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No município de Cornélio Valente, sede da comarca de Dinorá Moura, em 10 de março de 2023, o Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) fez, por ação de uma de suas equipes e após encaminhamento do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), aproximação com o núcleo familiar de Joana Penaforte, nascida em 15 de fevereiro de 1948, desempregada, que então vivia na companhia de seu filho Petruchio Penaforte, nascido em 23 de outubro de 1987, também desempregado, usuário abusivo de crack, e de seus netos Fátima Batista Penaforte e Jorge Batista Penaforte, nascidos em 3 de maio de 2015 e em 12 de agosto de 2017, respectivamente.
A família havia migrado de outro estado da federação logo após o nascimento de Jorge, na companhia da mãe das crianças e, à época, companheira de Petruchio, Catarina Batista, nascida em 9 de maio de 1990, à procura de trabalho e de uma melhor condição de vida. Em sua chegada na cidade, estabeleceram moradia em um casebre abandonado em área afastada do centro, na rua Cosme Granja, sem número, bairro Calixto, local de difícil acesso e sem ligação com as redes de fornecimento de energia elétrica e de serviços de saneamento básico. Enfrentaram dificuldades de inserção social e rapidamente esgotaram as suas reservas financeiras, de forma que não tiveram alternativa que não viver de donativos de vizinhos.
Em uma noite de neblina e de baixa visibilidade, meses após a sua chegada em Cornélio Valente, no ano de 2017, Catarina Batista desapareceu sem deixar rastros enquanto o restante da família dormia. Petruchio Penaforte, desesperado, foi até a Delegacia de Polícia mais próxima, localizada no bairro Buscapé, e registrou a ocorrência com as poucas informações de que dispunha. Disse que, ao acordar, percebeu a ausência da companheira e observou apenas a fechadura de uma das janelas violada, e que os seus poucos pertences continuavam ali, guardados no local de costume.
A família não teve mais notícias de Catarina e, desde então, seguiu vivendo a sua rotina à margem do acesso aos serviços públicos em geral. Na ocasião dos atendimentos feitos pelo PAEFI, a equipe pôde constatar que Joana Penaforte tinha a saúde fragilizada pela idade e pelas dificuldades enfrentadas ao longo dos últimos anos, com alimentação incerta e sem condições de higiene, pouca disponibilidade de água potável e privação de sono. A sua escuta permitiu verificar que apresentava sinais de demência em grau moderado a grave – confusão sobre a sua identidade e localização atual, esquecimento de palavras, compulsão em repetir as mesmas frases inúmeras vezes e limitações em sua capacidade de movimentação e locomoção – e que não tinha condições mínimas de dispensar aos netos os cuidados de que precisavam.
Constatou a equipe, também, que Petruchio Penaforte fazia uso compulsivo de crack, desde os 11 anos de idade, quase que diariamente, apresentava comportamento violento e autodestrutivo quando sob efeito da substância entorpecente, em prejuízo à segurança da mãe e dos filhos que com ele dividiam a casa, e revelava sinais agudos de abstinência assim que interrompido o consumo, de maneira a pôr em risco a própria vida. Fátima e Jorge Batista Penaforte estavam em situação de vulnerabilidade extrema, sem acompanhamento pediátrico e fora do ambiente escolar. Havia indícios de abuso sexual sofrido pela menina, a qual demonstrava comportamento retraído e temor na presença masculina. O menino apresentava atraso de desenvolvimento físico e cognitivo, decorrente principalmente da desnutrição.
Dois meses depois da intervenção do CREAS, em 22 de maio de 2023, os fatos chegaram ao conhecimento da 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Dinorá Moura, com atribuição exclusiva na área da cidadania e dos direitos fundamentais, por meio de comunicação eletrônica anônima, contendo relato suscinto sobre a situação da família Batista Penaforte. Da mensagem, constava a informação de que, contra a sua vontade, Petruchio Penaforte teria sido internado para tratamento da dependência química em Comunidade Terapêutica da comarca vizinha Januário Leal, e que Joana Penaforte e as crianças permaneciam desassistidos no mesmo casebre, apesar dos atendimentos feitos pelo PAEFI. Mencionou-se também o desaparecimento de Catarina Batista, ainda sem explicação.
