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Após instauração e instrução de processo administrativo disciplinar, a comissão processante de um órgão público do estado de Roraima concluiu pela absolvição de determinado servidor público desse órgão por insuficiência de provas. Do exame do relatório da comissão remanesceram dúvidas quanto à necessidade de continuidade das diligências investigativas, razão por que a autoridade competente designou nova comissão processante, que, depois de realizar novas diligências instrutórias, concluiu pela prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário o fato de o servidor ter usado de forma intencional e em seu proveito bem do acervo patrimonial do poder público, o que culmina na penalidade de demissão. Considerando essa situação hipotética e o entendimento do STF sobre a matéria, responda, de modo fundamentado, aos seguintes questionamentos. 1 - Foi válida a designação de nova comissão processante? (0,70 Ponto) 2 - Foi correta a classificação da conduta do servidor? (0,60 Ponto) 3 - É possível que a própria administração pública apure e puna, na esfera disciplinar, servidor público pela prática de ato de improbidade com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima? (0,60 Ponto) Em cada questão ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,00 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (até 20 linhas)
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O estado de Roraima editou lei com o objetivo de regulamentar a ocupação, por sociedades empresárias, de espaços em logradouros públicos de determinada região, concedendo prazo para a regularização e a ocupação. O Ministério Público do Estado de Roraima (MP/RR), então, ajuizou ação civil pública contra o estado e várias sociedades comerciais, com vistas a impedir e reprimir a ocupação de áreas públicas da referida região. Em um dos vários pedidos, o MP/RR arguiu a inconstitucionalidade da referida lei. A partir da situação hipotética apresentada e considerando o entendimento dos tribunais superiores, redija, de forma fundamentada, um texto dissertativo acerca do controle de constitucionalidade na ação civil pública em apreço. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - A possibilidade de ajuizamento de ação civil pública com fundamento em controle de constitucionalidade. (1,00 Ponto). 2 - A legitimidade do MP/RR para propor a referida ação; (0,40 Ponto) 3 - A competência jurisdicional para processar e julgar essa espécie de ação quanto à manifestação sobre a constitucionalidade da lei. (0,50 Ponto) Em cada questão ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,00 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (até 20 linhas)
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O Ministério Público do Estado de Roraima ajuizou ação civil pública em face da empresa pública estadual X, concessionária de serviço público e responsável pelo fornecimento de energia elétrica aos moradores do município Y, em razão dos seguintes fatos. 1 - No município Y, tem ocorrido, de forma repetida e reiterada, a interrupção no fornecimento de energia elétrica, além de oscilação de tensão. 2 - Conforme apurado pelo Ministério Público e alegado na petição inicial, os problemas têm sido causados pela falta de manutenção preventiva e pela grave deterioração do sistema de fornecimento de energia elétrica. Na petição inicial, elaborada de acordo com os requisitos formais previstos no CPC, além de ter requerido a citação da empresa ré, o Ministério Público pediu: 1 - A concessão da tutela provisória, inaudita altera pars, consistente na obrigação de fazer, para que a empresa ré adotasse, no prazo de dez dias, providências técnicas eficazes no sentido de eliminar as constantes oscilações e quedas da energia elétrica fornecida aos moradores do município Y, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 20.000 a cada ocorrência, a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, além da concessão, ao final do processo, da tutela em caráter definitivo; 2 - A condenação da ré ao pagamento de indenização genérica aos usuários destinatários finais do serviço que tivessem sofrido prejuízos materiais, com posterior liquidação de sentença a ser promovida pelos interessados; 3 - A total procedência da ação para condenar a requerida à reparação dos danos morais coletivos decorrentes da deficiência na prestação de serviço público essencial, no valor de R$ 500.000, montante a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, conforme previsão no art. 13 da Lei da Ação Civil Pública; 4 - A inversão do ônus da prova em razão da presença dos requisitos previstos na legislação. Ao examinar a petição inicial, o magistrado indeferiu a concessão da tutela provisória referente à obrigação de fazer, sob o fundamento de que não era possível demonstrar a culpa da empresa antes da devida instrução do processo e de que não haveria justificativa plausível para que não se aguardasse a tutela definitiva quanto a esse pedido. O juiz também rejeitou parcialmente a petição inicial quanto ao pedido de pagamento de indenização genérica aos usuários que tivessem sofrido prejuízos materiais, sob o fundamento de ilegitimidade da parte autora para a tutela de direitos