26 questões encontradas
Nelson Aviz procura você, como advogado(a), afirmando que foi empregado da sociedade empresária Alfa Ltda. na sede desta, localizada em Sete Lagoas/MG, de 17/12/2017 a 28/04/2018, tendo exercido, na prática, a função de técnico de informática.
Nelson informa que foi despedido por justa causa, apesar de não ter feito nada de errado, não recebendo qualquer indenização, mas apenas o saldo salarial do último mês; que a empresa não integrava, para fim algum, o salário-família que Nelson recebia; que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 20h às 5h, com intervalo de 20 minutos para refeição; que o local de trabalho era de difícil acesso e não servido por transporte público regular, pelo que a empresa fornecia o transporte para ir ao trabalho e voltar dele, de forma que Nelson demorava uma hora no trajeto de ida e outra uma hora no de volta; que realizou exame médico na admissão; que Nelson tem uma irmã que trabalha na mesma sociedade empresária, exercendo a função de programadora de jogos digitais.
O trabalhador exibe cópias dos contracheques, nos quais há, na parte de crédito, salário de R$ 1.200,00 e uma cota de salário-família; já na parte de descontos, há INSS, vale-transporte e FGTS. Nelson ainda exibiu sua CTPS, na qual consta admissão em 17/12/2017 e saída em 28/04/2018, na função de auxiliar de serviços gerais; na parte de anotações gerais, há anotação de que o empregado foi dispensado por justa causa em razão de conduta inadequada. Em pesquisa pela Internet, você localiza a convenção coletiva da categoria de Nelson, com os pisos normativos para todas as funções desempenhadas na sociedade empresária Alfa, dentre elas os seguintes: auxiliar de serviços gerais: R$ 1.200,00; técnico em informática: R$ 1.800,00; programador: R$ 3.500,00; e engenheiro de computação: R$ 6.000,00.
Elabora a peça prático-profissional que melhor defenda os interesses de Nelson, sem usar dados ou informações que não estejam no enunciado. (Valor: 5,00)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Sebastiana foi empregada da Escola Preparando para a Vida Ltda. por três anos, findos os quais pediu demissão. Seis meses após a ruptura, Sebastiana ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de horas extras, a devolução dos descontos salariais que reputava ilegais e o pagamento de adicional noturno.
Em audiência, os litigantes conciliaram e foi feito o termo respectivo, homologado pelo juiz, pelo qual a escola pagaria R$ 5.000,00 em duas parcelas, e Sebastiana conferiria quitação geral pelo extinto contrato de trabalho. Oito meses depois, Sebastiana ajuizou nova reclamação trabalhista, agora requerendo o pagamento de 13º salário e férias acrescidas de 1/3, sendo designada audiência.
Diante da situação apresentada, responda às indagações a seguir.
A - Na condição de advogado(a) da escola, na defesa a ser apresentada na 2a demanda, que preliminar você suscitaria? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Caso a preliminar fosse acolhida, qual seria a consequência jurídica no 2o processo movido por Sebastiana? Justifique. (Valor: 0,60)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Paulo foi empregado da microempresa Tudo Limpo Ltda. de 22/02/15 a 15/03/16. Trabalhava como auxiliar de serviços gerais, atuando na limpeza de parte da pista de um aeroporto de pequeno porte. Durante todo o contrato, prestou serviços na Aeroduto – Empresa Pública de Gerenciamento de Aeroportos. Ao ser dispensado e receber as verbas rescisórias, ajuizou reclamação trabalhista em face da empregadora e da tomadora dos serviços, pretendendo adicional de insalubridade porque trabalhava em local de barulho, bem como a incidência de correção monetária sobre o valor dos salários, vez que recebia sempre até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Logo, tendo mudado o mês de competência, deveria haver a correção monetária, dado o momento, na época, de inflação galopante. A ação foi distribuída para a 99ª Vara de Trabalho de Salvador.
No dia da audiência, a primeira ré, empregadora, fez-se representar pelo seu contador, assistido por advogado. A segunda ré, por preposto empregado e advogado. Foram entregues defesas e prova documental, sendo que, pela segunda ré, foi juntada toda a documentação relacionada à fiscalização do contrato entre as rés, o qual ainda se encontra em vigor, bem como exames médicos de rotina realizados nos empregados, inclusive o autor, os quais não demonstravam nenhuma alteração de saúde ao longo de todo o contrato, além dos recibos do autor de fornecimento de EPI para audição.
