25 questões encontradas
No dia 15/05/2023, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO, dando-o como incurso no Art. 217-A, c/c Art. 61, II, alíneas f e h, por diversas vezes, na forma do Art. 71, todos do Código Penal, na forma da Lei nº11.340/2006, constando da peça acusatória, em resumo, que: “Desde dia incerto do mês de dezembro de 2020 até dia indeterminado do mês de setembro de 2021, na residência do denunciado, situada na rua dos Limoeiros, nº 12, nesta comarca, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, praticou, por diversas vezes, conjunção carnal e outros atos libidinosos (apalpações lascivas em seu corpo, notadamente na região genital) com a vítima BIANCA, nascida em 29/08/2009, então com 11 a 12 anos de idade. O DENUNCIADO residia com a vítima desde 2017, quando o pai dele passou a ter um relacionamento amoroso com a mãe da vítima, de modo que os crimes foram cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”.
No inquérito policial que instrui a denúncia, destacam-se o registro de ocorrência, as declarações da vítima, confirmando os fatos, a certidão de nascimento da ofendida e o laudo de exame de corpo de delito, realizado em outubro de 2022, o qual não positivou lesões corporais na vítima, porém atestou que ela não era virgem, inexistindo sinais de desvirginamento recente. A denúncia foi recebida no dia 25/05/2023, ocasião em que o juízo, atendendo a requerimento do Ministério Público, decretou a prisão preventiva do denunciado, sendo cumprido o mandado de prisão em 30/05/2023.
Na audiência de custódia, a prisão foi mantida. A vítima foi ouvida em audiência especial, em 04/07/2023, quando declarou, em síntese: “que sua mãe havia conhecido o pai do acusado, passando todos a morar na mesma casa. Que o acusado a assediava desde os onze anos de idade, dizendo coisas ‘feias’ e passando a mão em seu corpo, quando ficavam sós. Que, certo dia, ele entrou em seu quarto e a forçou a terem relações sexuais. Que a partir daí teve outras relações sexuais com o acusado, que também passava as mãos em suas partes íntimas, ocorrendo esses fatos quando se encontravam sozinhos, por cerca de um ano. Que não sabe quantas vezes o acusado fez sexo com a declarante, mas que foram mais de dez. Que o acusado dizia que, se ela contasse o que estava acontecendo entre eles para alguém, ‘acabaria com ela’. Que, depois de algum tempo, tomou coragem e contou os fatos para sua mãe, mas ela não acreditou. Que posteriormente disse a uma tia da escola o que estava acontecendo, e ela levou o fato ao conhecimento do Conselho Tutelar. Que a partir daí a polícia começou a atuar, fez um exame e o acusado acabou preso. Que não gosta de falar sobre esses fatos, tendo até hoje dificuldade para dormir, e que está se tratando com psicóloga.”
Após a apresentação de defesa prévia, o recebimento da denúncia e a prisão cautelar foram mantidos. Em 16/11/2023, foi realizada a audiência de instrução e julgamento, com a oitiva de três testemunhas de acusação e a realização do interrogatório do acusado, o qual fez uso de seu direito constitucional ao silêncio, sendo novamente mantida a prisão preventiva. A testemunha Carolina, professora da vítima à época dos fatos, confirmou que esta lhe contou sobre os abusos sexuais que vinha sofrendo, o que a levou a noticiá-los ao Conselho Tutelar, seguindo-se a devida apuração. As outras duas testemunhas ouvidas, os conselheiros tutelares que atuaram no caso, confirmaram o atendimento à vítima, sua oitiva e o encaminhamento da notícia de crime à Autoridade Policial. Foi juntada aos autos a Folha de Antecedentes Criminais do acusado, esclarecida por certidão cartorária, na qual consta a seguinte anotação: condenação pelo crime do Art. 129 do Código Penal, fato ocorrido em 05/01/2020, denúncia recebida em 02/05/2020, com trânsito em julgado em 15/09/2022, cuja execução da pena aplicada (três meses de detenção) se encontra suspensa condicionalmente.