individuais, além de ter julgado liminarmente improcedente o pedido de danos morais coletivos em razão de sua impossibilidade jurídica, por considerar que essa modalidade de indenização não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio. Por fim, indeferiu o requerimento de inversão do ônus da prova, tendo apenas mencionado, quanto a esse ponto, que "não estavam configurados os requisitos para deferimento desse pedido". Dessa forma, o magistrado determinou a citação da empresa apenas em relação ao pedido de obrigação de fazer (adoção, no prazo de dez dias, de providências técnicas eficazes no sentido de eliminar, definitivamente, as constantes oscilações e quedas da energia elétrica). Na condição de promotor de justiça, elabore a peça judicial cabível para impugnar a decisão junto ao tribunal de justiça do estado. Ao elaborar a peça, aborde todos os aspectos de direito material e processual pertinentes ao caso. Dispense o relatório e não crie fatos novos. Na peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 14,00 pontos, dos quais até 0,70 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (até 120 Linhas)
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Para exercer com qualidade as funções precípuas do MP, de acusador e de fiscal da lei nos moldes estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, o promotor de justiça deve dominar os conceitos de crime e de ação para aplicá-los devidamente. Nesse sentido, considerando a omissão legal acerca do conceito de crime, disserte sobre os conceitos material, formal e analítico à luz da doutrina majoritária, diferenciando-os (0,90 Ponto). Discorra, também, a respeito da teoria causal naturalista da ação, da teoria finalista da ação e da teoria social da ação, diferenciando-as (1,00 Ponto). Em cada questão ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,00 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (até 20 linhas)
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Redija um texto acerca do crime de estupro de vulnerável, discorrendo sobre a admissão, ou não, pelo ordenamento jurídico brasileiro, da exceção Romeu e Julieta nos crimes contra a dignidade sexual, explicando-a (1,10 Pontos). Fundamente sua resposta considerando o entendimento do STJ sobre a matéria (0,80 Ponto). Em cada questão ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,00 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (Até 20 linhas)
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No dia 06/05/2017, Fernando Sousa relatou a agentes da 2ª Delegacia de Polícia de Boa Vista (2ª DP) que ele, seu irmão Leonardo Sousa e o amigo Bernardo Silva estavam no bar de sua propriedade e de seu irmão, situado em Boa Vista, na rua A, lote 1, no dia 05/05/2017, por volta das dezessete horas, quando dois indivíduos, um deles portando arma de fogo, anunciaram assalto, exigindo que fossem entregues celulares e dinheiro. Bernardo Silva identificou o assaltante que portava a arma e disse: “Tonho, é você?” Após a pergunta, os assaltantes ficaram mais nervosos e Tonho, que estava de posse da arma de fogo, começou a efetuar disparos com ela. Leonardo estava na frente de Bernardo e acabou levando três tiros: um em um dos ombros, um no tórax e um de raspão em um dos braços. Com os disparos, as vítimas saíram correndo e não atentaram para o destino dos assaltantes. O irmão da vítima informou que estava com muito dinheiro em espécie porque era dia de pagamento dos seus empregados, o que seria feito ao final do expediente. Fernando afirmou, ainda, que não conhecia Tonho, visto que era Leonardo quem lidava com o comércio, e forneceu a relação com os dados de todos os ex-empregados, na qual constava o nome de Antônio Mourão, que passou a ser o principal suspeito. Por fim, informou que os assaltantes não levaram dinheiro algum que estava em sua posse, tampouco os celulares. Leonardo está internado e não corre risco de morte; segundo boletim médico, ele beneficiou-se do pronto atendimento que lhe foi prestado e do fato de a bala que atingiu seu peito ter passado no meio de duas artérias vitais, sem atingi-las. Tendo coletado tais dados, os agentes Carlos Batista e Felipe Gonçalves se deslocaram à residência de Bernardo e encontraram sua esposa, Patrícia Silva, muito preocupada, pois havia recebido uma ligação do marido e ele lhe havia dito que tinha sofrido um assalto e que Antônio Mourão, vulgo Tonho, seu amigo pessoal e ex-empregado do comércio dos irmãos Sousa, teria efetuado vários disparos contra Leonardo. Bernardo disse também que estava receoso por ter reconhecido o assaltante, e avisou que iria para Mucajaí, local onde moravam seus pais, a fim de ali permanecer por algum tempo e sair de cena, para não sofrer qualquer vingança por parte dos assaltantes. Diante desses fatos, o delegado da 2ª DP entrou em contato com o delegado de Mucajaí, com vistas a encontrar e interrogar Bernardo, para confirmar a participação de Tonho e obter informações a respeito do outro indivíduo, que ainda não havia sido identificado. Agentes de Mucajaí foram à residência dos pais de Bernardo, os quais negaram que o filho estivesse lá. Na manhã do dia 07/05/2017, a delegacia de Mucajaí recebeu a informação de que tinham sido ouvidos tiros e gritos em