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Em relação a condutas que possam ocorrer durante assalto armado a banco, analise, separadamente, as seguintes possibilidades: (a) idoso amarrado e agredido com coronhadas e chutes praticados pelo assaltante Felon Alpha, vem a falecer durante o crime em decorrência de infarto, circunstância que, conforme atestado pela perícia médico-legal, parece ter sido impulsionada pelo estresse acarretado pela violência; (b) vigia dispara para atingir Felon Beta, que fazia disparos aleatórios de arma de fogo na direção da clientela, e atinge um cliente que estava próximo, que vem a óbito; (c) assaltante Felon Gamma dispara na direção do vigia e atinge fatalmente seu comparsa Felon Delta. Em nenhuma das hipóteses o roubo se consumou, eis que houve intervenção policia.
Pergunta-se:
A - como Promotor de Justiça, quais seriam as perspectivas de imputação em cada uma das hipóteses? Fundamente sua resposta; B - se todas as hipóteses ocorressem em um único assalto, qual seria sua perspectiva quanto à imputação e à melhor técnica de dosimetria?
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Um homem acusado pela prática de um crime de homicídio doloso consumado e dois crimes de homicídio doloso tentados, todos qualificados pelo perigo comum e, um dos dois tentados, contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, praticados com dolo eventual e em concurso formal, foi pronunciado, nos termos da denúncia, conforme requerido pelo Ministério Público nas alegações. Os fatos narrados na denúncia davam conta de que, no dia 27 de abril de 2024, o acusado tinha estado em um evento festivo, onde permaneceu por algumas horas e ingeriu grande quantidade de bebidas alcoólicas. Por volta das 16 horas, saiu do local com um veículo de sua propriedade, uma caminhonete de luxo. Pouco tempo depois, supostamente a caminho de sua residência, assim que passou por uma rotatória, em excesso de velocidade, começou a dirigir em zigue-zague. Cerca de 300 (trezentos) metros adiante, como se estivesse fazendo um retorno à esquerda, invadiu a contramão, colidindo com um veículo que vinha no sentido contrário e trafegava em velocidade compatível com o local. Este foi atingido na parte lateral esquerda, do para-choque dianteiro à porta do condutor, que, em decorrência das lesões sofridas na colisão, morreu no local. No banco traseiro, do lado direito, estava o filho do condutor, de 4 (quatro) anos, instalado numa cadeira infantil, bem como a esposa dele, ao lado da criança. Mãe e filho sofreram lesões corporais de natureza grave, com perigo de vida e sobreviveram por circunstâncias alheias à conduta imputada ao acusado, porque foram socorridos de imediato e satisfatoriamente. O veículo conduzido pelo acusado não parou imediatamente, tanto que, na sequência, atingiu uma barraca de frutas que estava instalada no acostamento e, finalmente, a cerca de uma propriedade rural situada no local, de onde, a propósito, saíram alguns cavalos que foram para a pista. Também foi atingido um veículo que vinha atrás do veículo que era conduzido pela vítima fatal, cujo condutor, apesar de não ter conseguido desviar a tempo, não sofreu ferimentos.
A denúncia afirmou, ainda, que o acusado, ao conduzir seu veículo automotor sob a influência de álcool, em excesso de velocidade e efetuando manobras perigosas, inclusive invadindo a contramão, assumiu o risco de produzir os resultados que de fato produziu, quais sejam matar o condutor do veículo que atingiu e produzir as lesões corporais nas vítimas sobreviventes, que não foram a causa da morte delas por circunstâncias alheias à conduta imputada.
Por fim, quanto à qualificadora do perigo comum, a denúncia afirmou que ela ocorreu porque o acusado, com sua conduta ali descrita, não só pôde resultar como resultou perigo comum, já que um outro veículo foi atingido, uma barraca de frutas foi destruída e uma cerca de proteção foi danificada, bem como que animais de grande porte invadiram a pista. O acusado exerceu o direito de permanecer em silêncio tanto na fase policial, quanto na judicial. Além disso, não aceitou submeter-se ao teste do etilômetro e aos exames toxicológicos. Ele sofreu algumas escoriações, que resultaram lesões corporais de natureza leve, conforme concluiu o laudo de exame de corpo de delito a que se submeteu. Foram arrolados pelo Ministério Público e ouvidos, tanto na fase policial, quanto na judicial, uma das vítimas sobreviventes (a esposa da vítima fatal), o condutor do veículo que também foi atingido, a vendedora da barraca de frutas que foi atingida, um funcionário da propriedade rural, cuja cerca foi danificada, e dois Policiais Militares que atenderam a ocorrência. A vítima sobrevivente informou que alimentava seu filho quando o marido a alertou sobre o perigo de uma caminhonete que vinha em sentindo contrário, em alta velocidade e em zigue-zague. Seu marido reduziu a velocidade e começou a sair da parte central da pista em que estava quando aconteceu a colisão. Segundo ela, foi tudo muito rápido. Depois disso, não viu mais nada e só foi acordar no hospital quando soube o que havia acontecido.
