Sebastiana foi empregada da Escola Preparando para a Vida Ltda. por três anos, findos os quais pediu demissão. Seis meses após a ruptura, Sebastiana ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de horas extras, a devolução dos descontos salariais que reputava ilegais e o pagamento de adicional noturno.
Em audiência, os litigantes conciliaram e foi feito o termo respectivo, homologado pelo juiz, pelo qual a escola pagaria R$ 5.000,00 em duas parcelas, e Sebastiana conferiria quitação geral pelo extinto contrato de trabalho. Oito meses depois, Sebastiana ajuizou nova reclamação trabalhista, agora requerendo o pagamento de 13o salário e férias acrescidas de 1/3, sendo designada audiência.
Diante da situação apresentada, responda às indagações a seguir.
A - Na condição de advogado(a) da escola, na defesa a ser apresentada na 2a demanda, que preliminar você suscitaria? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Caso a preliminar fosse acolhida, qual seria a consequência jurídica no 2o processo movido por Sebastiana? Justifique. (Valor: 0,60)
Paulo foi empregado da microempresa Tudo Limpo Ltda. de 22/02/15 a 15/03/16. Trabalhava como auxiliar de serviços gerais, atuando na limpeza de parte da pista de um aeroporto de pequeno porte. Durante todo o contrato, prestou serviços na Aeroduto – Empresa Pública de Gerenciamento de Aeroportos. Ao ser dispensado e receber as verbas rescisórias, ajuizou reclamação trabalhista em face da empregadora e da tomadora dos serviços, pretendendo adicional de insalubridade porque trabalhava em local de barulho, bem como a incidência de correção monetária sobre o valor dos salários, vez que recebia sempre até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Logo, tendo mudado o mês de competência, deveria haver a correção monetária, dado o momento, na época, de inflação galopante. A ação foi distribuída para a 99a Vara de Trabalho de Salvador.
No dia da audiência, a primeira ré, empregadora, fez-se representar pelo seu contador, assistido por advogado. A segunda ré, por preposto empregado e advogado. Foram entregues defesas e prova documental, sendo que, pela segunda ré, foi juntada toda a documentação relacionada à fiscalização do contrato entre as rés, o qual ainda se encontra em vigor, bem como exames médicos de rotina realizados nos empregados, inclusive o autor, os quais não demonstravam nenhuma alteração de saúde ao longo de todo o contrato, além dos recibos do autor de fornecimento de EPI para audição.
Superada a possibilidade de acordo, o juiz indeferiu os requerimentos da segunda ré para a produção de provas testemunhal e pericial, consignando em ata os protestos da segunda ré, pois visava, com isso, comprovar que o EPI eliminava a insalubridade.
O processo seguiu concluso para a sentença, a qual decretou a revelia e confissão da primeira ré por não estar representada regularmente. Julgou procedentes os pedidos de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como de incidência de correção monetária sobre o valor do salário mensal pago após a “virada do mês”. Outrossim, condenou a segunda ré, subsidiariamente, em todos os pedidos, fundamentando a procedência na revelia e confissão da 1a ré.
Diante disso, como advogado(a) da 2a ré, redija a peça prático-profissional pertinente ao caso. (Valor: 5,00)
Jorge trabalhou como técnico de manutenção para a empresa Máquinas Eternas Ltda., localizada em Balneário Camboriú (SC), de 14.10.2012 a 20.01.2015, quando pediu demissão. Jorge ajuizou reclamação trabalhista pelo rito ordinário contra o ex- empregador em 19.03.2017, requerendo o pagamento de horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade. A reclamação foi distribuída para a 32a Vara do Trabalho de Balneário Camboriú e, na data designada para a audiência, o reclamante não compareceu. Posteriormente, em 13.05.2017, Jorge ajuizou a mesma ação contra a mesma empresa, cumprindo todos os requisitos legais, e desta feita compareceu à audiência de conciliação. Feito o pregão e tentado o acordo entre as partes, sem êxito, a empresa apresentou contestação na qual sustentou a ocorrência de prescrição extintiva e requereu a imediata suspensão do processo porque conseguiu a sua recuperação judicial na semana anterior à audiência, comprovando documentalmente o fato, o que exigiria a paralisação do feito por 180 dias.
Diante da situação retratada, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado pelo TST, responda:
1 - Qual será o resultado da 1a ação, justificando;
2 - Informe se a 2a demanda será levada à livre distribuição, justificando;
3 - Analise se existe prescrição extintiva, justificando;
4 - Analise se a 2a demanda deve ser suspensa, justificando.
(30 Linhas)
(6,0 pontos)
Rafael trabalha há 5 anos na empresa Come Come Gêneros Alimentícios S/A no Município de Niterói/RJ, como auxiliar administrativo. Entretanto, sem qualquer razão aparente, seu empregador decidiu transferi-lo para Taubaté/SP, onde se localiza uma das filiais da empresa. Apesar das ponderações de Rafael ao empregador, esse se manteve irredutível.
Diante disso responda aos itens a seguir.
