A Lei n.º 9.985/2000 assim dispõe:
Art. 36 Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
§ 1.º - O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.
Considerando o disposto acima e demais disposições pertinentes a impactos ambientais, redija um texto dissertativo respondendo, de forma justificada, aos seguintes questionamentos.
1 - A compensação ambiental prevista no caput do artigo transcrito acima ofende o princípio da separação dos poderes?
2 - De acordo com entendimento do STF, é constitucional a fixação do percentual referido no § 1.º do artigo 36 acima transcrito?
3 - Qual é o fundamento constitucional e qual é a principal razão do princípio do poluidor-pagador (PPP) no ordenamento jurídico brasileiro?
(até 60 linhas)
Considere a situação abaixo descrita e responda, fundamentadamente, as indagações que seguem.
A compensação ambiental por implantação de empreendimento de significativo impacto ambiental, imposta ao empreendedor e fixada pelo órgão ambiental licenciador, prevista no art. 36, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, fundamenta-se no princípio da prevenção e não se vincula ao dano causado.
Pergunta-se:
1 - Qual a natureza jurídica da responsabilidade civil por dano ambiental?
2 - Em matéria ambiental admite-se a responsabilidade civil sem relação de causalidade?
3 - É possível a prévia fixação da compensação ambiental em percentual mínimo com base nos custos totais do empreendimento, sem a efetiva ocorrência de dano?
4 - Admite-se a responsabilidade civil presuntiva por impacto ambiental?
5 - No caso de diversos empreendimentos ou atividades estarem aptos a causar o dano ambiental concretizado, haverá responsabilidade concorrente, independentemente do reconhecimento da culpa?