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O município X do estado Y impetrou mandado de segurança contra o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a alegação de que a Resolução n.º 547/2024 teria extrapolado o poder regulamentar ao estabelecer condições para o exercício do direito de ação em execuções fiscais de “baixo valor”. Segundo o impetrante, a norma teria fixado teto de R$ 10.000 para a extinção de processos em curso e instituído requisitos não previstos em lei, tais como o protesto prévio do título, a tentativa de conciliação, a proibição de novo ajuizamento da execução fiscal e a definição de regras a respeito da fluência da prescrição.

Nas razões do mandado de segurança, o município alegou, ainda, que as previsões da resolução não encontram respaldo na Lei de Execuções Fiscais (Lei n.º 6.830/1980), que estabelece de forma exaustiva os pressupostos e as condições de procedibilidade da ação executiva, razão por que a Resolução do CNJ teria inovado indevidamente o ordenamento jurídico. Além disso, o impetrante aduziu que os efeitos das novas regras promovidas pela Resolução recaem sobre as execuções fiscais a serem propostas pela fazenda pública federal, estadual e municipal, interferindo diretamente na gestão e no exercício da cobrança judicial de créditos tributários e não tributários.

A partir da situação hipotética precedente e com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, redija texto dissertativo em atendimento ao que se pede a seguir.

1 - Explique, com argumentação consistente e convincente, por que não é cabível a impetração do mandado de segurança no caso em questão [valor: 0,18 ponto] e indique o instrumento adequado para tanto [valor: 0,10 ponto].

2 - Discorra sobre os legitimados ativos para a proposição do instrumento processual cabível [valor: 0,18 ponto] e indique o órgão jurisdicional competente para o seu processamento e julgamento [valor: 0,10 ponto].

Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 0,20 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 0,80 pontos, dos quais até 0,04 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(20 linhas)

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Os cartórios são os responsáveis por organizar e manter os registros e certificar a autenticidade de diversos tipos de documentos, sendo, para tanto, autorizados a cobrar pelo serviço prestado, na forma de emolumentos. A respeito dos emolumentos cobrados pelos cartórios, redija um texto dissertativo em atendimento ao que se pede a seguir.

1 - Discorra sobre a natureza tributária dos emolumentos e indique o fundamento constitucional pertinente. [valor: 0,30 ponto]

2 - Responda, com argumentação convincente, se há necessidade de correlação entre o custo dos emolumentos e o serviço prestado, esclarecendo, fundamentadamente, se os emolumentos devem ter finalidade fiscal. [valor: 0,26 ponto]

Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 0,20 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 0,80 pontos, dos quais até 0,04 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(20 linhas)

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Júlio faleceu em janeiro de 2026 e deixou como herdeiras Luísa, professora, e Ana, advogada, ambas maiores, capazes e solteiras. O falecido mantinha união estável com Maria desde janeiro de 2016, formalizada por escritura pública lavrada em 10 de janeiro de 2018, tendo sido adotado o regime da comunhão parcial de bens. O de cujus deixou como bem a ser partilhado apenas uma aplicação econômica realizada após o início da união estável com Maria, no valor de R$ 1.200.000, e não deixou testamento. As filhas do falecido e Maria estão de acordo com a realização da partilha. Com a concordância de Luísa e de Maria, Ana foi constituída como advogada e representante do espólio, e dirigiu-se a uma serventia extrajudicial com todos os documentos exigidos pelas normas em vigor para realizar os procedimentos pertinentes ao caso.

A partir dessa situação hipotética, redija, na condição de responsável pela serventia competente, o ato apropriado ao caso. Em seu texto, aborde toda a matéria de direito pertinente, fundamente suas explanações, apresente argumentação convincente, não crie fatos novos e siga as seguintes instruções.

→ Qualquer pessoa citada na situação hipotética deve ser qualificada pelo respectivo nome.

→ As demais pessoas envolvidas no ato e não nomeadas na narrativa devem ser mencionadas como “pessoa 1”, “pessoa 2” e assim por diante, sempre que necessário.

→ Qualquer documento deve ser identificado pelo respectivo nome — por exemplo, a referência ao registro geral deve ser feita simplesmente como “RG”.

→ A qualificação de residência e domicílio deve ser feita apenas como “endereço”, “bairro”.

→ Qualquer data, independentemente do momento da ocorrência do fato narrado, deve ser identificada apenas como “data”, salvo as citadas na situação hipotética.

→ Qualquer valor deve ser referido apenas como “R$”.

Na peça prática, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 0,80 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 3,20 pontos, dos quais até 0,16 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(120 linhas)

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Mário requereu sua pensão previdenciária perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o falecimento de sua esposa. Ocorre que seu requerimento foi rejeitado porque, no registro do óbito realizado perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) da comarca de Vitória/ES, o sobrenome de sua esposa constava errado, o que gerou uma certidão de óbito inadequada.

Ao tentar solucionar o problema perante o RCPN, foi informado de que para isso havia a necessidade de uma ordem judicial. Todavia, somente após três anos desse requerimento, e ainda sem receber a pensão devida, é que conseguiu retificar o sobrenome de sua esposa.