A - Analise se é possível a transferência de Rafael sob o aspecto da legalidade. Fundamente. (Valor: 0,60)
B - Considerando o risco iminente da transferência, na qualidade de advogado de Rafael, qual a medida a ser adotada por você? Fundamente. (Valor: 0,65)
Jéssica é empregada em um salão de cabeleireiro localizado na capital do Estado em que reside e cumpre jornada de 2ª feira a sábado, das 8h00min às 19h00min, com pausa alimentar de uma hora. Não existe previsão em Lei, acordo coletivo ou convenção coletiva de jornada diferenciada para a sua categoria.
Diante da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A - Analise se a trabalhadora, em eventual reclamação trabalhista, teria sucesso em pedido de horas extras pela inobservância do intervalo interjornada. (Valor: 0,65)
B - Caso você fosse contratado como advogado de Jéssica, analise se seria possível formular, além do pedido de horas extras pelo excesso de jornada, algum pleito de sobrejornada por outro fundamento jurídico e legal, identificando-o em caso positivo. (Valor: 0,60)
Vinícius ajuizou reclamação trabalhista contra a Empresa XYZ, pleiteando uma indenização por danos morais, por não ter recebido as suas verbas rescisórias e pela falta de homologação do termo correspondente, tendo ficado impedido de sacar o FGTS e de se habilitar no seguro-desemprego. Passados meses da rescisão, sem receber um centavo, Vinicius está negativado nos órgãos de proteção ao crédito, tendo tido a luz, a TV a cabo e o gás cortados, por inadimplência.
A juíza de primeiro grau indeferiu a pretensão, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais, apesar da presença de provas contundentes, colhidas de forma testemunhal e documental nos autos, além da confissão expressa do preposto da ré sobre a ausência de quitação dos títulos rescisórios e de homologação da rescisão. A magistrada concluiu que, mesmo havendo prova robusta no processo, a conduta patronal no máximo geraria condenação ao pagamento da multa do artigo 477, $ 8º, da CLT e das parcelas propriamente ditas, mas jamais indenização por danos morais.
Dessa decisão, o reclamante Vinícius propôs Reclamação no TST, anexando 10 (dez) precedentes daquela Corte Superior, demonstrando que a sentença de primeira instância afrontou a autoridade do TST, derivada de julgamentos da SDI — Seção de Dissídios Individuais, todos em sentido diametralmente contrários e favoráveis à condenação em indenização por danos morais em situações idênticas a essa.
Agora, indaga-se:
A - Em que consiste esse instituto da RECLAMAÇÃO? (0,5 ponto)
B - O instituto da RECLAMAÇÃO se insere na competência do TST e/ou se aplica a decisões proferidas pela Justiça do Trabalho? (0,5 ponto)
Na Rua das Pendências no 100, encontra-se estabelecido o Mercado Alimentação Ltda. Dafine, foi contratada pelo Mercado para exercer a função de faxineira no ano de 2003, tendo passado a exercer a função de estoquista em janeiro de 2009, sem a alteração de função em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS. No referido mercado, também exercia a função de estoquista Ceres, regularmente registrada em CTPS nesta função. Dafine descobriu que o seu salário é inferior ao salário de Ceres em R$ 500,00 e, assim, pretende ajuizar reclamação trabalhista em face de sua empregadora requerendo a equiparação salarial correspondente. Considerando que Ceres foi contratada em Julho de 2008 para exercer a função de estoquista, tendo seu contrato de trabalho sido rescindido em Fevereiro de 2016, bem como que ambas as funcionárias exerciam as mesmas tarefas, com mesma perfeição técnica e produtividade, e com o mesmo horário de trabalho, sendo que o mercado não possui quadro de pessoal organizado em carreira, responda fundamentadamente:
1 - Quais são os requisitos necessários para a equiparação salarial previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e pelo entendimento Sumulado do TST. No caso em tela eles estão preenchidos?
2 - Dafine poderá ajuizar reclamação trabalhista mesmo não ocorrendo a rescisão de seu contrato de trabalho e pedir a equiparação salarial com Ceres, que já teve o seu contrato de trabalho rescindido? Justifique.
3 - No caso em tela como se aplicaria o instituto da prescrição no tocante à equiparação salarial?
Caso hipotético: O reclamante X ajuizou reclamatória trabalhista em face da empresa Y pedindo o recebimento de valores a título do respectivo adicional de insalubridade devido durante todo o pacto laboral, tendo como base de cálculo a remuneração recebida. Alegou que sempre laborou com pintura automotiva, em contato com agentes nocivos.
Quanto aos pedidos formulados na petição inicial, é certo que o autor requereu o respectivo adicional de insalubridade não apontando o pertinente agente nocivo de incidência na circunstância cotidiana da prestação de serviços. Recebeu os respectivos EPIs, porém nunca fez uso regular e muito menos havia fiscalização da empresa quanto a tal utilização. Na audiência una designada, a empresa demandada não compareceu.
