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O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre/RS (SIMPA) propôs, em 10 de novembro de 2022, ação contra o Município de Porto Alegre, em regime de substituição processual. O pedido feito pelo sindicato foi o seguinte: que o Poder Judiciário acolha os pedidos da inicial, declarando o direito de todos os servidores públicos da administração direta e indireta do Município (substituídos), à revisão anual de suas remunerações, referente ao período de maio de 2018 a abril de 2019, com pagamento de valores retroativos à data-base de maio de 2019. Em pedido subsidiário (caso não acolhido o pedido anterior), o sindicato postulou que o Poder Judiciário reconheça o direito de os servidores serem, pelo menos, indenizados por conta da ausência de revisão em ambas as hipóteses com a fixação de valor que tenha como referência o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Além disso, pede o autor que o pagamento se dê por meio da inclusão do valor correspondente à aplicação do percentual de revisão diretamente em folha de pagamento, retroagindo a maio de 2019, independentemente de precatório, por se tratar de verba de natureza alimentar. Os fatos são todos rigorosamente incontroversos (em maio de 2019 não houve, realmente, revisão da remuneração dos servidores públicos do Município de Porto Alegre), de modo que a temática do processo é exclusivamente de Direito (remuneração de servidores públicos municipais). Integra a causa de pedir identificada na inicial, a evocação do inciso "y" do artigo 37 da Constituição Federal. Complementa-se que o sindicato sustenta a existência de um direito constitucional, cujos titulares seriam todos os servidores públicos do Município de Porto Alegre, em que assegura uma revisão geral anual de seus vencimentos. Referido direito teria sido violado por conta de não ter sido editado, pelo chefe do executivo municipal, decreto de revisão de remuneração (forma prevista na Lei Municipal n° 9.870/05 para a concessão de recomposição remuneratória aos servidores públicos de Porto Alegre). Assim, segundo a tese da inicial, caberia ao Poder Judiciário, ao ser provocado, conceder tutela jurisdicional tendente a assegurar o direito violado. O processo eletrônico foi distribuído è XX Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, tendo sido confirmada a regular citação eletrônica do réu. Houve pedido de tutela provisória pelo autor para que, por meio de decisão liminar, baseada em urgência, o reajuste seja concedido e já iniciado o pagamento aos servidores. O magistrado postergou a análise do pedido de tutela provisória para momento posterior ao oferecimento da defesa. Na condição de procurador municipal, o processo lhe é confiado para a adoção da providência judicial cabível, com o objetivo de evitar decisões (interlocutória e sentença) desfavoráveis ao Município de Porto Alegre. Diante do relato acima, eleja e elabore a peça processual adequada à proteção dos interesses do Município de Porto Alegre (uma única peça), considerando os seguintes objetivos: 1 - evitar a prolação de decisão interlocutória contrária aos interesses no Município de Porto Alegre; 2 - impedir a prolação de sentença desfavorável ao Município de Porto Alegre. Para tanto, deverá ser observada: a - a legislação processual vigente e o posicionamento dos tribunais superiores sobre as questões processuais envolvidas no caso (regularidade formal da peça e evocação dos argumentos processuais favoráveis aos interesses do réu), b - no enfrentamento de mérito, deve ser apresentada argumentação Jurídica pertinente, que contraponha a pretensão do sindicato, considerando a Constituição Federal; a legislação municipal de Porto Alegre; a legislação federal, bem como o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. (100 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Servidor Público ocupante de cargo efetivo, teve seu ato de aposentadoria submetido ao Instituto de Previdência do Estado, em processo de revisão. Enquadrado em hipótese de elegibilidade do benefício aposentadoria por norma de transição presente em Emenda Constitucional, verificou-se que, embora tenha à época cumprido os requisitos de tempo de serviço/contribuição e de idade, havia completado apenas 2 anos no cargo, e não o tempo mínimo de 5 anos, conforme exigia a norma constitucional presente na