Questões

Modo noturno

Filtrar Questões

70 questões encontradas

Considere o caso hipotético a seguir. Pepe, nascido em 6 de agosto de 1953, perdeu seu emprego em 2016. O senhor trabalhava há 24 anos como cobrador de ônibus em uma sociedade empresária na cidade de Betim, em Minas Gerais. Avô, sustentava dois netos adolescentes que perderam a mãe e o pai em um acidente de trânsito ocorrido há bastante tempo. Nunca conseguiu vencer a burocracia previdenciária para obter aposentadoria. Com o salário do antigo emprego, Pepe pagava aluguel, alimentação, gastos com saúde, enfim, tudo o que as necessidades básicas pessoais e de seus netos exigia. Ele é a única fonte de renda da residência. Com o passar dos meses, depois da demissão, Pepe não conseguia obter novo emprego e logo se endividou e viu o sistema bancário lhe negar novos empréstimos. Em casa, a família já não tinha atendidas suas necessidades básicas com regularidade. Com uma dívida que não parava de crescer e sem amigos ou familiares a quem recorrer, o homem, em uma de suas andanças em busca por emprego, no início da noite, percebeu uma residência de classe média alta com a porta escorada. Então, observou o local por alguns minutos e, ao não ver nenhum morador, passou para a parte de dentro da residência, saltando com facilidade o muro. Ele então abriu a porta destrancada e entrou na residência, que aparentemente se encontrava vazia. Sem encontrar valores, foi até a sala do imóvel e percebeu a existência de um notebook e de um aparelho celular novos. Pegou os dois itens e os colocou em um local já próximo à porta de saída na parte de dentro do imóvel, para facilitar a posterior partida. Ele avançou para os quartos para recolher mais itens, quando escutou um barulho fora da casa. Pepe procurou um lugar para observar o que estava acontecendo, quando trocou olhares com um vizinho, que também o visualizou. O vizinho, com idade bem avançada, falou: “sai daí, vai trabalhar, homem!”. Em seguida, Pepe chegou a recolher mais um relógio, mas, minutos depois, partiu da residência pelo mesmo lugar de entrada, deixando os itens pra trás. Antes de dobrar a esquina, outros vizinhos que estranharam a movimentação seguraram Pepe até a chegada da polícia. O Ministério Público denunciou Pepe, em 15 maio de 2017, pelos fatos narrados que ocorreram em 10 de fevereiro de 2017. A denúncia foi feita por furto qualificado pela escalada, com a causa de aumento da prática do crime durante o período noturno, tudo na forma do artigo 155, §°4°, II c/c §1° c/c 14, I, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 15 de julho de 2017. A instrução seguiu regularmente, com Pepe confessando a dinâmica fática, como apresentado anteriormente, e, em 20 de junho de 2023, a sentença penal condenatória julgou procedente a acusação na íntegra, condenando Pepe a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão. Presentes os requisitos, foi feita a substituição na forma do artigo 44 do Código Penal. O Ministério Público de Minas Gerais não recorreu. A pena foi fixada no mínimo na primeira fase, no mínimo na segunda fase e com aumento de oito meses pelo parágrafo primeiro do artigo 155 do Código Penal na terceira fase. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais embargou dessa decisão, visto que o juiz, na sentença, deixou de observar a redução pela confissão, mas a peça foi rejeitada em 29 de setembro de 2023. Diante do narrado e considerando as informações do enunciado, APRESENTE as teses de defesa para um eventual recurso de apelação de Pepe. Observação: Não deve ser elaborada a peça processual, apenas deve-se apresentar as teses. (30 linhas) (1 ponto) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Considere o caso hipotético a seguir. João Felgar recebeu autorização verbal de um amigo para se hospedar temporariamente na Fazenda Abaeté, localizada na comarca de Morada Nova de Minas. Em 2 de fevereiro de 2023, ele ajuizou ação possessória contra José Polino, administrador da fazenda limítrofe. Pleiteou a reintegração de “parte da área de várzea da Fazenda Abaeté”. Narrou que José Polino, agindo às escondidas, invadiu a referida porção de terra no dia 12 de junho de 2021, mediante alteração de divisa dos imóveis. A ação possessória foi proposta, com pedido de tutela provisória satisfativa, perante a vara cível de Pompéu, comarca onde se situa a fazenda administrada por José Polino. Recebida a petição inicial, determinou-se a citação do réu pelo correio. Após retorno do AR com informação de “ausente três vezes”, o juízo promoveu a citação de José Polino por edital, considerando-o em local incerto. Nomeou-se, então, advogado dativo para apresentar defesa. Na contestação, sustentou-se, em preliminar, a existência de irregularidade processual e, no mérito, os fatos foram refutados por negativa geral. A contestação foi impugnada. Intimadas as partes para especificarem as provas pretendidas, apenas a defesa de José Polino se manifestou, requerendo a colheita do depoimento pessoal de João Felgar. Em decisão saneadora, pontuou-se: “Reputo desnecessário o depoimento pessoal do autor, pois a abertura da fase instrutória se mostra sem qualquer valia”. Em 3 de outubro de 2023, José Polino buscou pessoalmente assistência jurídica junto à Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), cujo órgão fora instalado na comarca de Pompéu em 2019. Constatada a carência financeira, procedeu-se à sua imediata habilitação nos autos. Requereu-se, com amparo documental, a gratuidade da justiça e a apreciação de diversos pontos envolvendo matérias de ordem pública. No dia 12 de outubro de 2023, foi prolatada sentença, sem apreciação da petição interposta pela Defensoria Pública. Concedeu-se a tutela provisória pleiteada por João Felgar, com ordem de expedição do mandado possessório, considerando-se provada a posse do requerente sobre o bem, o esbulho praticado pelo réu em 12 de junho de 2021 (incidente sobre “parte da área de várzea da Fazenda Abaeté”) e a perda da posse. Ademais, condenou-se José Polino ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob o fundamento de que “a prática de esbulho possessório ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral reparável”. Afastou-se a tese defensiva suscitada na contestação, considerando-a não demonstrada. Por fim, condenou-se José Polino ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência. Pessoalmente intimada, a Defensoria Pública interpôs embargos de declaração. O recurso foi rejeitado, constando na decisão que “Não cabem embargos de declaração interpostos com o nítido propósito de se questionar o acerto da decisão, devendo eventual irresignação contra o mérito do julgamento ser discutida em via própria”. A decisão que rejeitou os embargos de declaração foi proferida em 15 de novembro de 2023, e a DPMG foi intimada no dia seguinte. Na qualidade de defensor(a) público(a) responsável pelo acompanhamento do processo hipotético, ELABORE a(s) peça(s) processual(is) adequada(s), devidamente fundamentada(s), para proteger o direito de José Polino. (30 pontos) (120 linhas ) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência firmada, nos seguintes termos (REsp 1374284/MG): “a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar”.

