165 questões encontradas
Um Promotor de Justiça recebe notícia anônima, por meio do canal da Ouvidoria do Ministério Público, noticiando a existência de um grupo de WhatsApp, em que fotos e vídeos com conteúdo de pornografia infantil são sistematicamente compartilhados. A representação foi instruída com prints das conversas e das fotos e com informações sobre o grupo, intitulado “Nossa Linda Juventude”, que conta com mais de 20 participantes. O denunciante anônimo noticia, por fim, que um funcionário de uma escola municipal participa ativamente das atividades do grupo e que, entre os prints, constam fotos íntimas de uma criança que frequenta a referida escola municipal. Segundo a notícia, novos participantes do grupo somente são aceitos mediante adesão informal ao que denominam “Estatuto da Linda Juventude”, que consolida regras de conduta, sigilo e armazenamento do conteúdo criminoso. Em procedimento próprio, o Promotor de Justiça efetuou diligências preliminares e constatou a verossimilhança da notícia anônima. Com o objetivo de coletar, validamente e em tempo real, evidências digitais (fotos e vídeos ilícitos), o Promotor de Justiça pretende que um agente policial ingresse no referido grupo de WhatsApp, acompanhe a divulgação do conteúdo pornográfico pelos participantes e continue o monitoramento pelo tempo necessário para obtenção de provas e informações, visando à identificação dos autores e à estrutura do grupo.
a) Considerando-se a natureza anônima da notícia, seria possível a realização da diligência investigatória pretendida pelo Promotor de Justiça? (0,5 ponto)
b) Identifique, justificadamente, os institutos processuais penais cabíveis, indicando os dispositivos legais correlatos, bem como os requisitos para a implementação da diligência investigativa pretendida. (1,5 ponto)
(2 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Elabore a manifestação processual apropriada. Não é necessário fazer relatório. Considere o calendário fornecido. Não se identifique.
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE EXECUÇÃO PENAL
Processo no xxx.xx.xxxx.2024.x.xx.xxx
Interessado: Raskólnikov
Vistos, etc.,
Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal subscrito pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Raskólnikov, versando sobre o crime do art. 313-A/CP.
O acordo foi construído de forma síncrona com o Acordo de Não Persecução Cível.
A avença constituiu em prestação de serviços à comunidade por 16 (dezesseis) meses, que se iniciou em 29/09/2023, e findou regularmente, sem intercorrências, conforme declaração da entidade beneficiada.
A reparação do dano não foi cumprida.
A reparação consistia na devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral coletivo, que foi dividida em 5 (cinco) parcelas sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com o primeiro vencimento a partir de 29/01/2024 e com o vencimento do prazo para pagamento em 29/05/2024.
Noto que o acordante pagou apenas a primeira parcela, tendo expirado o prazo para quitação do mencionado no acordo.
O Ministério Público não foi intimado.
DECIDO
Dispenso a oitiva das partes, porque a causa madura dispensa o contraditório dinâmico e realiza a indeclinabilidade da jurisdição, autorizando atuar de ofício.
O ANPP é medida processual destinada a evitar a judicialização. O Ministério Público tem o dever fiscalizatório e o agente não pode ser responsabilizado por algo a que não deu causa. Assim, cabia ao Ministério Público (§10) pugnar o que de direito a tempo e modo, o que não fez. Assim, transgrediu o Ministério Público a boa-fé processual por semear pretensa nulidade, para eventualmente se aproveitar, em ofensa ao duty to mitigate the loss.
Por outro lado, não há prova do dano e seu valor. A confissão circunstanciada realizada não pode ser usada contra o agente, por ofender o nemo tenetur se detegere, de modo que o dano não é presumível (in re ipsa).
Assim, expirou o prazo do acordo, sem rescisão, o qual foi integralmente cumprido, incidindo, analogicamente, a Súmula 617/STJ:
A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
Por outro lado, verifico a preponderância da esfera criminal sobre a cível, produzindo-se efeitos endo e extraprocessuais (art. 21, § 4º, da Lei 14.320/2021 c/c art. 65 do CPP), o que traz a competência (foro shopping) para este juízo também no tocante ao ANPC.
Posto isso, DECRETO EXTINTA A PUNIBILIDADE (§13) criminal e cível.
P.R.I.
Belo Horizonte, 19/12/2024.
Assinado eletronicamente
Juiz de Direito



(4 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Conforme lição de Adriano Silva Dantas, externada no artigo “Consequências penais do registro de candidatura fictícia para fins de atendimento da exigência contida no § 3º do Art. 10 da Lei 9.504/1997” (Revista Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, vol. 32, ISSN 1982-2855), ainda nos idos de 2018:
Em outras palavras a configuração do delito em casos dessa natureza dependerá da coleta, por parte da acusação, de elementos de provas hábeis a demonstrar a ocorrência do dolo, o que não é facilmente alcançável por envolver a prova do intuito anímico do agente; ou do reconhecimento, por parte dos diretamente envolvidos, de que a candidatura foi posta com o intuito único de fraudar a cota de gênero, situação improvável de acontecer. (p.105).
