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O Prefeito do Município X solicita para a sua assessoria a elaboração de ato para criar benefício social permanente destinado aos munícipes que vivem em condição de miserabilidade no Município X. Diante disto, o Gabinete do Chefe do Poder Executivo elabora minuta de Decreto e o envia para análise da Procuradoria Geral do Município, nos seguintes termos: “Minuta de Decreto Art. 1º. Fica criado o Programa Cidade Cidadã para acabar com a fome no Município X. Art. 2º. A pessoa com residência na Cidade X e que vive em condição de miserabilidade fará jus a um auxílio pecuniário. Art. 3º. A indicação do destinatário do benefício, do seu valor e da periodicidade do seu pagamento serão definidos a critério exclusivo do Secretário Municipal de Assistência Social. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeito” Na condição de Procurador, analise a minuta do ato normativo proposto pela assessoria do Gabinete do Prefeito, abordando, inclusive, os requisitos jurídicos para a criação do referido programa assistencial. (30 Pontos) (60 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A realização de atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo é uma das missões constitucionais da advocacia pública, com fundamento no art. 131 da Constituição Federal de 1988. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desempenha as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e de seus órgãos autônomos e entes tutelados, regendo-se, para tanto, pela Lei Complementar n.º 73/1993. Nos termos do art. 24 do Decreto-lei n.º 147/1967, que dá nova lei orgânica à PGFN, o exame de anteprojeto de leis e de minutas de atos regulamentares será feito sob os aspectos de constitucionalidade, de legalidade e de técnica jurídica. Também informam essa atividade de consultoria e de assessoramento algumas normas e diretrizes contidas no Decreto n.º 9.191/2017, cujo art. 31 estabelece que a análise contida no parecer jurídico abrangerá: I – os dispositivos constitucionais ou legais nos quais está fundada a validade do ato normativo proposto; II – as consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo; III – as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria; e IV – a conclusão a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legislativa. É relevante mencionar, em acréscimo, o Manual de Boas Práticas Consultivas da Advocacia-Geral da União, aprovado pela Portaria Conjunta n.º 1, de 2 de dezembro de 2015, considerando-se a elevada pertinência de fomentar práticas positivas de atuação consultiva, consubstanciadas, por exemplo, nos Enunciados 2 e 7, transcritos a seguir. Enunciado 2 – As manifestações consultivas devem ser redigidas de forma clara, com especial cuidado à conclusão, a ser apartada da fundamentação e conter exposição especificada das orientações e recomendações formuladas, utilizando-se tópicos para cada encaminhamento proposto, a fim de permitir à autoridade pública consulente sua fácil compreensão e atendimento. Enunciado 7 – A manifestação consultiva que adentrar questão jurídica com potencial de significativo reflexo em aspecto técnico deve conter justificativa da necessidade de fazê-lo, evitando-se posicionamentos conclusivos sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência ou oportunidade, podendo-se, porém, sobre estes emitir opinião ou formular recomendações, desde que enfatizando o caráter discricionário de seu acatamento. Por fim, é importante considerar que, no âmbito da PGFN, as atividades jurídicas de consultoria e de assessoramento também são balizadas por disposições regimentais e normativas e são desempenhadas por diferentes áreas, equipes, unidades e projeções, conforme, por exemplo, os assuntos ou temas a serem examinados. Projeto de Lei n.º XX/2023 (Autor(a) do Projeto – Nome do(a) Parlamentar Federal) Estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil, cria o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), abre crédito extraordinário para implementação e custeio do referido Plano, altera dispositivos da Lei n.º 5.172/1966, da Lei n.º 7.689/1988, do Decreto-lei n.º 2.848/1940 e da Lei n.º 14.133/2021, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, a implementação e o uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico, bem como cria o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), prescrevendo disposições financeiras, orçamentárias, tributárias, penais e administrativas para a consecução de seus objetivos. Art. 2.º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil têm como fundamentos: (...) Art. 3.º O desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial observarão a boa-fé e os seguintes princípios: (...) Art. 4.º Para as finalidades desta Lei, adotam-se as seguintes definições: (...) CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (...) CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS Art. 21. Fica criado o Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial (PBDIA), a ser executado por instituições federais de ensino e instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes da Federação ou entidades privadas, para realizar projetos de pesquisa e de desenvolvimento de tecnologia na área de inteligência artificial, regulamentado nos termos de ato do Poder Executivo. Art. 22. Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 50.000.000.000,00 (cinquenta bilhões de reais), e em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de reais), para a implementação e o custeio, durante o prazo de 10 (dez) anos, das ações governamentais no âmbito do PBDIA, nos termos de ato do Poder Executivo. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 23. A Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 198 ..................................................................................................................................... § 3.º ........................................................................................................................................... IV – incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, salvo se destinados a projetos de pesquisa e de desenvolvimento de inteligência artificial fomentados pelo Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial.” (NR) Art. 24. A Lei n.º 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2.º ...................................................................................................................................... § 3.º No caso de pessoa jurídica inscrita no Programa Brasileiro de Desenvolvimento de Inteligência Artificial e cuja atividade empresarial seja, exclusivamente, a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias na área de inteligência artificial, aplica-se um redutor de 90% (noventa por cento) sobre a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, em relação à receita bruta auferida no período de 1.º janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2033.” (NR) Art. 25. Fica permitida dedução, sem qualquer limite de valor, na apuração da base de cálculo para incidência do imposto de renda das pessoas físicas, dos gastos efetivamente comprovados com educação relativamente à capacitação em programas de pesquisa e desenvolvimento de inteligência artificial, não se aplicando a restrição de valores constante do art. 8.º, II, b, da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES PENAIS Art. 26. O Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 313-A .................................................................................................................................. Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário utilizar sistemas de inteligência artificial.” (NR) “Art. 313-B .................................................................................................................................. § 1.º A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário utilizar sistemas de inteligência artificial. § 2.º Se o funcionário utilizar, para a modificação ou alteração, sistemas de inteligência artificial: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.” (NR) CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 27. A Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2.º ...................................................................................................................................... VII – contratações de tecnologia da informação, inclusive aquelas inseridas em programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial, e tecnologias de comunicação.” (NR) “Art. 6.º ...................................................................................................................................... LV – produtos para pesquisa e desenvolvimento: bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, inclusive relacionados à inteligência artificial, discriminados em projeto de pesquisa;” (NR) “Art. 74 ....................................................................................................................................... VI – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços ligados à implementação de programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial;” (NR) “Art. 75 ....................................................................................................................................... IV – ............................................................................................................................................ n) produtos inseridos em programas ou projetos de desenvolvimento de inteligência artificial;” (NR) CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (...) JUSTIFICAÇÃO/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (...) Considerando as informações iniciais e o projeto de lei hipotético apresentado, encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por solicitação da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério da Fazenda, elabore, na condição de procurador(a) da Fazenda Nacional com exercício em uma hipotética Coordenação-Geral de Assuntos Tributários, Orçamentários e Financeiros da PGFN, com atribuição regimental para tratar de atos normativos pertinentes exclusivamente a tais assuntos, parecer examinando a juridicidade do referido projeto de lei de autoria de parlamentar federal. Na elaboração do seu parecer, desconsidere quaisquer observações de ordem de técnica legislativa (legística) contidas na Lei Complementar n.º 95/1998. Desconsidere, também, qualquer necessidade de menção a eventual justificação ou exposição de motivos para o projeto de lei. Não crie fatos novos. Os artigos e incisos suprimidos no texto apresentado não têm qualquer consequência para a análise a ser feita. Com relação à classificação de sigilo do parecer, indique, apenas, em local apropriado na estrutura do parecer, a expressão “Classificação de sigilo”. Além da elaboração dos outros tópicos essenciais do parecer, apresente o relatório, utilizando as informações jurídico-normativas indicadas no texto inicial, com o objetivo de delimitar o escopo temático e a extensão da análise. (120 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O prefeito do município X pretende apresentar à câmara municipal, no último semestre de segundo ano de seu mandato, um projeto de lei que concede reajuste salarial aos profissionais da área de saúde do respectivo município, de forma parcelada, nos seguintes percentuais: 5% a partir do exercício financeiro seguinte; 5% a partir do segundo exercício financeiro seguinte; e 5% a partir do terceiro exercício financeiro seguinte.

