“[...] Aquele que ofende a dignidade pessoal de qualquer ser humano, especialmente quando movido por razões de fundo racista, também atinge – e atinge profundamente – a dignidade de todos e de cada um de nós [...]” (Habeas Corpus 84.242/RS, STF, 2003, p. 287-310, Ministro Celso de Mello).
“[...] Uma vez admitida a força normativa do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dotado de evidente superioridade axiológica e teleológica no sistema jurídico brasileiro, deve-se reconhecer a dúplice dimensão eficacial desse vetor principiológico [...]” (SOARES, 2010, p. 144).
Dentro do contexto da Lei nº 12.288/2010, da crítica doutrinária existente e forte nos destaques acima, responda, em no máximo 40 linhas, justificadamente, aos seguintes questionamentos:
A - em que consiste a crítica doutrinária que incide na concepção da Lei nº 12.288/2010 (art. 1)? (9,0 pontos).
B - quais são as dimensões eficaciais incorporadas ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e qual delas serviu de lastro à manifestação do Ministro Celso de Mello, no destaque acima? (9,0 pontos).
OBS: O(A) candidato(a) deve responder à questão de forma objetiva e direta.
A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 (dois) pontos.
(40 Linhas)
(20 pontos)
Considerando que as mulheres constituem a maioria numérica da população brasileira e que, inequivocamente, há baixa representatividade do sexo feminino no exercício de cargos parlamentares, a legislação estabeleceu, como medida de proteção a candidatas, a garantia de um percentual mínimo de ambos os sexos nas eleições parlamentares (art. 10, § 3.º, da Lei n.º 9.504/1997). A partir dessa informação, discorra sobre o fundamento constitucional da salvaguarda apresentada, justificando sua legitimidade.
(10 Linhas)
Aponte duas hipóteses legais de ação afirmativa, previstas no Estatuto da Igualdade Racial, uma aplicável aos meios de comunicação e outra ao Sistema Único de Saúde, descrevendo suas causas (por quê?) e seus objetivos (para quê?)
(20 linhas)
(2,0 pontos)