Em alegações finais, o Ministério Público sustentou a procedência do pleito acusatório, à luz das provas produzidas, opinando pela condenação do réu, nos termos da denúncia. Já a defesa, também em sede de alegações finais, suscitou preliminar de inépcia da denúncia, por não descrever quantas vezes os delitos teriam sido praticados. No mérito, sustentou a insuficiência da prova para a condenação, alegando, ainda, subsidiariamente, que os fatos se deram com o consentimento da vítima, bem como erro de tipo, já que o comportamento da vítima, sua aparência e experiência sexual não condizem com sua idade, o que induziu o acusado a erro sobre sua real idade, supondo-a maior de 14 anos. Requereu, ainda, na eventualidade de condenação, a fixação da pena no mínimo legal, a aplicação da menor fração de aumento de pena, em decorrência do crime continuado, o afastamento das circunstâncias agravantes invocadas na denúncia, o estabelecimento de regime prisional semiaberto ou aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou multa, ou a concessão de suspensão condicional da pena e a revogação da prisão preventiva. Os autos foram conclusos para sentença em 09/02/2024.
Na condição de juiz de direito substituto, profira sentença criminal objetivamente fundamentada, dispensando-se o relatório, com a apreciação adequada e motivada de todas as matérias e questões postas no enunciado e o enfrentamento das alegações formuladas pelas partes. Entendendo o(a) candidato(a) que a hipótese é de proferir sentença condenatória, deverá, na fixação da pena, considerar todas as circunstâncias aqui mencionadas. Deverá o(a) candidato(a) observar a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Os dados de fato, que devem ser considerados provados, bem como os de direito, que devem ser analisados, são, exclusivamente, os apontados no enunciado da questão.
Importante: 1. não se identifique; assine como juiz substituto; 2. a resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará; 3. a mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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“Em 2023, foram registrados 3.181 casos de violência contra a mulher. É como se a cada 24 horas oito mulheres sofressem com crimes como agressões, torturas, ameaças e ofensas, assédio ou feminicídio. A violência aumentou 22% no ano passado em relação a 2022. Os dados estão no boletim ‘Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver’, da Rede de Observatórios da Segurança, e foram divulgados nesta quinta-feira (7), véspera do Dia Internacional de Luta das Mulheres.
Das violências registradas, 586 foram feminicídios, em mais de 70% dos casos cometidos pelo companheiro ou ex-companheiro da vítima. Larissa Neves, pesquisadora da Rede de Observatórios da Segurança, pontua que, embora a maioria dos responsáveis pela violência sejam parceiros da mulher, familiares também cometem o crime. ‘A violência não é exclusiva de um relacionamento afetivo-sexual. Entre os agressores também encontramos pais, irmãos, vizinhos, filhos, agentes do Estado, colegas de trabalho e até mesmo líderes religiosos’, pontua. ‘Essas vidas, de fato, poderiam ter sido salvas e esses ciclos de violência poderiam ter sido interrompidos pela intervenção efetiva de um Estado que insiste, sim, em negligenciar esses dados’, acredita.” (BRASIL DE FATO. Violência contra a mulher cresce 22% em 2023; números podem ser subnotificados. BdF, 07 mar. 2024. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2024/03/07/violencia-contra-a-mulher-cresce-22- em-2023-numeros-podem-ser-subnotificados).
Desse modo, lembrando que “o sistema penal vai expressar e reproduzir a estrutura e o simbolismo de gênero, expressando e contribuindo para a reprodução do patriarcado e do capitalismo (capitalismo patriarcal)”, responda às indagações abaixo, fundamentando suas respostas em seus conhecimentos sobre Criminologia e nas lições de Vera Regina P. de Andrade no livro “Pelas mãos da criminologia: O controle penal para além da (des)ilusão” (2012).
A) Qual é o estereótipo da mulher e do homem no sistema penal?
B) Como o Direito Penal trabalha a questão da violência sexual? Ele resolve o problema?
C) Quais são os tipos de violência elencados na Lei Maria da Penha e como eles são inibidos pela legislação penal?
