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Vinícios é advogado militante na Justiça do Trabalho e está com dúvidas a respeito da indisponibilidade do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho ? PJe-JT e a contagem dos prazos processuais, bem como a respeito da manutenção do sistema. Consultando seu colega, o advogado Tibério, sobre a indisponibilidade do sistema e a sua manutenção, este informou que há diversas situações de indisponibilidades que irão interferir nos prazos processuais, dependendo de variantes pré-determinadas na Resolução CSJT nº 136/2014. Neste caso, responda fundamentadamente: 1 - Tibério está correto? Exemplifique sua resposta com duas situações distintas. 2 - Há alguma situação em que não ocorre a prorrogação dos prazos processuais por indisponibilidade do sistema. Exemplifique sua resposta. 3 - A manutenção programada do sistema Processo Judicial Eletrônico possui dia pré-determinado para ocorrer? Como se procede a comunicação aos usuários?
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Conceitue e distinga mandato tácito e mandato apud acta, discorrendo sobre sua admissibilidade no Processo do Trabalho. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
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Caso hipotético: O reclamante X ajuizou reclamatória trabalhista em face da empresa Y pedindo o recebimento de valores a título do respectivo adicional de insalubridade devido durante todo o pacto laboral, tendo como base de cálculo a remuneração recebida. Alegou que sempre laborou com pintura automotiva, em contato com agentes nocivos. Quanto aos pedidos formulados na petição inicial, é certo que o autor requereu o respectivo adicional de insalubridade não apontando o pertinente agente nocivo de incidência na circunstância cotidiana da prestação de serviços. Recebeu os respectivos EPIs, porém nunca fez uso regular e muito menos havia fiscalização da empresa quanto a tal utilização. Na audiência una designada, a empresa demandada não compareceu. Nesse ato, o reclamante requereu a aplicação dos efeitos da revelia, propugnando pelo julgamento antecipado da lide. O Magistrado de 1o grau encerrou a instrução processual e proferiu sentença em audiência, julgando procedentes os pedidos formulados relativos ao pleito de condenação no pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos devidos durante todo o pacto de emprego, fixando como base de cálculo, em face da confissão ficta aplicada, a remuneração percebida, incluindo as parcelas de natureza salarial habitualmente pagas. Pergunta-se: A - No que tange à instrução do feito, o Magistrado agiu corretamente? B - A falta de indicação precisa e específica do agente nocivo não ensejaria a inépcia da inicial ou a improcedência do pleito? C - E quanto à fixação da base de cálculo para pagamento do respectivo adicional de insalubridade, o Magistrado procedeu com acerto?
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