Já o condutor do outro veículo que também foi atingido afirmou que estava a poucos metros atrás do veículo em que estavam as vítimas. Percebeu a aproximação da caminhonete, em alta velocidade e em zigue-zague, também reduziu a velocidade e começou a sair da parte central da pista em que estava. Em poucos segundos, a caminhonete invadiu a pista contrária e atingiu o veículo que estava à sua frente. Não houve tempo suficiente para evitar que o veículo que conduzia colidisse com o veículo conduzido pela vítima fatal. No entanto, o choque foi leve e não sofreu lesões. Logo depois, viu a caminhonete parada sobre a cerca de proteção da propriedade rural que havia no local, bem como alguns cavalos que invadiram a pista, depois de terem saído da propriedade pelo espaço deixado pela cerca que estava parcialmente destruída. Ao sair do carro, a primeira providência que tomou foi acionar a Polícia Militar, que chegou logo em seguida, também acompanhada pela ambulância do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Viu o condutor da caminhonete descer cambaleando, mas não percebeu nenhum ferimento nele. Finalmente, não teve condições de perceber se algum dos ocupantes do veículo atingido pela caminhonete ainda estava com vida, vindo a saber depois sobre a morte do condutor e sobre a sobrevivência dos passageiros.
Por sua vez, a vendedora da barraca de frutas afirmou que tinha ido embora mais cedo naquele dia e que a barraca estava vazia, mas foi totalmente destruída. Não presenciou os fatos SETOR DE CONCURSO 96º Concurso de Ingresso na Carreira do MPSP e nunca tinha visto ou sabido que algo parecido tivesse acontecido ali, pois é uma parte plana e reta da rodovia.
Enquanto que o funcionário da propriedade rural afirmou que ouviu o barulho e, quando foi ver o que havia acontecido, percebeu que três cavalos tinham passado pelo espaço aberto pela destruição parcial da cerca e invadido a pista.
A Polícia Militar e a ambulância do SAMU chegaram antes mesmo que conseguisse recolher os animais, mas não sabe dizer como os fatos aconteceram. Os Policiais Militares afirmaram que, ao chegarem no local, o condutor da caminhonete estava fora do veículo, não quis dizer nada, nem se submeter ao teste do etilômetro. Ele tinha a fala pastosa e hálito alcoólico e viram, além disso, no soalho do banco do passageiro da caminhonete, uma garrafa de vodca parcialmente consumida. Souberam pelos socorristas que o condutor do veículo tinha morrido e que a mulher e a criança que estavam no banco de trás estavam vivas, mas bastante feridas. Informaram também que a velocidade máxima permitida na rotatória era de 30 km/h e controlada por radar. No trecho em que aconteceu o episódio, por sua vez, a velocidade máxima permitida na via era de 50 km/h. Foram ouvidas, ainda, apenas na fase judicial, duas testemunhas arroladas pela defesa do acusado, que afirmaram ter estado com ele no evento festivo, mas não perceberam se ele havia bebido, achavam que não.
Por outro lado, foram juntados aos autos os seguintes documentos: o exame necroscópico da vítima fatal; os exames de corpo de delito das vítimas sobreviventes; o exame de corpo de delito do acusado; o exame do local, com fotografias ilustrativas dos fatos narrados na denúncia e informados pelas testemunhas; o registro da passagem da caminhonete pelo radar, no acesso à rotatória (a caminhonete estava a 71 km/h); o demonstrativo de consumo de bebidas alcoólicas pelo acusado, no evento festivo em que tinha estado até pouco tempo antes dos fatos, constando, sete doses de gin e uma garrafa de vodca; e imagens obtidas de rede social frequentada pelo acusado, nas quais ele aparece ora segurando uma garrafa de vodca idêntica à encontrada em seu veículo, ora vertendo o líquido num copo que segurava, além de estar vestindo a mesma roupa que vestia quando do episódio.
