Em uma mesma data foram contratadas dez trabalhadoras a título de experiência, por noventa dias. Em relação a uma delas, houve confirmação de gravidez no referido período. Transcorridos sessenta dias do início do contrato, sofreu um acidente de trabalho, percebendo auxílio-doença acidentário, por quatro meses.
Embora avaliada formal e positivamente pelo empregador, teve seu contrato considerado extinto na data em que findou o período experimental, o mesmo não ocorrendo com as demais operárias, cujos contratos passaram a viger por prazo indeterminado.
A situação noticiada justificaria a projeção do período de percebimento do benefício previdenciário no contrato de trabalho, e a reintegração/readmissão da trabalhadora?