Questões

Modo noturno

Filtrar Questões

22 questões encontradas

Encontramos mais 20 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?
Plínio foi empregado da sociedade empresária Marca Alimentos S/A. Ele prestou serviços nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, residindo hoje neste último. Ao ser dispensado, ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária, a qual foi distribuída a 99a Vara do Trabalho de Belo Horizonte / MG. Na audiência, a sociedade empresária apresentou exceção de incompetência, alegando que a ação deveria ter sido ajuizada em São Paulo, local da contratação e sede da ré. Diante disso, responda aos itens a seguir. A - Observadas as regras de competência territorial, onde Plínio deveria ajuizar a ação? (Valor: 0,60) B - No caso de acolhida a exceção pelo juiz, como advogado de Plínio, que medida você adotaria? (Valor: 0,65)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
As respostas deverão ser dadas em espaço não superior a 25 (vinte e cinco) linhas. Roberta, na condição de cônjuge de ex-cotista de uma microempresa executada, ingressa com embargos de terceiro visando desconstituir a penhora incidente sobre imóvel do qual é meeira. Os embargos são rejeitados sob o fundamento de que a embargante, por ser casada, também foi beneficiada pelo trabalho do ex-empregado, devendo suportar a execução. Irresignada com essa decisão, a embargante interpõe recurso ordinário junto ao juízo executório, requerendo a remessa ao TRT e a reforma do que decidido. O recurso é recebido nos termos seguintes: “Hábil e tempestivo, recebo o apelo. À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.”. Tempestivamente, o embargado apresenta contrarrazões, requerendo na mesma oportunidade, ao juiz de primeiro grau, a reconsideração da decisão de admissibilidade sob os seguintes fundamentos: (a) O recurso ordinário não é medida adequada na espécie; (b) Não houve delimitação de valores incontroversos nem o recolhimento de custas processuais; (c) O juízo não está garantido, seja com depósito recursal, seja com o bem constrito, pois da citação consta o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o bem está avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”. Como devem ser enfrentados os questionamentos arguidos na petição de reconsideração?
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Você foi contratado(a) como advogado(a) pela sociedade empresária Sandália Feliz Ltda., que lhe exibe cópia de sentença prolatada pelo juízo da 50a Vara do Trabalho de Vitória/ES (processo 123, movido por Valentino Garrido, brasileiro, solteiro, auxiliar de estoque) e publicada no dia anterior, na qual o juiz reconheceu que, após o pagamento das verbas resilitórias, houve acordo e outro pagamento de R$ 2.000,00 perante uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) criada na empresa, sem ressalva, mas rejeitou a preliminar suscitada pela ré, compreendendo que a realização do acordo na CCP geraria como efeito único a dedução do valor pago ao trabalhador. Sobre o pedido de duas horas extras diárias, o juiz as deferiu porque foi confessada a sobrejornada pelo preposto, determinando, ainda, a sua integração nas demais verbas (13o salário, férias, FGTS e repouso semanal remunerado), e, em relação ao repouso semanal majorado pelas horas extras deferidas, sua integração no 13o salário e nas férias. O juiz deferiu outros 15 minutos de horas extras pela violação a artigo da CLT, que garante esse intervalo antes do início de sobrejornada. O juiz deferiu indenização por dano estético de R$ 5.000,00 porque o trabalhador caiu de uma alta escada existente no estoque e, com o violento impacto sofrido na queda, teve a perda funcional de um dos rins, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitida. O magistrado determinou que os juros observassem a Taxa Selic, conforme requerido na prefacial. Diante do que foi exposto, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses da sociedade empresária. As custas foram fixadas em R$ 200,00 sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.