Nesse contexto, discorra, fundamentadamente, acerca das seguintes questões:

a) Qual o conceito de nexo de causalidade, de acordo com as teorias do risco integral e do risco criado, no âmbito da responsabilidade civil por danos ambientais? Fundamente o posicionamento adotado pelo STJ, com a indicação expressa de eventuais dispositivos constitucionais e legais.

b) Eventual erro da Administração Pública, ao conceder ao particular, indevidamente, licença para operação de atividade potencialmente poluidora, configura fato de terceiro excludente de responsabilidade civil do particular por dano ambiental?

(2 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (3)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Discorra sobre o instituto do nome social, dando o conceito e a justificação para a efetivação do direito ao seu uso.

(2 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (2)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Qual(is) o(s) principal(is) reflexo(s) da prática de abuso de direito para a configuração de um ato de improbidade administrativa?

(2 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Em 20 de abril de 2023, a Aliança Estadual dos Consumidores Conscientes (AECC) protocolou representação junto à Promotoria de Justiça de Belo Horizonte com atribuição para Defesa do Consumidor em âmbito coletivo.

A AECC é uma associação civil constituída em 1998, que ostenta, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência e à saúde. Apresentou documentação idônea.

Relatou que:

a) o medicamento denominado Osteozen, fabricado pelo laboratório LabVitalis Ltda. (LV), foi produzido e comercializado no Brasil – no período de agosto de 2018 a outubro de 2021 – para tratamento de osteoporose;

b) a comercialização foi suspensa por decisão administrativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que identificou a existência de reações adversas (risco de necrose nos ossos dos maxilares).

