qual(is) o(s) critério(s) necessário(s) para a obtenção do benefício da aposentadoria especial de professora? [valor: 6,10 pontos]

2 - Há possibilidade de Maria acumular o benefício de aposentadoria junto ao regime geral de previdência social (RGPS) com a aposentadoria concedida pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari, após cumprido o tempo de contribuição em cada um desses regimes previdenciários? [valor: 5,80 pontos]

3 - Maria poderá utilizar o tempo de contribuição para o RGPS para somá-lo ao tempo de contribuição para o Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari, para efeito de obtenção de aposentadoria? [valor: 4,75 pontos]

(25 pontos)

(20 linhas)

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O município Alfa foi assolado por intensas chuvas, que provocaram o desabamento de diversas casas e a morte de, pelo menos, 12 pessoas. Em decorrência da catástrofe, cerca de 100 famílias estão desabrigadas, vivendo em alojamentos improvisados montados dentro de três escolas municipais. Em razão desse desastre climático, o governo federal anunciou um repasse de R$ 100 milhões para vários municípios da região afetada, dos quais cerca de R$ 12 milhões foram destinados ao município Alfa, com o objetivo de possibilitar a reconstrução de moradias e a realização de obras de contenção de encostas. Assim que o valor do crédito federal foi empenhado, a Receita Federal do Brasil (RFB) solicitou ao Ministério da Fazenda, com base no art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), que a transferência feita ao município Alfa fosse bloqueada. Alegou o fisco federal que a câmara municipal de Alfa devia cerca de R$ 5 milhões em contribuições previdenciárias destinadas ao INSS, que haviam sido retidas, mas não repassadas aos cofres federais. Informou a RFB que esse valor já se encontrava devidamente inscrito em dívida ativa. Tendo acatado o argumento da RFB, o ministro da Fazenda emitiu um despacho no qual determinou que o valor em questão somente poderia ser levantado após o município Alfa regularizar a sua situação fiscal. Nesse contexto, o dispositivo final do referido despacho condicionou o levantamento da verba em tela à apresentação da respectiva certidão negativa de débitos federais, conforme previsto no art. 205 do CTN. No dia seguinte à publicação do ato em questão no Diário Oficial da União (DOU), o prefeito do município Alfa dirigiu-se à procuradoria municipal para saber se seria possível adotar alguma medida judicial urgente para suspender o despacho ministerial supracitado e garantir a liberação das verbas federais. Argumentou o prefeito que as famílias estavam em situação precária e sua permanência nas escolas municipais inviabilizaria a retomada do calendário escolar, já bastante prejudicado pela pandemia de covid-19. Além disso, alegou que, sem a realização de obras urgentes de contenção, haveria o risco de novos desabamentos. Mencionou o prefeito, por fim, a situação fiscal delicada do município diante da queda da arrecadação, o qual não dispunha de dinheiro em caixa para pagar o crédito tributário em discussão, tampouco de condições de oferecer qualquer tipo de garantia para tal crédito. Considerando a situação hipotética precedente, redija, na qualidade de procurador do município Alfa, a peça judicial cabível para dar solução ao caso. Analise toda a matéria pertinente, de mérito e de direito, com a devida fundamentação legal e jurisprudencial, não crie fatos novos e subscreva a peça tão somente com a expressão Procurador Municipal. (50 pontos) (150 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Determinado município promoveu em julho de 2022, durante a vigência da Lei n.º 14.230/2021, que alterou a Lei n.º 8.429/1992, ação por improbidade administrativa, com base na Lei n.º 8.429/1992, contra o ex-prefeito, por atos a ele atribuídos, praticados na gestão que havia se encerrado em 2020.

A ação baseou-se em atos omissivos do ex-prefeito decorrentes de culpa grave, os quais haviam levado o erário municipal a sofrer danos de R$ 200 mil. O processo ainda não foi transitado em julgado.

Em sua defesa, o réu alegou que o município não teria legitimidade ativa para promover a ação, sob o argumento de que apenas o Ministério Público poderia fazê-lo, e que ele não poderia ser condenado por suposto ato de improbidade derivado de culpa grave, ainda que o ato tivesse precedido a entrada em vigor da Lei n.º 14.230/2021.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, aos questionamentos que se seguem.

1 - Na vigência da Lei n.º 14.230/2021, o município tem legitimidade para promover ação por improbidade administrativa? [valor: 6,65 pontos]

2 - Atos culposos praticados antes da vigência da Lei n.º 14.230/2021 podem gerar condenação por improbidade administrativa, após a entrada em vigor dessa lei? [valor: 10,00 pontos]

(25 pontos)

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O tribunal de justiça de determinado estado da Federação julgou procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para declarar inconstitucional determinada lei oriunda do município X.

