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Suponha que uma empresa pública pretende realizar licitação para contratar o serviço de conservação e asseio, que compreende, além de disponibilização de pessoal nos postos de serviços, o fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos para a sua execução. A entidade no passado, contudo, sofreu um conjunto de condenações trabalhistas em função de empresa prestadora de serviços similar não ter pago os encargos trabalhistas dos seus colaboradores. O Diretor da empresa pública possui dúvida sobre a possibilidade de esse tipo de atividade ser objeto de terceirização e se não seriam necessárias a criação de empregos e a realização de concurso público para o desempenho dessas funções. Com base nessas premissas, o Diretor encaminha consulta ao departamento jurídico da empresa solicitando que seja indicado: i) se a atividade em questão pode ser objeto de contratação; ii) que tipo de atividades podem ser objeto de terceirização e a sua compatibilidade com o princípio do concurso público; iii) que providências administrativas devem ser eventualmente tomadas para que a empresa pública evite condenações trabalhistas em caso de inadimplemento de obrigações, caso eventual contratação seja efetuada. Tendo por base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pede-se a elaboração de parecer jurídico, enfrentando os questionamentos expostos. Fica dispensada a elaboração de relatório.
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João da Silva foi aprovado em concurso público para o cargo de motorista na Câmara Municipal. O concurso tinha validade de dois anos e não foi prorrogado. João não foi nomeado nesse período, mesmo tendo sido aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, sob a alegação de grave crise econômica financeira do órgão legislativo, superveniente ao concurso. João requereu sua nomeação sob o fundamento de seu direito subjetivo à nomeação, assim como o pagamento de vencimentos desde sua aprovação. Como procurador legislativo, elabore parecer jurídico apenas com as informações dadas, sobre o pedido de João da Silva. (120 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 11/12/2010, José tomou posse no cargo de delegado de polícia civil por concurso ocorrido no ano de 2007, em virtude de liminar deferida em ação cautelar, mesmo tendo sido reprovado na etapa de exame psicotécnico e não tendo prosseguido para as demais etapas do concurso, como exame médico e capacidade física. Em razão da liminar deferida, José exerceu o cargo de delegado de polícia por seis anos, tendo inclusive exercido a função de delegado titular em duas delegacias distritais, quando foi surpreendido pela cassação da referida decisão, com a consequente exoneração do cargo público.

Inconformado, José recorreu da decisão.

Considerando a hipótese em tela e fundamentando-se na doutrina e na jurisprudência dominantes, responda se assiste razão ao recorrente.

(25 Pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Dez concursados foram aprovados e nomeados em concurso público. Após a posse nos respectivos cargos, eles detiveram o exercício do cargo por três meses, até que a presença de irregularidades no edital, apurada em processo administrativo, implicou a anulação do referido concurso público.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo devidamente fundamentado, atendendo ao que se pede a seguir.

1 - Explique como a administração pública exerce o poder de controle sobre os seus próprios atos (valor: 0,50 ponto);

2 - Discorra sobre os limites, as formas do exercício de poder de controle da administração pública e seus efeitos jurídicos (valor: 1,00 ponto);

3 - Comente os efeitos da anulação do concurso público no caso apresentado (valor: 0,40 ponto).

Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão dissertativa, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,00 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(15 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Ana foi aprovada em concurso público para o provimento do cargo administrativo de técnico de ensino médio, em âmbito federal, no qual veio a adquirir estabilidade em 2012.

Ocorre que Ana decidiu investir em outra área de formação e, após obter o diploma de economia, prestou concurso público para o cargo de analista em outra carreira federal, que tinha o grau de instrução de ensino superior, como requisito. Foi aprovada e convocada no ano corrente (2021), sendo certo que este segundo cargo não é acumulável com aquele que a servidora ocupava anteriormente.

Ana, como é recém-formada em economia, receia vir a ser inabilitada no estágio probatório para o novo cargo, razão pela qual consulta você para, na qualidade de advogado, responder, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.

