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A empresa Alimentos & Derivados Ltda. buscava adquirir, em 2015, maquinário para aumento de sua produção mercantil. Para isso, formalizou contrato de cédula de crédito bancário com determinada instituição financeira, com a qual não detinha relação negocial anterior. O empréstimo foi concluído e houve a correspondente autorização e liberação do crédito contratado. Ficou ajustado que a obrigação seria liquidada em 24 parcelas mensais e sucessivas, nelas incluídos os juros capitalizados e os encargos, conforme previsto nas cláusulas contratuais. Maria, sócia da empresa à época da contratação do referido empréstimo, participou na condição de avalista, porém omitiu, no ato da assinatura do contrato, o fato de ser casada. Posteriormente, em função de incompatibilidades com os demais sócios, Maria se retirou do quadro societário da empresa. As prestações advindas da cédula bancária deixaram de ser adimplidas, caracterizando-se, assim, a mora. Em razão dessa inadimplência, a instituição financeira ingressou com uma ação executiva, de n.º 0001/2017, cujo trâmite se deu por meio físico. A empresa Alimentos & Derivados Ltda. e Maria, de forma conjunta, opuseram embargos à execução, cuja inicial foi apreciada pelo magistrado titular da vara competente. O banco inscreveu os nomes da empresa Alimentos & Derivados Ltda. e de Maria nos cadastros de proteção ao crédito. A distribuição dos embargos se deu por dependência ao processo executivo. RELATÓRIO A empresa Alimentos & Derivados Ltda. e Maria, partes qualificadas nos autos, opuseram embargos à execução. Em sua inicial, as embargantes pugnam pela nulidade do processo executivo, sob o fundamento de que o título que o embasou é ilegal, pois ficou evidenciada a prática do anatocismo. Nesse ponto, elas aduzem que a capitalização de juros é considerada uma prática ilegal que coloca o usuário em posição de extrema desvantagem, tratando-se de uma medida flagrantemente abusiva, estando, pois, ausentes os requisitos da liquidez e da certeza. Suscitam, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da segunda embargante, Maria, uma vez que havia sido firmado termo de aval sem a anuência expressa de seu cônjuge, além de ela não mais ser sócia da empresa Alimentos & Derivados Ltda., razões pelas quais o aval operado não deveria produzir efeitos. No mérito, manifestaram-se nos seguintes termos: a) fora cobrada indevidamente uma tarifa de cadastro, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); b) exigem a reparação por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada uma das embargantes, uma vez que os seus nomes foram negativados; e, c) os valores cobrados são altos e desproporcionais, configurando-se excesso na cobrança. Em conclusão, solicitaram a suspensão liminar da execução e o acolhimento dos pedidos, assim como que fosse declarado nulo o título executivo, com a consequente extinção do feito executório. Pedem, subsidiariamente, a readequação dos valores com a exclusão dos juros capitalizados e dos encargos indevidamente cobrados. Juntaram à inicial as respectivas procurações e o ato constitutivo da empresa Alimentos & Derivados Ltda., além do comprovante de recolhimento das custas processuais e a cópia do processo executivo. A decisão interlocutória (de fls. XX) determinou liminarmente a suspensão do processo executivo até o julgamento final desses embargos. Citada, a instituição financeira embargada deixou transcorrer o prazo para resposta. As embargantes, em petição, solicitaram o reconhecimento dos efeitos da revelia. Instadas a especificarem provas, as partes não se pronunciaram. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando exclusivamente os dados do caso proposto e do relatório apresentado, profira, na condição de juiz de direito substituto, sentença cível devidamente fundamentada e embasada na legislação pátria, na doutrina e na jurisprudência prevalente dos tribunais superiores. Analise toda a matéria pertinente ao julgamento e fundamente suas conclusões de forma adequada. Não elabore novo relatório, nem acrescente fatos novos. Na avaliação da sentença cível, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Para além de todos os mecanismos intrínsecos de resguardo da autonomia do Poder Judiciário, pressupostos alguns na Emenda e previstos outros na precedente ordem constitucional, a cujo respeito terá sido longo o discurso do meu voto, dei com a competência, atribuída