EC. Foi apontada a necessidade de desfazimento do ato de aposentadoria, o que restou acolhido inclusive no âmbito do Tribunal de Contas, transcorridos seis anos do ato concessivo do benefício. Contudo, tendo sido revogada a norma transitória por Emenda Constitucional posterior, exige-se do servidor o cumprimento dos requisitos atuais, presentes significativas alterações nas regras à aposentadoria, inclusive tempo de serviço/contribuição e idade ampliados. Sustenta: A incidência do princípio da segurança jurídica, somado ao que se convencionou chamar de "proteção da confiança" ou lealdade administrativa. A interpretação administrativa anteriormente vigente em âmbito administrativo e eventualmente não interceptada pelo Tribunal de Contas, dispensava os servidores prazo de 5 anos no cargo específico em que ocorria a aposentadoria, se houvessem anteriormente ocupado cargo similar em algum órgão da Administração. Que por sua natureza, a norma transmutou expectativa de direito em direito subjetivo: pela norma revogada, na interpretação da Administração à época, toda a cadeia de elementos factuais previstas estava plena, o que possibilitou o exercício do direito à aposentadoria, que ingressou no seu patrimônio jurídico. Ademais, depois de ter implementado a idade e o tempo de serviço/contribuição, a emenda constitucional somente poderia produzir efeitos "ex nunc", interditada a retroação. É possível o aproveitamento das regras de tempo de serviço/contribuição da norma constitucional transitória, ao qual se agregaria o tempo no cargo, cumprido em momento posterior à revogação da norma de transição , pois se trata de relação jurídica complexa. Não se mostra razoável que fique à disposição de normas impermanentes do RPPS e da inconstância legislativa do Congresso Nacional. Nega o poder de anulação de tais atos pela administração pública. Não há possibilidade de revisão do ato, eis que transcorrido o prazo decadencial quinquenal no Art. 54 da Lei 9.784/99. Presentes tais argumentos, na posição de Procurador do Estado Responsável pelo processo, elabore CONTESTAÇÃO, na qual seja abordada a situação jurídico-previdenciária posta e enfrentados por inteiro os argumentos elencados pelo servidor, com fundamentação no direito incidente à espécie, incluída a orientação dos tribunais superiores.
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"R.L.K", em 2019, então com 17 anos e já com o ensino médio completo, desempenhava serviços administrativos na "EMPRESA B.D.", do setor de serviços, cumprindo uma carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. "R.L.K" nunca desempenhou cargos de confiança ou chefia na "EMPRESA B.D.", que por sua vez não tinha plano de cargos e salários constituídos. Ao longo de sua contratualidade, " R.L.K", estranhou algumas práticas de seu empregador, tais como: a) A "EMPRESA B.D", descontou na folha do mês de março e repassou ao sindicato profissional da respectiva categoria, ao qual "R.L.K" não era associado, o valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho, sob a rubrica "contribuição sindical" e, na folha do mês seguinte, cinquenta reais a título de " contribuição confederativa" (não havia oposição nem autorização a estas cobranças por parte do " R.L.K") b) Em abril de 2019, vagou um posto de trabalho na "EMPRE B.D.", em setor hierarquicamente superior ao que "R.L.K." estava lotado. Convidado, "R.L.K" aceitou a promoção e passou a ocupar em definitivo cargo vago; no entanto, em que pese seu salário básico ter aumentado aproximadamente 5%, descobriu que o valor ainda era inferior ao salário básico que era pago ao seu antecessor. c) Em agosto de 2019, " R.L.K" desempenhou, durante duas semanas, uma jornada de 9 horas diárias, nas segundas, quartas e sextas-feiras, formalizadas mediante acordo escrito, firmado com a "EMPRESA B.D", por conta de um evento do qual a empresa participara. "R.L.K" não recebeu adicional salarial pelas horas adicionais, mas as mesmas foram integralmente compensadas com folgas no mês seguinte. d) Em dezembro de 2019, " R.L.K" novamente precisou compensar quatro horas de trabalho, mas, desta vez, em razão do seu próprio interesse. "R.L.K" prestou concurso vestibular para ingresso em Faculdade (no qual foi aprovado) e acordou verbalmente a compensação com a "EMPRESA B.D.", que ocorreu na própria semana (folgou uma segunda-feira e laborou uma hora a mais de terça à sexta). Analise, individualmente e com a devida objetividade, as quatro situações estranhadas por "R.L.K", indicando, com base na legislação trabalhista e na jurisprudência já consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, os procedimentos praticados pela "EMPRESA B.D." que estão corretos, bem como os que estão incorretos, justificando sua análise e apontando os dispositivos normativos ou súmulas que a embasam ( não é necessário transcrever integralmente a redação do texto legal ou sumular, apenas apontá-lo). (30 Linhas)