A) Caso o receio de Ana venha a concretizar-se, qual é a providência que deve ser adotada, com o fim de resguardar a possibilidade de eventual retorno ao cargo anterior? Sendo tal possível, qual será o provimento adequado para tanto? Justifique. (Valor: 0,65)

B) A investidura por concurso e o efetivo exercício do estágio probatório por três anos bastam para que Ana adquira estabilidade no cargo de analista? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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No início de 2016, Amália se inscreveu no concurso para Delegado de Polícia do Estado Ômega, cujo edital previa a realização de prova escrita e de aptidão física para os candidatos que tivessem sido aprovados na fase anterior.

O instrumento convocatório continha cláusula expressa no sentido de que tais exames seriam agendados na mesma data para todos os candidatos, sem a possibilidade de remarcação por circunstâncias pessoais do candidato.

Após inúmeros percalços no certame, que teve anulação da primeira prova escrita, em razão de fraude, além da remarcação da segunda oportunidade de realização, foi finalmente divulgada a lista de aprovados na fase preliminar e agendado o teste de aptidão física.

Amália obteve excelente classificação na prova escrita, mas estava grávida de trinta e duas semanas no momento em que seria realizado o teste físico e precisava ficar em repouso, por ordem médica, em decorrência de complicações na gestação, de modo que não poderia realizá-lo.

Imediatamente após ter sido indeferido o pedido de remarcação do exame de aptidão física pelo Presidente da Comissão do Concurso, Amália impetrou Mandado de Segurança, com o objetivo de remarcar a prova de aptidão física, mediante a apresentação dos argumentos jurídicos pertinentes.

Devidamente processado o Mandado de Segurança, com manifestação de todas as partes e interessados, o Juízo de 1º grau, qual seja, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, denegou a ordem, sob o fundamento de que se operou a decadência, na medida em que há questionamento de cláusula do edital, divulgado em momento que antecedeu, em muito, os seis meses previstos em lei para a impetração. Opostos embargos de declaração da sentença, houve o desprovimento do recurso por decisão publicada na última sexta-feira.

Em razão disso, Amália procura você, no dia em que publicada a decisão dos Embargos de Declaração, para, na qualidade de advogado(a), tomar as providências cabíveis para reformar a decisão do Juízo de primeiro grau e obter o pronto exame do mérito.

Redija a peça adequada, mediante a exposição de todos os argumentos jurídicos pertinentes.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Total 5 Pontos.