a esta Corte, de revisão da constitucionalidade e da legitimidade dos atos do Conselho Nacional de Justiça. Está aí, nessa nobre responsabilidade que o constituinte derivado depositou nos ombros desta Casa, a garantia última e específica que a obriga, como órgão supremo do Poder Judiciário e guardião da Constituição da República, a velar pela independência e imparcialidade dos juízes, aos quais já não sobra pretexto para se arrecearem de coisa alguma. (...) O Supremo Tribunal Federal é o fiador da independência e imparcialidade dos juízes, em defesa da ordem jurídica e da liberdade dos cidadãos. Cezar Peluso, Ministro Relator da ADI 3.367/DF, STF, Plenário, DJ 17/3/2006. Considerando que o fragmento de texto apresentado tem caráter unicamente motivador, redija, com base na Constituição Federal de 1988, na doutrina e na jurisprudência do STF, um texto acerca da função jurisdicional e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em seu texto, atenda às determinações a seguir. 1 - Distinga os conceitos de independência judicial e imparcialidade, relacionando-os. [valor: 0,80 pontos] 2 - Apresente sucintamente as funções do CNJ, esclarecendo sua natureza como órgão de controle do Poder Judiciário — se interno ou externo — e sua competência para o exercício do controle de constitucionalidade nos casos a ele atribuídos. [valor: 0,80 pontos] 3 - Discorra sobre a possibilidade de revisão dos atos do CNJ pelo Poder Judiciário, apontando a qual(ais) órgão(s) compete essa atribuição. [valor: 0,80 pontos] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,50 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Maria viajou de Fortaleza - CE para Lisboa - PT e, quando chegou ao seu destino, foi informada de que sua bagagem havia sido extraviada. Por essa razão, quando retornou ao Brasil, ajuizou uma ação de reparação por danos morais e materiais com base na legislação brasileira. A companhia aérea, em contestação, pugnou pela limitação da indenização com base nas convenções de Varsóvia e Montreal. Após a tramitação regular da ação, o processo foi concluso para prolação de sentença. Acerca da situação hipotética apresentada, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos. 1 - Nessa situação, à luz do STF, há antinomia aparente ou real de normas? [valor: 0,45 ponto] 2 - Em conformidade com o entendimento do STF, que solução deverá ser dada ao caso? [valor: 0,45 ponto] 3 - Existe limitação para a indenização dos danos materiais e morais no sentido em que argumentou a defesa? [valor: 0,90 ponto] 4 - Na hipótese de acolhimento do pedido de indenização por danos morais, qual será o termo inicial para a fixação de sua correção monetária? [valor: 0,60 ponto] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,50 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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O processualista mexicano Zamorra y Castillo sustentava que o processo rende, com frequência, muito menos do que deveria: em função dos “defeitos procedimentais, resulta muitas vezes lento e custoso, fazendo que as partes, quando possível, o abandonem”. Cabe acrescentar a esses “defeitos procedimentais” o fato de que, em muitos casos, o processo judicial aborda o conflito como se fosse um fenômeno jurídico e, ao tratar exclusivamente daqueles interesses juridicamente tutelados, exclui aspectos do conflito que são possivelmente tão importantes quanto os juridicamente tutelados, ou até mais relevantes do que estes. André Gomma de Azevedo (Org.). Manual de mediação judicial. 2.ª ed. Ministério da Justiça/PNUD (com adaptações). Considerando que o fragmento de texto apresentado tem caráter unicamente motivador, discorra sobre a teoria do conflito e os sistemas não judiciais de resolução de litígios. Ao elaborar seu texto, atenda ao que se pede a seguir. 