[...]
Assim, o ato de registrar a candidatura, mas não praticar os atos inerentes à campanha, de forma a sugerir que se trata de uma postulação fictícia, é atípica, não podendo ser enquadrada como falsidade ideológica eleitoral, ressalvada a hipótese de comprovação de dolo dos envolvidos, ou seja, do objetivo de fraudar o processo eleitoral. (p. 106).
Desde então, houve três eleições no Brasil e, com elas, a solidificação interpretativa do Tribunal Superior Eleitoral quanto aos requisitos necessários à caracterização das condutas de candidatos/as, partidos ou de coligação que levam à fraude ao artigo 10 da Lei 9.504/97 (cotas de gênero), constituindo tal comportamento um ilícito de natureza eleitoral-cível.
Diante disso:
a) Identifique e explicite os requisitos indispensáveis à caracterização da fraude à cota de gênero, bem como seus efeitos jurídicos cíveis-eleitorais, apontando a base normativa eleitoral aplicável na atualidade;
b) Aborde e fundamente os aspectos procedimentais necessários à apuração da fraude eleitoral quanto às cotas de gênero e sua relação com a legitimação processual ativa e passiva, bem como o interesse processual dos sujeitos envolvidos.
(2 pontos)
(20 linhas)
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Em Minas Gerais, a escola pública estadual X, de ensino fundamental, causou embaraço a inúmeros responsáveis legais que buscavam, tempestivamente, realizar a matrícula de alunos por meio do site oficial.
Diversas crianças e adolescentes, em razão dos obstáculos relacionados ao procedimento on-line, não tiveram acesso ao ensino público, mesmo ficando comprovada a tentativa de matrícula dentro do prazo e a existência de vagas.
O inquérito civil apurou que o problema do portal foi causado por erros de programação e por “hospedagem inadequada”, vício do servidor diante da pouca capacidade de processamento e memória.
Havia também oferta de matrícula presencial, embora sem a divulgação adequada desse serviço público.
Nesse contexto, à luz do modelo vigente de Administração Pública, desenvolva o(a) candidato(a) argumentação jurídica, indicando as normas violadas na conduta estatal que fundamentam a sua resposta.
(2 pontos)
(20 linhas)
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Conforme previsão constitucional, incluem-se entre as funções institucionais do Ministério Público a promoção da ação penal, do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, o exercício do controle externo da atividade policial, assim como a requisição de diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.
A partir das possíveis inter-relações entre tais atribuições, indique parâmetros conceituais, abrangência, princípios e objetivos norteadores da atuação fiscalizatória da atividade policial pelo Ministério Público, de acordo com a normatização em vigor sobre a temática.
No contexto da resposta elaborada também deverão ser abordados, com indicação normativa, fundamento jurídico-legal e exemplos, objetivamente: o controle difuso e concentrado, o controle exercido no âmbito da tramitação direta de inquéritos policiais, a investigação criminal direta, a atuação voltada à fiscalização da política pública de segurança pública e à integração das forças de segurança.
(2 pontos)
(20 linhas)
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O controle judicial das decisões administrativas é tema pertinente à atuação do Ministério Público (CF, art. 127), tanto pelo modelo de proposições de ações de conformidade constitucional, quanto pelo modelo “custos juris”, considerando o processo jurisdicional comparticipativo e policêntrico.
Ao lado das anteriores classificações quanto ao controle judicial das decisões administrativas, destaca-se no cenário jurisprudencial e dogmático a “intensidade” da intervenção exercida pelo Poder Judiciário sobre a administração pública complexa.
Escreva, neste sentido, texto dissertativo abordando o “controle judicial deferente” e o “controle judicial não deferente” a partir dos seguintes aspectos:
i) complexidade técnica;
ii) sensibilidade jurídica;
iii) natureza política.
Para cada modalidade devem ser observados conceituação, hipóteses de aplicação, limites, consequências e o risco de reações negativas (contra-ataque político), sob a ótica das incidentes funções institucionais do Ministério Público.
(4 pontos)
(40 linhas)
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência firmada, nos seguintes termos (REsp 1374284/MG): “a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar”.
Nesse contexto, discorra, fundamentadamente, acerca das seguintes questões:
a) Qual o conceito de nexo de causalidade, de acordo com as teorias do risco integral e do risco criado, no âmbito da responsabilidade civil por danos ambientais? Fundamente o posicionamento adotado pelo STJ, com a indicação expressa de eventuais dispositivos constitucionais e legais.
b) Eventual erro da Administração Pública, ao conceder ao particular, indevidamente, licença para operação de atividade potencialmente poluidora, configura fato de terceiro excludente de responsabilidade civil do particular por dano ambiental?