Com a representação foram juntados os estudos clínicos que embasaram a decisão da Anvisa, bem como o recurso administrativo formulado pelo LabVitalis Ltda. e indeferido pela referida autarquia federal.

Ao final, a AECC requereu a atuação da Promotoria de Justiça especializada, a fim de que os consumidores lesados fossem ressarcidos pelos danos materiais provocados pelo medicamento, sem prejuízo da indenização por danos morais coletivos.

Recebida a representação, o órgão de execução afastou a hipótese de atuação administrativa no âmbito do Procon-MG e instaurou o inquérito civil, autuado sob o número 0024.23.123456-0, com o objetivo de apurar eventual defeito no produto, a existência e extensão de danos materiais aos consumidores lesados e de danos morais coletivos. Como diligência inicial, foi determinada a notificação do LabVitalis Ltda. para esclarecimentos.

Os advogados constituídos do LabVitalis Ltda. juntaram procuração e afirmaram:

a) que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina julgou improcedentes os pedidos formulados em ação coletiva ajuizada na Comarca de Florianópolis/SC para a defesa de direitos individuais homogêneos em decorrência de possíveis defeitos do produto – autos no 0080.21.123789-0;

b) que o acórdão transitou em julgado em 9 de fevereiro de 2023;

c) que o trânsito em julgado do acórdão inviabiliza a rediscussão da matéria no âmbito coletivo ou individual;

d) que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais não possui atribuição para investigar o fato, por se tratar de empresa sediada no Estado de São Paulo.

Ao tomar conhecimento das informações prestadas pelo LabVitalis Ltda., a AECC afirmou que os efeitos da decisão definitiva estão adstritos aos limites da competência territorial do órgão prolator – o Estado de Santa Catarina. Também invocou a teoria do risco da atividade, sustentando que o fabricante responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores.

Em diligência, a secretaria da Promotoria juntou cópia do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (autos no 0080.21.123789-0), assim ementado:

AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO DE ÂMBITO MÚLTIPLO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DANOS MORAIS COLETIVOS E MATERIAIS. MEDICAMENTO. DEFEITO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

1 - A associação autora ostenta legitimidade para, no caso concreto, tutelar direitos individuais homogêneos dos consumidores supostamente lesados.

2 - Conforme prova pericial produzida, a ingestão de Osteozen, assim como a de qualquer outro medicamento, tem potencial para ensejar reações adversas, que, todavia, não configuram, por si sós, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos nocivos estejam descritas na bula, em cumprimento ao dever de informação do fabricante.

3 - Caso concreto em que a bula contém advertência expressa sobre a possibilidade de o princípio ativo do medicamento (Osteozen), em casos isolados, majorar os riscos de necrose nos ossos dos maxilares, circunstância que demonstra o cumprimento do dever de informação pelo fabricante do remédio (LabVitalis Ltda.).

4 - Por se tratar de produto de periculosidade inerente, cujos riscos são normais à sua natureza e previsíveis, eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor – por não se tratar da hipótese de produto defeituoso, conforme a prova dos autos.

5 - Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos formulados na ação coletiva, afastando o dever de indenização por danos morais coletivos e materiais, sem condenação da associação autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Foi juntada certidão de trânsito em julgado do acórdão (9 de fevereiro de 2023).

Cinco consumidores compareceram à Promotoria de Justiça e prestaram depoimento, informando terem sofrido danos pelo uso contínuo do medicamento e solicitando a atuação do Ministério Público para o ressarcimento de danos materiais e morais.

Os cinco consumidores residem em Belo Horizonte e desconheciam a existência da ação coletiva ajuizada no Estado de Santa Catarina. Não sendo necessárias novas diligências, o inquérito foi concluso em 20 de outubro de 2023 para solução final.

Apresente a peça jurídica que solucione adequadamente o caso concreto, indicando os fundamentos jurídicos pertinentes.

(4 pontos)

(60 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

A empresa XXX SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA possui atividade empresarial há pelo menos 16 anos, estando situada na cidade de Belo Horizonte. Seus sócios iniciaram as atividades ainda muito jovens, de modo precário, tendo, ano a ano, modernizado e profissionalizado as operações. Não obstante, nos últimos anos a empresa passou a enfrentar crise econômico-financeira, com resultado insuficiente para pagamento das dívidas, não gerando valores para distribuição de lucros.

