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No dia 23 de fevereiro de 2016, Roberta, 20 anos, encontrava-se em um curso preparatório para concurso na cidade de Manaus/AM. Ao final da aula, resolveu ir comprar um café na cantina do local, tendo deixado seu notebook carregando na tomada. Ao retornar, retirou um notebook da tomada e foi para sua residência. Ao chegar em casa, foi informada de que foi realizado registro de ocorrência na Delegacia em seu desfavor, tendo em vista que as câmeras de segurança da sala de aula captaram o momento em que subtraiu o notebook de Cláudia, sua colega de classe, que havia colocado seu computador para carregar em substituição ao de Roberta, o qual estava ao lado.

No dia seguinte, antes mesmo de qualquer busca e apreensão do bem ou atitude da autoridade policial, Roberta restituiu a coisa subtraída. As imagens da câmera de segurança foram encaminhadas ao Ministério Público, que denunciou Roberta pela prática do crime de furto simples, tipificado no Art. 155, caput, do Código Penal. O Ministério Público deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, destacando que o delito de furto não é de menor potencial ofensivo, não se sujeitando à aplicação da Lei nº 9.099/95, tendo a defesa se insurgido.

Recebida a denúncia, durante a instrução, foi ouvida Cláudia, que confirmou ter deixado seu notebook acoplado à tomada, mas que Roberta o subtraíra, somente havendo restituição do bem com a descoberta dos agentes da lei. Também foram ouvidos os funcionários do curso preparatório, que disseram ter identificado a autoria a partir das câmeras de segurança. Roberta, em seu interrogatório, confirma os fatos, mas esclarece que acreditava que o notebook subtraído era seu e, por isso, levara-o para casa. Foi juntada a Folha de Antecedentes Criminais da ré sem qualquer outra anotação, o laudo de avaliação do bem subtraído, que constatou seu valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e o CD com as imagens captadas pela câmera de segurança. O Ministério Público, em sua manifestação derradeira, requereu a condenação da ré nos termos da denúncia.

Você, como advogado(a) de Roberta, é intimado(a) no dia 24 de agosto de 2016, quarta-feira, sendo o dia seguinte útil em todo o país, bem como todos os dias da semana seguinte, exceto sábado e domingo.

Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Roberta, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição. (Valor: 5,00)

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A Lei n. 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo, entre outras, medidas de proteção às mulheres em situações de abuso e de agressões.

Considerando as disposições da lei em referência e o entendimento dos tribunais superiores, discorra sobre os seguintes tópicos.

1 - Procedimento a ser instaurado pela autoridade policial nos crimes de lesão corporal leve, de ameaça e de injúria cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, levando-se em consideração a natureza da ação penal nos respectivos crimes. (5,25 Pontos)

2 - Possibilidade de retratação da vítima, no âmbito policial, quanto aos crimes indicados. (5,00 Pontos)

3 - Possibilidade de aplicação da Lei n.º 9.099/1995 e de seus institutos despenalizadores nos casos dos referidos crimes cometidos em âmbito doméstico contra a mulher. (4,00 Pontos)