(2 pontos)
(20 linhas)
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Discorra sobre o instituto do nome social, dando o conceito e a justificação para a efetivação do direito ao seu uso.
(2 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Qual(is) o(s) principal(is) reflexo(s) da prática de abuso de direito para a configuração de um ato de improbidade administrativa?
(2 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 20 de abril de 2023, a Aliança Estadual dos Consumidores Conscientes (AECC) protocolou representação junto à Promotoria de Justiça de Belo Horizonte com atribuição para Defesa do Consumidor em âmbito coletivo.
A AECC é uma associação civil constituída em 1998, que ostenta, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência e à saúde. Apresentou documentação idônea.
Relatou que:
a) o medicamento denominado Osteozen, fabricado pelo laboratório LabVitalis Ltda. (LV), foi produzido e comercializado no Brasil – no período de agosto de 2018 a outubro de 2021 – para tratamento de osteoporose;
b) a comercialização foi suspensa por decisão administrativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que identificou a existência de reações adversas (risco de necrose nos ossos dos maxilares).
Com a representação foram juntados os estudos clínicos que embasaram a decisão da Anvisa, bem como o recurso administrativo formulado pelo LabVitalis Ltda. e indeferido pela referida autarquia federal.
Ao final, a AECC requereu a atuação da Promotoria de Justiça especializada, a fim de que os consumidores lesados fossem ressarcidos pelos danos materiais provocados pelo medicamento, sem prejuízo da indenização por danos morais coletivos.
Recebida a representação, o órgão de execução afastou a hipótese de atuação administrativa no âmbito do Procon-MG e instaurou o inquérito civil, autuado sob o número 0024.23.123456-0, com o objetivo de apurar eventual defeito no produto, a existência e extensão de danos materiais aos consumidores lesados e de danos morais coletivos. Como diligência inicial, foi determinada a notificação do LabVitalis Ltda. para esclarecimentos.
Os advogados constituídos do LabVitalis Ltda. juntaram procuração e afirmaram:
a) que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina julgou improcedentes os pedidos formulados em ação coletiva ajuizada na Comarca de Florianópolis/SC para a defesa de direitos individuais homogêneos em decorrência de possíveis defeitos do produto – autos no 0080.21.123789-0;
b) que o acórdão transitou em julgado em 9 de fevereiro de 2023;
c) que o trânsito em julgado do acórdão inviabiliza a rediscussão da matéria no âmbito coletivo ou individual;
d) que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais não possui atribuição para investigar o fato, por se tratar de empresa sediada no Estado de São Paulo.
Ao tomar conhecimento das informações prestadas pelo LabVitalis Ltda., a AECC afirmou que os efeitos da decisão definitiva estão adstritos aos limites da competência territorial do órgão prolator – o Estado de Santa Catarina. Também invocou a teoria do risco da atividade, sustentando que o fabricante responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores.
Em diligência, a secretaria da Promotoria juntou cópia do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (autos no 0080.21.123789-0), assim ementado:
AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO DE ÂMBITO MÚLTIPLO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DANOS MORAIS COLETIVOS E MATERIAIS. MEDICAMENTO. DEFEITO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1 - A associação autora ostenta legitimidade para, no caso concreto, tutelar direitos individuais homogêneos dos consumidores supostamente lesados.
2 - Conforme prova pericial produzida, a ingestão de Osteozen, assim como a de qualquer outro medicamento, tem potencial para ensejar reações adversas, que, todavia, não configuram, por si sós, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos nocivos estejam descritas na bula, em cumprimento ao dever de informação do fabricante.
3 - Caso concreto em que a bula contém advertência expressa sobre a possibilidade de o princípio ativo do medicamento (Osteozen), em casos isolados, majorar os riscos de necrose nos ossos dos maxilares, circunstância que demonstra o cumprimento do dever de informação pelo fabricante do remédio (LabVitalis Ltda.).
4 - Por se tratar de produto de periculosidade inerente, cujos riscos são normais à sua natureza e previsíveis, eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor – por não se tratar da hipótese de produto defeituoso, conforme a prova dos autos.
5 - Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos formulados na ação coletiva, afastando o dever de indenização por danos morais coletivos e materiais, sem condenação da associação autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Foi juntada certidão de trânsito em julgado do acórdão (9 de fevereiro de 2023).
Cinco consumidores compareceram à Promotoria de Justiça e prestaram depoimento, informando terem sofrido danos pelo uso contínuo do medicamento e solicitando a atuação do Ministério Público para o ressarcimento de danos materiais e morais.
Os cinco consumidores residem em Belo Horizonte e desconheciam a existência da ação coletiva ajuizada no Estado de Santa Catarina. Não sendo necessárias novas diligências, o inquérito foi concluso em 20 de outubro de 2023 para solução final.
Apresente a peça jurídica que solucione adequadamente o caso concreto, indicando os fundamentos jurídicos pertinentes.
(4 pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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