1 - Conceitue e explique a teoria do conflito. [valor: 0,60 ponto] 2 - Explique os sistemas não judiciais de resolução de litígios e os caracterize. [valor: 0,90 ponto] 3 - Apresente três princípios que devem ser observados na postura e na conduta do mediador e explique cada um deles. [valor: 0,90 ponto] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,50 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Entende-se por judicialização da política o crescente fenômeno de utilização dos meios judiciais para o debate e a decisão de questões concernentes a políticas públicas e controvérsias políticas acerca de assuntos como liberdades individuais ou religiosas, processo eleitoral, direitos imigratório, privado, trabalhista, previdenciário e da saúde. Isso ocorre em razão das muitas etapas do processo decisório a que estão sujeitos os Poderes Legislativo e Executivo ou mesmo em consequência das constrições orçamentárias que servem de obstáculo à provisão das questões de interesse público e privado, mas que, em tese, não impedem ou limitam a atuação do Poder Judiciário. Então, confia-se no Poder Judiciário quando a questão está posta e necessita de uma resposta imediata. Considerando que o texto apresentado tem caráter unicamente motivador, redija um texto que atenda às seguintes determinações: 1 - Caracterize política e direito e aborde a relação entre esses conceitos; [valor: 0,60 ponto] 2 - Discorra sobre a tipologia moderna das formas de poder estruturada por Norberto Bobbio, abordando os três tipos de poder segundo esse autor; [valor: 0,90 ponto] 3 - Apresente três escolas de pensamento jurídico essenciais ao debate contemporâneo sobre direito e relações de poder, explicando cada uma delas. [valor: 0,90 ponto] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,50 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)
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O Tribunal de Justiça de determinado estado deferiu medida cautelar, em sede de representação de inconstitucionalidade, para suspender a eficácia de dispositivos de lei estadual, sob o fundamento de incompatibilidade material com preceito inserto na Constituição do Estado. O referido dispositivo da constituição estadual, que serviu de parâmetro para a fiscalização concentrada de constitucionalidade, limitou-se a utilizar a denominada técnica de remissão, com a invocação direta, apenas, das regras normativas constantes da Constituição Federal (CF), incorporando-as ao plano do ordenamento constitucional do estado-membro. Foi ajuizada, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), reclamação, alegando a incompetência do Tribunal de Justiça, sob o argumento de que o paradigma de confronto, invocado no controle abstrato de constitucionalidade instaurado perante o Tribunal de Justiça local, residia em texto da própria Constituição Federal. Com base nessa situação hipotética, elabore dissertação, à luz da CF e do entendimento do STF, respondendo de forma fundamentada aos seguintes questionamentos. 1 - Em tese, qual seria o fundamento para o cabimento da reclamação? 2 - O tribunal de justiça tem competência para o processo objetivo de fiscalização abstrata?
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Alex foi denunciado pela prática de crime contra a ordem tributária, por, supostamente, ter omitido informação e prestado declaração falsa às autoridades fazendárias, com a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, após a correspondente consolidação do débito fiscal na esfera administrativa, mediante decisão transitada em julgado. Condenado na ação penal, Alex interpôs apelação, na qual suscitou a ausência de justa causa para a ação penal, sob o fundamento de que o débito se encontrava sub judice, em razão do ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal, circunstância que, segundo o seu argumento, impossibilitaria o exame da questão na esfera criminal. Com base na situação hipotética acima apresentada, disserte sobre os argumentos apresentados pelo réu na apelação, respondendo, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos. 1 - Há justa causa para a persecução penal do crime previsto no art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990? 2 - A ação anulatória de débito fiscal impossibilita o exame da questão na esfera criminal?
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Conceitue direito objetivo e direito subjetivo e discorra sobre as fontes estatais e não estatais do direito.
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À luz do que dispõem a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a legislação processual, discorra sobre a responsabilidade civil dos magistrados no exercício de suas funções, respondendo, de forma fundamentada, às indagações a seguir. 1 - Contra quem deve ser ajuizada ação indenizatória em que se alegue ter o juiz praticado ato jurisdicional com o intuito deliberado de causar prejuízo à parte ou a terceiro? 2 - Contra quem o indivíduo condenado por sentença penal em que haja erro judiciário por negligência do juiz deve ajuizar ação indenizatória?
