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A Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa (CODEN) celebrou contrato de obras e serviços de engenharia, figurando como contratada a empresa XPTO. O referido contrato, precedido de licitação, foi assinado um mês antes da vigência do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei nº 13.303/2016). Transcorrido o prazo de vigência do acordo sem a entrega do objeto, o gestor do contrato, invocando o caráter meramente formal do aditamento para fins de adaptação da vigência do contrato e da atualidade de seu cronograma, ante a ausência de repercussão monetária imediata por ocasião da modificação, indaga: “Esta companhia deve se basear em qual inciso do § 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/931 para justificar a celebração de aditivo de prorrogação de prazo por culpa da contratada, em contratos por escopo, já que nenhum deles traz previsão quanto a essa hipótese?”. Na qualidade de advogado da CODEN, emita parecer jurídico sobre a consulta.

A elaboração da peça prática deve obedecer à forma de parecer jurídico, sendo de rigor, antes da conclusão, desenvolver os seguintes tópicos: (i) aplicação da Lei Federal nº 8.666/93 ao contrato, considerando a existência de regramento específico para as empresas estatais; (ii) diferenciar contratos por escopo dos contratos de prestação continuada, com abordagem, inclusive, da forma de extinção e das regras distintas de prorrogação, citando, pelo menos, 2 (dois) exemplos de cada.

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

§1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

I – alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

III – interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

IV – aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

V – impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

VI – omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

(120 linhas)

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O Governador do estado Ômega decidiu nomear Alberto, engenheiro civil formado há dois anos, para o cargo de diretor da companhia estadual de água e esgoto, empresa pública que presta serviços em todo o estado e que tem um faturamento médio mensal em torno de R$ 1 bilhão. Assim que assumiu o cargo, seu primeiro emprego, Alberto ordenou a realização de licitação para ser construída uma nova estação de tratamento de esgoto. Publicado o edital, seis empresas apresentaram propostas comerciais, sendo que o menor preço foi ofertado pela sociedade empresária Faz de Tudo. Ao analisar a documentação entregue pela referida empresa para fins de habilitação, a comissão de licitação apontou que o sócio-administrador da Faz de Tudo também é sócio - administrador de uma segunda empresa (Construtora Mercadão Ltda.), esta última declarada inidônea para participar de licitação na Administração Pública estadual.

Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A - É válida a nomeação de Alberto? (Valor: 0,65)

B - A sociedade empresária Faz de Tudo pode ser habilitada no certame? (Valor: 0,60)

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O edital de privatização de uma empresa pública estadual prevê a criação de ação preferencial de classe especial, de propriedade do Estado, à qual o estatuto social conferirá direito de voto nas deliberações relativas aos laudos de avaliação de bens estaduais a serem transferidos à sociedade privatizada a título de integralização de aumento de capital. Opine sobre a validade da previsão contida no edital. (20 Pontos)
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