A sociedade empresária LATAS GERAIS. há mais de cinco anos. vem poluindo o Córrego das Onças, no interior do Amapá, tendo a poluição continuada atingido um grande e indeterminado número de moradores da região. Notificada pelo Estado do Amapá, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para a adoção de medidas destinadas à resolução do problema, a pessoa jurídica poluidora ofereceu contranotificação, afirmando ter ocorrido a prescrição quinquenal da pretensão. bem como arguindo a ilegitimidade ativa do Estado, para defesa dos direitos transindividuais lesados, ainda que representado pela Procuradoria Geral do Estado.
Como integrante da Procuradoria Geral do Estado do Amapá. considerando que a poluição se encontra disseminada, com prejuízo à fauna e à flora, tendo causado, ainda, surto de cólera na região, ofereça a peça processual compatível com a defesa dos interesses da população lesada, deduzindo todas as pretensões cabíveis concernentes à referida transindividualidade.
Em 19.12.2017, a Fazenda Pública foi intimada da sentença a seguir, proferida pelo magistrado da 20ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, nos autos do processo nº 12345678-9. Diante disso, para os fins desta prova, considerando que estamos no dia 01.03.2018, adote a medida judicial cabível, visando, exclusivamente, a proteção dos direitos da Fazenda Pública.
“O impetrante X, por meio do presente mandado de segurança, proposto em 10.11.2016, afirma ter sido injustamente demitido do cargo efetivo que ocupava desde 1992, conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 18-2016, da qual ele foi intimado em 25.04.2016, porque ele teria invadido, durante o horário de expediente, a casa vizinha ao seu local de trabalho, que estava vazia, e de lá subtraído uma bicicleta, posteriormente encontrada em sua residência e devolvida aos donos.
Narra o impetrante que houve ação penal acerca dos fatos narrados, na qual ele foi absolvido exclusivamente por falta de provas, com decisão já transitada em julgado, e que os documentos e os depoimentos testemunhais colhidos administrativamente não são motivos justos o suficiente para sua demissão. Narra o impetrante, também, que, desde sua demissão, não conseguiu arrumar novo emprego e que tem passado por muita dificuldade econômica.
É o relatório. Passo a decidir.
Tem razão o impetrante.
A Fazenda Pública, intimada na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016, de 2009, limitou-se a ingressar no processo sem impugnar os fatos narrados na inicial.
A autoridade apontada como coatora, em suas informações, apenas repetiu os argumentos da decisão administrativa que demitiu o impetrante, afirmando que havia provas suficientes da conduta ilícita dele, confirmada por todos os depoimentos prestados no processo administrativo e que, portanto, não houve nenhuma ilegalidade em sua conduta.
Diante disso, resta claro que a autoridade apontada e a Fazenda deixaram de cumprir o ônus da impugnação especificada previsto no art. 336 do CPC.
Além disso, intimadas para especificar provas, as partes afirmaram que não tinham outras provas a produzir. Assim sendo, ficou evidente que os argumentos do impetrante devem ser acolhidos.
O julgamento administrativo proferido não foi justo com o impetrante. Os depoimentos testemunhais produzidos no processo administrativo, embora comprovem a existência da prática de atos ilícitos por parte do impetrante, como a invasão de domicílio e o furto de uma bicicleta, não foram reproduzidos em juízo e não podem, portanto, ser aceitos como prova.
Nesse contexto, ante a conduta dos réus neste processo e a extrema facilidade que eles tinham para produzir tal prova, inverto o ônus probatório, na forma do art. 373, § 1º, do CPC.
Além disso, a existência de absolvição na esfera penal é indício forte de que o impetrante não cometeu os atos ilícitos a ele imputados. Nesse ponto, aliás, recebo a cópia da sentença penal que o absolveu, juntada às fls. 88, assim como a cópia dos depoimentos prestados no processo penal (fls. 95-110) como prova emprestada, na forma do art. 372 do CPC.