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Abel, policial civil do estado do Ceará, lotado na delegacia de fraudes cibernéticas de Maranguape – CE, descobriu que um grupo local era responsável por ter espalhado, pela rede mundial de computadores, no verão de 2007, vírus para capturar informações bancárias inseridas pelos usuários dos computadores por ele infectados. De acordo com o apurado na investigação, assim que fosse aberto, o programa malicioso capturava informações bancárias inseridas pelos usuários, que eram imediatamente remetidas a contas de correio eletrônico (emails) criadas por membros do grupo criminoso. A principal função dessa organização era desempenhada por Braz (programador), que criava as páginas “clone” — imitações das páginas verdadeiras dos sítios dos bancos acessados pelos usuários na Internet —, as mensagens eletrônicas e os programas responsáveis pela captura de senhas. A segunda posição hierárquica da organização era ocupada por Carlos (usuário), que explorava diretamente os programas maliciosos, emitindo diariamente milhares de mensagens pela Internet e coletando as mensagens recebidas com os dados das agências, contas e senhas que seriam fraudadas. A terceira posição era ocupada por Diego (biscoiteiro), responsável pelo contato com os criminosos que adquiriam os dados dos cartões bancários, denominados “cartas” ou “biscoitos” pelos membros da organização, bem como pela arrecadação de boletos bancários forjados nas operações criminosas. A organização também contava com os chamados “laranjas”, pessoas simples e ingênuas — inconscientes do seu envolvimento nos crimes — usadas pelos agentes, como Euler, vizinho de Diego. Ao todo, o grupo efetuou cinco desvios de dinheiro de contas de clientes mantidas em uma agência do Banco do Estado do Ceará (BEC) em Fortaleza. Só no período de janeiro a março de 2007, os desvios, realizados a cada quinze dias, provocaram um prejuízo de R$ 500 mil à instituição bancária. Tendo identificado os membros da organização, Abel os constrangeu, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de sua arma de uso profissional, a entregar-lhe parte do dinheiro obtido ilicitamente. Além disso, com o intuito de obter ganho maior, o policial passou a vender proteção a Braz, Carlos e Diego em troca de valores em dinheiro e os ameaçava, prometendo cumprir o seu dever funcional caso o acordo fosse descumprido. Nesse passo, o juízo da 99ª Vara Criminal da capital do estado autorizou, a pedido da corregedoria-geral de polícia do estado, a realização de interceptações telefônicas para o esclarecimento de denúncias de corrupção contra policiais civis. Em uma dessas interceptações, agentes da delegacia de Aracati – CE captaram uma conversa entre Abel e Braz, durante a qual ambos tratavam de um acerto no valor de R$ 200 mil. Foi, então, instaurado inquérito policial sigiloso, no âmbito dessa delegacia, para investigar o relacionamento entre Abel e Braz. Restou apurado o envolvimento ilícito de Abel com os responsáveis pelas fraudes cibernéticas, tendo sido esclarecido, durante as investigações, que, após Abel ter passado a proteger a organização, ocorreram, durante sessenta dias — nos meses de abril e maio de 2007 —, mais cinco desvios de valores das contas de clientes do BEC, da mesma agência da capital cearense, no total de R$ 300 mil. Constatou-se, ainda, que a ação ocorria com o mesmo modus operandi. A autoridade policial de Aracati – CE indiciou Abel, Braz, Carlos e Diego pelo envolvimento nos fatos delituosos apurados e representou, perante a justiça comum criminal de Fortaleza, pela prisão preventiva dos quatro. A justiça acolheu o pedido, por decisão do juízo da 99ª Vara Criminal, que vislumbrou a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal (CPP). Os mandados de prisão foram cumpridos em junho de 2007, e os indiciados, recolhidos à cadeia pública de Maranguape – CE. No interrogatório policial, os agentes negaram a prática das condutas delituosas, tendo sido apurado, ainda, o