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Gustavo era empregado de uma empresa, quando adoeceu gravemente. Afastado e em gozo de benefício previdenciário, o INSS o aposentou por invalidez. Contudo, dois anos após sua aposentadoria por invalidez, foi constatado, em perícia do respectivo órgão, que Gustavo havia recuperado sua capacidade de trabalho, estando curado, razão pela qual houve o retorno à função que ocupava antes do afastamento. Ocorre que, nesse ínterim, com cláusula expressa em contrato de trabalho dispondo que a contratação se dava em função da aposentadoria por invalidez de Gustavo, a qual poderia ser temporária, a empresa contratou Aroldo para as funções exercidas por Gustavo, tendo esclarecido acerca da interinidade do contrato. Com o retorno de Gustavo, Aroldo foi dispensado sem que lhe fosse paga qualquer indenização. Em razão disso, Aroldo ajuizou ação trabalhista em face da empresa, pleiteando indenização. A) Você foi contratado(a) para contestar o pedido de Aroldo. O que deverá alegar? Fundamente. (Valor: 0,65) B) Admitindo que o juiz tenha julgado procedente o pedido de Aroldo e que a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho após recurso, mantida inalterada após a oposição de embargos de declaração, que medida jurídica você poderá adotar para defender a empresa? Fundamente. (Valor: 0,60)
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**José é motorista da Transportadora Passo Lento Ltda. desde janeiro de 2012. Após cometer diversas infrações dolosas de trânsito que ocasionaram a perda da habilitação, foi dispensado por justa causa, em 05 de março de 2018, data em que a empresa tomou ciência do fato.** **As verbas rescisórias foram pagas em 19 de março, oportunidade em que foi devolvida a CTPS do empregado, devidamente atualizada.** **A Empresa Passo Lento Ltda. não quitou as férias vencidas e proporcionais devidas ao empregado, nem pagou as horas positivas do Banco de Horas negociadas com o Sindicato da categoria, sob a alegação de que a dispensa foi por justa causa.** **Responda, fundamentadamente:** 1. O ato praticado por José pode ser tipificado como falta grave capaz de acarretar a dispensa por justa causa? 2. Nosso sistema trabalhista é taxativo ou exemplificativo em relação à tipificação dos atos faltosos? 3. Quais as verbas devidas a José na hipótese de dispensa por justa causa? As horas positivas do Banco de Horas são devidas? 4. As verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal? Qual o prazo para o seu pagamento? Qual a penalidade em caso de descumprimento do prazo de pagamento das verbas rescisórias?
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Discorra sobre a proteção da relação de emprego contra a dispensa, considerando as normas constitucionais, infraconstitucionais e convencionais da Organização Internacional do Trabalho, bem como a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal.
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José foi admitido na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mediante concurso público. Desde a sua admissão, a empresa empregadora teve ciência de que José era portador do vírus HIV, motivo pelo qual estava submetido a tratamento médico específico. Com o passar do tempo, os colegas de trabalho descobriram, por meio de seu chefe imediato, que José era soropositivo. Com o intuito de constrangê-lo para que abandonasse o emprego, o submeteram a uma série de rejeições e ofensas. Pouco tempo depois, José foi surpreendido com sua demissão. Tal demissão se deu sem justa causa, mas todas as verbas trabalhistas e previdenciárias foram devidamente pagas. José, então, procurou a Defensoria Pública da União solicitando orientação jurídica. Na qualidade de defensor(a) público(a) federal, considerando o entendimento jurisprudencial e o ordenamento jurídico, apresente a orientação jurídica cabível ao caso de José. Em seu texto, aborde a viabilidade jurídica e os fundamentos de eventual demanda jurídica a ser proposta por José; a competência para o julgamento da eventual demanda a ser proposta; a natureza jurídica da ECT bem como o tratamento dos tribunais superiores em relação a seu quadro de pessoal e bens. (10 Linhas)
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Discorra sobre a proteção da relação de emprego contra a dispensa, considerando as normas constitucionais, infraconstitucionais e convencionais da Organização Internacional do Trabalho, bem como a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal.