Diante desses fundamentos, acolho o pedido formulado na inicial e CONCEDO a segurança pretendida, para determinar a imediata reintegração do impetrante ao cargo público que ele ocupava antes de ser injustamente demitido, condenando a Fazenda do Estado e a autoridade administrativa, em regime de solidariedade, a lhe pagar, independentemente da expedição de precatório ou de ofício requisitório, por se tratar de verbas de natureza alimentar, todos os valores relativos aos vencimentos que ele deixou de receber desde sua demissão até a efetiva reintegração.
Em virtude da sucumbência, condeno os réus a pagar, também solidariamente, honorários fixados em dez por cento do valor da condenação, bem como a pagar todas as demais despesas e custas processuais correspondentes.
Por último, declaro que devem ser utilizados, quanto à correção monetária, os índices que melhor refletirem a desvalorização da moeda e, quanto aos juros, a taxa de um por cento ao mês, ambos contados da data em que os valores dos vencimentos do impetrante deveriam ser pagos até a data do efetivo pagamento da dívida”.
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Considere que o Estado, diante de cenário macroeconômico desfavorável e enfrentando dificuldades para cumprir seu programa de investimentos e até mesmo para suportar despesas de pessoal e custeio em geral, pretenda resolver a situação atuando em duas frentes.
A primeira, realizando operações de crédito junto ao mercado externo e securitização de recebíveis provenientes de receita de royalties pela exploração de petróleo e gás natural.
Na outra frente, pretende instituir um programa de incentivos fiscais, com redução de carga tributária de alguns setores produtivos, objetivando geração de emprego e renda, com expectativa de ampliação futura da arrecadação, além de um programa de parcelamento incentivado de impostos, com redução de juros e multa.
Respeitando as disposições constitucionais aplicáveis, bem assim a disciplina estabelecida pela legislação e normatização pertinente, discorra sobre:
a) os requisitos, condições e vedações para realização de operações de crédito em geral, bem como sobre as operações de securitização de royalties, esclarecendo se estas últimas inserem-se no conceito de operação de crédito ou podem ser a elas equiparadas, abordando, ainda, a destinação admissível, do ponto de vista de alocações orçamentárias, à receita proveniente de ambas as operações.
b) o conceito e as condições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para renúncia de receitas e indique sua eventual aplicação no caso narrado.
(5,0 Pontos)
Considere que duas sociedades de economia mista controladas pelo Estado estejam enfrentando controvérsia a respeito do pagamento pela utilização de determinado ativo, de titularidade de uma delas.
A companhia proprietária do ativo, empresa “A”, alega que a outra sociedade que também o utiliza, empresa “B”, não estaria arcando com a adequada contrapartida financeira e, com isso, obtendo vantagem indevida e privilegiando seus acionistas.
Diante de tal situação, acionistas minoritários da empresa A ingressaram com ação judicial em face da empresa B. No curso da demanda, surgiu a possibilidade de acordo, com a fixação de um valor intermediário a partir daquele apurado pelo perito judicial.
Tendo em vista o montante envolvido e a alçada estabelecida nos estatutos sociais das companhias, a proposta de acordo judicial foi levada à decisão da Assembleia de Acionistas da empresa A, que é de capital aberto e possui ações negociadas em Bolsa de Valores e, quanto à empresa B, que é de capital fechado, permaneceu na alçada decisória do Conselho de Administração.
Considerando as disposições legais e regulamentares aplicáveis:
a) Discorra sobre os limites da atuação do Estado como acionista controlador de sociedades de economia mista e sobre as hipóteses passíveis de configurar abuso de poder de controle e conflito de interesses, formal ou material, bem assim sobre o eventual enquadramento da situação narrada em tais hipóteses.
b) Discorra sobre a conduta exigível dos membros do Conselho de Administração da companhia B na situação narrada, à luz de suas obrigações legais, abordando eventuais peculiaridades decorrentes da condição de membro indicado pelos acionistas minoritários, bem assim aquela exigível do representante do Estado no âmbito da Assembleia de Acionistas da companhia A.
(5,0 Pontos)
Alfa é contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações) submetido, para todas as suas operações, ao regime periódico de apuração mensal, com estabelecimento único em São Paulo, SP.
Com base na não cumulatividade, Alfa move ação para assegurar direito imediato ao crédito do ICMS pago nas aquisições de mercadorias de seu uso e consumo, direito esse negado pela Administração Tributária.