D) Quais são as funções declaradas da dogmática penal?
(6,25 pontos)
(25 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere o tema: Dever processual de tutela da integridade física e psicológica da vítima na investigação e no julgamento de processos envolvendo crimes sexuais. Discorra sobre o tema apresentado e responda as questões a seguir tecendo considerações normativas, doutrinárias e jurisprudenciais.
1 - É legítima a prática de questionar o comportamento e os modos de vida da mulher vítima durante a investigação e o julgamento de processos envolvendo crimes sexuais?
2 - O juiz deve acolher a pretensão da defesa de juntada, aos autos do processo de crime de violência contra a mulher, da certidão de antecedentes criminais da vítima e de boletins de ocorrência em que ela figure como autora ou averiguada?
(1,5 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Márcia e Fábio, ambos maiores e capazes, mantiveram relação íntima de afeto, sem coabitação, até que Fábio agrediu Márcia com tapas e socos, o que a deixou lesionada, sem gravidade.
Márcia, então, procurou as autoridades competentes e formalizou registro de ocorrência policial e pedido de medidas protetivas em desfavor de Fábio, bem como realizou exame de corpo de delito. O Juízo deferiu a medida protetiva de urgência requerida pela vítima e determinou que Fábio guardasse distância de até 300m de Márcia, durante pelo menos 90 dias, intimando-o dessa decisão.
Um mês após o deferimento da referida medida protetiva de urgência, o oficial de justiça se dirigiu à casa de Fábio para citá-lo na ação penal pública movida em seu desfavor, em decorrência das lesões causadas em Márcia (pelas quais foi denunciado como incurso nas penas do Art. 129, § 13, do CP). Ao chegar à residência de Fábio, o serventuário foi recebido por Márcia, que declarou lá estar voluntariamente, admitindo ter reatado o relacionamento e que não tinha mais desejo de manter as medidas protetivas e o processo (sobre a lesão corporal) movido em desfavor de Fábio, invocando o Art. 88 da Lei nº 9.099/1995, que prevê a necessidade de representação nos crimes de lesões corporais leves e culposas. Não obstante as declarações de Márcia, Fábio foi preso em flagrante pelo tipo penal do Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006.
Na qualidade de advogado(a) de Fábio, responda às questões a seguir.
A) Tendo em vista a prisão em flagrante de Fábio, a que autoridade deve ser requerido o arbitramento de fiança? Fundamente. (Valor: 0,60)
B) Em relação ao delito de lesão corporal, é cabível a alegação de ausência de representação da ofendida ou mesmo a sua retratação para invalidar a propositura da ação penal em desfavor de Fábio? Fundamente. (Valor: 0,65)
Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
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Luíza e Alfredo, servidores públicos, casados, ambos com vinte anos de idade, decidiram fazer um cruzeiro pela costa brasileira em um navio transatlântico, apto a navegar por águas internacionais, tendo embarcado no Porto de Santos-SP no dia 10/12/2020, com destino a Salvador, BA.
Durante o curso da viagem, a bordo do navio e em alto-mar, no dia 11/12/2020, Alfredo desferiu um golpe no rosto de Luíza, que veio a sofrer fratura dos ossos da face.
O acusado foi contido pela tripulação e, ao aportar no Porto de Flores, estado de Campo Belo (CB), a vítima foi encaminhada para atendimento hospitalar.
O pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público do estado de Campo Belo em detrimento de Alfredo foi negado, por Alfredo ser réu primário e sem antecedentes.
Laudo pericial juntado aos autos constatou que Luíza sofreu lesões corporais que a impossibilitaram de exercer suas atividades por prazo superior a 30 dias, mas também que houve completo restabelecimento após este prazo.
Dessa forma, o Ministério Público ofereceu denúncia perante o Primeiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Flores, capital do estado de Campo Belo, imputando a Alfredo a conduta tipificada no Art. 129, § 1º, com a causa de aumento dos §§ 9o e 10, todos do Código Penal.
