Uma associação de servidores públicos — entidade Y — impetrou mandado de segurança coletivo, pedindo correção de enquadramento funcional. A autoridade coatora, em suas informações, arguiu:
1 - A entidade impetrante estava a defender interesse de, apenas, uma parte da categoria que substituía;
2 - Não houve autorização dos associados, para a impetração;
3 - A entidade impetrante não promoveu a citação de litisconsorte passivo necessário, no prazo assinado pelo magistrado;
4 - Havia controvérsia sobre matéria de direito, de modo que inexistia direito líquido e certo.
Emita parecer, como órgão do Ministério Público, sobre as arguições suscitadas pela autoridade coatora, analisando-as pelo ângulo jurídico.
Em Comarca do interior do Estado do Rio de Janeiro, o Promotor de Justiça com atribuição para a defesa dos direitos difusos propôs uma ação civil pública objetivando a remoção dos presos definitivamente condenados da carceragem da delegacia local, incontestavelmente superlotada, alegando omissão do Estado.
Sendo certa a absoluta inexistência de vagas no sistema penitenciário estadual, emita parecer (dispensado o relatório) acerca da eventual procedência do pedido, abordando, necessariamente, os seguintes pontos: a) distinção entre discricionariedade técnica e discricionariedade político-administrativa; e b) constitucionalidade e legalidade do uso da ação civil pública para o controle de atos tipicamente políticos (ou de governo).
RESPOSTA INTEGRALMENTE FUNDAMENTADA
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) demandou, em face do Município do Rio de Janeiro, ação de cobrança de direitos autorais pela execução de músicas em via pública, em evento patrocinado pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro durante o Carnaval de 2002.
Argumenta que, sem importar o lucro direto ou indireto, a execução musical em eventos semelhantes decorre do princípio da necessidade de valorização da produção artística.
Opine, em forma de parecer, sobre a pretensão do ECAD.
João Antônio, nascido em 30 de outubro de 1992 e residente e domiciliado nesta cidade de Florianópolis, devidamente representado por sua mãe, ingressou, perante o Juízo da Comarca da Capital, em 17 de março de 2003, com Ação de Reparação contra o Estado de Santa Catarina, objetivando o ressarcimento dos danos causados em virtude da morte de seu pai José Antônio, em decorrência de acidente de trânsito.
Após considerações de fato e de direito, reclamou o pagamento de: 1.500 (um mil e quinhentos) salários mínimos, a título de dano moral; pensão alimentícia mensal e vitalícia, correspondente a 2/3 dos ganhos da vítima ao tempo do sinistro, e despesas com funeral.
Postulou a constituição de capital capaz de assegurar o cumprimento futuro da obrigação e a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes a serem fixados em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa, que foi de R$ 362.300,00.
Está comprovado nos autos que:
A - em 19 de setembro de 2001, por volta de 21:00 horas, o veículo placa MZG 3290, pertencente ao Estado de Santa Catarina e então conduzido por Pedro Tento, retornando de viagem oficial, quando trafegava pela Via Expressa, nesta Capital, envolveu-se em abalroamento com o automotor placa GTY 0918, igualmente de propriedade do ente estatal, que estava sendo conduzido na ocasião por José Antônio, que seguia em sentido contrário e também estava em serviço, ocasionando a morte deste, conforme positivado no auto de exame cadavérico próprio.
B - no boletim de ocorrência que trata do evento, lavrado pela Autoridade Policial que compareceu ao local dos fatos, está consignado que “possivelmente o veículo placa MZG 3290 invadiu a contramão-de-direção”. Nenhuma testemunha foi arrolada ou inquirida de ofício.
C - José Antônio, de profissão motorista, também era servidor público estadual e contava, à época do infortúnio, com 51 anos; sua remuneração líquida, em agosto de 2001, totalizou R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); os gastos com funeral, contraídos em 20 de setembro de 2001, importaram em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), inexistindo na inicial pleito para a incidência dos juros de juros de mora e atualização monetária.
D - o Estado de Santa Catarina, que foi citado para, querendo, contestar a lide, em 09 de abril de 2003, concedeu e paga, a quem de direito, desde o óbito da vítima, pensão por morte, no valor que a mesma percebia quando em vida.
E - o Réu protocolizou em Juízo sua contestação em 10 de junho de 2003.
Os autos foram encaminhados ao Representante do Ministério Público. Elabore a manifestação própria, justificando suas considerações, declinando, inclusive e principalmente, a fundamentação legal lastreadora de suas conclusões.
O Juiz de Direito Corregedor Permanente do Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca X determinou o registro de alteração de contrato social, excluindo sócio minoritário da sociedade civil, que não assinou o instrumento de alteração nem concordou com a providência.
