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A Lei Federal n° 12.403/2011 inseriu, no Código de Processo Penal o regime de prisão domiciliar/como medida cautelar. Anos depois, as Leis Federais n° 13.257/2016 e n° 13.769/2018 trouxeram modificações ao instituto. Sobre a prisão domiciliar, responda: A - Em que consiste tal medida? B - Quais requisitos devem ser cumpridos pela mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência para que a prisão preventiva em estabelecimento penal possa ser substituída por prisão domiciliar? (2,0 Pontos) (25 linhas) (A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
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A Constituição Federal definiu a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito (art. 1°, caput) e erigiu a dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos (art. 1°, inciso II). Instituiu ainda a contenção do Estado no exercício de seu poder persecutório, no capítulo relativo aos direitos e garantias individuais, tanto no caput do art. 5° quanto em vários de seus incisos. Nota-se, com isso, a preocupação do constituinte em evidenciar a tutela do cidadão contra os possíveis arbítrios do poder estatal. Considerando tais informações, disserte sobre a função legal do uso de algemas em comunhão com a atual jurisprudência dos tribunais superiores, bem como disserte a respeito de sua vigente hipótese de criminalização. (2,0 Pontos) (25 linhas) (A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
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Segundo o art. 68 do Código de Processo Penal (CPP), quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1.º e 2.º), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público. Entende-se, portanto, que o CPP autoriza que o Ministério Público promova a ação civil reparatória (actio civilis ex delicio) em favor da pessoa pobre, em decorrência da prática de uma infração penal. Tendo como referência a previsão legal apresentada, redija um texto dissertativo, atendendo, de modo fundamentado, ao que se pede a seguir. 1 - Discorra sobre a técnica interpretativa adotada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à aplicação do art. 68 do CPP [valor: 5,00 pontos] 2 - Discorra sobre os requisitos exigidos para que seja afastada a incidência do referido artigo. [valor: 5,00 pontos] 3 - Indique, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação cabível caso se pretenda examinar se o art. 68 do CPP é ou não compatível com a Constituição Federal de 1988. [valor: 9,00 pontos] (30 linhas)
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Ana Beatriz foi denunciada pelo Ministério Público pela prática dos crimes de falsificação de documento particular (Art. 298 do CP) e estelionato (Art. 171 do CP), em concurso material (Art. 69 do CP), por ter obtido vantagem patrimonial ilícita às custas da vítima Rita (pessoa civilmente capaz e mentalmente sã, à época com 21 anos de idade), induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante meio fraudulento. Segundo narra a denúncia, em julho de 2020 Ana Beatriz falsificou bilhete de loteria premiado e o vendeu para Rita por metade do valor do suposto prêmio, alegando urgência em receber valor em espécie para poder custear cirugia da sua filha. Rita, envergonhada, não procurou as autoridades públicas para solicitar a apuração dos fatos. A denúncia foi oferecida ao Juízo competente em dezembro de 2020. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir. A - Qual é a tese jurídica de mérito que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz? Justifique. (Valor: 0,65) B - Qual é a tese jurídica processual que pode ser invocada pela defesa técnica de Ana Beatriz? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
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Na solução da prova deverão ser apontados os dispositivos legais aplicáveis. Em qualquer caso, fica dispensado o relatório. Entendendo o(a) candidato(a) que a hipótese é a de proferir sentença condenatória, deverá, na fixação da pena, enfrentar todas as circunstâncias judiciais mencionadas na legislação penal, descrevendo os princípios fundamentais que norteiam a aplicação da pena e a sua origem normativa. Em relação aos crimes imputados, deverá escrever ao menos sobre o bem jurídico protegido, sujeitos passivos e ativos e a teoria sobre a tentativa e a consumação que será usada para decidir um dos argumentos da defesa. Deverá o(a) candidato(a) enfrentar todas as questões suscitadas pelos advogados dos corréus, sobretudo observando a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Os dados de fato, que devem ser considerados provados, bem como os de direito, que deverão ser analisados são, exclusivamente, os apontados no enunciado. FULANO, TIRANO e SICRANO foram denunciados pela prática dos crimes previstos nos artigos 157, §§ 2°, II, IV e V e 2°-A, c/c 311, caput, na forma dos artigos 29 e 69, todos do Código Penal, por conta do roubo da motocicleta de TARKUS. A logística criminal utilizada no roubo pelos delinquentes usualmente se desenvolvia da seguinte forma: FULANO, pilotando uma possante motocicleta, levava TIRANO na garupa e, assim que avistavam a vítima, um motociclista, a cercavam e, ameaçando-a com uma pistola, a obrigavam a parar e sentar na garupa, que então passava a ser pilotada por TIRANO, que a levava, junto com a vítima, até SICRANO, que os esperava com um semirreboque. Cabe explicar que, para o completo sucesso da empreitada ilícita, os criminosos deixavam um semirreboque próximo ao local dos assaltos para que um dos membros do grupo, no caso, SICRANO, levasse os bens subtraídos para local diverso enquanto os outros continuavam a realizar roubos na região. Como o corréu SICRANO tinha habilidade técnica, além de manejar o semirreboque foi o responsável pela adulteração do seu sinal identificador, o que ficou provado na instrução criminal. As motocicletas roubadas, segundo confissão de TIRANO, eram vendidas no Estado do Amazonas por um preço abaixo