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"A.C", graduado em administração de empresas, foi empregado da "EMPRESA D", em 2019, atuando na modalidade de teletrabalho, para desempenhas serviços administrativos em geral. Seu contrato iniciou em 4 de janeiro de 2019 e finalizou em 12 de dezembro do mesmo ano. No contrato de trabalho, firmado por escrito, ficou consignado que " .C" utilizaria seus equipamentos e eletrônicos pessoais para o dempenho de atividade, assumindo, portanto, o ônus pela utilização de materiais adequados às necessidades do serviço, bem como, pela sua manutenção (incluindo aquisição e atualização de softwares e aplicativos necessários ao desempenho das tarefas , mesmo que não gratuitos). A " EMPRESA D", por sua vez, ficou responsável pela adaptação do ambiente onde as atividades seriam desenvolvidas (mobiliário de escritório adequado), bem como, pelo ressarcimento do valor necessário para que "A.C" pudesse ampliar sua banda larga residencial para um pacote de 500 mega, exigido pela própria "EMPRESA D", ao menos enquanto perdurou a contratualidade. Como se tratava de trabalho remoto, não havia um horário de trabalho pré-estabelecido e "A.C." tinha liberdade para desempenhar suas tarefas diárias no horário e, nestes termos gerais, perdurou a contratualidade até que, em dezembro, a "EMPRESA D" decidiu pela mudança do regime remoto para o presencial; entretanto, diante da resistência de "A.C" o vínculo foi extinto. "A.C" dois meses depois, procurou um advogado, que, ao analisar o contrato, aconselhou o questionamento judicial dos seguintes itens: a) a 'EMPRESA D" deveria ter ressarcido integralmente os custos e instrumentos necessários para o desempenho do trabalho remoto, sendo ilegal o rateio de responsabilidades acordado contratualmente; b) a "EMPRESA D" deveria pagar "A.C" um valor adicional de 20% sobre a remuneração acordada nos períodos em que, efetiva e comprovadamente, houve labor tarde da noite e de madrugada (a empresa nunca pagou tais adicionais); c) o acordo escrito firmado entre a " EMPRESA D" e "A.C" , sobre o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados, estabelecendo o fracionamento desta verba em quatro parcelas, é nula por afrontar regulamentos da própria empresa que disciplinava, o tem e estabeleciam o pagamento em cota única, o que ensejaria um "plus" indenizatório de 50% (cinquenta por cento); d) a "EMPRESA D" não poderia ter decido unilateralmente a alteração do regime remoto para o remoto para o presencial, havendo necessidade de acordo entre as partes para tanto. Com base na legislação trabalhista e na jurisprudência consolidada do TST e do STF, analise, individualmente e com a devida objetividade, as quatro recomendações do advogado de "A.C" indicando as que estão corretas e as que estão incorretas, com a decida referência aos dispositivos normativos ou súmulas que embasam sua análise (não é necessário transcrever integralmente a redação do texto legal ou sumular, apenas indicá-las)
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Leia o seguinte texto: "O direito processual do trabalho é autônomo , na medida em que conta com diplomas legais específicos (autonomia legislativa), doutrina própria (autonomia doutrinária), princípios e fins próprios (autonomia científica), objeto próprio (solução dos conflitos de interesses oriundos de relação de trabalho ou a ela conexos), e é aplicado por órgãos jurisdicionais especiais (autonomia jurisdicional)" (ALMEIDA, Cleber Lúcio de. Direito Processual do Trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 20). "(...) poucos são os autores que duvidem da existência de princípios próprios do Direito Processual do Trabalho, mas a pesquisa das obras especializadas leva o estudioso à conclusão de que, nesse setor, a doutrina ainda não encontrou sedimentação. Como acontece com os princípios de Direito do Trabalho que coincidem. Alguns não são princípios (...) Muitos outros (...) são princípios de todo e qualquer processo" (GIGLIO, Wagner D; CORRÊA, Cláudia Giglio Veltri. Direito Processual do Trabalho. