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Em 07 de outubro de 2024, por volta das 23h30, na Avenida Central, nº 510, bairro Centro, nesta cidade, Carlos Henrique Andrade se dirigiu até à casa de sua ex-esposa, Francesca Vieira, e ali permaneceu na porta, ingerindo bebidas alcóolicas. Francesca, ao notar a presença de Carlos, pediu para que ele se retirasse. Ato contínuo, Carlos passa a ameaçá-la, gritando: “se não parar de encher o saco eu te mato”; “vou cortar sua garganta”; “vou te deixar aleijada”.
Nesse momento, a filha em comum do casal, que morava com Francesca, ao presenciar os fatos, ligou para a polícia narrando o ocorrido.
Momentos depois, o policial Kleber Machado e a policial Maria do Amaral chegam ao local quando presenciam novas ameaças de Carlos. No ato de prisão, constataram, ainda, que Carlos descumpria decisão de medida protetiva de urgência, deferida em razão de violência doméstica anterior. A medida obrigava Carlos a manter distância mínima de 100 metros e a não estabelecer qualquer contato com ela.
Em sede policial, Carlos foi ouvido e declarou que não estava apenas de passagem pelo local e que foi Francesca que o chamou para se aproximar.
Francesca foi ouvida e declarou seu interesse na representação.
Recebidos os autos do Inquérito Policial, intente a ação penal cabível, como promotor de justiça.
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Existe diferença entre arquivamento implícito e arquivamento indireto do inquérito policial? Fundamente.
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Explique o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, detalhando sua origem e previsão no ordenamento jurídico brasileiro. Discorra sobre as espécies de desconsideração e as teorias que fundamentam sua aplicação, destacando os requisitos exigidos para sua decretação.
(40 Linhas)
(10 Pontos)
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STF. A Lei nº 5.478/1968 que dispõe sobre o rito especial de ação de alimentos dispõe que o credor pode postular pessoalmente, sem intermédio de advogado. Qual o entendimento do STF sobre essa disposição?
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STJ. A mera menção ao Diário da Justiça em que foram publicados os acórdãos paradigmas é suficiente para comprovar o dissídio em Embargos de Divergência?
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STJ. O autor ajuizou ação dentro do prazo prescricional, mas recolheu custas insuficientes. Houve a determinação de recolhimento complementar das custas, que foram recolhidas dentro do prazo. A citação da parte requerida, contudo, ocorre após o prazo prescricional. Nesse caso, deve haver reconhecimento da prescrição?
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STJ. É possível alterar o polo passivo da demanda após o saneamento do processo e sem autorização do réu?
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STJ. As alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/2021, que estabelecem o arquivamento de execuções fiscais de valor inferior ao novo piso fixado no art. 8º da Lei n.º 12.514/2011, aplicam-se aos processos de execução fiscal em curso?
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STJ. Os valores correspondentes aos descontos no salário (como IRRF, vale transporte e outros) afetam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal?
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STJ. Como deve ser calculada a adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal de 1988 aos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, segundo o entendimento do STJ?
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