Nesse ato, o reclamante requereu a aplicação dos efeitos da revelia, propugnando pelo julgamento antecipado da lide. O Magistrado de 1o grau encerrou a instrução processual e proferiu sentença em audiência, julgando procedentes os pedidos formulados relativos ao pleito de condenação no pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos devidos durante todo o pacto de emprego, fixando como base de cálculo, em face da confissão ficta aplicada, a remuneração percebida, incluindo as parcelas de natureza salarial habitualmente pagas.
Pergunta-se:
A - No que tange à instrução do feito, o Magistrado agiu corretamente?
B - A falta de indicação precisa e específica do agente nocivo não ensejaria a inépcia da inicial ou a improcedência do pleito?
C - E quanto à fixação da base de cálculo para pagamento do respectivo adicional de insalubridade, o Magistrado procedeu com acerto?
John Wesley, cidadão americano, foi contratado pela multinacional americana Batman Industries INC. Em 1994, foi transferido para a unidade instalada no Brasil, Batman Technologies do Brasil Ltda,, assumindo a função de vice-presidente de operações. Em fevereiro de 1996, passou a conviver em união estável com Joana da Silva e dessa união, em 1º de j janeiro de 1998, nasceu Ivone da Silva.
Em 10 de abril de 2000, John veio a falecer. Antes de ser transferido para o Brasil, John foi casado com Rosita Sanchez, com quem teve três filhos, todos americanos e maiores, tendo ocorrido o divórcio em 1970. Em 1975, John casou-se com Helen Bright, com quem teve outros três filhos, todos, igualmente, americanos e maiores. Da última união citada, não houve separação ou divórcio. Joana, mãe de Ivone, na qualidade de inventariante do espólio de John Wesley, ajuizou reclamação trabalhista em 1º de março de: 2005, pleiteando, além das verbas rescisórias, ativos financeiros previstos no estatuto da empresa contratante, a saber: pensão, poupança de longo prazo, participação acionária e seguro de vida, todos direitos previstos no contrato de trabalho firmado pelo falecido trabalhador. A inventariante alegou que a relação empregatícia foi extinta no Brasil, local em que deveriam ser pagos os ativos financeiros indicados em favor do espólio.
Em contestação, as reclamadas (subsidiária brasileira e matriz americana) alegaram a incompetência da Justiça brasileira para examinar os direitos pleiteados sobre os ativos financeiros contratados pelo empregado falecido com a empresa americana. Alegaram, ainda, incompetência da Justiça do Trabalho, indicando como competente para a análise do feito a Justiça Comum; arguiram a prescrição bienal nuclear do direito de ação, bem como que os ativos financeiros já haviam sido quitados em favor da viúva americana e dos seis filhos. Indicaram que, acaso a subsidiária brasileira tivesse que pagar novamente os direitos pleiteados pela filha brasileira, deveria ser respeitada a meação da viúva americana e a cota-parte de cada um dos seis filhos americanos. - Com base no problema proposto, indaga-se:
1- A Justiça Brasileira é competente para apreciar os pedidos referentes aos ativos financeiros?
2- Em caso positivo, qual órgão do Poder Judiciário é competente para resolver a demanda?
3- Como solucionar a questão da prescrição arguida?
4- Como solucionar o mérito da causa em relação aos ativos financeiros?
Síntese da entrevista feita com Bruno Silva, brasileiro, solteiro, CTPS 0010, Identidade 0011, CPF 0012 e PIS 0013, filho de Valmor Silva e Helena Silva, nascido em 20.02.1990, domiciliado na Rua Oliveiras, 150 – Cuiabá – CEP 20000- 000: que foi admitido em 05.07.2011 pela empresa Central de Legumes Ltda., situada na Rua das Acácias, 58 – Cuiabá – CEP 20000-010, e dispensado sem justa causa em 27.10.2013, quando recebeu corretamente as verbas da extinção contratual; que teve a CTPS assinada e exercia a função de empacotador, recebendo por último o salário de R$ 1.300,00 por mês; que sua tarefa consistia em empacotar congelados de legumes numa máquina adquirida para tal fim.
Em 30.11.2011 sofreu acidente do trabalho na referida máquina, quando sua mão ficou presa no interior do equipamento, ficando afastado pelo INSS e recebendo auxílio doença acidentário até 20.05.2012, quando retornou ao serviço. No acidente, sofreu amputação traumática de um dedo da mão esquerda e se submeteu a tratamento médico e psicológico, gastando com os profissionais R$ 2.500,00 entre honorários profissionais e medicamentos, tendo levado consigo os recibos.
No retorno, tendo sido comprovada pelos peritos do INSS a perda de 20% da sua capacidade laborativa, foi readaptado a outra função.
A CIPA da empresa, convocada quando da ocorrência do acidente, verificou que a máquina havia sido alterada pela empresa, que retirou um dos componentes de segurança para que ela trabalhasse com maior rapidez e, assim, aumentasse a produtividade.
Bruno costumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários, ganhando em média R$200,00 por mês, mas no período em que esteve afastado pelo INSS não teve condição física de realizar esta atividade, que voltou a fazer tão logo retornou ao emprego.
Analisando cuidadosamente o relato feito pelo trabalhador, apresente a peça pertinente à melhor defesa, em juízo, dos interesses dele, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,0)