No que concerne à responsabilidade civil do empregador em decorrência de acidente de trabalho ou de doença laboral adquirida pelo empregado, discorra sobre os seguintes aspectos:
A - responsabilidade objetiva e/ou subjetiva do empregador: hipóteses de indenização por danos materiais, nexo causal e concausa; critérios para fixação do valor da indenização por danos morais.
B - responsabilidade, inclusive preventiva, do tomador de serviço na hipótese de acidente de trabalho, envolvendo empregado de empresa terceirizada;