14 questões encontradas
A pandemia de covid-19 foi uma pandemia da doença causada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2). O vírus foi identificado pela primeira vez a partir de um surto em Wuhan, China, em dezembro de 2019. As tentativas de contê-lo falharam e, assim, o vírus se espalhou para outras áreas da China e, posteriormente, para todo o mundo. Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o surto como emergência de saúde pública de âmbito internacional (PHEIC) e, em 11 de março de 2020, como pandemia. A OMS declarou o fim da PHEIC no dia 5 de maio de 2023, apesar de ainda continuar a se referir a ela como uma pandemia. Até 21 de janeiro de 2024, conforme a OMS, mais de 770 milhões de casos foram confirmados em 231 países e territórios, com aproximadamente 7 milhões de mortes atribuídas à doença, que se tornou a quinta mais mortal da história.
A pandemia de covid-19 resultou em instabilidade social e econômica global significativa, incluindo a maior recessão global desde a Grande Depressão. Isso levou a uma escassez generalizada de suprimentos, que foi exacerbada por fatores como corrida às compras, interrupção da agricultura e falta de alimentos. No entanto, levou também à diminuição das emissões de poluentes e gases de efeito estufa. Muitas instituições educacionais e áreas públicas foram parcial ou totalmente fechadas, e muitos eventos foram cancelados ou adiados. A desinformação circulou nas redes sociais e nos meios de comunicação de massa. A pandemia de covid-19 levantou questões relativas à discriminação racial e geográfica, à igualdade na saúde e ao equilíbrio entre os imperativos da saúde pública e os direitos individuais.
FONTE: Internet: <pt.wikipedia.org> (com adaptações).
O Brasil registrou, nas três primeiras semanas de 2024, 12 mortes por dengue e 120.874 casos prováveis da doença. No mesmo período do ano passado, haviam sido contabilizados 26 óbitos e 44.753 casos prováveis. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Saúde. Há ainda 85 óbitos em investigação. “Vivemos um momento de grande preocupação em relação à dengue”, avaliou a ministra Nísia Trindade. A pasta confirmou que os quatro sorotipos da dengue circulam no país atualmente - inclusive o sorotipo 3, que não circulava de forma epidêmica no Brasil há mais de 15 anos. O sorotipo 1 é classificado atualmente como predominante. “Temos a circulação dos quatro sorotipos ao mesmo tempo no país. Realmente é bastante preocupante”, reforçou a diretora do Departamento de Doenças Transmissíveis do ministério, Alda Cruz.
FONTE: Internet: <otempo.com.br> (com adaptações).
Considerando que os fragmentos de texto precedentes têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema.
PANDEMIAS/EPIDEMIAS E SAÚDE PÚBLICA: GOVERNO, SOCIEDADE E MÍDIA
Em seu texto, aborde
1 - a atuação do poder público em pesquisa e financiamento em contextos epidêmicos e pandêmicos; [valor: 3,00 pontos]
2 - o papel da sociedade na contenção de surtos de doenças transmissíveis; [valor: 3,00 pontos]
3 - efeitos da (des)informação em contextos de alastramento de doenças. [valor: 3,50 pontos]
(30 Linhas)
(10 Pontos)
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Determinado órgão público requer a revisão do contrato administrativo firmado com empresa privada, uma vez que houve alteração da carga tributária ligada diretamente ao objeto do contrato. A alteração foi a redução da carga tributária de determinada exação incidente sobre a atividade da sociedade empresária em questão, com quem a União mantém contrato administrativo. No caso presente, a alteração da carga tributária já estava legalmente prevista (mas não fora implementada) no momento da celebração do contrato.
O Tribunal de Contas encarregado de analisar os contratos administrativos firmados pelo ente público entendeu que deveriam ser analisados os pactos firmados, para a apreciação da repercussão efetiva nos preços e, sendo esta provada, efetivar-se a revisão. Há, nos autos, cálculos que comprovam que a desoneração ocorrida tem repercussão positiva (para a empresa) nos preços contratados.
Elabore um parecer jurídico sobre a situação proposta, devendo obrigatoriamente abordar os quesitos a seguir:
a) os princípios aplicáveis na análise do caso;
b) as regras incidentes, sendo obrigatória a citação de mais de uma fonte legal;
c) a repercussão da decisão do Tribunal de Contas: coercibilidade;
d) a repactuação ou não dos preços: conclusão fundamentada do parecer.
(50,00 pontos)
(100 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em agosto de 2022 determinada indústria requereu, em ação anulatória de débito fiscal, liminar para obter certidão positiva, com efeitos de negativa, impedir a inscrição do nome da empresa e de seus sócios nos cadastros de proteção ao crédito, impedir o protesto da dívida ativa e permitir a manutenção e renovação do Regime Especial Tributário do qual goza até dezembro de 2022. Ofereceu seguro garantia judicial no valor integral do débito questionado, acrescido de 30%, em obediência ao artigo 835, §2º, do CPC.