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 82-83). Em que pese a divergência doutrinária acima referida, é inegável, como bem observam os autores, que o Direito Processual do Trabalho possui postulados, características ou diretrizes gerais que o orientam e o particularizam, alguns em alguma medida compartilhados com as demais áreas processuais, outros não. Sejam ou não chamados de “princípios” – essa definição pode variar de autor para autor –, o fato é que a essência de alguns destes postulados ou diretrizes é recorrentemente citada nos cursos sobre a matéria, ou mesmo prevista em lei, formatando a autonomia científica do Direito Processual do Trabalho. Considerando esses aspectos, discorra sobre os seguintes princípios do Direito Processual do Trabalho, abordando objetivamente os aspectos solicitados: a) Princípio do jus postulandi: (a.1) definição e finalidade ou propósito; (a.2) limites; (a.3) fonte(s) normativas(s) e desdobramento(s) jurisprudêncial(is). b) Princípio da normatização coletiva ou da jurisdição normativa: (b.1) definição, (b.2) limites, (b.) fonte(s) normativa(s) e desdobramento(s) jurisprudencial (is). A resposta deverá abordar e referir aspectos consagrados na doutrina, na legislação, nas súmulas e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (com indicação do dispositivo ou súmula, mas sem necessidade de transcrição integral). (30 Linhas)
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Discorra sobre as garantias tributárias da legalidade, da irretroatividade e das anterioridades de exercício e nonagésimas, apontando seus fundamentos constitucionais e se estão ou não reguladas no Código Tributário Nacional e em quais artigos. As anterioridades tributárias aplicam-se à revogação de isenções? Fundamento a resposta com suporte no CTN e nos precedentes mais recentes do STF. (15 Linhas)
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Discorra sobre a exceção de pré-executividade e os embargos do devedor, que são os instrumentos típicos de defesa do executado na execução fiscal. Explique o que são, quando cabem, quais os seus objetos, se admitem ou não dilação probatória. Há Súmula do STJ sobre a exceção de pré-executividade? Qual o prazo para os embargos à Execução? A exceção ou os embargos têm efeito automático suspensivo da execução? Quais os requisitos para a suspensão? Como se resolve o aparente conflito de normas entre a Lei de Execuções Fiscais e o Código de Processo Civil? (15 Linhas)
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Disserte sobre a dinâmica da tributação e da fiscalização dos tributos sujeitos a lançamento por homologação e do eventual respectivo lançamento de ofício supletivo, desde a ocorrência do fato gerador até o momento em que o crédito esteja para inscrição em dívida ativa. Pontos a serem abordados: Explique o que é lançamento por homologação, quando surge a obrigação tributária, quem tem de apurar o saldo devido, quais as consequências do pagamento no prazo e fora do prazo e do não pagamento, quais os prazos para o lançamento de ofício supletivo de eventuais diferenças ou montante total. Quando, associada ao lançamento por homologação, haja obrigação acessória de declarar os valores devidos, o que ocorre se o contribuinte declara e não paga? Há Súmula do STJ a respeito, qual o seu conteúdo? Pode-se inscrever em dívida ativa a própria declaração do contribuinte em que reconhece o débito? Havendo lançamento de ofício, quando se considera definitivamente constituído o crédito tributário para fins de inscrição em dívida ativa? (30 Linhas)
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Quais as funções das normas que distribuem o ônus da prova no processo civil? Quais as relações dessas normas com as normas fundamentais do Código de Processo Civil? Fundamente sua resposta. (15 Linhas)
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Disserte acerca do instituto da tutela inibitória, abordando a sua finalidade e a necessidade, ou não, de alegação de fato danoso para a obtenção de tutela de urgência. Fundamente sua resposta. (15 Linhas)
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