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Disserte sobre o tema - Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e igualdade — justificando todos os tópicos desta proposta, considerando:

1 - Teoria da Constituição Procedimental e Teoria da Constituição Dirigente:

1.1 - Positivismo, pós-positivismo e sistema constitucional aberto:

1.1.1 - Normas-regra (preceituais);

1.1.2 - Normas-princípio (axiológicas).

2 - O devido processo legal material e os direitos fundamentais: a limitação da discricionariedade legislativa;

3 - As novas dimensões da igualdade:

3.1 - Ações afirmativas e discriminações benignas;

3.2 - O Juiz, a igualdade e as promessas não cumpridas da Constituição Federal (as normas-fim do Estado Democrático e Social do Direito e a dimensão ético humanista da função jurisdicional).

Obs.: No desenvolvimento da dissertação, o candidato deverá levar em consideração rigorosamente os itens e subitens, de acordo com a ordem proposta.

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A despeito de serem compreendidas, invocadas e aplicadas em conjunto e como sinônimas por considerável parte da doutrina e da jurisprudência brasileiras no que se refere à interpretação do direito, as máximas de razoabilidade e proporcionalidade apresentam contornos peculiares em suas características elementares. Nesse sentido: A) Estabeleça as principais diferenças quanto à origem histórico-cultural, à estruturação teórico-conceitual e à abrangência de aplicação de referidas máximas. B) As máximas de razoabilidade e de proporcionalidade podem ser conceituadas como princípios jurídicos? Justifique sua resposta. (40 Linhas) (2,0 Pontos)
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Tomando como base a concepção de constituição democrática, explique por que a crise do sistema de partidos políticos se confunde com a própria crise do modelo de constitucionalismo social. Ainda, neste aspecto, explique como surge o protagonismo judicial, estabelecendo a crítica formulada a este protagonismo. (40 Linhas) (1,0 Ponto)
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HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. No caso, a hipótese não diz respeito, propriamente, à falsidade da identidade do réu, mas, sim, ao fato de o então indiciado ter faltado com a verdade quando negou, em inquérito policial em que figurava como indiciado, que tivesse assinado termo de declarações anteriores, que, assim, não seriam suas. Ora, tendo o indiciado o direito de permanecer calado e até mesmo o de mentir para não se autoincriminar com as declarações prestadas, não tinha ele o dever de dizer a verdade, não se enquadrando, pois, sua conduta no tipo previsto no art. 299 do Código Penal. Habeas corpus deferido, para anular a ação penal por falta de justa causa. (HC 75.257-RJ; Rel. Min. Moreira Alves; 1.a Turma do STF; DJ de 29/8/1997.) Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo respondendo, justificadamente, ao seguinte questionamento: ao réu é concedido o direito de mentir? Ao elaborar sua resposta, discuta: 1 - Princípios jurídicos; [valor: 0,80 ponto] 2 - Moral; [valor: 0,70 ponto] 3 - Direito subjetivo. [valor: 0,80 ponto]
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Conhecido jurista alemão considera que “A qualificação jurídica da revolução é determinada pelo êxito. Se fracassarem a sua relevância é jurídico-penal, se triunfarem têm uma relevância jurídico-política (...).” (ZIPPELIUS, Reinhold, Teoria Geral do Estado. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1997, trad. COUTINHO, Karinn Preefke-Aires Coutinho, coord. CANOTILHO, J. J. Gomes). Partindo do pressuposto de que a tese está correta, justifique-a sinteticamente.
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“Em suma, pode-se dizer que, na verdade, a questão da lacuna e dos limites à integração é uma espécie de invenção do pensamento dogmático que permite, de um modo controlado, a decidibilidade de conflitos não regulados de forma positiva. O direito positivado pressupõe uma tendência em estreitar, em nome de valores da certeza e da segurança, o campo de atuação do intérprete. Ora, o conceito dogmático da lacuna, dos meios de integração e dos seus limites confere ao intérprete a possibilidade de se valer de fatores extra-positivos como se fossem positivos ou, ao menos, positiváveis. Ou seja, o conceito de lacuna alarga o campo da positividade a partir dele próprio. Ele funciona como uma regra permissiva, doutrinária, que autoriza o intérprete a se valer dos meios de integração