O juiz deferiu parcialmente a liminar, apenas para determinar à requerida a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em relação ao débito questionado. Elabore o recurso cabível dessa decisão, com os fundamentos fáticos e jurídicos cabíveis. (50,00 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Uma Companhia de Saneamento promoveu procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a aquisição dos seguintes materiais dispostos no lote em destaque abaixo:
Lote 01
Item - Material - Quantidade Total
01 - TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 600 mm. - 1.000 metros
02 - TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 400 mm. - 1.000 metros
03 - TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 200 mm. - 1.000 metros
04 - TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 150 mm. - 1.000 metros
O instrumento de convocação dos interessados foi disponibilizado no dia 14/11/2019, por meio de publicação de aviso no Diário do Município e no jornal de grande circulação da região:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2019
EDITAL Nº 100/2019
Exclusivo ME e EPP
Critério para Julgamento: Menor preço por lote
Data de Abertura: 25/11/2019.
Horário da Entrega dos Envelopes: 08:50 horas.
Horário da Abertura dos Envelopes: 09:00 horas.
Local de Abertura: Sede da Companhia de Saneamento, situada a Rua X, n° XXX – Bairro XY – Município XZ.
Como requisitos habilitatórios, a Companhia de Saneamento exigiu os seguintes documentos: 1. Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
(1.1) apresentação de certificado de que a licitante vencedora possui inscrição ativa junto a Associação de Fabricante e Distribuidores de Tubos e Conexões (AFDTC).
2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
(2.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
(2.2) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual;
(2.3) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
(2.4) prova de regularidade perante a Fazenda Federal;
(2.5) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;
(2.6) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal;
(2.7) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
(2.8) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
(3.1) Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público, comprovando o fornecimento dos seguintes materiais:
(a) de 700 metros de TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 100 mm; (b) de 700 metros de TUBO FERRO FUNDIDO DÚCTIL – DN 150 mm; (c) de 700 metros de TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 100 mm; e
(d) de 700 metros de TUBO DE PVC DEFOFO JE DN 150 mm.
(3.2) permite-se o somatório de atestados; e
(3.3) apresentação de declaração firmada pela fabricante dos materiais, por maio da qual a licitante vencedora e a fabricante assumem o compromisso de realizar a vistoria do material no pátio da Autarquia, na data da entrega.
4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
(4.1) Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da sede do licitante; e
(4.2) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procedeu com a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da empresa OSCAR TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP, licitante que apresentou a melhor proposta, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dentro da estimativa de preço máximo aceito (R$ 110.000,00 – cento e dez mil reais).
Com apoio das áreas técnicas, o Pregoeiro decidiu inabilitar a empresa OSCAR TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP pelas seguintes razões:
(i) não apresentação de certificado de que a licitante vencedora possui inscrição ativa junto a Associação de Fabricante e Distribuidores de Tubos e Conexões (AFDTC);
(ii) não comprovou a regular inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
(iii) não comprovou a regularidade perante a Fazenda Municipal; e
(iv) o somatório do quantitativo de TUBO FERRO FUNDIDO e de TUBO DE PVC DEFOFO que integram os 04 (quatro) atestados de fornecimento não atende ao mínimo exigido no edital.
Ato contínuo, o Pregoeiro examinou a oferta da empresa GOLF TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP, segunda colocada com proposta no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), e procedeu com a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação, declarando a empresa GOLF TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP como vencedora do certame, por entender que a empresa atendeu todas as exigências habilitatórias previstas no instrumento convocatório.
Após a declaração de empresa vencedora, o Pregoeiro encaminhou os autos para que o Sr. Diretor Superintendente da Companhia de Saneamento procedesse com a adjudicação do objeto à empresa GOLF TUBOS E CONEXÕES LTDA EPP.
Não obstante, com o intuito de certificar-se da legalidade dos procedimentos realizados na fase externa do processo licitação, o Sr. Diretor Superintendente solicitou a manifestação do departamento jurídico da Companhia de Saneamento. Na condição de Procurador da Companhia, a consulta foi distribuída para a sua análise e manifestação. Assim, diante da situação encaminhada, elabore um parecer jurídico, analisando os aspectos legais e constitucionais do caso, orientando a autoridade solicitante quanto aos procedimentos legais que devem ser adotados.
Obs.: (i) O parecer jurídico deverá conter: Ementa, fundamentação e conclusão. (ii) Fica dispensado o relatório dos fatos.
(100 pontos)
(Sem indicação de numeração de linhas)
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