Inconformado com a decisão, o prefeito municipal, legitimado pela Constituição estadual para propor ADI no tribunal de justiça, interpôs recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar a decisão proferida na referida ADI, tendo sido a peça recursal assinada apenas pelo procurador-geral do município X.

Considerando a situação hipotética apresentada e o entendimento jurisprudencial do STF, atenda ao que se pede a seguir.

1 - Indique, com a devida fundamentação, o requisito para a interposição de recurso extraordinário pelo município X contra a decisão de mérito proferida em ADI julgada pelo tribunal de justiça; [valor: 8,00 pontos]

2 - Discorra, de forma fundamentada, acerca da legitimidade recursal do procurador-geral do município X em relação à ADI julgada pelo tribunal de justiça. [valor: 8,65 pontos]

(25 pontos)

(20 linhas)

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O Prefeito do Município de Aracaju, Estado de Sergipe, eleito para o quadriênio 2021-2024, apresentou, no prazo legal, ao TCE/SE a prestação de contas anual relativa ao exercício de 2022.

A área técnica do TCE/SE, por meio do seu corpo de auditores, analisou a prestação de contas e elaborou pronunciamento técnico, contendo os seguintes achados:

1 - O Município abriu, por meio do Decreto n° 01/2022, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, com a finalidade de custear despesas adicionais de um projeto educacional já previsto no orçamento. Essa operação foi autorizada pela Lei Orçamentária Anual do Município (LOA).

2 - O Município deixou processados, restos a pagar decorrentes de despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício de 2022, sem disponibilidade de caixa suficiente para quita-las.

3 - A despesa com pessoal do Município atingiu 56% da receita corrente líquida no último quadrimestre do exercício de 2021, mantendo-se acima do limite legal nos três quadrimestres do exercício de 2022. A auditoria apontou, ainda, que: inexistia decretação de calamidade pública, e a taxa de variação real acumulada do produto interno bruto, desde o ano de 2019, superou o valor de 1%.

O Prefeito foi notificado para se defender, oportunidade em que argumentou que sua gestão cumpriu as normas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ao final, pugnou pela revisão do cálculo do gasto com pessoal, requerendo a exclusão das despesas com inativos e pensionistas custeadas com aportes feitos pelo Município para cobertura do déficit financeiro do regime próprio de previdência.

Em sua análise conclusiva, a equipe de auditoria recomendou a emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas da Prefeitura, com base nos seguintes fundamentos:

1 - Abertura irregular de crédito adicional suplementar, tendo em vista que é necessária a edição de Lei autorizativa específica, sendo incabível a utilização da LOA para tal fim.

2 - Descumprimento do art. 42 da LRF.

3 - Descumprimento do dever de recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF no prazo legal.

Em seguida, o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe.

Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de Subprocurador do Ministério Público de Contas, Parecer Jurídico, abordando, de forma fundamentada, à luz da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e da doutrina, a procedência ou improcedência dos três achados apontados no pronunciamento técnico da auditoria do TCE/SE.

Além do mérito dos achados, o Parecer deve enfrentar os seguintes aspectos:

1 - A finalidade e os requisitos exigidos para abertura de crédito adicional suplementar.

2 - O conceito e a classificação dos restos a pagar e as principais finalidades da norma prevista no art. 42 da LRF.

3 - O limite de gastos com pessoal aplicável ao Poder Executivo Municipal, bem como os prazos e medidas aplicáveis para sua recondução.

4 - Conclusão sobre a apreciação das contas.

Ao elaborar seu Parecer, não crie fatos novos, dispense a ementa e o relatório e assine como "Subprocurador do Ministério Público de Contas".

(60 pontos)

(90 linhas)

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Os contratos administrativos podem ser alterados para melhor adequá-los ao interesse público. No entanto, as modificações contratuais encontram limites e requisitos expressos na Lei n° 14.133/2021 (NLL).

Sobre esse assunto, responda, de forma fundamentada, aos seguintes quesitos:

1 - Diferencie as alterações unilaterais quantitativas das alterações unilaterais qualitativas.

2 - Os limites previstos no art. 125 da Lei n° 14.133/2021 se aplicam às alterações unilaterais qualitativas?

3 - Desde que respeitado o limite percentual previsto no art. 125 da Lei n° 14.133/2021, é viável a modificação unilateral do objeto do contrato de prestação de serviços para entrega de bens?

4 - Considerando a jurisprudência majoritária do TCU, é permitida a compensação entre supressões e acréscimos contratuais para avaliar o cumprimento dos limites de alteração previstos na Lei de Licitações?

5 - O TCE/SE identificou um acréscimo de 52% do valor em um contrato de reforma de edifício escolar. A Administração Pública justificou a necessidade de promover essa alteração, pois identificou, no curso da reforma, vícios estruturais graves, sendo que as aulas estavam previstas para começar em dois meses.

Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é recomendável que o TCE/SE suspenda cautelarmente a execução desse contrato?

(20 pontos)

(30 linhas)

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