(Valor: 5,00)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Analise os seguintes incidentes que ocorreram na atuação judicial de um Procurador do Trabalho: 1 - O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Pasárgada do TRT da 25ª Região determinou ao Diretor de Secretaria a proibição de acesso e a presença de advogados e de Membros do MPT no interior da Secretaria da Vara. Em razão disso, os advogados e os Procuradores do Trabalho ficaram impedidos de consultar os autos das pautas das audiências no período em que os servidores se ausentavam para refeição. Impetrado Mandado de Segurança Coletivo por Membro do MPT, em favor dos Procuradores do Trabalho e dos Advogados, alegando arbitrariedade do ato. O Pleno do TRT indeferiu a petição inicial, por inépcia, sob dois fundamentos: não cabimento de MS em face da natureza do ato impugnado e não se tratar de interesse coletivo, mas sim de interesse individual. 2 - Em audiência realizada na mesma Vara do Trabalho nos autos da ACP nº 0001-01.2015.5.25.0001, o Juiz indeferiu, de ofício, a participação do Membro do MPT no ato processual sob o fundamento de inexistência nos autos do ato de designação, por se tratar de Procurador do Trabalho lotado na Capital do Estado, ainda que atuando em substituição ao Procurador local que se encontrava em gozo regular de férias, e suspendeu o processo por tempo indeterminado. Responda, de forma FUNDAMENTADA: A - Em relação ao primeiro incidente: a impetração do MS coletivo foi correta em relação à natureza do ato atacado? O MPT possui legitimidade para impetrar MS coletivo no caso proposto? B - Ainda em relação ao primeiro incidente, independentemente do entendimento defendido no item “a”, justifique qual a medida cabível contra a decisão do Pleno que indeferiu a petição inicial do Mandado de Segurança e a instância competente para seu julgamento? Quais os fundamentos para questionar a decisão do Tribunal Pleno? C - Em relação ao segundo incidente: havia necessidade de juntada no processo de ato de designação para que o Procurador do Trabalho participasse da audiência? Como Procurador do Trabalho, que medida(s) você adotaria em face dos atos praticados pelo juiz?
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Pedro e Paulo ajuizaram uma reclamação trabalhista cada. Ambas idênticas, sob o mesmo patrocínio e com pedido de antecipação de tutela para reintegração. Pedro obteve êxito na concessão da antecipação de tutela liminarmente, antes da audiência de instrução. Paulo só teve o pedido de antecipação de tutela deferido na sentença. A - Na qualidade de advogado da empresa, qual a medida judicial a ser utilizada para reverter os efeitos da tutela deferida a Pedro? (Valor: 0,60) B - Na qualidade de advogado da empresa, que medidas judiciais deverão ser adotadas para suspender e reverter os efeitos da tutela deferida a Paulo? (Valor: 0,65)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Tramita perante a 89ª Vara do Trabalho de Curitiba a RT no 000153-80.2012.5.09.0089, ajuizada em 06/05/2012 por Sérgio Camargo de Oliveira, assistido por advogado particular, contra o Supermercado Onofre Ltda. Nela foi proferida sentença que, em síntese, assim julgou os pedidos formulados a seguir. (i) Foi reconhecida a ilicitude da confessada supressão das comissões, que eram pagas desde a admissão, ocorrida em 13/10/2005, mas abruptamente ceifadas pelo empregador em 25/12/2006. Entendeu o magistrado que a prescrição, na hipótese, era parcial, alcançando os últimos 5 anos, e não total como advogado na peça de bloqueio, já que se tratava de rubrica assegurada por preceito de lei, além de se tratar de alteração prejudicial ao empregado, vedada pelo Art. 468, caput, da CLT. (ii) Foi