seguinte: 1 - Abel, nascido em 01/01/1972, fora condenado definitivamente a dois anos de reclusão pela prática do delito de lesões corporais contra sua ex-esposa e não havia iniciado o cumprimento da pena; de acordo com o seu depoimento, apenas cumprira seu dever de ofício, retardando a prisão em flagrante dos demais indiciados a fim de que pudesse desvendar o envolvimento de mais pessoas no crime; 2 - Braz, nascido em 01/01/1987 e oriundo de família com poucos recursos econômicos, cursava o segundo semestre de engenharia da computação na Universidade Federal do Ceará (UFCE); segundo seu depoimento, não conhecia Abel e conhecia Carlos e Diego apenas “de vista”; 3 - Carlos, nascido em 01/01/1988 e oriundo de família com poucos recursos econômicos, cursava o segundo semestre de engenharia da computação na UFCE; consoante seu depoimento, não conhecia Abel e conhecia Braz e Diego apenas “de vista”; 4 - Diego, nascido em 01/01/1989 e oriundo de família com poucos recursos econômicos, cursava o segundo semestre de engenharia da computação na UFCE; de acordo com o seu depoimento, não conhecia Abel e conhecia Braz e Carlos apenas “de vista”. Em procedimento de busca e apreensão autorizado judicialmente, foram apreendidos os computadores pessoais de Braz, Carlos e Diego, além de duas lanchas, três motos e três automóveis de luxo, que se encontravam em poder do grupo. Sem mais diligências, a autoridade policial relatou o inquérito e encaminhou os autos à justiça comum estadual, em Fortaleza – CE. Distribuídos os autos à 99ª Vara Criminal, abriu-se vista ao membro do Ministério Público (MP), que ofereceu denúncia contra Abel, Braz, Carlos e Diego pela prática dos seguintes delitos, previstos no Código Penal (CP), todos em concurso material (CP, art. 69): estelionato (dez vezes), conforme art. 171, caput e § 3º, do CP, e quadrilha (CP, art. 288). Abel foi denunciado, ainda, pelos delitos de concussão (CP, art. 316, caput) e constrangimento ilegal (CP, art. 146, § 1.º, in fine), tudo combinado com o disposto no art. 61, I, também do CP. A denúncia foi recebida em 01/09/2007. Em juízo, procedeu-se à oitiva dos policiais de Aracati – CE que haviam apurado os fatos — os quais detalharam a forma como desenvolveram seus trabalhos — e do gerente da agência do BEC de Fortaleza – CE, que confirmou desvios fraudulentos da ordem de R$ 800 mil de contas de alguns clientes, reembolsados pela instituição bancária. Euler, vizinho de Diego, também ouvido, esclareceu que fora procurado, no final do ano de 2006, por Diego, que lhe pedira para abrir uma conta-corrente na Caixa Econômica Federal (CAIXA) para que devedores de Diego que só possuíam contas nessa instituição financeira efetuassem os pagamentos através de boletos bancários; que Diego ficara com o cartão e a senha da referida conta-corrente; que, em virtude de longa amizade, não questionara Diego sobre o motivo de a conta não ter sido aberta em seu próprio nome; que nunca recebera correspondência da CAIXA. A autoridade judicial determinou a transcrição das conversas interceptadas pelas autoridades policiais; peritos não oficiais produziram o laudo, que foi juntado aos autos. A pedido do MP, a justiça autorizou a quebra do sigilo dos dados telemáticos dos réus, não tendo sido, contudo, determinada a realização de perícia nesses dados. Agentes de polícia encontraram, em poder dos réus, vários dados bancários de diversas pessoas, comprovantes de pagamentos e programas para a disseminação de vírus de computador. A pedido da defesa, realizou-se exame médico para avaliar a sanidade mental dos acusados, tendo os peritos que realizaram o exame concluído que Braz, Carlos e Diego, em virtude de perturbação mental, não eram, ao tempo do cometimento das fraudes pela Internet, inteiramente capazes de entender o caráter ilícito dos fatos delituosos. Juntaram-se, ainda, aos autos cópias de fotografias de Braz, Carlos e Diego usufruindo dos bens apreendidos (lanchas, motos e automóveis de luxo), todas extraídas diretamente pelo