O empresário X, necessitando, para uso de sua empresa, de dois caminhões, mas tendo dúvida sobre qual modalidade de negócio seria a mais vantajosa, celebrou contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia para adquirir um caminhão e contrato de leasing, tendo por objeto outro caminhão.
Não conseguindo pagar as prestações, transferiu o caminhão alienado fiduciariamente para o empresário Y, aproveitando-se da circunstância de não constar no certificado de propriedade expedido pela repartição de trânsito a referência ao gravame.
O caminhão objeto de arrendamento mercantil continua na posse de X, mas as 03 (três) últimas prestações não estão pagas e, para impugnar o negócio, moveu ação de consignação em pagamento, depositando parte do valor devido, excluindo o VRG (Valor Residual Garantido), sob o argumento de que sua inclusão desnatura o contrato de leasing.
Estabeleça a diferença entre os contratos de leasing e de financiamento com alienação fiduciária em garantia e em seguida, tendo em conta a lei e a jurisprudência, responda:
A) Se com relação ao veículo objeto de alienação fiduciária em garantia, pode o credor mover ação de busca e apreensão, convertendo-a em de depósito, caso o veículo não seja localizado;
B) Se o veículo objeto de alienação fiduciária em garantia for encontrado com Y, pode ser apreendido, na ação de busca e apreensão movida contra X;
C) Se X poderá sofrer prisão civil, caso o veículo alienado fiduciariamente não seja localizado e for procedente a ação proposta pelo credor;
D) Se é procedente a alegação de que o VRG desnatura o contrato de leasing;
E) Se, existindo cláusula resolutória expressa no contrato de leasing, pode o arrendante ser reintegrado na posse do veículo;
F) Se existe previsão legal de purgação da mora, quando ajuizadas ações para retomada de ambos os veículos.