deferido o pagamento de duas cotas mensais de salário-família para os filhos capazes do reclamante, que, na admissão do obreiro, contavam com 15 e 17 anos, respectivamente. Enfatizou o magistrado que não foi solicitada a documentação pertinente quando do ingresso do demandante, gerando prejuízo financeiro para o trabalhador. (iii) Foi concedida indenização por dano moral pela humilhação sofrida pelo reclamante na saída. É que, por determinação do empregador, ele foi comunicado de sua dispensa por intermédio de um colega de trabalho que exercia a mesma função, que o chamou em particular numa sala, para lhe dar a fatídica notícia. Encampou o magistrado o entendimento do reclamante, no sentido de que somente um superior hierárquico poderia informar acerca da ruptura contratual, e que a forma eleita pela ré seria indigna e vexatória. Uma vez que o autor foi contratado em substituição ao Sr. Paulo, dispensado em 05/10/2005, foi deferida a diferença salarial, porque o antecessor auferia salário 20% superior ao do reclamante, o que, segundo a decisão, violaria os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Foi deferida a reintegração ao emprego, porque na dispensa, ocorrida em 06/04/2012, o autor não foi submetido a exame demissional, conforme previsto no Art. 168, II, da CLT, gerando então, na ótica do reclamante e do magistrado, garantia no emprego. Contudo, a tutela antecipada foi indeferida, pois foi constatado por perícia judicial que o autor encontrava-se em perfeito estado de saúde. Foi concedida verba honorária na razão de 15% sobre a condenação. A sentença foi proferida de forma líquida, com valor de R$ 60.000,00 e custas de R$ 1.200,00. Considerando que todos os fatos apontados são verdadeiros, e não cabendo Embargos de Declaração, visto que a decisão foi clara em todos os aspectos, apresente a peça pertinente aos interesses da empresa, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,00)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
A União ajuizou, perante o Tribunal Regional Federal (TRF), ação rescisória fundada apenas na incompetência absoluta da justiça do trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista em que se discutia responsabilidade subsidiária, por ter sido condenada sob amparo da Súmula 331/TST. Na rescisória, a União indicou, como causa de pedir, que, dada a inexistência de vínculo de emprego entre a União e o trabalhador empregado da empresa prestadora de serviços, a competência para a causa seria, por atração, da justiça federal, à luz do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, e, assim, postulou a rescisão da sentença proferida por juiz do trabalho e transitada em julgado. O TRF declinou da ação rescisória para o tribunal regional do trabalho (TRT) que, por sua vez, admitiu a ação rescisória, mas julgou improcedente o pedido rescisório, ao fundamento de que a Constituição Federal define a competência da justiça do trabalho para a matéria analisada na decisão rescindenda, ainda que apenas declarada a responsabilidade em segundo plano da União, subsidiariamente à responsabilidade do efetivo empregador — no caso, a empresa prestadora dos serviços —, não avaliando, contudo, os aspectos alusivos à própria responsabilidade subsidiária declinada na decisão rescindenda. A União pretende recorrer, considerando, inclusive, ter havido divergência no julgamento pelo TRT, com voto vencido que declarava a incompetência absoluta e julgava procedente o pedido rescisório para anular a sentença rescindenda. Considerando o caso hipotético acima apresentado, redija um texto dissertativo, devidamente fundamentado, sobre a decisão de cunho processual do TRF, que declinou da competência e não avaliou o mérito da rescisória [valor: 3,00 pontos], bem como sobre a decisão adotada pelo TRT [valor: 3,00 pontos], indicando o recurso a ser interposto pela União contra essa decisão [valor: 3,00 pontos].
