O Ministério Público do Trabalho apurou, em nível nacional, que as empresas de fornecimento de energia estavam terceirizando mão de obra dedicada à manutenção das redes elétricas, com subordinação direta.
Ajuizou ação no Rio de Janeiro, com pedido de tutela antecipada, para proibir a terceirização. Postulou, ainda, o reconhecimento do vínculo de emprego dos terceirizados com as empresas de fornecimento de energia e o pagamento de parcelas previstas em normas coletivas aplicáveis aos seus empregados.
Os sindicatos patronais e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) compunham o polo passivo. A tutela antecipada foi deferida com intimação aos sindicatos réus e à ANEEL, sob pena de multa diária, para:
Proibir as empresas de fornecimento de energia elétrica de terceirizarem a prestação de serviços de manutenção nas redes elétricas,
Obrigar a ANEEL a regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços,
Sob a ótica do direito processual do trabalho e das garantias do devido processo legal:
A - disserte, fundamentadamente, sobre a legitimidade passiva dos réus;
B - defina os limites da tutela antecipada, indicando se as empresas do setor de energia elétrica e a ANEEL estão vinculadas ao seu cumprimento, sob pena de multa diária;
C - indique os efeitos em favor dos réus, no tempo e no espaço, de eventual sentença de improcedência, fundamentada na distribuição do ônus da prova e se tal decisão induz a formação da coisa julgada;
D - no caso de sentença de procedência dos pedidos, discorra sobre a competência para a execução dos créditos individuais deferidos.