área rural próxima à entrada da cidade, na BR-174. Os tiros teriam sido efetuados por volta das quatro horas da manhã daquele mesmo dia. Os policiais dirigiram-se então para a entrada da cidade e, na Fazenda Luz, encontraram o corpo de Bernardo com dois tiros, um na nuca e outro em uma das pernas. Em diligências na avenida principal, os agentes conseguiram uma gravação de um estabelecimento local, na qual aparecia uma pessoa sendo abordada no posto de gasolina e sendo levada para uma motocicleta por duas outras pessoas. As imagens foram encaminhadas à 2ª DP, que as tendo analisado, identificou, de forma clara, Claudenilson Pereira, vulgo Manezinho, infrator conhecido pela frieza de seus atos. Os agentes da 2ª DP, Carlos e Felipe, foram, então, entrevistar Manezinho, que friamente confessou sua participação nos dois atos e confirmou que seu amigo, Tonho, o havia convidado para a prática delituosa. Manezinho explicou que Tonho, tendo ficado desesperado por ter sido reconhecido, perseguiu Bernardo até Mucajaí e o arrastou para o matagal da fazenda, onde efetuou os dois tiros. O primeiro tiro atingiu uma das pernas de Bernardo, que, ao cair no chão, foi atingido pelo outro tiro, na nuca. Manezinho negou ter efetuado qualquer disparo, mas informou que a arma era sua. Manezinho desapareceu após o depoimento e foi encontrado morto em 11/05/2017. Em seu corpo, havia diversas perfurações. Não se sabe quem o matou. Com as informações colhidas no depoimento de Manezinho, em 14/05/2017 o delegado da 2ª DP localizou Antônio Mourão, qualificou-o (fls. 231 do inquérito policial) e procedeu ao seu interrogatório. O indiciado utilizou seu direito de ficar calado. Relatado, o inquérito policial foi encaminhado para a central de denúncias, que centraliza todos os inquéritos policiais do estado. Partindo da premissa de que tanto a comarca de Mucajaí quanto a de Boa Vista possuam uma vara específica criminal e uma vara específica do tribunal do júri, redija, na condição de promotor de justiça, a peça adequada à situação hipotética em questão. Não crie fatos novos nem qualifique o acusado. Na peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 14,00 pontos, dos quais até 0,70 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (Até 120 linhas)
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Redija um texto dissertativo acerca do instituto do registro e da proteção dos bens culturais imateriais. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - Conceito e as categorias do patrimônio cultural imaterial; 2 - Conceito e finalidade do registro; 3 - Avaliação da eficácia/satisfatividade do instituto como mecanismo de proteção cultural.
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Redija um texto dissertativo acerca das correntes doutrinárias existentes a respeito da natureza jurídica do termo de ajustamento de conduta, apresentando, pelo menos, quatro delas e explicando cada uma das apresentadas.
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A doutrina constitucional classifica diferentes tipos de inconstitucionalidades. Entre eles, registra a distinção entre inconstitucionalidade originária e superveniente. Se a norma legal é posterior à Constituição, ter-se-á um caso típico de inconstitucionalidade. Se houver contradição entre a norma constitucional superveniente e o direito ordinário pré-constitucional, indaga-se se seria o caso de inconstitucionalidade ou de mera revogação. Considerando as disposições constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da matéria acima tratada, bem como os mecanismos de controle concentrado existentes no ordenamento jurídico brasileiro, redija um texto dissertativo que responda, necessariamente, as seguintes indagações e justifique suas respostas. 1 - O que ocorre, em regra, com uma lei anterior à Constituição de 1988, se for com ela incompatível, é inconstitucionalidade ou mera revogação? 2 - Pode o STF apreciar o exame direto da legitimidade do direito pré-constitucional em face de norma constitucional superveniente por mecanismo de controle concentrado diverso da ação direta de inconstitucionalidade (ADI)? (até 30 linhas)
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João de Souza, brasileiro, maior, capaz, residente e domiciliado nesta capital, por meio de seu advogado devidamente constituído, ingressou com o pedido de retificação de registro civil para que fosse incluído o nome Rodrigo ao seu prenome, e no seu assento de nascimento passasse a constar João Rodrigo de Souza. Sustentou, para tanto, ser o seu nome bastante comum, e que por diversas vezes foi submetido a humilhações e constrangimentos por causa do nome. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. O juiz julgou antecipadamente a lide e procedente o pedido, determinou a retificação no assentamento de registro civil de nascimento para alteração de nome, passando o requerente a se chamar João Rodrigo de Souza. Na qualidade de promotor de justiça intimado da sentença objeto da situação hipotética acima apresentada, apresente manifestação que entender necessária sobre a questão, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes, devendo a peça a ser elaborada conter todos os requisitos legais.
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