MP, sem autorização judicial, dos perfis dos réus em sítio de relacionamento de livre acesso pela Internet. Durante o interrogatório judicial, no momento processual adequado, Abel manteve a versão que apresentara à época do inquérito policial. Braz, Carlos e Diego, no entanto, confessaram a participação nos fatos narrados na inicial acusatória e foram uníssonos ao afirmar que eram colegas na UFCE e que sofriam graves restrições sociais em razão de sua origem humilde; alegaram que eram constantemente discriminados pelos demais colegas de curso, que os impediam de participar de eventos sociais da classe, como festas e viagens; argumentaram que, no meio acadêmico, o símbolo de sucesso estava relacionado ao poderio econômico, razão pela qual, de comum acordo e de forma organizada, resolveram levantar fundos de forma ilícita, para conseguir a tão sonhada inserção social; alegaram, ainda, que Abel descobrira as ações da organização e, mediante grave ameaça, passara a exigir dos seus integrantes parte das quantias desviadas; afirmaram que Abel sempre mostrava sua arma para intimidá-los e que, ao todo, realizaram dez desvios de valores pela Internet; disseram, por fim, que, dado o alto valor da quantia exigida por Abel, nenhum dinheiro fora entregue a ele. A defesa solicitou a oitiva de Fábio, um dos professores dos citados universitários, que confirmou tanto a discriminação sofrida pelo grupo quanto o fato de os demais alunos terem permitido a sua aproximação após o grupo passar a ostentar poderio econômico. Tomadas as providências processuais adequadas, abriu-se vista às partes para a apresentação de alegações finais. O MP reforçou as acusações inicialmente apresentadas e pugnou pela condenação dos réus nos moldes da denúncia. A defesa dos réus, patrocinada pela defensoria pública, alegou, preliminarmente, com base na Constituição Federal (CF), incompetência da justiça comum estadual, sob o fundamento de que, havendo interesse da CAIXA no feito (CF, art. 109, IV), a competência seria da justiça federal; afirmou, com base no art. 69, I, do CPP, que a competência para o julgamento seria do juízo da comarca de Maranguape – CE, lugar onde ocorrera a infração (teoria da atividade); alegou nulidade decorrente da ausência de realização de exame de corpo de delito (CPP, art. 158), consistente em perícia nos computadores apreendidos, nulidade da prova pericial relativa à transcrição das conversas telefônicas, por ausência de autorização judicial expressa e pelo fato de o laudo ter sido produzido por peritos não oficiais, e nulidade das provas produzidas no âmbito do inquérito policial, por terem sido determinadas por autoridade de delegacia de outra circunscrição (Aracati – CE); pediu, ainda, a desconsideração das provas referentes às fotografias colhidas dos perfis dos réus no sítio de relacionamento da Internet, alegando que sua utilização representava indevida quebra do sigilo das comunicações dos acusados, visto que as fotos haviam sido coletadas sem autorização judicial. No mérito, requereu a absolvição dos acusados, o reconhecimento de prescrição, a desclassificação das condutas delitivas, o reconhecimento de atenuantes, do princípio da consunção, do concurso formal, da continuidade delitiva e de causas de diminuição de pena, e, na hipótese de condenação, o reconhecimento de mera tentativa em favor de Abel, sob o argumento de ele não ter aferido nenhuma vantagem econômica. Os autos foram conclusos para sentença em dezembro de 2011, no mesmo mês em que Abel terminou de cumprir a pena a que havia sido condenado pela prática do crime de lesões corporais. Com base na situação hipotética apresentada e na qualidade de juiz de direito substituto da 99ª Vara Criminal de Fortaleza – CE, profira a sentença que entenda adequada, devidamente embasada na legislação, na doutrina e(ou) na jurisprudência. Analise toda a matéria de direito material e processual pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
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