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Mévio, já condenado anterior e definitivamente à pena privativa de liberdade, sem possuir habilitação legal ou permissão para dirigir, conduzia veículo automotor e, ao ultrapassar semáforo que lhe era desfavorável, atropelou Tício, que atravessava a via pública pela faixa de pedestres. Em razão do evento, Tício sofreu lesões corporais cabalmente comprovadas por Laudo de Exame de Corpo de Delito. Escoado o prazo legal, não houve representação da vítima. Ao receber o inquérito policial devidamente relatado, qual solução deve ser adotada pelo Promotor de Justiça: a) denunciar Mévio como incurso no art. 303, § único, c/c art. 302, § único, incisos I e II, ambos do Código de Trânsito Brasileiro; b) denunciar Mévio como incurso no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro; c) em face da pena cominada ao crime do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, requerer ao Juiz designação de audiência preliminar para os fins do art. 76, caput, da Lei nº 9.099/95; d) requerer ao Juiz o arquivamento do inquérito policial; e) requerer ao Juiz a extinção da punibilidade de Mévio. JUSTIFICAR, inclusive por que incabíveis as opções não escolhidas como corretas.
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Austecleniano é acusado de tráfico ilícito de drogas (art. 33 da Lei no 11.343/06), perante a Vara Criminal de determinada cidade, eis que preso em flagrante, na posse de 279 “papelotes” de cocaína pura, mais 451 pedras de “crack”. No momento da sentença, o Juiz, entendendo que as drogas seriam para uso recreativo, opera a desclassificação da conduta, para aquela descrita no art. 28 da citada Lei (porte para uso próprio) e, em consequência, remete os autos ao Juizado Especial Criminal, por declínio de competência. O órgão do Ministério Público perante o Juízo criminal de origem toma ciência da decisão, porém não maneja qualquer recurso. Chegando os autos ao Juizado Especial, a perplexidade toma conta do Juiz e do Promotor ali em exercício. Absolutamente convencidos de que a hipótese não é de porte para uso próprio, aquele, a requerimento deste, suscita conflito negativo de competência, remetendo os autos ao Tribunal de Justiça para exame e decisão da controvérsia. Diante da situação, pergunta-se: Cabe o conflito de competência suscitado? É possível o manejo de algum recurso contra a decisão desclassificatória por parte do Promotor em exercício perante o Juizado Especial Criminal? Em caso positivo, qual? Em caso negativo, qual seria o desfecho do caso? Resposta objetivamente fundamentada. (5,0 Pontos)
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É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crimes de lesão corporal leve, constrangimento ilegal e ameaça? (A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
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J. S. trabalhava na Prefeitura Municipal de Palhoça. Para conceder alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais, prevalecendo-se da função que exercia, J. S. impunha o pagamento para si do valor de R$500,00. Inúmeras pessoas, durante vários meses consecutivos, a partir de 27/10/2009, efetuaram o pagamento do valor em dinheiro, entregando-o pessoalmente ao referido agente. Alguns efetuaram o pagamento em cheque. Como não sabia o que fazer com os cheques, para não ser descoberto, J. S. resolveu montar, em sociedade com seu cunhado M. M., uma empresa, denominada SUCESSO LTDA, do ramo de compra e venda de sucata, a qual foi constituída formalmente em 19/11/2009, através da inscrição do contrato social na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. Efetivamente a empresa não funcionava, pois não possuía empregados, não tinha sede física real, sequer desenvolvia a atividade comercial apregoada no contrato social. Dando continuidade ao seu intento, J. S. promoveu em 20/12/2009, a abertura de uma conta bancária em nome da SUCESSO LTDA, passando a depositar rotineiramente os cheques que recebia como pagamento da atividade ilícita na conta bancária da empresa SUCESSO LTDA. Pretendendo respaldar a movimentação bancária da empresa SUCESSO LTDA, J. S. contratou em 03/01/2010, M. S. para fazer a “arte gráfica” de uma nota fiscal “fria”, aproveitando-se do nome, inscrição estadual e CNPJ verdadeiros da empresa PANAMERICANO LTDA (sem que os sócios desta soubessem, sequer desconfiassem), sediada em Joinville/SC. Para tanto, como se tratava de um negócio ilícito que geraria riscos, M. S. cobrou o montante de R$1.000,00, que foi pago por J. S. através de dois cheques de terceiros que havia recebido como pagamento da atividade ilícita que desempenhava. Após, em 20/01/2010, J. S. contratou, sem AIDF, a impressão de um bloco de notas “frias” na GRÁFICA PROPINA, de propriedade de R. T., o qual relutou em executar o serviço, mas resolveu fazê-lo, por conta do preço alto cobrado e aceito, totalizando a importância de R$5.000,00, também pago com cheques oriundos do proveito ilícito que recebia. Para acobertar o volume financeiro da conta bancária da empresa SUCESSO LTDA, J. S. contratou, em 19/02/2010, V. F. como secretária, atribuindo-lhe a função de controlar a movimentação bancária mensal e a obrigação de preencher vários documentos administrativos, dentre os quais as “notas frias” no valor correspondente aos depósitos efetuados(os quais eram repassados através de uma planilha), visando aquele fazer crer que os recursos que aportavam na conta bancária (depósitos de cheques) eram oriundos da atividade comercial da empresa SUCESSO LTDA com seus clientes/fornecedores. a - Descreva e indique fundamentadamente o(s) tipo(s) penal(is) praticado(s) pelas pessoas acima arroladas, exercitando a subsunção e promovendo a individualização da(s) conduta(s) (considerando inclusive circunstâncias agravantes, atenuantes, causas de aumento ou diminuição de pena, se for o caso). b - Analisando-se individualmente o(s) tipo(s) penal(is) arrolado(s) no item anterior, abstraindo-se eventual aplicação da regra de concurso de crimes, questiona-se: - é possível no caso a aplicação dos benefícios previstos na Lei nº 9.099/95? Fundamente sua resposta, indicando o dispositivo legal. c - Qual(is) medida(s) processual(is) você adotaria se, como Promotor de Justiça, recebesse um inquérito policial que tratasse dos fatos acima narrados? Considere que todos os fatos estivessem provados nos autos. d - Levando em conta o item anterior, imagine hipoteticamente que durante o processo restou evidenciado que J. S., na qualidade de servidor público, não teria sido notificado para responder por escrito, em 15 dias, na forma preconizada pela Lei processual. Por tal razão, seu defensor arguiu a nulidade do feito. O processo veio com vista para você, como membro do Ministério Público. Apresente seu posicionamento, fundamentadamente, levando em conta a qualificação e a observação abaixo arroladas. Qualificação: J.S., brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 19/10/1990, residente na rua B., n. 13, bairro C., Florianópolis/SC; M. M., brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 20/12/1991, residente na rua A.L., n. 231, bairro C., Florianópolis/SC; M. S., brasileiro, divorciado, designer, nascido em 11/05/1989, residente na rua H. B., s/n, bairro P. B., Palhoça/SC; R. T., brasileiro, casado, empresário, nascido em 25/10/1991, residente na rua A. B., n. 222, ap. 903, bl. M., bairro E., Florianópolis/SC; V. F., brasileira, casada, secretária terceirizada contratada, nascida em 20/11/90, residente na rua A.L., s/n, bairro I., São José/SC. Observação: AIDF é Autorização de Impressão de Documento Fiscais, a ser concedida pela Secretaria de Estado da Fazenda sempre que o contribuinte queira confeccionar e gerar a impressão de blocos de notas fiscais.
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No dia 02/10/2008, no decorrer de uma fiscalização de trânsito, foi constatado que o condutor de um veículo, legalmente habilitado, trafegava em via pública em visível estado de embriaguez, comprovado mediante utilização de bafômetro que acusou concentração superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue. Na ocasião, uma testemunha afirmou que o condutor, antes da abordagem, realizara manobras perigosas no curso da via, colocando em risco a segurança viária e expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. Apresentados o condutor do veículo e a referida testemunha à autoridade policial competente, foi adotado o procedimento legal cabível e os autos, após concluídos, foram remetidos ao Poder Judiciário. Registre-se que o autor da conduta é primário, todavia está sendo processado pela prática de uma contravenção penal. Considerando as informações apresentadas, à luz dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes no que diz respeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), à Lei nº 9.099/1995 e aos seus critérios orientadores, redija um texto dissertativo que aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - Obrigatoriedade de realização do teste de alcoolemia, conforme definido no CTB, e sua compatibilidade com o sistema de provas adotado no Código de Processo Penal; 2 - Necessidade da ocorrência de perigo concreto para a tipificação do delito sob análise; 3 - Aplicabilidade da suspensão condicional do processo como alternativa à imposição de pena privativa de liberdade, iniciativa de sua aplicação e natureza jurídica do instituto. (até 60 linhas)
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Fernando adquire roupas caras em uma loja de um shopping center e efetua o pagamento com um cheque roubado, com o objetivo de obter indevida vantagem econômica. Na ocasião, após solicitação do caixa da loja, apresentou uma carteira de identidade falsa, eis que houve substituição de foto, em nome do titular do cheque apresentado. O fato foi descoberto pelo caixa que percebeu um acentuado nervosismo apresentado pelo consumidor.

