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“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13)”.
(Notícia veiculada no site do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010.)
Considerando o trecho da notícia acima veiculado, qual foi a inovação jurisprudencial havida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 26? Complemente a resposta apontando a(s) consequência(s) prática(s) de tal julgamento para a tipificação penal dos atos de homofobia e transfobia.
(10 pontos)
(12 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Lorena da Silveira é usuária de um aplicativo de relacionamentos organizado pela empresa “Tincontrei”, sediada na capital soteropolitana. Todavia, está insatisfeita com os perfis de usuários apresentados pelo aplicativo como compatíveis com o seu.
Ela é negra e reside em um bairro pobre na região metropolitana de Salvador-BA, e apresentava dúvidas quanto a quais dados pessoais e sensíveis o aplicativo tem acesso para sugerir os perfis correspondentes, além de perceber que usuárias brancas e que moram em outras regiões da cidade não passaram pelo mesmo problema.
Diante dessa situação, a Defensoria Pública fez um levantamento no qual observou que o aplicativo obteve acesso a informações de caráter pessoal, dentre elas, diversos dados sensíveis não fornecidos pela usuária, tais como religião e ideologia política.
De posse de tais documentos, Lorena, por meio do órgão de atuação da Defensoria Pública da Bahia, ajuizou ação pelo procedimento comum, na qual pleiteia obrigação de fazer (apresentação dos dados pessoais constantes dos bancos de dados, apresentação dos códigos-fonte do aplicativo e exclusão de dados sensíveis coletados sem autorização da autora), cumulada com pedido indenizatório pelos danos sofridos, inclusive em razão de discriminação racial.
A petição inicial foi recebida pelo juiz do primeiro Ofício Cível da Comarca de Salvador, que determinou a citação da ré e deixou de designar audiência de conciliação, por se tratar de direito indisponível.
A empresa, após citada, apresentou contestação, onde alegou que o perfilamento é feito por um algoritmo desenvolvido por machine learning (aprendizado de máquinas), de modo que não tem qualquer interferência da empresa.
Alegou que não seria obrigada a fornecer as informações requeridas, pois estariam albergadas pelo sigilo empresarial.
Alegou, ainda, inexistir qualquer discriminação racial ou violação ao sigilo de dados, impugnando todos os pedidos feitos pela parte autora.
Após a contestação, o juiz indeferiu os meios de provas postulados pela autora e julgou antecipadamente o mérito, por entender que não haveria necessidade de produção de provas, e julgou improcedentes os pedidos.
Argumentou o magistrado que a empresa privada não pode ser obrigada a fornecer tais informações solicitadas e que não haveria como responsabilizar a empresa por um ato de um robô (algoritmo desenvolvido por machine learning).
A Defensoria Pública opôs embargos de declaração em face da decisão, porém foram rejeitados.
A intimação foi disponibilizada à Defensoria no Portal Eletrônico em 1º de setembro de 2021 e efetivamente recebida pelo/a defensor/a em 08 de setembro de 2021.
Diante dessa situação, na condição de defensor/a público/a, elabore o recurso cabível para a impugnação da decisão, destacando o cabimento e a tempestividade do recurso, bem como as prerrogativas aplicáveis.
(5 pontos)
(150 linhas)
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A promoção da igualdade e o combate da discriminação são expressões sinônimas? Fundamente.
(15 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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João M.C., de 59 anos de idade, capaz, em virtude de gravíssimo quadro de saúde, foi internado no setor de terapia intensiva de um renomado nosocômio de Belo Horizonte, local onde todos os cuidados médicos passaram a ser-lhe aplicados.
Dias depois, no período da manhã, orientado pela equipe médica sobre a irreversibilidade da doença, bem como da inexistência de terapias eficazes para sua cura, o paciente afirmou, peremptoriamente, o desejo de dispensar toda sorte de cuidados técnicos, a fim de que pudesse morrer em paz, fazendo cessar, assim, todo o sofrimento a que estava submetido. A família do doente assistiu esta manifestação de vontade. Naquela mesma noite, João M.C. caiu em coma profundo.
Os médicos, então, acatando a vontade do doente, embora podendo não fazê-lo, interromperam todos os procedimentos que lhe prorrogariam artificialmente a vida, cuidando, porém, de prover cuidados paliativos para mitigar o seu sofrimento. João M.C. faleceu no dia seguinte.
Tempos após, o Conselho Federal de Medicina aprovou a atitude dos médicos, reconhecendo-a como não violadora de preceitos éticos elencados nas normas profissionais, deixando, pois, de aplicar-lhes qualquer sancionamento.
A partir desse cenário, disserte sobre as repercussões penais do caso, à luz, inclusive, de preceitos máximos insertos na Constituição Federal.
(30 Linhas)
(2,0 Pontos)
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