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Responda as questões abaixo, indicando os dispositivos legais aplicáveis e o entendimento da doutrina majoritária sobre cada matéria.

A - Qual o sistema adotado pelo Código de Defesa do Consumidor no que se refere ao controle da publicidade? (0,25)

B - A veiculação de publicidade abusiva enseja a responsabilização civil do anunciante por danos morais difusos aos consumidores, quando inexistente qualquer dano individual concretizado e identificado? (0,25)

C - A oferta publicitária, nas relações de consumo, é retratável? (0,25)

D - O fornecedor de produtos pode limitar quantitativamente a oferta publicitária com a afirmação “oferta válida enquanto durarem os estoques”? (0,25)

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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Fornecedor de serviço de telefonia celebra acordo com grupo expressiva de consumidores para reembolso de quantia cobrada indevidamente com base em clausula contratual abusiva, que é eliminada do contrato padrão. Posterior aplicação de sanções administrativa pelo PROCON, em razões deste mesmo fato, caracteriza bis in idem? Justifique.
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Considere a situação abaixo descrita e responda, fundamentadamente, as indagações que seguem: Aportaram inúmeras representações de consumidores ao Ministério Público e a outros órgãos de proteção ao consumidor em todo o Estado, acerca de propaganda tida como enganosa atribuída à empresa Mentiro Ltda., do ramo hoteleiro, com sede no Estado do Rio de Janeiro. As informações dão conta de indícios de fraude aos direitos do consumidor a partir das campanhas publicitárias – veiculadas pelas agências de publicidade ABC e DEF, de Curitiba-Pr. –, que diziam estar a empresa Mentiro Ltda. oferecendo a seus clientes, após sorteio, promoção de diárias em hotéis de sua rede espalhados em vários estados brasileiros e principalmente no litoral, durante vários dias por ano, mediante a simples aquisição de título da empresa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pagos em até cinco vezes, a fim de usufruir do benefício sem qualquer despesa adicional, o que, todavia, constatou-se não corresponder à realidade. Sabe-se que a oferta publicitária é veiculada em diversos Estados da Federação. Informações extraídas das reclamações dos consumidores mostram que: A - a conduta da empresa Mentiro Ltda. remete à veiculação de uma publicidade enganosa, em pontos estratégicos e principalmente em veículos de comunicação, pela qual os consumidores seriam 'contemplados' por uma suposta promoção, com direito a receberem um prêmio quando da aquisição pura e simples de seus títulos, por uma única vez; B - os consumidores que adquiriram esses títulos o fizeram em seus domicílios, diretamente de representantes da empresa Mentiro, em cuja oportunidade assinaram uma simples proposta de adesão à promoção veiculada, cujos títulos vieram a receber mais tarde pelo correio; em sua maioria são pessoas de baixa renda, as quais, ao tentarem usufruir dos benefícios prometidos, depararam-se com a necessidade de pagamento de um “adicional pecuniário” para o gozo do benefício, condição esta que não constava da oferta veiculada pela empresa, nem mesmo quando da pactuação dos títulos. C - o desdobramento da campanha publicitária pode ser assim resumido: era informado na propaganda enganosa, identificada de promoção, que o adquirente de um título, no valor único de R$ 500,00, concorreria ao sorteio de uma viagem, para qualquer lugar em que a empresa Mentiro Ltda. tivesse hotel conveniado, durante 28 dias por ano, sem custo adicional algum. No entanto, quando o 'sorteado' comparecia ao escritório do representante comercial, era-lhe informado que deveria complementar o valor daquele título em mais R$ 1.000,00 (mil reais), dividido em até 4 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), além de haver o prazo de carência de oito meses para usufruir do benefício. Caso não complementasse o valor do título, e/ou não observasse a referida carência, não poderia usufruir a suposta hospedagem gratuita. Ao eventual reclamo baseado na oferta publicitária, o escritório do representante comercial da empresa solenemente ignorava o ‘sorteado’. A empresa Mentiro Ltda. não mantém escritório neste Estado. No entanto, contratou, em Florianópolis, como sua representante comercial, a “João Farsante – ME”, que comercializa os títulos e informa os sorteados. Pergunta-se: 1 - Que princípios e direitos foram violados pela empresa patrocinadora da propaganda? Cite a fundamentação legal. 2 - Sabendo-se que várias Promotorias de Justiça e outros órgãos de proteção ao consumidor do Estado receberam reclamações de vítimas da propaganda enganosa, em face do não cumprimento do prometido na oferta publicitária da empresa Mentiro, e que a mesma prática extrapola os limites de Santa Catarina fale, fundamentadamente, sobre a competência para a deflagração de medida tendente à cessação da lesão e à reparação dos danos sofridos pela coletividade de consumidores. 3 - A empresa infratora poderia alegar, validamente, em sua defesa, que a oferta publicitária não pode ser coibida, em face da liberdade de expressão, e que ela não se vincula ao negócio, até porque o contrato celebrado com os reclamantes contempla cláusula que a exclui de responsabilidade pelo conteúdo da propaganda, esta de responsabilidade das agências por si contratadas, e, mesmo que vinculasse, o Ministério Público não teria legitimidade para discutir cláusula contratual? Fundamente a resposta. 4 - O Ministério Público instaurando algum procedimento, antes de ir à via judicial poderia se valer de outra medida legal para fazer cessar a publicidade enganosa? Qual e com que fundamento? Quem deve ser chamado a integrar essa medida? Além da cessação da publicidade que outras obrigações devem ser exigidas da empresa infratora? 5 - Se necessária a via judicial, quem deveria ser demandado? Por que? O que deve ser objeto de pedido e com que fundamento?
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A boa-fé nas relações entre consumidor e fornecedor. A publicidade e as práticas comerciais abusivas e controladas. Na abordagem a ser feita sobre o assunto, as normas pertinentes ao Código de Defesa do Consumidor deverão ser apontadas e comentadas. (A resposta deve ser dada em, no máximo, 20 linhas).
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