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35 questões encontradas

O que são condutas antissindicais? Relacione alguns tipos de atos antissindicais praticados pelo empregador e indique suas possíveis consequências jurídicas, diante do princípio da liberdade sindical.
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Geraldo Bezerra, ao completar 18 anos, conseguiu sua primeira ocupação profissional. Foi admitido como vigia diurno de um pequeno prédio comercial de dois andares, havendo-lhe sido ofertada na contratação, a titulo de vantagem, a moradia no apartamento de serviço situado no terraço, o que, por um lado, foi determinante para que aceitasse a proposta de emprego e, por outro, condição para a contratação, visto que o prédio ficava em local distante, não servido por transporte público após o término da jornada de trabalho. Para a infelicidade do jovem trabalhador, com apenas dois meses de relação empregatícia, Geraldo Bezerra sofreu um acidente no exercício de suas atividades que o afastou do trabalho por 29 dias, período em que habitou com seus pais e emprestou seu apartamento para o pernoite de um empregado substituto. Com a alta médica, Geraldo Bezerra retornou ao trabalho e sofreu um AVC que o incapacitou definitivamente para o exercício da atividade desempenhada, tendo sido aposentado por invalidez pela Autarquia Previdenciária. Diante da ausência de perspectiva de recuperação de Geraldo Bezerra, e da impossibilidade de contratação de outro empregado enquanto o imóvel estivesse sendo ocupado, o empregador decidiu rescindir o contrato do trabalhador, determinando a imediata desocupação do imóvel, o que foi expressamente recusado, sob o argumento de que o empregado pretendia manter sua residência no local. Analise o conflito de interesses acima narrado sob a ótica trabalhista e previdenciária.
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Academia de ginástica, tendo em sua composição, desde a criação, os sócios Leopoldo e Juarez, contrata professor de pilates em 2002, ocorrendo a dissolução do vínculo trabalhista em outubro de 2010. Um ano antes, em 2009, Leopoldo transferiu, com cláusula de não restabelecimento, a maioria de suas cotas para Juarez, sendo o restante das cotas, correspondente a 0,1% do capital social, transferido para o novo sócio, Robson, o qual não detém poder de gestão. Paralelamente, Leopoldo inaugura nova academia, com equipamentos mais modernos, em bairro vizinho ao da anterior, atraindo grande parte da clientela da academia da qual se desligou. Ajuizada ação trabalhista em 2012, com a procedência dos pleitos formulados pelo professor e iniciada a execução em face da academia empregadora, não se logrou êxito no cumprimento espontâneo da divida constituída no título executivo judicial, tampouco na execução forçada da devedora originária. Após a desconsideração da personalidade jurídica, visando atingir o patrimônio dos sócios atuais, nada se obteve em relação a Juarez, o qual sequer foi localizado. Houve, no entanto, bloqueio insuficiente na conta do sócio Robson, o qual alegou tratar-se de valores decorrentes de aulas particulares que ministrou como personal trainer, pedindo a restituição de tal importância e sua exclusão da execução como devedor derivado. A partir da situação narrada, examine a responsabilidade de Robson, Leopoldo e Juarez quanto aos créditos trabalhistas do professor de pilates.
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Não obstante a necessidade de previsibilidade na aplicação do direito, objeta-se que a uniformização da jurisprudência amparada no caráter dissuasório das súmulas vinculantes acabaria por desestimular a apreciação, pelos juízes, dos aspectos singulares dos casos, o que potencialmente poderia gerar obstáculos para a proteção dos direitos fundamentais, especialmente quando o grau de generalidade do enunciado sumulado não permitir conhecer as razões da decisão e de seus precedentes justificadores. Considerando a expansão da jurisdição constitucional em matérias relacionadas ao Direito do Trabalho, reflita sobre o papel do magistrado na apreciação dos casos que lhe são submetidos, considerando a questão dos limites objetivos do efeito vinculante e os problemas advindos da necessária qualificação jurídica dos fatos em julgamento.
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Certa sociedade empresária firma termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), por prazo indeterminado, sujeitando-se ao pagamento de multa diária no caso de descumprimento das obrigações de pagar o salário dos empregados até o 5º dia útil subsequente ao vencido e de homologar as rescisões contratuais de seus empregados. Denunciada pelo descumprimento do TAC, a sociedade reconhece o fato e informa ao MPT estar enfrentando queda em sua produção, abalada pela crise mundial, Não obstante a justificativa apresentada, o MPT ajuíza ação de execução do TAC visando ao cumprimento das obrigações assumidas e o pagamento das multas. No decorrer da ação, o executado comunica o deferimento do processamento de sua recuperação judicial, o que não sensibiliza o MPT, que requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para direcionar a execução contra seus sócios, sob o argumento de que a sociedade ainda mantém em seus quadros um grupo expressivo de empregados que está recebendo salários com atraso e de forma parcelada. Nesse caso, responda: A - a multa estabelecida no TAC pode sofrer limitação à luz do art. 412 do Código Civil? B - o processamento da recuperação judicial importa em que a execução do TAC em análise se submeta à suspensão e ao Juízo falimentar? C - considerando que todos os empregados remanescentes foram admitidos antes de deferida a recuperação judicial, os créditos trabalhistas, correspondentes a salários eventualmente não pagos, são atingidos pela recuperação judicial?