A denúncia foi recebida, o acusado foi citado e apresentou resposta à acusação, arguindo preliminares. Na fase do Art. 397, do CPP, foi confirmado o recebimento da denúncia. Realizada a instrução, ouvidas Luíza e as testemunhas, todos confirmaram os fatos. Interrogado, Alfredo confessou os fatos.
A sentença rejeitou a preliminar de incompetência e condenou Alfredo nos termos da denúncia. A pena-base foi fixada em dois anos e meio de reclusão, ante a média entre a mínima e a máxima, e foi agravada a pena em seis meses, nos termos do Art. 61, inciso II, alínea f, do CP, tendo em vista a situação de violência doméstica.
Assim, foi fixada a pena intermediária em três anos de reclusão, e a pena final, com a aplicação da causa de aumento prevista no Art. 129, § 10, do CP, foi fixada em quatro anos de reclusão, sendo estabelecido o regime semiaberto, diante da opinião do julgador sobre a gravidade do crime de violência doméstica.
O Juízo determinou, ainda, na forma do Art. 92, inciso I, alínea a, do Código Penal, a perda do cargo público ocupado por Alfredo.
O Ministério Público foi intimado da sentença no dia 6 de dezembro de 2023, uma quarta-feira, e manifestou ausência de interesse em recorrer. A defesa foi intimada no dia 7 de dezembro de 2023, quinta-feira.
Todas as cidades mencionadas possuem Juizado Especial de Violência Doméstica, Vara Federal Criminal, Vara privativa do Júri, Juizado Especial Criminal e Vara Criminal instalada.
Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Alfredo, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, considerando que a sentença não padece de obscuridade, contradição, omissão e ambiguidade, e apresentando todas as teses jurídicas pertinentes.
A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição, considerando-se que todos os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país, exceto o dia 8 de dezembro, feriado forense. (Valor: 5,00)
Obs.: o examinando deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.
A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(150 linhas)
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ALBERTO, de 68 anos de idade, foi denunciado pela prática dos crimes previstos no Art. 148, §1º, I e III, e Art. 147, com a incidência da circunstância agravante do Art. 61, II, f, última figura, na forma do Art. 69, todos do Código Penal, com os consectários da Lei nº 11.340/2006, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público, nos seguintes termos:
“Do dia 16 de junho de 2019, às 8h, até o dia 6 de julho do mesmo ano, às 11h30, no interior de sua residência, localizada na Rua Um, Casa 02, no bairro Limoeiros, em Vitória/ES, o DENUNCIADO, livre e conscientemente, privou a liberdade de ir e vir de sua companheira, BIANCA, mediante cárcere privado, mantendo-a trancada no interior do imóvel ao longo de todo o período acima mencionado, situação que somente cessou com a fuga dela, que se aproveitou de um descuido do DENUNCIADO, o qual, por estar embriagado, esqueceu de trancar a porta da casa.
Logo após, ao perceber a fuga de BIANCA, o DENUNCIADO saiu em sua busca, no intuito de novamente aprisioná-la, logrando localizá-la a alguns metros de sua residência, no interior de um bar, aonde ela fora pedir ajuda, ocasião em que, consciente e voluntariamente, a ameaçou, mediante palavras, de lhe causar mal injusto e grave, dizendo-lhe: ‘Já que você não quer ficar comigo, eu vou te matar’.
Os fatos foram noticiados à polícia por BIANCA no dia seguinte, quando foi registrada a ocorrência e formalizada a representação da ofendida. A pedido desta, foram solicitadas medidas protetivas de urgência ao Poder Judiciário, que as determinou no dia 10 de julho do citado ano, impondo o juiz a ALBERTO as seguintes proibições: i) aproximação a menos de 100 m da ofendida; e ii) manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação. Concluída a investigação policial, e remetidos os autos ao Ministério Público, a denúncia foi devidamente oferecida, vindo a ser recebida pelo juiz em 7 de agosto de 2020.