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Sentença: 83ª Vara do Trabalho de Tribobó do Oeste. Processo no. 1200-34-2011-5-07-0083. Aos xx dias do mês de xxxxxxxxxx, do ano de 2012, às xx h, na sala de audiências dessa Vara do Trabalho, na presença do MM. Juiz Fulano de Tal, foi proferida a seguinte Sentença: Jurandir Macedo, qualificação, ajuizou ação trabalhista em face de Aérea Auxílio Aeroportuário Ltda., e de Aeroportos Públicos Brasileiros, empresa pública, em 30/05/2011, aduzindo que era a terceira ação em face das rés, pois não compareceu à primeira audiência das ações anteriormente ajuizadas, tendo tido notícia da sentença de extinção do feito sem resolução do mérito da primeira ação em 10/01/2009 e da segunda ação em 05/06/2009. Afirma que a ação anterior é idêntica à presente. Relata que foi contratado pela primeira ré em 28/04/2004 para trabalhar como auxiliar de carga e descarga de aviões, tendo como último salário o valor de R$ 1.000,00. Ao longo do contrato de trabalho, cumpria jornada das 8:00h às 20:00h, com uma hora de almoço, trabalhando em escala 12 x 36, conforme norma coletiva, pretendo horas extras e reflexos. Afirma que carregava as malas para os aviões enquanto esses eram abastecidos, mas não recebia adicional de periculosidade, e adquiriu hérnia de disco na lombar por conta do peso carregado, pelo que requer indenização por danos morais e reintegração ou, subsidiariamente, indenização. Era descontado do vale alimentação, mas não recebia o benefício, pretendendo a devolução do valor e a integração da utilidade. Conta que foi dispensado por justa causa, tipificada em desídia, após faltar 14 dias seguidos sem justificativa, além de outros dias alternados, que lhe foram descontados. Requer seja elidida a justa causa, com pagamento de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS + 40%, seguro desemprego e anotação de dispensa na CTPS com multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento, além da incidência das multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Ao longo de todo o seu contrato, diz que sempre desempenhou sua atividade no aeroporto internacional de Tribobó do Oeste, de administração da segunda ré, pelo que pede a condenação subsidiária da segunda ré. Dá à causa o valor de R$ 20.000,00. Na audiência, a primeira ré apresentou defesa aduzindo genericamente a prescrição; que o autor foi desidioso, conforme as faltas apontadas, juntando documentação comprobatória das ausências não justificadas e diversas advertências e suspensões pelo comportamento reiterado de faltas injustificadas. Apresentou controle de ponto com jornada de 12x36h, com uma hora de intervalo, conforme norma coletiva da categoria. Juntou TRCT do autor, cujo valor foi negativo em razão das faltas descontadas. Afirmou que o autor não ficava em área de risco no abastecimento do avião e que não há relação entre o trabalho do autor e sua doença. Apresentou norma coletiva, autorizando a substituição de vale alimentação por pagamento em dinheiro, com desconto em folha proporcional, conforme recibos juntados, comprovando os pagamentos dos valores. Afirmou que não devia as multas dos artigos 467 e 477 da CLT por não haver verba a pagar e que procederia a anotação de dispensa na CTPS com a data da defesa. Pugnou pela improcedência dos pedidos. A segunda ré defendeu-se, aduzindo ser parte ilegítima para figurar na lide, pois escolheu a primeira ré por processo licitatório, com observância da lei, comprovando documentalmente a fiscalização efetiva do contrato com a primeira ré e a relação dessa com os seus funcionários que lhe prestavam serviços. Salientou a prescrição e refutou os pedidos do autor, negando os mesmos. O autor teve vista das defesas e dos documentos, não impugnando os mesmos. Indagadas as partes, as mesmas declararam que não tinham mais provas a produzir e se reportavam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis. O autor se recusou a fornecer a CTPS para que fosse anotada a dispensa. É o Relatório. Decide-se: Não há prescrição, pois o curso desta foi interrompido. A segunda ré foi tomadora dos serviços, logo é parte legítima. Procede o pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada. A justa causa é o maior dos castigos ao empregado. Logo, tendo havido desconto dos dias de falta, não há desídia, porque haveria dupla punição. Logo, procedem os pedidos de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS + 40%, seguro desemprego e anotação de dispensa na CTPS com multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento, além da incidências das multas dos artigos 467 e 477 da CLT pelo não pagamento das verbas. Procede o pedido de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00, pois é claro que se o autor carregava malas, sua hérnia de disco decorre da função, sendo