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Mariazita, cobradora da empresa de ônibus Alegria e Alegria, sofreu um acidente de trânsito que lhe causou a perda parcial da sensibilidade dos dedos indicador e médio da mão esquerda, bem como o atrofiamento do dedo mínimo, conforme laudos médicos particulares e perícia do órgão previdenciário. Gozou de auxílio-doença por 13 meses, reconhecendo o INSS a infortunistica laboral. Obteve alta previdenciária com determinação de retorno ao emprego sem ter realizado reabilitação profissional, muito embora lhe tenha sido concedido auxilio-acidente no valor mensal de 50% do salário-de-benefício. Inconformada com a alta previdenciária, Mariazita recorreu ao INSS, deixando de se apresentar ao trabalho no dia posterior ao término do auxílio-doença. Após 45 dias, o INSS indeferiu o recurso administrativo e notificou os interessados da decisão. Nesta oportunidade, Mariazita retornou ao local de trabalho, mas foi impedida de trabalhar. Mariazita ajuizou ação trabalhista para que fosse reconhecida a incapacidade laboral para o exercicio da função de cobradora, pretendendo também a condenação da empresa em indenização por danos morais, estéticos e materiais, tendo em vista o sinistro ocorrido. Requereu, por derradeiro, a sua reintegração ao emprego com a determinação de que o empregador promovesse a sua readaptação e o pagamento de pensões vitalícias, ante sua incapacidade para o exercício da função de cobradora. A empresa Alegria e Alegria contestou as pretensões, alegando que a empregada foi declarada apta para o trabalho pelo órgão previdenciário. Asseverou, ainda, que houve abandono de emprego. Quanto aos danos, trouxe sentença prolatada pela 230º Vara Cível, já transitada em julgado, que reconheceu a culpa exclusiva de terceiro no acidente de trânsito, condenando-o ao pagamento dos prejuízos materiais do ônibus e dos relativos às indenizações pagas aos passageiros. Diante do caso, discorra sobre as pretensões de indenização por danos morais, estéticos e materiais, bem como examine a estabilidade provisória em confronto com a alegação de abandono de emprego.
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A empresa Eventual Sociedade Ltda., membro de um bem sucedido grupo econômico de produção de eventos, comunicou verbalmente aos dez empregados de sua área comercial que iria “recompensá-los”, com o pagamento do valor correspondente a 5 salários, a ser quitado em parcela única no mês de maio de 2016, caso conseguissem fechar um certo número de contratos no ano vigente. Em julho de 2015, quando dois dos empregados já haviam conseguido atingir a meta, a Eventual retratou-se, informando aos trabalhadores que não mais tinha condições financeiras de cumprir a promessa. Ato continuo, em razão da grave crise que vinha assolando o seu setor econômico, colocou todos os empregados da área comercial em regular regime de lay off (suspensão contratual), por cinco meses, nos termos da lei. Preocupados com a possível quebra da empresa, os dez trabalhadores ajuízam ação em litisconsórcio ativo, com o objetivo de cobrar imediatamente a parcela prometida, colocando no polo passivo da ação, além de seu empregador, a holding do grupo econômico. Com base no enunciado da questão, disserte sobre: A - a natureza jurídica da parcela prometida e sua eventual repercussão em outras verbas trabalhistas; B - a constitucionalidade do regime de lay off, e C - a viabilidade processual e meritória da ação ajuizada pelos dez autores em face dos dois réus.
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Considerando que o princípio da não discriminação se fundamenta na vedação de distinção infundada e se relaciona com o princípio da isonomia, discorra sobre a nulidade da despedida arbitrária pela prática de ato típico de discriminação indireta, examinando a distribuição do encargo probatório e a exigência ou não de intencionalidade na prática impugnada.
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Consórcio de empresas em via de dissolução pelo cumprimento integral do objeto, dispensa todos os empregados, mas um deles está em benefício previdenciário (auxílio doença). Indaga-se: A - Merece prosperar a Ação de Consignação em Pagamento ajuizada pelo Consórcio, antes de sua dissolução, em que pretende a declaração da extinção do contrato de trabalho e o depósito das verbas resilitórias do trabalhador afastado? B - O empregado afastado pode ser transferido, independentemente de seu consentimento, para uma das empresas que compõem o Consórcio? C - Após a dissolução do Consórcio, qual a responsabilidade das empresas que o formavam em relação ao contrato de trabalho?
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João, faxineiro do Condomínio do Edifício Estrela Dalva, ajuíza reclamação trabalhista em face de Pedro, síndico e locatário do apartamento 103. Emendada a petição inicial, deduziu a pretensão ao pagamento de horas extras e reiterou a postulação originária de reconhecimento do vínculo de emprego com o Condomínio e a responsabilidade subsidiária do síndico. Ausente o síndico à audiência em que deveria apresentar a defesa e prestar depoimento, encerrou-se a instrução, não obstante, registro em certidão de que se atrasara apenas 10 minutos. Indique, fundamentadamente, a solução a ser dada ao caso concreto.
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