Assim, nesses últimos anos, a pessoa jurídica acumulou dívidas em aberto, tanto de natureza trabalhista, quanto com seus fornecedores e instituições bancárias.

Não enxergando meios de passar por esse período sem ajuda externa, procuraram escritório de advocacia, visando conhecer e, se possível, ingressar com pedido de recuperação judicial. Demonstrou-se o seguinte cenário:

1 - A empresa apresenta um quadro de funcionários cuja relação empregatícia teve, em maioria, início contemporaneamente à sua fundação. Em razão disso, a maioria desses funcionários criou um carinho especial pela pessoa jurídica, o que contribuiu para o não ingresso de ações trabalhistas quando do atraso de verbas salariais ainda não quitadas.

2 - Dentre os débitos apresentados, há contratos bancários com bens gravados com penhor ou hipoteca, alienação fiduciária (automóveis, essenciais à atividade empresarial), além de cédulas bancárias com garantia fidejussória pelos sócios e seus respectivos cônjuges.

3 - Há também obrigações assumidas com fornecedores de matéria-prima e com prestadores de serviços autônomos, sem garantia. Não vislumbrando outra solução, a XXX SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA ingressou com o pedido de recuperação judicial junto a Vara Empresarial de Belo Horizonte, incluindo todos os débitos existentes na relação de credores. O processamento da recuperação judicial foi deferido e foi estabelecido o stay period.

Frisa-se que, apesar dos esforços da recuperanda para andamento processual e finalização dos trâmites dentro do prazo de suspensão inicialmente deferido, não foi possível concretizá-lo por motivos alheios a sua vontade.

Apesar de ter acreditado que conseguiria um período de “respiro” para continuidade de suas atividades, a XXX SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA, durante o saty period, foi surpreendida com o recebimento de diversas citações: i) de execuções de títulos executivos extrajudiciais, em seu desfavor e de seus sócios, em relação a todos os contratos celebrados; ii) de busca e apreensão dos veículos utilizados para a realização dos transportes.

A recuperanda, então, apresentou requerimento ao Juízo da recuperação, buscando: a) prorrogação do stay period por mais 180 (cento e oitenta) dias; b) a expedição de ofícios para os juízes das ações executórias, a fim de suspender o processamento das ações contra a recuperanda e os sócios garantidores, assim como para os juízes titulares das demandas de busca e apreensão, visando a revogação da liminar deferida.

Disserte, fundamentadamente, sobre o requerimento apresentado, abordando os seguintes aspectos:

a) sujeição à recuperação judicial dos créditos com garantia fidejussória, com alienação fiduciária e com garantia real;

b) apreensão de bens essenciais à atividade empresarial durante o stay period;

c) possibilidade de prorrogação do stay period.

(2 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Paulo, aos 56 anos, ajuizou em 2015 ação contra os sucessores de José, alegando que desde a infância tem conhecimento de que José seria seu pai biológico; contudo, em respeito ao posicionamento de sua mãe, deixou de procurá-lo até então para reconhecimento dessa paternidade.

Por meio da ação, Paulo pretende o reconhecimento da paternidade biológica de José, bem como os respectivos direitos sucessórios.

Em defesa, os sucessores de José alegaram, dentre outros argumentos, a prescrição da pretensão de petição de herança, tendo em vista que José faleceu em 1992.

Em vista do exposto, disserte e posicione-se fundamentadamente sobre a alegação da defesa, abordando:

a) o prazo prescricional aplicável ao caso;

b) o termo inicial do prazo prescricional;

c) os posicionamentos a respeito do tema, inclusive, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.

(2 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (3)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Em uma ação ordinária, o autor formula três pedidos (A, B e C), independentes entre si. Na contestação, o réu pede a integral improcedência dos pedidos. O Juízo, entendendo que o pedido A prescindia de dilação probatória, julgou o pedido A e, no mesmo ato, designou audiência de instrução em relação aos demais pedidos. Após a colheita de provas e manifestação final das partes, o Juízo julgou os pedidos B e C.

