Roberto Silva, servidor público da Secretaria de Saúde do Estado do Pará, ganhou direito à incorporação de gratificação correspondente a 46% da sua remuneração em razão de processo judicial promovido pelo sindicato de sua categoria. Meses depois, ele deu entrada em sua aposentadoria. O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), em procedimento referente à aposentadoria de Roberto Silva, considerou legal o acréscimo desse percentual à aposentadoria do servidor, proferindo, no acórdão de julgamento, a fundamentação e o dispositivo reproduzidos a seguir.
“EMENTA: APOSENTADORIA. PAGAMENTO DEVIDO DECORRENTE DE PERCENTUAL RELATIVO A DIFERENÇA SALARIAL. LEGALIDADE. COISA JULGADA. (...) A alegação de que as leis supervenientes do sistema remuneratório tenham absorvido a incorporação do percentual de 46% da remuneração não pode prevalecer, pois o referido
percentual foi reconhecido em processo judicial promovido pelo sindicato da categoria do interessado. Caso não se permitisse o registro da aposentadoria do servidor, haveria violação à coisa julgada, haja vista o disposto no art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988: ‘A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.’. Forte nessas razões, defiro o registro de aposentadoria do servidor com a garantia do acréscimo de 46% da remuneração, tal como reconhecido em sentença judicial. ACORDAM os conselheiros de contas do estado do Pará, unanimemente, registrar a aposentadoria de Roberto Silva, no cargo de assistente administrativo, lotado na Secretaria de Saúde do Estado do Pará, determinando que se proceda à concessão de aumento do
percentual sempre que houver reajuste na remuneração, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor conselheiro relator Márcio Pereira.”
Tendo como referência a situação hipotética apresentada e considerando que a publicação do referido acórdão no Diário Oficial do Estado do Pará tenha ocorrido dentro do prazo de quinze dias até a presente data, elabore, na qualidade de procurador de contas do MPC/PA, o recurso cabível ao caso, abordando as razões de fato e de direito pertinentes. Sintetize o relatório e não crie fatos novos.
Na avaliação da peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 60,00 pontos, dos quais até 3,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(90 Linhas)
Considere que tenha sido ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra ato normativo estadual em que tenham sido determinadas a contribuição e a vinculação dos tabeliães de notas e oficiais registradores ao regime próprio dos servidores públicos para fins de aposentadoria, bem como a aposentadoria compulsória desses profissionais aos setenta anos de idade.
Com base nessa situação hipotética, discorra, com fundamento na Constituição Federal e na jurisprudência do STF, sobre a constitucionalidade (ou inconstitucionalidade) das regras estabelecidas pela referida norma [valor: 0,60 ponto] e sobre a atuação do advogado-geral da União no processamento e julgamento da ADI [valor: 0,35 ponto].
(1,0 Ponto)
(30 Linhas)
A limitação de idade para a inscrição em concurso público, prevista em edital, encerra discriminação abusiva em dissonância com os ditames veiculados pela Constituição Federal? - Justifique, dando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante. (0 a 1,0 ponto)
Edital de concurso público para o cargo de delegado de polícia de determinado estado, com base em lei local, exige dos candidatos a altura mínima de 1,65m. Candidato reprovado no exame antropométrico, porque sua altura é abaixo da mínima exigida na lei local e no edital, ajuíza ação com a pretensão de continuar nas demais fases do concurso. Argumenta que essa exigência afronta o princípio da isonomia e apresenta-se desarrazoada. Resolva a questão.
Mévio de Tal, com quarenta e dois anos de idade, pretende candidatar-se a cargo vago, mediante concurso público, organizado pelo Estado X, tendo, inclusive, se matriculado em escola preparatória. Com a publicação do edital, é surpreendido com a limitação, para inscrição, dos candidatos com idade de, no máximo, vinte e cinco anos. Inconformado, apresenta requerimento ao responsável pelo concurso, que aduz o interesse público, tendo em vista que, quanto mais jovem, maior tempo permanecerá no serviço público o aprovado no certame, o que permitirá um menor déficit nas prestações previdenciárias, um dos problemas centrais do orçamento do Estado na contemporaneidade. O responsável pelo concurso é o Governador do Estado X. Não há previsão legal para o estabelecimento de idade mínima, sendo norma constante do edital do concurso.
Não há necessidade de produção de provas e o prazo entre a publicação do edital e da impetração da ação foi menor que 120 (cento e vinte) dias.
Na qualidade de advogado contratado por Mévio, redigir a peça cabível ao tema, observando:
1 - Competência do Juízo;
2 - Legitimidade ativa e passiva;
3 - Fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados;
4 - Os requisitos formais da peça inaugural;
5 - Necessidade de tutela de urgência.
(5,0 PONTOS)
A Administração de certo estado da federação abre concurso para preenchimento de 100 (cem) cargos de professores, conforme constante do Edital. Após as provas e as impugnações, vindo todos os incidentes a ser resolvidos, dá-se a classificação final, com sua homologação.
Trinta dias após a referida homologação, a Administração nomeia os 10 (dez) primeiros aprovados, e contrata, temporariamente, 90 (noventa) candidatos aprovados.
Teriam os noventa candidatos aprovados, em observância à ordem classificatória, direito subjetivo à nomeação?
(1,0 Ponto)