Contratado pela empresa Clínica das Amendoeiras, em razão de uma reclamação trabalhista proposta em 12.12.2012 pela empregada Jussara Péclis (número 1146-63.2012.5.18.0002, 2ª Vara do Trabalho de Goiânia), o advogado analisa a petição inicial, que contém os seguintes dados e pedidos: que a empregada foi admitida em 18.11.2000 e dispensada sem justa causa em 15.07.2011 mediante aviso prévio trabalhado; que a homologação da ruptura aconteceu em 10.09.2011; que havia uma norma interna garantindo ao empregado com mais de 10 anos de serviço o direito a receber um relógio folheado a ouro do empregador, o que não foi observado; que a ex-empregada cumpria jornada de 2ª a 6ª feira das 15h às 19h sem intervalo; que recebia participação nos lucros (PL) 1 vez a cada semestre, mas ela não era integrada para fim algum.
A autora postula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, já que ele foi concedido por 30 dias; multa do Art. 477 da CLT porque a homologação ocorreu a destempo; condenação em obrigação de fazer materializada na entrega de um relógio folheado a ouro; hora extra pela ausência de pausa alimentar; integração da PL nas verbas salariais, FGTS e aquelas devidas pela ruptura, com o pagamento das diferenças correlatas.
A empresa entrega ao advogado cópia do recibo de depósito das verbas resilitórias na conta da trabalhadora ocorrido em 14.08.2011 e cópia dos regulamentos internos vigentes ao longo do tempo, em que existia previsão de concessão do relógio folheado a ouro, mas em fevereiro de 2000, foi substituído por um novo regulamento, que previu a entrega de uma foto do empregado com sua equipe.
Analisando cuidadosamente a narrativa feita pela empresa e a documentação por ela fornecida, apresente a peça pertinente à defesa, em juízo, dos interesses dela, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,0)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
A trabalhadora "A" interpôs reclamação trabalhista contra a empresa "C" afirmando que foi contratada por esta empresa prestadora de serviços para trabalhar junto ao banco "B" na atividade-fim do banco. Narra que trabalhava das 8:00 às 18:00 horas com 30 minutos de intervalo de segunda a sexta-feira e das 8:00 às 12:00 horas aos sábados.
Postula em Juízo a declaração de sua condição de bancária, a aplicação das normas coletivas dos bancários (piso salarial, auxílio-alimentação e horas extras com adicional de 75%) que junta com a peça vestibular e, ainda, horas extras acima da 6º diária e 30º semanal com fundamento no art. 224 da CLT e, também, horas extras decorrentes do intervalo intrajornada irregularmente concedido. Regularmente citada "C" não compareceu à audiência e foi declarada sua revelia.
Diante deste quadro, indique fundamentadamente a solução desta ação.