também reconhecida a estabilidade pelo acidente de trabalho (doença profissional), que ora se convola em indenização pela projeção do contrato de trabalho, o que equivale a R$ 10.000,00. Improcede a devolução de descontos do vale alimentação, pois a ré provou a concessão do vale por substituição em dinheiro e autorizado em norma coletiva. Logo, também não há a integração desejada. Procede o pedido de horas extras e reflexos, pois o autor extrapolava a jornada constitucional de 8 horas por dia. Procede o adicional de periculosidade por analogia à Súmula 39 do TST. Procede a condenação da segunda ré, pois havendo terceirização, esta responde subsidiariamente. Improcedentes os demais pedidos. Custas de R$ 600,00, pelas rés, sobre o valor da condenação estimado em R$ 30.000,00. Recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a lei, assim como juros e correção monetária. Partes cientes. Fulano de Tal Juiz do Trabalho Apresente a peça respectiva para defesa dos interesses da segunda ré. (5,00 Ponto)
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
1 - O Estado do Pará firmou convênio com certo Município tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para construção de uma escola do ensino fundamental. Feita a licitação pela Prefeitura, a empresa de engenharia civil vencedora foi contratada pela municipalidade e construiu a obra objeto do certame, mas descumpriu com certos direitos dos trabalhadores que ali laboraram. Diante dessa situação, responda em até 120 linhas: A - Se o Estado fosse demandado na condição de responsável subsidiário perante a Justiça do Trabalho por algum dos trabalhadores prejudicados pela inadimplência daquela empresa, qual argumento central você utilizaria no mérito como procurador do Estado? Explique, fundamente e justifique. (0,5 ponto) B - Considere que a empresa de engenharia foi demandada perante a Justiça do Trabalho, sendo contra ela formulado, além dos pleitos da rescisão, pedido de indenização por danos morais devido a ato do seu então gerente, que por conduta dolosa, no momento do desligamento reclamante, acabou por desferir contra o obreiro palavras de baixo calão na frente de todos visando humilhá-lo. O gerente acabou sendo também demitido por esse fato. Nesse caso, poderia a empresa denunciar à lide referido gerente? Avalie, fundamente e justifique (0,5 ponto). C - Se o Estado for condenado em primeiro grau e seu recurso ordinário não subir ao TRT porque foi considerado deserto por falta do depósito recursal, aviado e desprovido o correlato agravo de instrumento perante o mesmo Tribunal, quais as chances de reforma dessa decisão com a interposição do recurso de revista ao TST? Explique, fundamente e justifique (0,5 ponto). D - Se o Estado for condenado subsidiariamente pelas verbas trabalhistas em primeiro grau e, em segundo, for mantida a condenação de mérito através do julgamento do seu recurso ordinário, cite, explique e fundamente pelo menos duas razões hipotéticas para interposição de recurso de natureza excepcional, dessa última decisão do TRT, à instância “ad quem” em Brasília (0,5 ponto).
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Proposta a Reclamação Trabalhista, alegou o reclamante a existência de vínculo de emprego anterior ao registro na CTPS, postulando o seu reconhecimento e a condenação em seus respectivos contratuais. Postulou o reclamante, também, horas extras e equiparação salarial de todo o período contratual com os correspondentes reflexos, inclusive FGTS. Requereu, ainda, títulos rescisórios referentes ao período de registro na CTPS. Regularmente citada, a reclamada foi declarada revel por ausência à audiência designada. A sentença foi pela procedência parcial dos pedidos, eis que o MM. Juízo sentenciante pronunciou, de ofício, a prescrição extintiva no que tange ao pedido de reconhecimento de vínculo de emprego do período anterior ao registro na CTPS. No julgamento do recurso ordinário interposto pelo reclamante, o Egrégio Tribunal Regional afastou a referida prescrição, determinou a remessa dos autos ao MM. Juízo de origem para exame e julgamento do respectivo aspecto objetivo. Também julgou que estava prejudicada a análise do recurso ordinário da reclamada e, neste caso, então necessário novo julgamento na origem pela integralidade do objeto da lide. O MM. Juízo de origem; sob fundamento de que estava esgotada a sua prestação jurisdicional, devolveu os autos ao Egrégio Tribunal Regional sem proceder ao novo julgamento. Discorra sobre a viabilidade desta devolução do MM. Juízo de origem ao E Tribunal Regional, notadamente sob o aspecto do efeito do recurso ordinário interposto pelo autor e, também, sob a ótica da prejudicialidade às partes quanto ao julgamento do feito diretamente pela Instância Revisora.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1