Com a urgência que a situação demandava, o(a) titular da unidade instaurou a Notícia de Fato n. 01.2023.00112233-4 na mesma data e solicitou informações à Secretaria de Assistência Social, à Prefeitura de Cornélio Valente e à Delegacia de Polícia do bairro Buscapé, com prazo de 24 horas para atendimento. Em resposta datada de 24 de maio de 2023, encaminhada por meio do ofício conjunto n. 55/2023, assinado pela Prefeita Municipal e pelo Secretário de Assistência Social, recebeu as seguintes informações: por iniciativa do PAEFI, Petruchio Penaforte foi avaliado por médico da rede de saúde municipal; em laudo emitido, cuja cópia foi disponibilizada ao Ministério Público, o profissional da área da saúde fez constar tão somente a qualificação do paciente e a indicação: “Necessita, com urgência, de internação psiquiátrica para tratamento de dependência química”; em razão do diagnóstico e do caráter emergencial da situação, foi contratada, pela municipalidade, vaga na Comunidade Terapêutica Candoca, situada no município e na comarca de Januário Leal, local onde o paciente permanecia desde o mês de março daquele ano, sem previsão de saída; a internação foi feita contra a vontade de Petruchio Penaforte, pelos próprios agentes do CREAS, considerando a inexistência de familiares aptos a formalizar a providência; a contratação da vaga pelo município foi necessária em função de já estarem ocupados todos os leitos de psiquiatria no hospital local; no parecer técnico assinado pela coordenação do CREAS, também disponibilizado à Promotoria de Justiça, havia dados sobre a situação de vulnerabilidade social e de saúde de Joana Penaforte e de seus netos Fátima e Jorge Batista Penaforte, mas não se noticiou nenhuma medida de proteção que a eles tivesse sido aplicada.
Por meio do ofício n. 66/2023, a Delegacia de Polícia do bairro Buscapé limitou-se a informar que, após diligências preliminares, não localizou qualquer indício que pudesse apontar o paradeiro de Catarina Batista, e que por isso as investigações foram encerradas ainda em dezembro de 2017. Em 25 de maio de 2023, após contato telefônico com a Vigilância Sanitária de Januário Leal, e a formalização de pedido de informações no ofício n. 77/2023, remetido por correspondência eletrônica, a 5ª Promotoria de Justiça de Dinorá Moura recebeu, na mesma data, cópia de documentos relacionados à Comunidade Terapêutica Candoca: o Relatório de Inspeção Sanitária n. 2458/2022 e os Autos de Intimação n. 2954 e n. 3061, ambos com prazo de atendimento findado e sem notícias de providências posteriores.
A documentação esclareceu que a Comunidade Terapêutica Candoca é, segundo previsão de seu ato constitutivo, entidade filantrópica com características assistenciais e projeto terapêutico apoiado na estratégia de convivência entre os pares. As suas atividades haviam sido objeto de fiscalização sanitária recente, realizada em 17 de março de 2023, que apurou as suas condições de funcionamento. O estabelecimento contava com alvará sanitário vigente até 21 de dezembro de 2022, dispunha de responsável técnico com ensino médio incompleto e não utilizava sistema de controle dos acolhidos por meio de fichas individuais relativas a cada residente. Havia, à época da fiscalização, 35 residentes com perfis variados, número que pode ter oscilado ao longo dos meses, com a entidade em pleno funcionamento.
Por se tratar de caso que reclamava urgência, e visando alcançar a rápida solução que a situação da família Batista Penaforte exigia, expediu-se, no dia seguinte, Recomendação à Prefeitura Municipal de Cornélio Valente, com prazo de 24 horas para atendimento, a fim de que os serviços públicos fossem adequadamente prestados e as medidas necessárias tomadas para o respeito aos direitos lesados. A resposta da municipalidade, tempestiva, apenas alegou a limitação de recursos humanos e orçamentários – os quais o gestor público defendeu que deveriam ser geridos de acordo com os seus próprios critérios de planejamento administrativo – e a impossibilidade de intromissão do Ministério Público na forma de organização dos serviços a cargo do poder executivo municipal.
