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O menor impúbere Caio, representado por sua genitora e patrocinado por advogado particular, ajuizou demanda de alimentos em face de seu genitor. Na ação, apesar de terem sido fixados os alimentos provisórios, foram esgotadas todas as possibilidades de citação da parte requerida sem que o pai do demandante tivesse sido encontrado, tendo o oficial de justiça que diligenciou a citação do alimentante colhido a informação de que este estaria em local incerto e não sabido.
Intimado o autor, para manifestação por meio de seu representante processual, este nada requereu, permanecendo o feito paralisado por mais de 30 dias. Em seguida, de imediato, foi prolatada sentença, que extinguiu o processo sem resolução do mérito por abandono da causa.
Apenas depois da intimação da parte autora acerca da sentença, deu-se vista ao Ministério Público.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na qualidade de promotor de justiça, a peça processual adequada à contestação da sentença, apresentando argumentos que possam ensejar a anulação ou a reforma do ato judicial questionado, bem como possibilitar o andamento do feito em primeiro grau, sabendo-se que os avós maternos e paternos do autor são vivos e não contribuem para o seu sustento. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, dispense o relatório e não crie fatos novos.
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No dia 5 de dezembro de 2022, em uma cidade do estado do Pará, Francisco foi até uma loja de vestuário masculino e, depois de experimentar algumas peças de roupa, as escondeu no interior de sua mochila enquanto ainda estava no provador. Em seguida, saiu do estabelecimento. O vendedor, ao constatar que algumas peças não haviam sido devolvidas pelo cliente, acionou policiais militares que passavam pelo local, os quais prenderam Francisco em flagrante, a cerca de trezentos metros do local da subtração dos itens. Na mochila de Francisco, além das peças de roupa, os policiais encontraram uma arma de fogo de uso permitido. Indagado a respeito do objeto belicoso, ele informou que não tinha autorização para o transporte da arma. Submetido à audiência de custódia, o acusado foi colocado em liberdade provisória, sem fiança.
Considerando a referida conduta de Francisco, narrada nos autos do inquérito, o Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra ele, atribuindo-lhe a prática dos crimes tipificados no art. 155, caput, do Código Penal e no art. 14 da Lei n.º 10.826/2003. Recebida a denúncia, o réu foi citado e a instrução confirmou os elementos de prova colhidos no inquérito. A perícia informou que o valor total das peças de roupa subtraídas somava R$ 10 mil. Os bens foram restituídos à empresa vítima do crime. Francisco confessou a prática delitiva em relação a ambos os crimes. Encerrada a instrução, a folha de antecedentes penais do acusado continha uma anotação por fato ocorrido em 10 de outubro de 2017, referente à prática dos crimes de furto, porte de arma e tráfico de drogas. Com isso, identificou-se que, no momento do novo delito, ele cumpria pena em regime aberto.
A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, condenando o acusado pela prática de furto simples, na modalidade tentada (art. 155 do Código Penal), e por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n.º 10.826/2003).
Na dosimetria, o juiz fixou a pena inicial acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes decorrentes da condenação pelo roubo. Na segunda fase, reconheceu a agravante da reincidência com fundamento nessa mesma condenação, bem como a atenuante da confissão espontânea, compensando as e mantendo a pena intermediária no patamar anteriormente estabelecido. Não incidiram causas de aumento ou diminuição de pena quanto ao porte de arma. Em relação ao furto, foi reconhecida a tentativa. Ao final, as penas restaram assim fixadas: 1 ano de reclusão pelo crime de furto tentado; e 2 anos e 4 meses de reclusão, além de multa, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos e o regime fixado foi o aberto.
Os autos foram remetidos ao Ministério Público.
Considerando a situação hipotética apresentada e que a referida sentença tenha sido proferida pelo juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Belém — PA, elabore, na condição de promotor de justiça, a peça processual cabível para impugnar a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Aborde toda a matéria de direito processual e material aplicável ao caso, dispense o relatório e não crie fatos novos. Date a peça em 27 de março de 2023, último dia do prazo.
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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