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Considere a seguinte situação hipotética: O Estado de Goiás realizou concurso para provimento de 100 cargos de Analista de Saúde — Enfermeiro, criados pela Lei Estadual nº 123.456/2019, com validade de dois anos, conforme disposição do edital, publicado em 1º de abril de 2019. O resultado do concurso foi homologado em 1º de outubro de 2019 e em 1º de fevereiro de 2020 o Governador do Estado editou decreto nomeando os primeiros 50 (cinquenta) colocados. Em 1º de junho de 2020, a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás abriu processo de contratação temporária de 50 (cinquenta) enfermeiros para a função correspondente a esse cargo, alegando necessidade de pessoal para fins de combate à pandemia de Covid-19. Para tanto, convocou os remanescentes do concurso, pela ordem de classificação, para admissão por meio de contrato de trabalho temporário, com vigência de 18 (dezoito) meses, a partir do início do exercício das funções — o que se deu em 1º de julho de 2020. No edital convocatório, ficou estabelecido que a assunção da função em caráter temporário não implicava em renúncia à oportuna nomeação para o cargo efetivo. Os candidatos que se classificaram entre as posições 51 e 100 não quiseram assumir as funções em caráter temporário, preferindo aguardar a nomeação para o cargo efetivo. No dia 3 de outubro de 2021, verificando que não havia sido publicado o decreto de prorrogação da validade do concurso, os citados candidatos entenderam que estava configurada a violação ao direito líquido e certo de nomeação para os respectivos cargos. Solicitaram à Associação dos Servidores de Carreira da Secretaria da Saúde, entidade de classe que congrega os titulares de cargos efetivos da Pasta, que ajuizasse mandado de segurança coletivo para fins de exigir sua nomeação imediata. Atendendo a tal solicitação, a entidade de classe ajuizou em 1º de novembro de 2021 o referido mandado de segurança coletivo, apontando como autoridade coatora o Secretário de Estado da Saúde, fundamentando o pedido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada no RE 598.099 (Tema 161 de Repercussão Geral), que garante aos aprovados em concurso público, classificados dentre as vagas apontadas no edital, o direito à nomeação para o cargo efetivo. O Secretário da Saúde foi notificado do mandado de segurança, nos termos do art. 7º, 1 da Lei nº12.016/2009 e lhe solicita que prepare a peça apropriada para a defesa da atuação estatal. (Elabore sua resposta definitiva em até 120 linhas) Total 70 Pontos.
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Carla apresentou requerimento ao governador do estado de Alagoas, pedindo a sua imediata nomeação e posse no cargo de enfermeira na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL), alegando que, embora ela tenha sido aprovada na 12.ª colocação no concurso público realizado sob o edital n.º XX de 2020, com validade de dois anos e previsão de seis vagas para o referido cargo, a UNCISAL tem celebrado contratos temporários com enfermeiros para o desempenho do cargo efetivo, razão pela qual estaria demonstrada a necessidade de preenchimento de vagas ainda existentes, sob pena de se configurar a sua preterição arbitrária e imotivada. Ao final, Carla alegou que, caso o pedido seja indeferido, ajuizará ação judicial. O pedido foi enviado à Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas, para parecer.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do estado de Alagoas, parecer jurídico esclarecendo, com fundamento na legislação em vigor e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se assiste razão à requerente. Em seu texto, explique se a contratação temporária por prazo predeterminado afronta o direito de Carla à nomeação e se, na hipótese de que ela ajuíze ação judicial, será imperativa a formação de litisconsórcio passivo necessário com os demais aprovados dentro do cadastro de reserva. Dispense o relatório e não crie fatos novos.

(100 pontos)

(120 linhas)

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MARIA TACIA, inconformada com a nota que lhe foi atribuída em específica prova do concurso do Estado X, ajuíza ação objetivando obter nota integral e, assim, ser aprovada. Devidamente citado, o Estado X menciona que o tema perguntado é controverso, sendo certo que a Banca adotou uma dentre as possíveis correntes doutrinárias. Ainda no âmbito da contestação o Estado X concorda que MARIA TACIA tenha respondido conforme corrente que tem respeitáveis doutrinadores, entretanto não é aquela que a Administração Pública entende como a mais adequada para o desempenho das funções do cargo. Em réplica, MARIA TACIA postula pelo julgamento antecipado, haja vista não existir controvérsia fática. Aberta vista ao Estado X, a referida parte menciona que a questão se coloca dentro do conteúdo programático do concurso, não cabendo discutir o gabarito adotado pela Banca. Indo ao Ministério Público, este frisa que a questão se coloca dentro do conteúdo programático do concurso, mas se pronuncia favorável à parte autora. Sendo você o juiz da causa, ciente de que não há controvérsia fática, como decidiria? Observação: dispensado o relatório e o formato de sentença, responda de forma objetiva, expondo os fundamentos para a conclusão. (0,40 Ponto)
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Durante o prazo de validade de um concurso público, preenchidas as vagas constantes do edital, foi aberto novo certame, o que causou indignação aos candidatos aprovados além do número das vagas disponíveis no certame anterior, por entenderem ter havido violação ao seu direito subjetivo automático à nomeação. Com base no entendimento do STF, responda, de forma fundamentada, se assiste razão aos candidatos nessa situação hipotética, abordando a determinação da nomeação pelo Poder Judiciário e a discricionariedade da administração. Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado) (40 Linhas)
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