Na qualidade de representante do Ministério Público, redigir parecer nos autos de mandado de segurança impetrado pelo sócio minoritário contra o ato judicial acima descrito.
Autoridade legitimada denunciou ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) várias irregularidades que estariam sendo perpetradas no órgão estadual XYZ, incluindo-se o pagamento indevido de diárias e passagens aéreas a servidores.
Ouvido em audiência, o dirigente desse órgão apresentou justificativas, que não foram totalmente aceitas pelo
conselheiro-relator em seu voto. Foram levadas em consideração características particulares dos pagamentos efetuados, como período dos dispêndios e qualificação profissional dos beneficiários, chegando-se, por fim, à conclusão de que, com relação aos servidores Bruno, Charles e Danilo, em especial, a concessão das diárias e das passagens fora indevida.
A matéria foi submetida à apreciação do colegiado, que, acolhendo o voto do relator, proferiu decisão, assinando prazo para que o dirigente do órgão procedesse ao desconto, na folha de pagamento dos três servidores, dos valores das diárias e das passagens que lhes foram concedidas.
Inconformados, Bruno, Charles e Danilo, em conjunto, interpuseram recurso, arguindo a nulidade do julgamento do TCE/RN por cerceamento de defesa, pois, apesar de interessados no processo, não teriam sido chamados aos autos anteriormente à prolação da decisão. Alegam que foram condenados a devolver os valores das diárias e das passagens sem que lhes fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. O conselheiro-relator do recurso solicitou a manifestação do Ministério Público sobre a matéria.
Com base na situação hipotética acima relatada, redija, na condição de procurador do Ministério Público junto ao TCE/RN, um parecer, propondo o provimento do recurso interposto, com os respectivos efeitos sobre a decisão recorrida, ou o seu não-provimento, bem como as demais providências que se fizerem necessárias. No parecer, deverão ser abordados, necessariamente e da forma mais completa possível, os seguintes aspectos:
1 - Natureza dos processos instaurados no âmbito do TCE/RN;
2 - Contraditório e ampla defesa;
3 - Decisões que afetam terceiros;
4 - Ingresso de interessados no processo;
5 - Direito de defesa versus comprometimento da efetividade do controle externo;
6 - Análise da situação relatada e interesse dos recorrentes.
(25 Pontos)
(30 - 60 Linhas)
João, 82 anos, aposentado por uma secretaria de Estado do Distrito Federal, declarou, por meio de processo de justificação judicial, que seu neto Pedro, menor de idade, vivia sob sua dependência econômica. Dois meses após esse fato, João veio a falecer.
Os pais de Pedro — Manuel, advogado, e Maria, empregada do Banco do Brasil S.A. — deram entrada, junto à referida Secretaria, com pedido de pensão temporária para o filho deles, nos termos do art. 217, II, “d”, da Lei n.o 8.112/1990, que dispõe, in verbis:
Art. 217 São beneficiários das pensões:
I vitalícia:
a) o cônjuge;
b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;
c) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;
d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor;
II temporária:
a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;
c) o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor;
d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.
Considere que os fatos e as circunstâncias descritos na situação hipotética acima relatada constem de processo em que se examina, para fins de registro, a legalidade de pensão concedida por órgão da administração pública direta do Distrito Federal. Em face dessa consideração e da referida situação hipotética, redija, na condição de procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (MP/TCDF), e nos termos da Lei Complementar nº 1/1994, um parecer ao TCDF.
(60 Pontos)
(30 - 300 Linhas)
Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do estado de Goiás propôs, na 1ª instância da justiça comum estadual, alegando a ocorrência de interesse público (art. 82, III CPC), ação declaratória para obter a declaração judicial de impenhorabilidade dos bens pertencentes à Cia. de Saneamento Básico, sociedade de economia mista estadual, que possui foro privilegiado em vara da Fazenda Pública, com pedido de tutela antecipada em razão de estarem os bens da referida companhia penhorados em execução trabalhista movida junto à justiça do trabalho por alguns de seus empregados. Citada a parte ré, o juiz concedeu a tutela antecipada, determinando ao juiz trabalhista a imediata suspensão da hasta pública, até julgamento final da ação. Em seguida, remeteu os autos ao Ministério Público para ofertar parecer.
Diante da situação hipotética, e agindo como o Promotor de Justiça que atua perante a Vara, elabore parecer abordando todos os aspectos relevantes da questão. Indique, ainda, de que remédio poderá valer-se o juiz trabalhista caso não deseje acatar a ordem do juiz que concedeu a tutela antecipada.
(40 Pontos)