No curso da ação penal, foi ouvida a vítima, que confirmou os fatos descritos na denúncia, bem como duas testemunhas, isto é, o proprietário e um cliente do bar onde teria ocorrido a ameaça, os quais confirmaram que o acusado, aparentemente embriagado, teria ameaçado matar a vítima, pois ela não queria ficar com ele. Informaram as testemunhas que a vítima chegara ao estabelecimento pedindo socorro, demonstrando estar muito assustada, e relatando que acabara de fugir de sua residência, onde era mantida prisioneira pelo acusado. O réu, por ocasião de seu interrogatório, negou a prática dos delitos. Na Folha de Antecedentes Criminais (FAC) do acusado, constam as seguintes anotações: 1 - ação penal, por delito de maus-tratos (Código Penal, Art. 136), fato praticado em 10 de outubro de 2020 e 2 – uma condenação definitiva, por crime de lesão corporal (Código Penal, Art. 129), fato cometido em 23 de novembro de 2013, em que foi concedida a suspensão condicional da pena, cujo período de prova de 2 anos teve início em 10 de junho de 2014, extinguindo-se a pena, pelo decurso do período de prova sem revogação, em 9 de junho de 2016.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência da ação penal, com a condenação do acusado na forma da denúncia, a fixação da pena-base acima do mínimo cominado, em atenção à anotação nº 1 constante da FAC do réu, e a incidência da circunstância agravante mencionada na denúncia, além da agravante da reincidência, à luz da anotação nº 2 da FAC do acusado. Já a defesa, preliminarmente, pugnou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Na eventualidade de a preliminar ser rejeitada, no mérito, formulou pedido de absolvição quanto ao crime de cárcere privado, pelos seguintes fundamentos: i) falta de testemunhas do fato, não se podendo conferir maior valor probatório à palavra da vítima, em detrimento das declarações do acusado; e ii) reconhecimento de desistência voluntária, visto que o acusado teria libertado a vítima, deixando a porta destrancada para ela ir embora do local. Requereu, também, a absolvição em relação ao crime de ameaça, ao argumento de que, por estar embriagado, o acusado não sabia o que dizia na ocasião.
Na eventualidade de condenação, requereu: i) o afastamento da circunstância agravante mencionada na denúncia, sob a alegação de que seria bis in idem com a aplicação da Lei Maria da Penha; ii) a incidência da circunstância atenuante de ser o réu maior de 70 anos de idade ao tempo da sentença; iii) a fixação da pena-base no mínimo legal, por serem favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais; iv) a fixação de regime prisional aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou multa, ou, subsidiariamente, a concessão de suspensão condicional da pena (sursis); v) o deferimento ao acusado do direito de recorrer da sentença em liberdade; e vi) a revogação das medidas protetivas de urgência, considerando o tempo decorrido desde os fatos que as motivaram e a inexistência de qualquer violência praticada pelo réu contra a vítima ao longo desse período. Os autos foram conclusos para sentença em 5 de junho de 2023.
Na condição de juiz de direito substituto, profira sentença criminal objetivamente fundamentada, dispensando-se o relatório, com a apreciação adequada e motivada de todas as matérias e questões postas no enunciado e o enfrentamento das alegações formuladas pelas partes. Entendendo o(a) candidato(a) que a hipótese é de proferir sentença condenatória, deverá, na fixação da pena, considerar todas as circunstâncias aqui mencionadas.
Deverá o(a) candidato(a) observar a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Os dados de fato, que devem ser considerados provados, bem como os de direito, que deverão ser analisados, são, exclusivamente, os apontados no enunciado da questão.
Importante:
1 - Não se identifique. Assine como juiz substituto.
2 - A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Bárbara e Rodrigo são namorados e ambos são maiores e plenamente capazes. Em uma discussão, Rodrigo proferiu diversas ameaças e desferiu tapas no rosto de Bárbara, deixando-o bastante vermelho (equimoses).
Bárbara, então, se dirigiu à Delegacia de Polícia e relatou o ocorrido, mostrando as mensagens de texto com o conteúdo das ameaças, afirmando expressamente o desejo de ver Rodrigo processado.