No relatório de gestão fiscal do município, os limites de despesa com pessoal do Poder Executivo totalizam 47% da receita corrente liquida municipal. Após os reajustes, estima-se que as despesas com pessoal do Poder Executivo municipal correspondam à cinquenta por cento da receita corrente líquida municipal.

Com base na situação hipotética apresentada, analise, na condição de procurador jurídico municipal, a legalidade do mencionado projeto de lei e eventuais medidas para sanar ilegalidades, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), abordando os seguintes aspectos:

1 - (im)possibilidade da concessão de reajuste salarial de forma parcelada, conforme proposto pelo prefeito; (valor: 7,60 pontos) e

2 - (im)possibilidade de concessão do reajuste, tendo em vista os limites de despesa com pessoal. (valor: 7,60 pontos)

(20 pontos)

(15 linhas)

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Tendo em vista que, no orçamento público, as fontes ou destinações de recursos são associadas a determinadas despesas, de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos, redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema.

CLASSIFICAÇÃO POR FONTES OU DESTINAÇÃO DE RECURSOS

Em seu texto, responda, necessariamente, aos seguintes questionamentos.

1 - A que se atribui a denominação fonte de recursos? [valor: 6,00 pontos]

2 - Que papel o codigo de fonte de recursos exerce como mecanismo integrador tanto da perspectiva da receita pública quanto da perspectiva da despesa pública? [valor: 7,00 pontos]

3 - Como deve ser feito o controle das disponibilidades financeiras por fonte ou destinação de recursos? [valor: 6,00 pontos]

(20 Linhas)

(20 Pontos)

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O próprio instrumento "norteador" das ações de planejamento do Brasil (hoje o Plano Plurianual) tem sido muito mais um documento de retórico do que a efetiva concepção de um programa de governo (...). Se, algumas vezes, até já nos enredamos em planos e programas muito específicos, com metas rigidamente estabelecidas, e até fantasiosas, em geral tais documentos são meras declarações de intenções, sem um compromisso efetivo, e carecem de acompanhamento sistemático.