do mercado, e essa última, que os levou à prisão, era a terceira encomenda da mesma mercadoria para o comprador manauara que elogiou as duas outras que lhe foram entregues. Uma viatura policial passava pelo local onde era possível avistar o semirreboque e, tendo o condutor da patrulha estranhado a maneira rápida e assustada com que a vítima desceu da garupa e começou a correr, parou o carro e juntou-se aos demais integrantes da guarnição que, então, prenderam FULANO e TIRANO e interpelaram a vítima que lhes descreveu o ocorrido e esclareceu que correu por ordem dos delinquentes, que mandaram que sumisse do local imediatamente. Embora a vítima de 61 anos não conhecesse os delinquentes, estes a conheciam bem, pois a pecha de vovô ostentação corria na localidade por causa da riqueza que sempre procurou demonstrar, usando carros, motocicletas e joias caras, se dizendo superior por conta do seu patrimônio. A arma de fogo utilizada no crime foi periciada e se mostrou apta para o uso e com potencialidade lesiva. Os réus, à exceção de SICRANO que conseguiu fugir e respondeu todo o processo em liberdade, foram presos na data do fato, em 19/04/2018, mas evadiram-se em 13/12/2019, e foram recapturados em 06/09/2020, estando até agora recolhidos em razão da prisão preventiva decretada na audiência de custódia. Apesar da fuga no dia do roubo, SICRANO foi identificado por fotografia pelo lesado no curso do inquérito policial e, em juízo, tanto o lesado quanto os policiais afirmaram que SICRANO tinha as mesmas características da pessoa que estava ao lado do semirreboque e que, ao avistar a polícia, se colocou em fuga. Em juízo foram apresentadas as imagens de uma câmera de vigilância de um estabelecimento comercial vizinho que filmou uma pessoa com a mesma fisionomia descrita pelo lesado e pelos policiais ao lado do mesmo semirreboque. Cumpre destacar que a possante motocicleta utilizada no roubo e que serviu para alcançar e render o lesado TARKUS foi roubada uma semana antes por FULANO e TIRANO, cujo processo criminal tramitou em vara criminal diversa da mesma comarca, já tendo sido prolatada a sentença que os condenou a cumprir cinco anos e quatro meses de reclusão, estando em fase de apresentação das razões recursais defensivas. A folha de antecedentes criminais do réu FULANO trouxe as seguintes anotações: uma condenação por extorsão indireta praticada em 29/11/2011, que transitou em julgado em 26/08/2012 e lhe impôs o cumprimento da pena de um ano e três meses no regime inicial aberto, extinta em 15/03/2013 pelo cumprimento; um acórdão absolutório, transitado em julgado em 16/09/2014, decorrente de imputação da prática de furto em 25/01/2011, além de quatro inquéritos em andamento nos quais se apuram a prática de três crimes de estelionato e um de constrangimento ilegal. Ainda em relação a FULANO, o Juizado da Infância e Juventude informou que o réu se submeteu à medida socioeducativa pela prática de ato infracional análogo ao crime de estupro quando tinha 16 anos e teve mais de uma passagem pelos órgãos policiais. O Juizado Especial Criminal apontou duas outras anotações, sendo que, em ambas, a punibilidade foi extinta. A primeira em razão da renúncia expressa da vítima ao seu direito de representação e a outra porque foi aceita, homologada e cumprida a transação penal, ambas decorrentes de imputação criminal pelo crime de lesões corporais. Não foi trazida aos autos do processo a folha de antecedentes criminais produzida pelo órgão oficial estatal do réu SICRANO. Todavia, na consulta ao sítio eletrônico do Tribunal, se observa que ele foi condenado em 03/06/2017 pela prática do crime previsto no artigo 35, da Lei n° 11.343/2006, com trânsito em julgado em 04/04/2018, que somente lhe rendeu quinze dias de prisão, posto que, após a concessão da liberdade provisória neste processo, fugiu. As(defesas) dos três corréus atacaram os fatos na forma descrita na denúncia, buscando a absolvição, sem, contudo, produzir provas convincentes nesse sentido. Ainda assim, pleitearam, na eventualidade de condenação, o reconhecimento da tentativa, posto que o bem foi recuperado antes da consumação pacífica e tranquila da subtração. Além dessas matérias, as defesas de FULANO e TIRANO, em relação especificamente a estes, refutaram a imputação do crime previsto no artigo 311, caput, do Código Penal, ao argumento de se tratar de um crime próprio, posto depender de habilidade técnica que só SICRANO tem e, por isso, não se comunica aos corréus. Ainda sobre este crime pedem que, na eventualidade de condenação, seja reconhecido o crime continuado. Desejam que sejam considerados partícipes, conforme o artigo 29, §19, do Código Penal. Pedem que, na eventualidade de condenação peto crime o de roubo que aqui se discute, seja procedida a avocatória de processo que se encontra em vara criminal diversa da mesma comarca e que trata do roubo, uma semana antes, da motocicleta que usaram para abordar TARKUS, devido à conexão entre os dois roubos e, também, com o propósito de reconhecimento da continuidade delitiva. A folha de antecedentes criminais de TIRANO traz uma única anotação de condenação a cumprir um ano e oito meses no regime inicial aberto, pela prática do crime de apropriação indébita, transitada em julgado em 14/03/2017. A sua defesa requer, na eventualidade de uma condenação pelos crimes que aqui se discute, o reconhecimento da atenuante da confissão em relação ao propósito de transportar a motocicleta para outro Estado. (10 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No curso do Inquérito Policial 2021 bbbbbb, em trâmite perante o X Distrito Policial de Boa Vista, instaurado para apurar a prática de crime de organização criminosa voltada à realização de roubo de cargas, no âmbito de interceptação telefônica autorizada judicialmente, apurou-se a prática de favorecimento à prostituição de menor de 18 anos, sendo que alguns dos integrantes do roubo de cargas também usufruiriam, como clientes, da prostituição realizada nestas condições.