Alfa apropria-se em escrita fiscal dos créditos questionados na ação desde o ajuizamento. Para precaver-se de problemas com a Administração Tributária no curso do processo, Alfa pretende suspender a exigibilidade do crédito tributário respectivo por meio de depósitos.
Considerando a situação hipotética apresentada, pergunta-se:
a) Para obter a almejada suspensão, o valor a ser depositado por Alfa deverá corresponder ao valor total de imposto lançado para cada período de apuração? Por quê?
b) Indeferidos os depósitos pelo juiz da causa e ocorrendo a hipótese de Alfa creditar-se dos valores discutidos na ação, que orientação deve ser dada à Administração Tributária para resguardar os direitos da Fazenda? Justifique.
(5,0 Pontos)
Responda justificadamente, tendo como referência princípios da anterioridade previstos na Constituição Federal:
a) É possível majorar alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) no mesmo exercício em que tenha sido publicada a lei respectiva?
b) Antes do vencimento, a lei que extinguir ou reduzir descontos condicionados ao pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pode ter efeitos imediatos?
(5,0 Pontos)
Discorra a respeito da natureza jurídica do ato de aposentadoria, mencionando as correntes existentes sobre o tema e as consequências decorrentes da adoção de cada uma delas para fins da definição do termo inicial do prazo para anulação administrativa do ato.
(5,0 Pontos)
Com a finalidade de estimular o exercício de funções de chefia, anteprojeto de lei que pretende estabelecer subsídio para determinada carreira da Administração Pública Estadual trouxe os seguintes dispositivos:
“Artigo 6º – Fica estabelecida a Gratificação de Chefia – GC, atribuída aos servidores em exercício de funções de chefia, cujo valor será o constante da tabela prevista no Anexo I desta lei.
Parágrafo único – A Gratificação de Chefia – GC tem natureza indenizatória, não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual, nem integrará a parcela única a que se refere o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal”.
Na qualidade de Procurador do Estado instado a opinar sobre a matéria, examine a juridicidade do parágrafo único do artigo 6º do anteprojeto de lei.
(5,0 Pontos)
Cidadão, jornalista, apresentou requerimento à Casa Civil do Estado de acesso a informações relativas às datas de saída e entrada do Governador no Estado e no país, nos últimos cinco anos, abrangendo o ano do pleito eleitoral e os primeiros anos do seu mandato ainda em curso, sem indicar a finalidade para a qual as informações seriam utilizadas.
Na qualidade de Procurador do Estado, dê os fundamentos jurídicos para o Chefe da Casa Civil responder aludido requerimento.
(5,0 Pontos)
Após a publicação de edital de licitação, na modalidade concorrência internacional, para a seleção da proposta comercial mais vantajosa de concessão patrocinada para prestação de serviços públicos de transporte de passageiros sobre trilhos, de competência do Estado de São Paulo, encerrada a fase de julgamento do certame, o Ministério Público estadual oficiou o Poder Concedente e recomendou que a licitação fosse invalidada, porquanto o órgão ministerial teria recebido denúncias (ainda em fase inicial de investigação) de conluio entre licitantes.
Fundamentadamente – e invocando os motivos de direito constantes de parecer jurídico firmado por Procurador do Estado instado a manifestar-se a respeito da recomendação em tela – a autoridade competente decidiu prosseguir com o feito, tendo então homologado a licitação, adjudicado o objeto e convocado a adjudicatária para assinar o instrumento contratual.
Nesse contexto, pergunta-se:
a) Considerando que foram observadas, pelo Poder Público, todas as formalidades legais aplicáveis à fase interna do processo administrativo correlato, o administrador público estava obrigado a acatar a recomendação do Ministério Público? Justifique sua resposta.
b) Na hipótese narrada, o administrador público estava obrigado a consultar a Procuradoria Geral do Estado? Explique. Qual o efeito do parecer jurídico nesse caso?
c) Supondo que a recomendação do órgão ministerial tivesse sido integralmente acolhida pela autoridade competente, qual ato deveria ser por ela praticado? Indique os efeitos desse ato, justificando sua resposta.
(5,0 Pontos)