Para além das demandas específicas relacionadas à família Batista Penaforte, o(a) Promotor(a) de Justiça extrai de todo o contexto e das omissões noticiadas que o serviço prestado no PAEFI e, como consequência, o próprio CREAS do município precisam ser mais bem estruturados, e preocupa-se porque tem suspeitas de possível deficiência na composição das equipes de trabalho, da falta de capacitação técnica de seus integrantes e da necessidade de ajustar uma melhor articulação em rede. Ele(a) sabe também que, nesse particular, a situação é complexa, assim como serão complexas as possíveis soluções, de modo que a Notícia de Fato em tramitação não comportará a adoção de todas as providências. O(a) candidato(a) é o(a) titular da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dinorá Moura, e precisa tomar as providências possíveis nos autos da Notícia de Fato n. 01.2023.00112233-4, além de formalizar outras medidas judiciais e/ou extrajudiciais voltadas a viabilizar o atendimento ou o início do encaminhamento de todas as demandas noticiadas, em quantas peças ou documentos forem necessários. Insira os fundamentos constitucionais, legais e infralegais aplicáveis, e que justifiquem as medidas adotadas e os interesses defendidos.
Não se identifique e consigne, ao final do(s) documento(s), tão somente a expressão “Promotor(a) de Justiça”.
(5,000 pontos)
(288 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Determinado assistido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) tem uma filha portadora da Síndrome de Down, que pretende se casar. Ele se nega a permitir que isso aconteça, entendendo que a filha é incapaz – do ponto de vista jurídico – para realizar este ato. Ante a recusa do pai, a filha procurou a Defensoria Pública, a fim de dirimir suas dúvidas e aprender sobre seus direitos à luz dos entendimentos das Cortes Superiores e das legislações vigentes no Brasil.
Considerando a problemática apresentada, bem como a função de Analista da Defensoria Pública do Paraná, evidencie os fundamentos jurídicos pertinentes à situação exposta, a fim de subsidiar a decisão dos defensores públicos responsáveis pelo caso.
(50 pontos)
(20 linhas)
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Texto I
Com calor extremo, acesso à água é desafio para quem vive na rua
Pessoas em situação de rua sofrem com a dificuldade de acesso à água em dias de calor extremo em São Paulo, mas, além de ações emergenciais, é preciso pensar em adaptar as cidades para os eventos extremos do clima.
Esta semana, os termômetros ultrapassaram os 35° C e a umidade relativa do ar ficou abaixo de 35% na capital paulista.
Desde a quarta-feira (27), o tempo virou. Choveu forte em São Paulo e houve mudanças drásticas de temperatura. Nesta quinta-feira (28), a máxima não passou de 17° C.
Encontrar água para beber e sombra para se esconder do sol foi um desafio para as mais de 53 mil pessoas que vivem em situação de rua em São Paulo, de acordo com Levantamento do Observatório Polos de Cidadania, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Trata-se de uma população maior que a de quase 90% das cidades brasileiras, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: 09/2023.)
Texto II
População em situação de rua cresceu nas últimas décadas
Um em cada mil brasileiros vive nas ruas. O dado é do relatório População em Situação de Rua elaborado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
(Disponível em: https:tvbrasil.ebc.com.br/reporter-brasil. Acesso em: 09/2023.)
Texto III
Centro e Jardim Botânico são os bairros com mais solicitações
Dos 75 bairros curitibanos, 73 registraram ao menos uma solicitação de abordagem social de rua em 2023, o que significa que 97,3% dos bairros da Capital tiveram algum registro envolvendo pessoas em situação de rua. As únicas localidades que não tiveram qualquer ocorrência foram Riviera (na regional da CIC) e Lamenha Pequena (na regional de Santa Felicidade), que são também dois dos menores bairros curitibanos em termos de população e de número de domicílios.
Por outro lado, dois bairros concentram mais de um terço das ocorrências. São eles: Centro (2.337 registros) e Jardim Botânico (1.297). Juntas, as duas localidades concentram 3.634 solicitações de abordagem social de rua, o equivalente a 35,3% do total de registros na Capital nos quatro primeiros meses de 2023.
Outros 11 bairros tiveram 200 ou mais solicitações registradas neste começo de ano. Foram eles, na ordem: Rebouças (509); Boqueirão (434); Água Verde (304); Cidade Industrial (287); Batel (273); Cristo Rei (250); Sítio Cercado (240); Novo Mundo (230); Cajuru (226); Portão (206); e, Bigorrilho (203).
Veja os números:
Solicitações feitas à Central 156 de “Abordagem Social de Rua” (dados de janeiro a abril de cada ano)
2023: 10.306
2022: 10.456
2021: 9.087
2020: 7.855
2019: 5.726
(Rodolfo Luis Kowalski Em: 21/05/2023. Disponível em: https:www.bemparana.com.br.)