Superada a possibilidade de acordo, o juiz indeferiu os requerimentos da segunda ré para a produção de provas testemunhal e pericial, consignando em ata os protestos da segunda ré, pois visava, com isso, comprovar que o EPI eliminava a insalubridade.
O processo seguiu concluso para a sentença, a qual decretou a revelia e confissão da primeira ré por não estar representada regularmente. Julgou procedentes os pedidos de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como de incidência de correção monetária sobre o valor do salário mensal pago após a “virada do mês”. Outrossim, condenou a segunda ré, subsidiariamente, em todos os pedidos, fundamentando a procedência na revelia e confissão da 1ª ré.
Diante disso, como advogado(a) da 2ª ré, redija a peça prático-profissional pertinente ao caso. (Valor: 5,00)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Vinícius ajuizou reclamação trabalhista contra a Empresa XYZ, pleiteando uma indenização por danos morais, por não ter recebido as suas verbas rescisórias e pela falta de homologação do termo correspondente, tendo ficado impedido de sacar o FGTS e de se habilitar no seguro-desemprego. Passados meses da rescisão, sem receber um centavo, Vinicius está negativado nos órgãos de proteção ao crédito, tendo tido a luz, a TV a cabo e o gás cortados, por inadimplência.
A juíza de primeiro grau indeferiu a pretensão, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais, apesar da presença de provas contundentes, colhidas de forma testemunhal e documental nos autos, além da confissão expressa do preposto da ré sobre a ausência de quitação dos títulos rescisórios e de homologação da rescisão. A magistrada concluiu que, mesmo havendo prova robusta no processo, a conduta patronal no máximo geraria condenação ao pagamento da multa do artigo 477, $ 8º, da CLT e das parcelas propriamente ditas, mas jamais indenização por danos morais.
Dessa decisão, o reclamante Vinícius propôs Reclamação no TST, anexando 10 (dez) precedentes daquela Corte Superior, demonstrando que a sentença de primeira instância afrontou a autoridade do TST, derivada de julgamentos da SDI — Seção de Dissídios Individuais, todos em sentido diametralmente contrários e favoráveis à condenação em indenização por danos morais em situações idênticas a essa. Agora, indaga-se:
A - Em que consiste esse instituto da RECLAMAÇÃO? (0,5 ponto)
B - O instituto da RECLAMAÇÃO se insere na competência do TST e/ou se aplica a decisões proferidas pela Justiça do Trabalho? (0,5 ponto)
(1 ponto)
(Edital e caderno de provas sem informação do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Na Rua das Pendências no 100, encontra-se estabelecido o Mercado Alimentação Ltda. Dafine, foi contratada pelo Mercado para exercer a função de faxineira no ano de 2003, tendo passado a exercer a função de estoquista em janeiro de 2009, sem a alteração de função em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS. No referido mercado, também exercia a função de estoquista Ceres, regularmente registrada em CTPS nesta função. Dafine descobriu que o seu salário é inferior ao salário de Ceres em R$ 500,00 e, assim, pretende ajuizar reclamação trabalhista em face de sua empregadora requerendo a equiparação salarial correspondente. Considerando que Ceres foi contratada em Julho de 2008 para exercer a função de estoquista, tendo seu contrato de trabalho sido rescindido em Fevereiro de 2016, bem como que ambas as funcionárias exerciam as mesmas tarefas, com mesma perfeição técnica e produtividade, e com o mesmo horário de trabalho, sendo que o mercado não possui quadro de pessoal organizado em carreira, responda fundamentadamente:
1 - Quais são os requisitos necessários para a equiparação salarial previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e pelo entendimento Sumulado do TST. No caso em tela eles estão preenchidos?
2 - Dafine poderá ajuizar reclamação trabalhista mesmo não ocorrendo a rescisão de seu contrato de trabalho e pedir a equiparação salarial com Ceres, que já teve o seu contrato de trabalho rescindido? Justifique.
3 - No caso em tela como se aplicaria o instituto da prescrição no tocante à equiparação salarial?
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!