Roberto Piscitelli, Maria Timbó. Contabilidade pública: uma abordagem da administração financeira pública. 14.ª Edição. São Paulo: Atlas, 2019, p. 110 (com adaptações).

O orçamento público é um processo de planejamento contínuo e dinâmico que exprime em termos financeiros a alocação de recursos públicos para determinado período. O orçamento compreende a manutenção das atividades do Estado, planejamento e a execução dos projetos estabelecidos nos seus planos e programas de Governo.

Distrito Federal. SEPLAG. Manual de planejamento orçamento. Brasília: Secretaria de estado de planejamento, orçamento e gestão, 2026. p. 10. In: Internet: <transparencia.df.gov.br>

Considerando que os fragmentos de texto apresentados têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo a respeito do processo e do ciclo orçamentário no Distrito Federal, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:

1 as leis do ciclo orçamentário e o controle interno nesse processo; [valor: 16,00 pontos]

2 relação entre o orçamento público e o planejamento; [valor> 12,00 pontos]

3 avaliação do plano plurianual. [valor: 10,00 pontos]

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(30 Linhas)

(40 Pontos)

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O conceito de dívida ativa é amplo. Na Lei nº 6.830/1990 — Lei de Execuções Fiscais (LEF), a legislador a definiu como aquela que integra o orçamento da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, conforme disciplina a norma de direito financeiro que estatui de maneira geral a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços (Lei nº 4.320/1964).

Ainda, a LEF, em seu Art. 2º, se preocupou em abarcar na dívida ativa tanto os débitos tributários quanto os não tributários.

Em outras palavras, o crédito (tributário ou não) definitivamente constituído, mas que não foi pago pelo contribuinte, é inscrito em dívida ativa.

PAULSEN, Leandro Curso de direito tributário completo São Paulo: Saraiva, 2017.

A partir dos pressupostos acima, diferencie Dívida Ativa Tributária da Dívida Ativa não Tributária. Mencione, na resposta, a origem dos créditos não tributários.

(15 linhas)

(20 pontos)

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Considerando as normas de direito financeiro, explique o que são inversões financeiras (valor: 3,20 pontos), esclarecendo, de forma justificada, se elas devem ser classificadas como despesa de custeio, como despesa de capital ou como investimento (valor: 1,55 pontos).

Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(10 linhas)

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O orçamento é elaborado pelo Poder Executivo, com a participação dos demais poderes, depois é encaminhado ao Poder Legislativo e, após o rito legislativo, é votado e aprovado como lei. A respeito da natureza jurídica das leis orçamentárias, redija um texto dissertativo abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:

1 - o entendimento de que a lei do orçamento é formal [valor: 0,50 ponto] e o entendimento de que ela é material [valor: 0,50 ponto], bem como as repercussões jurídicas de tais entendimentos [valor: 0,60 ponto];

2 - o atual e o anterior entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca desse tema. [valor: 0,80 ponto]

(20 Linhas)

(2,5 Pontos)

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O princípio da anualidade, no âmbito do direito financeiro, possui peculiaridades referentes a esse ramo do conhecimento.

Considerando esse assunto, redija um texto, com a devida fundamentação, a respeito do princípio da anualidade financeira. Ao elaborar seu texto, atenda, necessariamente, ao que se pede a seguir.

1 - Aborde o conceito do princípio da anualidade financeira (valor: 3,00 pontos);

2 - Discorra sobre a diferença entre esse princípio e os conceitos de anterioridade tributária e anualidade tributária (valor: 4,00 pontos);

3 - Responda se esse princípio se aplica às despesas incluídas em restos a pagar, ao plano plurianual e à lei de diretrizes orçamentárias (valor: 7,00 pontos).

Cada questão discursiva valerá 20,00 pontos, dos quais até 14,00 pontos serão atribuídos ao quesito domínio do conteúdo jurídico e até 6,00 pontos serão atribuídos ao quesito técnica de redação e de exposição da linguagem.

(20 linhas)

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Um processo em tramitação no TCDF discute a legalidade de transferências voluntárias, a título não oneroso, de recursos públicos do orçamento fiscal a instituições do setor privado de duas naturezas: (i) com fins lucrativos de natureza industrial; (ii) e sem fins lucrativos. Considerando essa situação hipotética, redija, na qualidade de procurador do Ministério Público junto ao TCDF, um parecer jurídico acerca do tema tratado no referido processo. Em seu parecer, discorra sobre a matéria no âmbito da Constituição Federal de 1988, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei n.º 4.320/1964, apresentando as classes de transferências instituídas por essa última lei e as normas atinentes a cada classe, bem como aborde as normas aplicáveis aos dois casos de transferência em exame — para instituições com fins lucrativos industriais e para instituições sem fins lucrativos. Na peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (150 Linhas)
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