Texto IV
(Por: Grupo Editores Blog. Em: 9 de fevereiro de 2020. Disponível em: https://blogdoaftm.com.br.)
Produza uma dissertação, com base nos textos motivadores, tendo como tema:
“Vulnerabilidade de pessoas em situação de rua, um desafio social”.
(50 pontos)
(20 a 30 linhas)
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O Prefeito do município Ômega, buscando dar efetividade ao pleno atendimento ao direito à saúde dos munícipes, encaminhou um Projeto de Lei nº 123/2023 para a Câmara Municipal com o seguinte teor:
"Art. 1º Ficam as funçõe públicas de Agente Comunitário de Saúde transformadas em cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde.
Parágrafo Único – Por ser de caráter emergencial, fica dispensada a previsão da medida no plano plurianual.
Art. 2º Ficam os atuais Agentes Comunitários de Saúde automaticamente providos nos novos cargos efetivos.
Art. 3º A partir da vigência desta Lei, ficam os Agentes Comunitários de Saúde vinculados, para fins previdenciários, ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da União, mediante pagamento direto da folha de pessoal dos Agentes Comunitários de Saúde".
Para a análise, considere que os demais servidores do município são vinculados a regime estatutário e recolhem contribuição previdenciária para o Regime Próprio de Previdência Social.
Na condição de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Ômega, emita parecer contendo os aspectos formais – interessado, assunto, ementa, relatório sucinto, desenvolvimento e conclusão – bem delimitados e respondendo de forma objetiva e fundamentada sobre a constitucionalidade de cada um dos dispositivos do Projeto de Lei nº 123/2023.
Na fundamentação, aborde os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública.
(20 pontos)
(Mínimo de 30 e máximo de 60 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Analise o caso hipotético seguinte. O Prefeito do Município de Formiga/MG expediu consulta ao Advogado Social atuante junto ao poder local, com o seguinte questionamento: considerando a denúncia anônima recebida de um cidadão local quanto ao atendimento com abuso de poder perpetrado por um Agente Social do CREAS, esclareça às seguintes dúvidas: diferenciar as hipótese de abuso de poder explicar a diferença entre impedimento e suspeição no procedimento para apuração de responsabilidade e delimitar a responsabilidade do agente. Na condição de Advogado Social do CREAS municipal, redija um parecer devidamente estruturado, em texto coeso, claro e conciso, juridicamente fundamentado, que esclareça aos seguintes questionamentos:
A) Explique e diferencie as três espécies de abuso de poder: desvio de poder, excesso de poder e omissão.
B) Cite, defina e explique, com base na Lei nº 9.784/99, a diferença entre impedimento e suspeição no processo de apuração de responsabilidades do agente indiciado.
C) Diferencie a responsabilidade administrativa, civil, penal e civil-administrativa do agente público e dê um exemplo de cada.
(20,00 pontos)
(Mínimo de 20 e máximo de 30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Analise o caso hipotético seguinte: O Prefeito Municipal de Formiga/MG expediu consulta jurídica com o seguinte apontamento: há um requerimento de promoção na carreira, protocolado pelo servidor municipal Aníbal. O deferimento do pedido de Aníbal implica o indeferimento da promoção do servidor Jerônimo, ambos integrantes da mesma carreira de auditor municipal. Quanto ao processo administrativo para analisar o pedido de Aníbal e apurar se faz jus à promoção, podem ser observados os ditames da Lei Federal nº 9.784/99?
Marcondes, servidor concursado no Município, ocupante de cargo de escolaridade de nível superior, primo do Aníbal, com quem convive pouco, pode ser designado como autoridade processante?
Jerônimo pode ser parte no processo administrativo?
Na condição de advogado do Município de Formiga/MG, redija um parecer devidamente estruturado, em texto coeso, claro e conciso, juridicamente fundamentado, que esclareça às seguintes dúvidas sobre o processo administrativo:
A) Considerando que não há lei municipal sobre processo administrativo, podem ser aplicadas as normas previstas para a União na Lei Federal nº 9.784/99? Explique e fundamente.
B) A participação de Marcondes, primo de Aníbal, como autoridade processante configura impedimento ou suspeição? Defina impedimento, nos termos legais, e responda justificadamente ao solicitado.
C) Jerônimo pode solicitar a participação no processo administrativo de análise do requerimento de Aníbal? Em qual condição e sob qual fundamento?
(20,00 pontos)
(Mínimo de 20 e máximo de 30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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