Tendo em vista o acima exposto, fundamentadamente:

1 - Faça a devida capitulação penal do fato;

2 - Analise o cabimento de suspensão condicional do processo e de transação penal, no presente caso.

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Joaquim Bigode, brasileiro, desempregado, com 19 anos de idade, e José Bochecha, brasileiro, garçom, com 30 anos de idade, no dia 15 de março de 2003, por volta das 23h30min, foram presos em flagrante quando no interior da Estação Experimental do Instituto Catarinense de Pesquisa Ambientalista - INCAPA, num açude lá existente, pescavam, de maneira predatória, tilápias e carpas importadas. Com efeito, a pesca irregular por eles praticada foi considerada pela Polícia Ambiental como predatória, haja vista que a quantidade de peixes capturados era excessiva, os peixes estavam em período de desova e reprodução, além do que utilizavam-se de petrechos não permitidos por lei (armadilhas e redes), tudo conforme Auto de Infração que a respeito foi lavrado. Na mencionada estação experimental morava o servidor Serafim Atento que, alertado pelo barulho, constatando a presença de estranhos no local, chamou a policia. Em poder dos meliantes — já na caçamba do veículo que possuíam e que se encontrava estacionado na Estrada Geral que demanda àquela estação experimental — foram encontrados 30 quilogramas de peixe, além de igual quantidade que, já malhada, estava prestes a ser retirada do tanque artificial. O prejuízo foi avaliado em R$ 200,00. Na verdade, há quase um ano estavam desaparecendo peixes daquele órgão, ou seja, mais de 300 quilos já haviam sido subtraídos. Com base nesta descrição de fatos, responda as seguintes perguntas, justificando as suas respostas: 1 - Qual a capitulação correta da conduta praticada por Joaquim Bigode e José Bochecha, incluindo todas as incidências legais cabíveis? 2 - Houve crime consumado ou tentado? 3 - A competência é do Juízo Comum ou do Juizado Especial? 4 - A prisão em flagrante era cabível? 5 - A lei admite, para o caso, concessão de fiança? 6 - Sendo possível a fiança, a quem compete arbitrá-la? 7 - Cabe transação penal e/ou suspensão condicional do processo? 8 - No interrogatório policial de Joaquim Bigode era necessária a nomeação de um curador para acompanhá-lo?
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