No dia 25/01/2009 (domingo), “A. L.” (nascido em 23/08/1997), toxicômano, e “B. M.” (nascido em 15/07/1995), com registro de antecedentes pela prática de atos infracionais violentos, em via pública da Comarca “X” (de Vara Única), com unidade de desígnios, previamente ajustados, praticaram ato infracional de elevada gravidade, qual seja, análogo ao crime definido no art. 157, §3º, in fine, do Código Penal (latrocínio).
Logo após, foram eles encontrados pela autoridade policial na posse da arma utilizada para ceifar a vida da vítima, bem como do veículo subtraído (o qual foi apreendido), cujo valor aproximado era de R$ 50.000,00.
O Promotor de Justiça estava ausente da Comarca, somente naquele dia, devidamente autorizado pela Procuradoria Geral de Justiça. Contudo, o Juiz estava na cidade. Com base em tal hipótese, confirmada a prática do ato infracional, bem como do estado de flagrância e da autoria, pergunte-se:
1) Qual(is) o(s) procedimento(s) a ser(em) adotados em relação aos autores do ato?;
2) podem eles ser apreendidos e responder a procedimento para apuração de ato infracional?; podem ser internados provisoriamente?; em caso positivo, onde e por quanto tempo?;
3) quais as medidas, dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, podem ser aplicadas a eles?; cite pelo menos 4 (quatro), definindo cada uma das citadas.
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Oferecida representação pelo Ministério Público, pode a autoridade judiciária deixar de designar audiência de apresentação do adolescente, concedendo, desde logo, remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo? Fundamente a resposta à luz dos preceitos legais pertinentes, especialmente os artigos 111, 182, 184, 186 e 188 do ECA.