Com efeito, as interceptações telefônicas dos alvos integrantes da organização criminosa identificaram dois homens que submetem menores de idade à prostituição dentro do estado de Roraima. Os homens se auto identificam pelas alcunhas de “Barriga” e “Zé da Estrada”, sendo que, pela análise da régua de ligações dos alvos envolvidos, a equipe investigativa pode concluir que os números de telefones utilizados por eles são, respectivamente, (0xx) 9xxx-xxxx e (0 yy) 9yyy-yyyy.

Além destes sujeitos, foi mencionada a participação de outra mulher, encarregada por recepcionar as vítimas, marcando as entrevistas; outrossim, em uma das conversas, foi dito que as entrevistas para seleção de novos menores são realizadas mensalmente, a fim de sempre ter “carne nova” no catálogo. Até o presente momento da investigação, não se logrou êxito em identificar a verdadeira identidade de “Barriga” e “Zé da Estrada” ou de eventuais endereços físicos onde exerceriam as atividades criminosas, tampouco qualquer identificação da mulher.

Ao que se apurou, através das conversas interceptadas, os criminosos cooptam as vítimas através de uma página na internet que, supostamente, vende serviços de fotografia. Ademais, por meio desta página, em chat privado, é repassado às vítimas o local onde elas devem comparecer, para a entrevista.

Haja vista o atual momento investigativo, na qualidade de Delegado de Polícia que preside Inquérito Policial, redija a peça da polícia judiciária pertinente, com o fim de produzir as provas adequadas à continuidade de investigação para cabal esclarecimento, especificamente, do crime de favorecimento à prostituição de menor de idade.

(60 Linhas)

(30 Pontos)