Inconformado com o prejuízo advindo do ato registral equivocado, Mário intentou uma demanda indenizatória em face do Estado do Espírito Santo, pleiteando valores certos a título de ressarcimento de dano material, cumulado com pedido compensatório de danos morais, por entender que o ente estadual responde pelos atos dos titulares de cartórios sediados em seu território.

Citado, o estado requereu a extinção do processo, sem a resolução do mérito, arguindo sua ilegitimidade passiva. Afirmou que a demanda deveria ter sido proposta em face do tabelião, uma vez que a responsabilidade pelo erro era exclusiva do delegatário e que o estado só responderia por atos de prestadores de serviço público e que os tabeliães de notas são pessoas naturais que exercem atividade particular. Nesse cenário, responda fundamentadamente aos questionamentos a seguir.

a) À luz da técnica acolhida no direito processual civil pátrio, no tocante à aferição das condições para o legítimo exercício da ação, foi correta a arguição da ilegitimidade passiva do estado?

b) Identifique qual o tipo de cumulação de pedidos se encontra presente na petição inicial, discorrendo sobre suas espécies.

c) Se fossem demandados o estado e o tabelião conjuntamente, haveria um litisconsórcio necessário ou facultativo? O que faz um litisconsórcio ser necessário?

(1 ponto)

(30 linhas)

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João firmou contrato relativamente à aquisição com pagamento em prestações de uma unidade habitacional em um prédio em construção, objeto do R-10 (registro de incorporação imobiliária) da matrícula nº 53.457 do 10º Registro de Imóveis de Vila Velha/ES, incorporação essa sob o regime de administração, também chamada de construção “a preço de custo”.

O contrato previa um pagamento como sinal, já adimplido pelo comprador, além de mais 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Tal contrato possui cláusula, entre outras, prevendo que caso o adquirente deixe de pagar 3 parcelas, após a sua correta notificação e prazo para purga de mora, poderá haver leilão público para a venda da fração ideal que corresponderá ao imóvel em construção.

No caso, João se encontra inadimplente das últimas 5 parcelas mensais.

Tendo em vista o caso concreto, discorra a respeito:

a) da legalidade da cláusula citada, requisito de validade da mesma e a sua previsão legal;

b) da explicação da função da comissão de representantes no caso de inadimplemento e a sua previsão legal;

c) do modo de eleição da comissão de representantes em uma incorporação imobiliária e a sua previsão legal.

(1 ponto)

(30 linhas)

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Foi editada, no âmbito do Estado Alfa, a Lei nº X, que alterou o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado Alfa. De acordo com o Art. 2º desse diploma normativo, os notários e registradores têm o dever de residir na sede do foro central ou regional da comarca da região metropolitana ou da comarca em que exerçam suas funções. O Art. 3º, por sua vez, estabeleceu um prazo máximo de 24 horas para a expedição de certidões, sob pena de responsabilização do serventuário, sendo que esse prazo máximo é inferior ao estabelecido na legislação federal.

Em razão da irresignação de alguns delegatários com o teor desse diploma normativo, o Partido Político Sigma, legitimado para ajuizar representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, conforme dispõe a Constituição Estadual, já que possui deputados na respectiva Assembleia Legislativa, deflagrou o controle concentrado de constitucionalidade perante o referido Tribunal. Na ocasião, sustentou a inconstitucionalidade formal dos Arts. 2º e 3º, argumentando com a afronta exclusiva a comandos da Constituição da República que dispõem sobre competência e iniciativa legislativa. No entanto, no curso do processo objetivo, em momento anterior à apreciação do mérito, o Partido Político Sigma deixou de contar com representantes na Assembleia Legislativa.

Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, o candidato deve se posicionar sobre os seguintes aspectos:

a) a constitucionalidade formal dos Arts. 2º e 3º da Lei nº X;

b) a competência do Tribunal de Justiça do Estado Alfa para processar e julgar a representação de inconstitucionalidade, considerando o paradigma de confronto utilizado; e

c) a possibilidade de uma representação de inconstitucionalidade continuar a tramitar quando o partido político que a ajuizou deixa de ter representação na Assembleia Legislativa, apesar da exigência dessa representação, pela Constituição Estadual, para que a legitimidade seja reconhecida.

(1 ponto)

(30 linhas)

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Lei nº XX/2024, do Estado Alfa, de iniciativa do Poder Judiciário estadual, atribuiu a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca Y, que passou a ser denominada "Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca Y".

Em situações como a em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é constitucional essa acumulação de especialidade em serventia preexistente nos casos de distribuição de nova função notarial ou de registro a um cartório já existente e cuja função era antes exercida por outra serventia (“desacumulação”)? (Resposta objetivamente fundamentada, discorrendo sobre a “desacumulação” e contendo as razões de decidir utilizadas pela Suprema Corte).