nos limites que a própria doutrina parece reconhecer, mas na verdade estabelece: em caso de lacuna pode o intérprete... Assim, embora a lacuna seja definida como omissão ou falta de norma no ordenamento os fatores extra-positivos, como os ideais de justiça, as exigências de equidade, os raciocínios quase-formais. Ou seja, embora o conceito designe falta, ele oculta a superabundância de normas, assegurando-se, destarte, um dos princípios caracterizadores do legislador racional: a omnicompreensividade” (Tércio “ampaio Ferraz Júnior, introdução ao Estudo do Direito. São Paulo, Atlas, 1996, 2ª edição, p. 307). Em sua abordagem do tema da interpretação do Direito, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, no trecho acima citado, faz referência à questão da integração do Direito. Relativamente ao entendimento deste autor sobre o assunto, responda: A - A que se refere a integração do Direito? Explique. B - Considerando os diferentes modos de integração do Direito, identifique e explique os chamados instrumentos “quase-lógicos” de integração. C - Considerando os diferentes modos de integração do Direito, indique e explique os chamados instrumentos “institucionais” de integração. (30 linhas)
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O pluralismo jurídico é tema relevante para a Sociologia do Direito. Boaventura de Sousa Santos, por exemplo, diferencia o pluralismo jurídico clássico do novo pluralismo jurídico, típico de sociedades urbanas industrializadas (Para uma revolução democrática da Justiça. São Paulo, Cortez, 3ª edição, 2011). José Eduardo Faria aponta para a importância do pluralismo jurídico numa economia globalizada (O direito na economia globalizada. São Paulo, Malheiros, 1999). Antonio Carlos Wolkmer identifica o pluralismo jurídico como fonte de produção de uma nova cultura jurídica participativa (Pluralismo Jurídico. Fundamentos de uma nova cultura no Direito. São Paulo, Alfa Omega, 3ª edição, 2001). Responda fundamentadamente: 1 - O que é “pluralismo jurídico"? 2 - Por que urbanização, industrialização, globalização e participação são temas identificados com o “pluralismo jurídico”? 3 - Quais as vantagens e desvantagens do “pluralismo jurídico” para o enfrentamento dos desafios do “Acesso à Justiça” e da resolução dos conflitos sociais na atualidade? (até 30 Linhas)
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“O profissional do Direito, ao construir soluções para os casos, tem um dever analítico. Não bastam boas intenções, não basta intuição, não basta invocar ou elogiar princípios; é preciso respeitar o espaço de cada instituição, comparar normas e opções, estudar causas e consequências, ponderar as vantagens e desvantagens. Do contrário viveremos no mundo da arbitrariedade, não do Direito.” A partir do trecho citado, disserte sobre a proposição nele contida, abordando os seguintes pontos: a) o enquadramento da propositura nas escolas jusnaturalistas ou do positivismo jurídico; b) a relação que o texto estabelece entre princípios e normas; c) a relação que a solução baseada exclusivamente em princípios com os tipos de racionalidade jurídica expostos por Max Weber; d) o modo pelo qual o respeito “ao espaço de cada instituição” referido no texto acarreta novos desafios para a legitimidade da jurisdição estatal.
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“Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que o sustêm e alui-se toda estrutura neles esforçada”. (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 924.) A assertiva acima reproduzida já pertence à antologia jurídica nacional, e, pela autoridade e erudição argumentativa, tem sido vastamente utilizada em arrazoados jurídicos, sejam eles petitórios ou normas decisórias individuais. Nem por isso, o texto tem escapado de aceso debate doutrinário, que, antes de ser meramente terminológico, imbrica-se com o rigor no uso da linguagem e clareza na fundamentação, propiciando mais eficaz controle das decisões administrativas e, nomeadamente, judiciais. Posto isso, discorra, em até duas laudas, a respeito do tema, buscando expor as opiniões doutrinárias pertinentes, e o acerto, na sua visão, de cada uma delas. (2,0 Pontos)
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Explique a afirmação de Ronald Dworkin (in Levando os Direitos a Sério, São Paulo: Martins Fontes, 2002), quando busca distinguir princípios de regras, de que estas últimas (regras) são aplicáveis à maneira do tudo-ou-nada. 15 linhas (0,5 ponto)
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