Na pronúncia, o juiz fez a descrição da prova material e a correlação da reprodução dos depoimentos da vítima e testemunhas em reforço argumentativo aos fatos imputados na denúncia. E concluiu afirmando que havia “prova incontestável da materialidade, além indícios robustos de autoria, inclusive no que diz respeito à assunção do risco de produzir os resultados, ou seja, de que a forma como foram descritos os fatos na denúncia e apurados durante a instrução judicial pode ter havido dolo eventual e que, por essas razões, o acusado deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri”. Por fim, pronunciou o acusado, “com fundamento no disposto no artigo 413, caput, do Código de Processo Penal, como incurso no artigo 121, § 2o, inciso III (por meio de que possa resultar perigo comum), do Código Penal (vítima fatal), no artigo 121, § 2o, inciso III (por meio de que possa resultar perigo comum), combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (esposa da vítima fatal) e no artigo 121, § 2o, incisos III (por meio de que possa resultar perigo comum) e IX (contra menor de catorze anos), combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (filho da vítima fatal)”.
Inconformada, a Ilustre Defesa técnica do acusado interpôs recurso. Nas razões, requereu:
Em preliminares:
a) declaração de nulidade da decisão por falta de correlação entre a denúncia e a pronúncia, porque não foi produzida prova pericial sobre a embriaguez do pronunciado;
b) declaração de nulidade da decisão, porque houve excesso de linguagem na pronúncia e, portanto, prejulgamento;
c) declaração de nulidade da decisão por não ter havido aferição da existência de indícios mínimos da ocorrência de dolo eventual;
d) declaração de nulidade da decisão por adequação típica inapropriada.
No mérito:
a) desclassificação do crime de homicídio doloso consumado qualificado para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela condução sob influência de álcool;
b) desclassificação dos crimes de homicídio doloso tentados qualificados para os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, qualificados pela condução do veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool;
c) alternativamente, caso mantido o crime de homicídio doloso consumado qualificado com dolo eventual, o reconhecimento do não cabimento da forma tentada nos crimes praticados com dolo eventual, com a consequente desclassificação dos crimes de homicídio doloso tentados qualificados para os crimes de lesão corporal com dolo eventual;
d) ainda alternativamente, caso mantido o crime de homicídio doloso consumado qualificado com dolo eventual, o reconhecimento do não cabimento da forma tentada nos crimes praticados com dolo eventual, com a consequente desclassificação dos crimes de homicídio doloso tentados qualificados para os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, qualificados pela condução do veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool;
e) finalmente e alternativamente, o reconhecimento do não cabimento da qualificadora de perigo comum nos crimes cometidos com dolo eventual, com seu consequente afastamento.
Pressupondo o/a candidato/a ter sido ele/a o/a Promotor/a de Justiça que apresentou as alegações, elabore as contrarrazões. O relatório é dispensável.
(2 pontos)
(120 linhas)
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Considerando a teoria do fato típico ou da tipicidade em sede penal, é possível existir concurso formal entre tipos omissivos? Fundamente a resposta. Caso seja positiva, saberia dar um exemplo?
(0,40 pontos)
(20 linhas)
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João, trabalhador, sério e responsável, ficou transtornado ao perder boa parte do seu salário em jogo virtual. Ao retornar para casa, tão logo entrou no imóvel, avistou sua esposa e cunhada com sacolas de compras de lojas de grife. Pensando no prejuízo suportado pela perda no jogo e imaginando o gasto efetuado pelas compras, ameaçou a mulher e a cunhada dizendo: "Devolvam tudo que compraram, senão vou queimar todas essas roupas e dar uma surra nas duas!". Desesperadas e com medo da reação de João, a mulher e a cunhada foram à DP noticiar os fatos.
João foi denunciado perante o Juízo da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher por dois crimes de ameaça (art. 147, do Código Penal), com a agravante prevista no art. 61, lI, "f', do Código Penal, tendo ainda o Ministério Público requerido, na inicial acusatória, a indenização por dano moral, sem, contudo, especificar qualquer valor.
Nas alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação na forma da denúncia. A Defesa, por sua vez, não pleiteou a absolvição de João, tendo em vista a confissão, quando interrogado em juízo, porém postulou: a) a aplicação autônoma de pena de multa; b) a compensação entre a circunstância agravante indicada na denúncia e a atenuante da confissão espontânea; c) o afastamento da condenação ao pagamento de indenização por dano moral por não ter sido especificado qualquer valor na denúncia, a impedir o contraditório; e d) o reconhecimento de crime único.
O Juiz reconheceu provada a autoria dos dois delitos e compensou a agravante com a atenuante.
Considerando a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59, do Código Penal), como o candidato fixaria a pena-base? Consideraria o concurso material de delitos? Fixaria valor indenizatório, na forma do art. 387, IV, do Código de Processo Penal? Resposta fundamentada, devendo o candidato se abster de questionar a competência jurisdicional.
(0,40 pontos)
(20 linhas)
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João, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público, apontado como incurso no art. 155, § 1º e § 4º, incisos I e IV e art. 307, ambos do Código Penal, e art. 244-B, da Lei no 8.069/90, todos c.c. o art. 61, inciso II, letra j, do Código Penal.