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Suponha que um Delegado da Polícia Civil se depare com um Deputado Estadual cometendo um crime. Nessa situação hipotética, esclareça se a autoridade policial pode prendê-lo e por que. Qual seria o procedimento processual a seguir? Explique, ainda, se o parlamentar pode ser submetido à prisão cautelar e se ele tem alguma prerrogativa processual. (10 Pontos) (20 Linhas)
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Redija um texto, atendendo, necessariamente, ao que se pede a seguir. 1 - Conceitue o princípio da vedação de reformatio in pejus. (valor: 0,19 ponto) 2 - Discorra sobre a soberania dos veredictos do tribunal do júri e a reformatio in pejus indireta, apontando o entendimento atual dos tribunais superiores. (valor: 0,72 ponto) (15 Linhas)
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Consta do inquérito policial n.º X que João, residente em Guarulhos – SP, durante férias gozadas na cidade de Aracaju – SE, teria praticado a seguinte conduta delitiva: no dia 20 de junho de 2021, por volta das 23 horas, João teria pago ao comerciante individual Maurício, com um cheque clonado, o valor de R$ 1.360,00 relativo ao consumo realizado no estabelecimento comercial deste, situado na Rua Altamira, número 20, em Aracaju – SE. Ao registrar a ocorrência na delegacia, Maurício, de 63 anos de idade, relatou que fora até à agência bancária do Banco do Brasil onde tem conta, localizada na cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE, para depositar o cheque, quando descobrira a fraude. Em seu relato, Maurício disse que se lembrava bem de João, haja vista o consumo excessivo de bebidas alcóolicas pelo autor do fato, que, na ocasião, levara algumas mulheres para acompanhá-lo em seu pequeno estabelecimento. Ao término de sua narrativa, Maurício confirmou seu interesse em ver João processado e preso. Terminada a oitiva da vítima, o delegado de plantão colheu o termo de representação. O agente de polícia José redigiu um relatório, no qual estabeleceu a ligação entre o autor do fato e os cheques emitidos. Ouvida, a testemunha Maria, dona da barraca vizinha à da vítima, confirmou que houvera, em data de que não se recordava, uma algazarra promovida por um indivíduo acompanhado de algumas mulheres. Reconheceu, por foto, João como sendo a referida pessoa. Ouvido por precatória na 1.ª Delegacia de Guarulhos – SP, em 7 de fevereiro de 2022, pelo delegado Nelson, João negou a autoria da conduta, apesar de confirmar ter realmente passado férias em Aracaju no período. Informou que, apesar de ter sido reconhecido nas filmagens pelo dono da pousada em que estava hospedado, deveria ter ocorrido confusão com relação aos fatos. Disse que o agente de polícia José era um “vagabundo” e que deveria estar querendo prejudicá-lo. Nos antecedentes de João, verificaram-se dois inquéritos em seu desfavor, também por estelionato, na justiça paulista, além de ter ocorrido a suspensão condicional do processo pela prática do mesmo delito, concedida em 3 de novembro de 2018 e extinta dois anos depois. A partir da situação hipotética apresentada e considerando que cada uma das cidades mencionadas é uma comarca com sede própria, elabore, na condição de promotor do estado, a peça adequada, com as justificativas e fundamentações devidas. (90 Linhas)
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Em ação de controle ao narcotráfico em um determinado bairro de Porto Alegre, o policial militar "A", acompanhado de sua equipe, abordou "B", um traseunte que, ao perceber a presença dos policiais, apertara o passo, buscando, aparentemente, evitar aquela abordagem. "A" realizou busca pessoal em "B", aprendendo seu celular (smartphone). Considerando que o aparelho estava protegido por senha , "A" solicitou a "B", os policiais contiveram-no ligeiramente e aproximaram o celular diante de seu rosto, com o que lograram o desbloqueio do aparelho pelo sistema de reconhecimento facial (FACE ID). E obtiveram, assim, imediato acesso às mensagens do aplicativo Whatsapp registradas no celular de "B". Ao perceber o conteúdo das mensagens, "A" deu voz de prisão a "B", passando a interrogá-lo informalmente sobre o contexto de suas mensagens trocadas com "C", "D" e "E", supostos traficantes que já vinham sendo investigados em uma investigação criminal conjunta do Ministério Público e da Policia Civil. Pressionando, "B" teria admitido sua colaboração com a suposta associação ou organização criminosa; suas declarações, por ele próprio firmadas, foram registradas no relatório da diligência encaminhado aos investigadores. Com vista da integralidade dos autos da investigação, o Ministério Público promoveu, a seleção de determinados elementos de prova que embasariam a acusação e denunciou "B", "C", "D" e "E" pelo delito do art. 35 da Lei 11. 343/2006. Quanto aos demais elementos de prova, requereu ao juiz seu descarte, na medida em que não teriam interessado à formulação da hipótese acusatória. O defensor de "B", tomando ciência da manifestação do Ministério Público, prontamente reagiu e requereu ao juiz acesso à totalidade do acervo documental arrecadado e/ou apreendido no curso da investigação, independentemente de terem - ou não -fundamentado a denúncia. O pedido de acesso aos autos foi parcialmente deferido pelo juiz, que o restringiu, entretanto, aos elementos de prova selecionados pelo Ministério Público e juntados com a denúncia, isso ao argumento de que o acusado se defende dos fatos articulados pela acusação, recaindo o contraditório, consequentemente, sobre os elementos de prova que lhe dão base. O pedido de acesso aos autos foi parcialmente deferido pelo juiz, que o restringiu, entretanto, aos elementos de prova selecionados pelo Ministério Público e juntados com a denúncia, isso ao argumento de que o acusado se defende dos fatos articulados pela acusação, recaindo o contraditório, consequentemente, sobre os elementos de prova que lhe dão base. Indicando o marco constitucional-legal pertinente, e considerando eventuais direitos e deveres em causa. bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, pronuncie-se e discorra sobre: A - A validade dos elementos de prova ( mensagens de Whatsapp e declarações de "B") obtidos na abordagem a "B". B - A legitimidade da decisão judicial que deferiu, parcialmente, o pedido de acesso aos autos formulados pela defesa.
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