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Marina Ribeiro, brasileira, casada, desempregada, filha de Laura Santos, portadora da identidade 855, CPF 909, residente e domiciliada na Rua Coronel Saturnino, casa 28 – São Paulo-SP – CEP 4444, trabalhou para a sociedade empresária Malharia Fina Ltda., localizada na capital paulista, como auxiliar de produção, de 20/09/2014 a 30/12/2016, quando foi dispensada sem justa causa, recebendo as verbas da ruptura contratual. Atualmente Marina está desempregada, mas, na época em que atuava na Malharia Fina, ganhava 1 salário mínimo mensal. Marina é presidente do seu sindicato de classe, ao qual está filiada desde a admissão, tendo sido eleita e empossada no dia 20/06/2015 para um mandato de 2 anos, bem como cientificada a empregadora do fato por e-mail, exibido ao advogado. Marina recebeu uniforme e EPI da empresa, jamais sofrendo descontos no seu salário em razão disso. Recebia, também, alimentação (almoço e lanche) gratuitamente e trabalhava de 2a a 6a feira das 13.30h às 22.30h, com intervalo de 1 hora, e aos sábados, das 8.00h às 12.00h, sem intervalo. Após o horário informado, gastava 20 minutos para tirar o uniforme, comer o lanche oferecido pela empresa e escovar os dentes. Marina recebeu a participação proporcional nos lucros de 2014 e integral em 2015 e 2016. Marina tem três filhos saudáveis, com idades de 12, 10 e 8 anos, conforme certidões de nascimento que apresentou. Ela, no ano de 2015, comprovadamente, doou sangue em duas ocasiões, faltou ao emprego em ambas e foi descontada a título de falta. Já em 2016, ela foi descontada em três dias, quando se ausentou para viajar para o Nordeste e comparecer ao enterro de um primo, que falecera em acidente de trânsito. Hugo, o superior imediato de Marina, era chefe do setor de produção. Duas vezes na semana, no mínimo, dizia que ela tinha um belo sorriso. Por educação, Marina agradecia o elogio. Em 2016, em razão de doença, Hugo ficou afastado do serviço por 90 dias e ela o substituiu até o seu retorno. Por ocasião do exame demissional, o setor médico da empresa informou que Marina estava apta para a dispensa. Nos seus contracheques, em todos os meses desde a admissão, havia o lançamento de crédito de um salário mínimo e de duas cotas de salário-família, além de descontos de INSS, do vale-transporte, da contribuição assistencial e da confederativa. Marina ainda informou que tinha ajuizado uma ação anteriormente e que, como perdera a confiança no antigo advogado, não compareceu à audiência para a qual fora intimada. Essa ação havia sido distribuída à 250a Vara do Trabalho de São Paulo e, em consulta pela Internet, foi verificado o seu arquivamento. Com base nos dados apresentados, formule a peça (rito ordinário) de defesa dos interesses de Marina em juízo.(Valor: 5,00)
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Jonas foi contratado como designer de jogos virtuais por uma empresa. No 3º mês de vigência do contrato, por um descuido, Jonas revelou para um concorrente a estratégia do seu empregador para o lançamento de um jogo. O episódio gerou prejuízo à empresa, mas como Jonas era um profissional extremamente qualificado, a empresa resolveu apenas adverti-lo e anotar a sanção na CTPS dele. Cumprido o 1º período aquisitivo de férias, Jonas informou que viajaria para o exterior durante os 30 dias, pelo que requereu ao empregador que, se possível, lhe pagasse metade do 13º salário, juntamente com a remuneração das férias. Jonas faltou 2 dias ao serviço em razão da morte de seu tio, sofrendo o desconto desses dias no contracheque. A empresa, que necessitava reduzir o seu quadro de pessoal, lançou um programa de demissão voluntária (PDV) e, para aqueles que a ele aderissem, haveria o pagamento das verbas resilitórias normais acrescidas de 2 salários por cada ano completo trabalhado. Jonas aproveitou a oportunidade e aderiu ao PDV. Diante da situação retratada, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado pelo TST: 1- analise se, do ponto de vista jurídico, a anotação da advertência na CTPS é válida, justificando; 2- analise se é possível o empregado receber a 1a parcela do 13o salário juntamente com as férias e, em caso positivo, qual é o requisito que deve ser atendido; 3- analise a validade do desconto a título de falta em razão do falecimento do tio do empregado; 4- informe se o valor adicional pago pela adesão ao PDV terá desconto de imposto de renda, justificando. (30 linhas) (6,0 pontos)
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O Professor de História do ensino médio, de instituição privada e laica de ensino, negou em sala de aula a existência do Holocausto dos judeus durante a Segunda Guerra Mundial. Vários pais procuraram a direção do estabelecimento de ensino, inconformados com o episódio. Logo depois, o professor foi despedido por justa causa pelo empregador, por “mau procedimento”. O colégio publicou ainda, em seu site na internet e no jornal de maior circulação da cidade, pedido de desculpas à comunidade pelo ocorrido, referindo-se expressamente ao nome do docente dispensado, comunicando seu despedimento por justa causa e reputando sua conduta como “reprovável, indesculpável e inadmissível”. O Sindicato dos Professores apresentou denúncia ao Ministério Público do Trabalho, alegando que o despedimento e a publicação da nota violaram os direitos constitucionais de seu associado. Com fundamento no direito constitucional e infraconstitucional, examine os seguintes aspectos do caso: A - a conduta do professor e o seu despedimento; B - a conduta do empregador quanto à publicação da nota no jornal e no seu site; C - a natureza individual e/ou transindividual das supostas lesões alegadas pelo denunciante, com indicação dos fundamentos da necessidade ou não de atuação do MPT na hipótese.
