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Parlamentar apresenta projeto de lei sobre matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo. O projeto é aprovado na Casa de origem. Na Casa revisora, é aprovado com emendas. Retorna, então, à Casa de origem, que rejeita as emendas da Casa revisora. A seguir, O projeto — tal como aprovado pela Casa de origem — vai à sanção do Chefe do Poder Executivo.

Examine a situação descrita, enfrentando os seguintes problemas em conformidade com a Constituição da República e com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal:

1 - A rejeição das emendas da Casa revisora, sem novo retorno do projeto a ela, implica ofensa ao princípio bicameral, tal como previsto na Constituição? Por quê?

2 - A sanção sana o vício de iniciativa? Por quê?

3 - Eventual sanção impede ulterior ajuizamento de ação direta por parte do Chefe do Poder Executivo? Por quê?

4 - Eventual decisão em ação direta vincula o Poder Legislativo, proibindo a repetição da situação descrita? Por quê?

5 - Eventual decisão em ação direta vincula o Chefe o Poder Executivo, impondo-lhe um dever de veto na hipótese de repetição da situação? Por quê?

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O Presidente da República vetou, sob o argumento de inconstitucionalidade, determinado dispositivo de projeto de lei ordinária submetido à sua apreciação. Voltando o projeto de lei ao Congresso Nacional, não foi alcançado o quórum de maioria absoluta necessário para a derrubada do veto. Há algum instrumento que, ao menos em tese, possa ser utilizado pelos congressistas que aprovaram por maioria simples a lei ordinária na sua versão original para levar a questão à apreciação do Poder Judiciário, quando entendam que não há a inconstitucionalidade alegada como motivo para o veto? E se a motivação do veto estivesse relacionada com a contrariedade ao interesse público, haveria alguma diferença? Há algum caso de controle de constitucionalidade preventivo judicial na jurisprudência do STF? Justifique a resposta. (30 Linhas)
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