Diante desse cenário hipotético, responda fundamentadamente:

a) Caso o pedido A tenha sido julgado parcialmente procedente e o réu tenha recorrido adequadamente, poderá o autor recorrer adesivamente? E no caso dos demais pedidos?

b) Caso o réu não tenha recorrido contra o acolhimento do pedido A, mas tenha, em sede de alegações finais, pleiteado a sua improcedência, poderá o Juízo reapreciar a matéria em sede de sentença final, tal qual na hipótese de tutela provisória deferida in limine?

c) Se os pedidos B e C tiverem sido julgados procedentes e o réu recorrer unicamente quanto ao acolhimento do pedido B, em recurso legalmente desprovido de efeito suspensivo, é possível a propositura concomitante, pelo autor, de cumprimento provisório da sentença, quanto ao pedido B, e de cumprimento definitivo da sentença, quanto ao pedido C? Aborde o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema com a vigência do CPC de 2015.

(2 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Em determinada ação judicial com pedido de curatela de “A”, viúvo, o filho “B”, maior e capaz, autor da ação e domiciliado em Belo Horizonte/MG, obteve decisão de deferimento da tutela provisória (curatela provisória) na Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG. A petição inicial foi instruída com os documentos pertinentes à legitimidade e com laudos (médico e psicológico) que indicam o estado de saúde de “A” e sua incapacidade parcial para os atos da vida civil.

Concedida a curatela provisória, o autor da ação comunicou aos dois irmãos, “C” e “D”, também filhos de “A”, que doravante fará a gestão do patrimônio do pai e lhe prestará os devidos cuidados. “B” levou o pai para morar em Belo Horizonte/MG, sendo que, nos finais de semana o pai permanece na companhia do filho “B” e, nos dias de semana (segunda a sexta-feira), o curatelando “A” fica hospedado em uma casa de repouso, situada em local próximo, pelo preço mensal de dois salários mínimos.

“C” e “D”, maiores e capazes, constituíram advogado e peticionaram nos autos do processo em curso na Vara de Família de Belo Horizonte/MG, requerendo que em favor deles fosse deferida a curatela provisória, revogando-se a anterior, tendo em vista que o pai “A” com eles residia em Leopoldina/MG, local onde se encontrava adaptado e recebia os cuidados da família. Para justificar a pretensão, anexaram os documentos relativos à legitimidade de ambos e à comprovação do domicílio em Leopoldina/MG, além de declaração de que, na prática, dividiam o exercício do munus.

O Juiz de Direito da Vara de Família de Belo Horizonte/MG determinou a intimação do autor “B”, que, por sua vez, peticionou nos autos para impugnar a manifestação dos irmãos “C” e “D”, requerendo, ainda, em novo pedido de tutela provisória, autorização judicial para a venda de imóvel pertencente a “A” com valor aproximado de R$1.248.000,00, além da inversão probatória para postergar a audiência de entrevista do curatelando para momento ulterior ao da produção da prova pericial médica. “B” motivou os pleitos na necessidade de pagamento da referida casa de repouso e custeio de viagem de “A” e “B”, por 15 dias, para a Itália, país dos ascendentes do curatelando.

O Juiz de Direito da Vara de Família de Belo Horizonte/MG determinou a urgente realização de estudo social do caso. O profissional técnico do Juízo, responsável pelo estudo social, confirmou o contexto familiar exposto e concluiu que, anteriormente ao ajuizamento da ação de curatela, “A” vivia de modo ininterrupto na companhia dos filhos “C” e “D”, em Leopoldina/MG, e lá desenvolvia atividades cotidianas.

Também estão no processo os seguintes documentos: atestados de registros policiais negativos e certidões cíveis e criminais negativas de “B”, “C” e “D”; comprovantes de residência, rendimentos e relação de bens de “B”, “C” e “D”, e suas declarações da ausência de impedimentos para exercer o munus; certidão do único bem imóvel de “A”, além de sua certidão do registro civil, com data de nascimento de 28 de dezembro de 1964.

Após a juntada do estudo social ao processo, os autos estão com vista, nesta data, ao Ministério Público.

Considerando o caso acima descrito, as funções institucionais do Ministério Público e a normatização aplicável, disserte sobre os seguintes pontos, fundamentando os pertinentes posicionamentos institucionais:

(i) legitimidade e atuação do Ministério Público no processo;

(ii) solução adequada em relação aos pedidos formulados por “B”;

(iii) solução adequada no tocante à pretensão de “C” e “D”;

(iv) reflexo processual da conclusão do estudo social.

(4 pontos)

(60 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (1)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1