(1 ponto)

(30 linhas)

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José, solteiro, sem união estável, comparece a um Tabelionato de Notas, em Vitória/ES, buscando a regularização de um imóvel situado na Bahia, que comprou em 2005. Relata que adquiriu o imóvel de Antônio e sua esposa Mônica, casados pelo regime da comunhão universal de bens, por meio de um contrato particular de compra e venda, com firmas reconhecidas à época. O instrumento particular previu o pagamento do preço em dez parcelas mensais sucessivas de R$ 10.000,00, totalizando R$ 100.000,00. Dado o tempo transcorrido, José perdeu alguns dos recibos, somente tendo em mãos os comprovantes de transferência bancária das parcelas 1 e 5 e os recibos, passados pelos vendedores, sem ressalvas, das parcelas 8 e 10, todas pagas nos respectivos vencimentos. José relata que, há dois anos, tentou contato com os proprietários para regularizar a situação. Nessa ocasião, foi informado por Mônica que Antônio havia falecido em 2010, deixando como único herdeiro o filho Alfredo, solteiro, maior e capaz. O inventário de Antônio não incluiu o imóvel em questão, uma vez que a família considerava que o bem não mais lhes pertencia. Questionados sobre a lavratura da escritura pública de compra e venda, Mônica e Alfredo não demostraram interesse, dizendo a José que “o problema não era deles”.

Examinando a certidão da matrícula 1.234, do 1º Registro de Imóveis de Salvador, o tabelião verifica que o imóvel, situado na Rua dos Alfeneiros, 42, está registrado em nome de Antônio e Mônica, constando uma penhora oriunda de uma execução movida pelas Empresa Alfa S/A e uma indisponibilidade decretada pela Justiça do Trabalho.

Analisando o contrato de compra e venda, você verifica que nele não há referência ao número da matrícula, embora seja possível identificar com segurança o imóvel objeto do negócio, uma vez que foi corretamente indicado o endereço.

Com base nessas informações, elabore, com a melhor técnica, o ato notarial adequado para iniciar a regularização da propriedade em nome de José, ou redija nota fundamentada sobre a impossibilidade de fazê-lo.

Não há necessidade de inserir dados de qualificação das partes ou quaisquer outros dados não constantes do enunciado, devendo ser substituídos por reticências (...), quando for o caso.

(3 pontos)

(80 linhas)

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Discorra sobre a legitimidade para requerer a lavratura do registro de óbito das pessoas desaparecidas, reconhecidas como mortas por terem participado ou terem sido acusadas de participar de atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e sobre a competência para proceder a lavratura destes registros, indicando o livro em que serão lançados.

(Sem informação acerca do número de linhas)

(4 pontos)

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No dia 1º de agosto de 2024, Romeu Montecchio e Julieta Capuleto requereram habilitação para casamento civil no Ofício da Cidadania do fictício 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital. No mesmo dia, foi feita a publicação eletrônica do edital. Ambos os requerentes são brasileiros, solteiros, dramaturgos, com endereços distintos, mas ambos no subdistrito habilitante, naturais de São Paulo, Capital, registrados no 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, nascidos em 31 de agosto de 1954 e 8 de maio de 1965, respectivamente, com documentos de identidade válidos e inscritos no CPF/MF. O requerente, filho do Senhor Montecchio e da Senhora Montecchio, falecidos. A requerente, filha do Senhor Capuleto e da Senhora Capuleto, falecidos. Apresentaram os documentos I, II e IV exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil. Optaram pela manutenção dos nomes de solteiros. O regime de bens escolhido foi o legal. A celebração foi designada para o dia 8 de setembro de 2024, às 15 horas, na Serventia habilitante. No dia 1o de setembro de 2024 (domingo), Romeu Montecchio foi internado no Hospital São Lucas, localizado no subdistrito da Serventia. Constatou-se que o paciente era portador de moléstia grave, com risco de morte. No entanto, mantinha preservadas as suas faculdades mentais e intelectuais, além da capacidade de manifestação verbal, embora tenha perdido a condição de escrever e assinar. Estando o casal habilitado, foi antecipada a celebração. No mesmo dia, 1o de setembro de 2024, às 22h40, o Juiz de Casamentos titular do 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, Senhor Antônio Casamenteiro, presidiu a celebração onde estava o contraente, e o lugar foi mantido de portas e janelas abertas. O número de testemunhas presentes no ato foi o previsto em lei para esses casos. Na impossibilidade do comparecimento do Oficial ou preposto, o Presidente do ato nomeou oficial ad hoc pessoa maior, a qual, após os contraentes serem declarados casados, escreveu o termo em papel sulfite A4. Após a lavratura, o termo foi assinado por todos os presentes, com coleta de impressão digital do contraente e assinatura a rogo de acordo com a lei. O regime de bens constante foi o legal cabível na data da celebração. No dia 2 de setembro de 2024, o contraente faleceu.

Considerando que foi apresentado, ao Oficial do 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, no dia 4 de setembro de 2024, requerimento da contraente solicitando a lavratura do registro de casamento instruído com termo lavrado pelo Oficial ad hoc e a certidão de óbito do contraente, feita a qualificação, lavre o registro solicitado, indicando no corpo o fundamento legal e/ou normativo ou, não sendo possível o atendimento do pedido, redija a nota devolutiva, indicando as exigências a serem cumpridas ou as razões de recusa, de acordo e para os fins do artigo 198 da Lei nº 6.015/73.

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