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À luz do Direito do Trabalho, discorra convenientemente sobre justa causa e falta grave, atos faltosos praticados pelo empregado e pelo empregador e consequências legais para as partes do contrato de trabalho. (60 Linhas) (25 Pontos)
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Em 1º/2/2008, João, aprovado em processo seletivo público, foi contratado, em regime celetista, pelo município de Salvador – BA para assumir o emprego de agente comunitário de saúde. Em 1º/1/2010, o município de Salvador – BA foi desmembrado e, em ato contínuo, o empregado foi designado para exercer suas funções no município de Maratins – BA, criado após o referido desmembramento. Em 1º/2/2013, o empregado foi despedido por justa causa devido ao fato de, durante a realização de visitas domiciliares, ter proferido palavras ofensivas e praticado atos grosseiros contra um cidadão. Em 15/1/2015, João ajuizou reclamação na 1ª Vara do Trabalho de Salvador, em face dos municípios de Salvador – BA e de Maratins – BA, alegando que a rescisão deveria ser considerada nula, por entender que não se aplicam à sua categoria o regime e as hipóteses celetistas de rescisão por justa causa. Ademais, embora tivesse assumido a responsabilidade do fato narrado, ele argumentou também que este teria sido um ato isolado, ou seja, não havia habitualidade na referida conduta. À petição inicial, o empregado anexou um termo de não comparecimento do representante do município de Salvador – BA perante a comissão de conciliação prévia e um termo de quitação da rescisão do contrato de trabalho homologado pela referida comissão. O empregado alegou, ainda, que, inicialmente, estava cumprindo sua jornada de trabalho no turno da noite, contudo, dois anos após ter sido contratado, a jornada fora alterada unilateralmente pelo empregador para o período diurno, de modo que, na ocasião, lhe fora automaticamente suprimido, sem a sua anuência, o adicional noturno. João argumentou que, durante o tempo em que atuou como agente de saúde, expusera sua própria saúde a riscos, já que, em diversas situações, tivera de manter contato com pacientes contaminados e com material infectocontagioso. Com base em um laudo pericial anexado à petição inicial, o qual constatava o agente insalubre, o empregado alegou também que teria direito de receber adicional de periculosidade e de insalubridade. João pleiteou a declaração de validade do termo de quitação e da assistência prestada pela comissão de conciliação prévia e a aplicação de multa ao município de Salvador – BA pelo descumprimento da obrigação legal de submissão à referida comissão. Solicitou também a nulidade da rescisão e a convolação desta em dispensa sem justa causa e, ainda, requereu a condenação solidária dos reclamados ao pagamento de indenização pelas verbas rescisórias, caso fosse deferida a nulidade da dispensa. Por fim, João requereu o pagamento do adicional noturno referente ao período em que passara a exercer suas funções no turno diurno até a data de término da relação empregatícia, dos adicionais de periculosidade e de insalubridade bem como do aviso prévio. Em face da situação hipotética acima apresentada, elabore, na condição de procurador do município de Salvador – BA, a peça processual cabível a ser apresentada na audiência inaugural para tutelar o direito de seu representado, à luz da jurisprudência do TST e com a devida fundamentação em todo o conteúdo de direito material e processual pertinente ao caso. Dispense o relatório e não crie fatos novos. Na peça jurídica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 2,50 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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