O Presidente da República vetou, sob o argumento de inconstitucionalidade, determinado dispositivo de projeto de lei ordinária submetido à sua apreciação. Voltando o projeto de lei ao Congresso Nacional, não foi alcançado o quórum de maioria absoluta necessário para a derrubada do veto. Há algum instrumento que, ao menos em tese, possa ser utilizado pelos congressistas que aprovaram por maioria simples a lei ordinária na sua versão original para levar a questão à apreciação do Poder Judiciário, quando entendam que não há a inconstitucionalidade alegada como motivo para o veto? E se a motivação do veto estivesse relacionada com a contrariedade ao interesse público, haveria alguma diferença? Há algum caso de controle de constitucionalidade preventivo judicial na jurisprudência do STF? Justifique a resposta.
(30 Linhas)