As competências privativas do Presidente da República previstas no artigo 84, inciso VI, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal estão em conflito com aquela prevista no mesmo artigo, inciso IV? É possível conciliar o inciso VI, alíneas "a" e "b", do artigo 84, da Constituição Federal, com o princípio da legalidade, constitucionalmente garantido? Justifique suas respostas.
É compatível com a Constituição da República, em especial com o disposto nos arts. 127, § 1º e 129, IX, preceito de Constituição Estadual que autorize o Governador do Estado a delegar ao Procurador-Geral de Justiça a atribuição de editar ato normativo regulamentando a rotina administrativa de determinados órgãos da administração direta?
Nessa hipótese, pode o Governador fixar determinados parâmetros a serem necessariamente observados pelo Procurador-Geral?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.