Ao finalizar o boletim de ocorrência, a autoridade policial forneceu encaminhamento de Bárbara ao Instituto Médico Legal para a realização do exame de corpo de delito. Contudo, Bárbara não realizou o referido exame, nem necessitou de qualquer atendimento médico posterior, já que as lesões corporais não eram graves.
Rodrigo foi denunciado pela prática de lesão corporal (Art. 129, § 13, do CP) e ameaça (Art. 147 do CP), e o recebimento da peça acusatória ainda não foi analisado pelo juízo. Bárbara, então, informou ao advogado de Rodrigo seu desejo de se retratar da representação.
Considerando apenas as informações do enunciado, na condição de advogado de Rodrigo responda aos questionamentos a seguir.
A) Se cabível, qual a forma e o alcance da retratação da representação? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual a tese de defesa, quanto à materialidade delitiva, deve ser articulada em relação ao delito de lesão corporal? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 Pontos)
(30 Linhas)
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Um individuo passou a humilhar sistematicamente sua ex-mulher, grávida de 06 meses, por não aceitar sua crença política. A vítima registrou a ocorrência e, nesse contexto, o juizado competente fixou as medidas protetivas capituladas no art. 22, II, "a" e "b" da Lei n. 11.340/06, até o deslinde do processo. Não satisfeito, uma semana depois, querendo se vingar por ela ter registrado a ocorrência, saiu armado e foi até seu local de trabalho desferindo dois tiros que atingiram seu abdome. A vítima foi eficazmente socorrida e sobreviveu, mas acabou abortando. A arma era de uso permitido.
Como Promotor de Justiça, qual seria a imputação típica contida na denúncia e qual seria a medida cautelar eventualmente cabível a ser solicitada na quota do oferecimento da denúncia?
Justifique a resposta indicando os dispositivos legais pertinentes.
(2 pontos)
(30 linhas)
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João Figueiredo e Maria Rosalinda, casados, residiam na Avenida Brasil, n.º 10, em Araguaína, cidade do estado do Tocantins. Em 5 de abril de 2021, por volta das 2 h da madrugada, João voltou embriagado para casa e, após uma discussão com sua esposa, deu-lhe socos e pontapés, diante do filho do casal, Mateus Figueiredo, de 13 anos de idade. Maria, em razão da situação, dirigiu-se à delegacia de polícia. Conforme laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), a agressão resultou em diversos hematomas na região das pernas e dos braços de Maria, além da perda de dois dentes.
Na ocorrência, Maria requereu medida protetiva de urgência. Após os trâmites regulares, o juiz competente deferiu a concessão de tal medida, em 14 de abril de 2021. No dia 20 de abril de 2021, João foi intimado da medida protetiva de urgência, que consistia em afastamento do lar e proibição de aproximação e de contato com a ofendida.
Irresignado, ele não aceitou a decisão e passou a fazer insistentemente contato com Maria via aplicativo de mensagens. No período de 10 de maio, a partir das 9 h 10 min, até 30 de setembro do mesmo ano, até as 20 h 23 min, ele interpelou Maria diversas vezes, pedindo-lhe que reconsiderasse sua decisão e voltasse para ele, o que causou verdadeiro transtorno na vida de Maria, levando-lhe a representar contra João na delegacia de polícia.
O agente de polícia Robson, em razão do andamento do feito, buscou entrar em contato com João durante o mês de outubro daquele ano, mas não o localizou. O inquérito foi concluído e relatado pela autoridade policial e, em seguida, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Tocantins, para ajuizamento da ação penal.
A partir da situação hipotética acima, e considerando que a comarca de Araguaína possua vara criminal especializada no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como juizados especiais cíveis e criminais, elabore, na condição de promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins, a peça jurídica adequada ao caso, abordando toda a matéria de direito pertinente.
Em sua peça, analise, ainda, o cabimento de benefícios penais em favor do autor do fato e de medidas cautelares contra ele. Não crie fatos novos.
Na avaliação da sua peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 2,50 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(50 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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