Segundo a denúncia, no dia 15 de abril de 2020, por volta das 4 horas da manhã, na comarca de São Paulo, em período em que foi decretado estado de calamidade pública, em razão da epidemia do coronavírus, agindo em concurso e com unidade de desígnios com os adolescentes “A” e “B”, que contavam com 15 anos de idade (conforme certidão anexada na delegacia) e mediante rompimento de obstáculo, subtraiu para si, durante o período de repouso noturno, uma bicicleta pertencente a “Marcos” e um celular de propriedade de “Josué”, irmãos e moradores do imóvel.
No dia dos fatos, o acusado e os menores, aproveitando-se da ausência dos moradores na residência, quebraram o cadeado do portão de entrada, arrombaram a janela e ingressaram na casa, de lá subtraindo a bicicleta e o celular. Entretanto, quando deixavam o local, um vizinho percebeu a ação e acionou a polícia, que conseguiu prender em flagrante os três agentes, cerca de 500 metros de distância do local do furto.
Levados à delegacia, o acusado João confessou a subtração em companhia dos menores, dizendo que estava embriagado, e apresentou documento em nome de seu irmão Rildo, buscando, com isso, impedir que a autoridade soubesse que era foragido do sistema prisional, mas, após a identificação formal, acabou descoberta sua verdadeira identidade. Os menores também admitiram a participação no crime.
Realizada audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
O laudo pericial do local do crime foi requisitado, mas não foi anexado aos autos, pois, quando os peritos foram até a casa, o proprietário já havia providenciado o conserto dos danos. Os bens subtraídos foram avaliados no total de R$ 1.000,00.
Folha de antecedentes do acusado foi juntada aos autos e noticia duas condenações anteriores, também por furto, uma delas definitiva, com trânsito em julgado em data anterior à do novo crime, e a outra ainda em grau de recurso.
Recebida a denúncia, depois que o Ministério Público não ofereceu acordo de não persecução penal, em face dos antecedentes do réu, porque a medida seria insuficiente para a reprovação e prevenção do crime, a Defesa ofereceu resposta à acusação, arguindo que o acusado estava embriagado, fato que justifica a absolvição sumária. Apresentou rol com duas testemunhas, que deveriam comparecer independentemente de intimação.
A defesa preliminar foi rejeitada. O Magistrado afastou a possibilidade de absolvição sumária e ratificou o recebimento da denúncia, designando audiência de instrução, debates e julgamento.
Na audiência, foram ouvidas as vítimas, que confirmaram o furto dos dois objetos e os danos causados no cadeado e na janela da casa; os dois policiais responsáveis pela prisão, que esclareceram que os agentes foram abordados na via pública, próximos à casa furtada e na posse dos bens subtraídos e os dois adolescentes, que assumiram a autoria do crime, mas isentaram o acusado da responsabilidade.
Entretanto, como as testemunhas de Defesa não compareceram, o advogado postulou a substituição delas pela esposa e pela mãe do acusado, pedido que foi indeferido pelo juiz de forma fundamentada.
Em seguida, o acusado foi interrogado, retratou-se da confissão anterior, pois apenas acompanhava os menores, e foram eles que entraram na casa e subtraíram a bicicleta e o celular. Acrescentou que não sabia que eles pretendiam praticar o furto, até porque estava sob efeito de bebida alcoólica e drogas, razão pela qual não se recordava de muitos detalhes. Aduziu que apresentou os documentos do irmão, pois queria impedir que os policiais descobrissem que era foragido do sistema prisional.
Na fase do art. 402 do CPP, não foram requeridas diligências e a instrução foi declarada encerrada.
Nas alegações finais orais, o Promotor de Justiça opinou pela procedência integral da ação penal, com a condenação do acusado por dois crimes de furto, qualificados pelo repouso noturno, rompimento de obstáculo e concurso de agentes, bem como pela corrupção dos dois menores e falsa identidade. Pediu o aumento substancial da pena em face dos maus antecedentes e da reincidência específica do agente, com a fixação do regime prisional fechado.
A Defesa, por sua vez, arguiu a nulidade do processo por cerceamento de defesa, já que o Magistrado não deferiu a substituição das testemunhas de defesa. Requereu que fosse apresentado o acordo de não persecução penal, pois o acusado confessou o delito na delegacia.
No mérito, quanto ao crime patrimonial, pediu a absolvição do acusado por falta de provas e também porque estava embriagado e sob efeito de drogas, de maneira que não tinha condições de saber o que fazia. Por outro lado, pede a aplicação do princípio da insignificância para o furto, já que os bens foram avaliados em valor interior ao salário mínimo da época, que era de R$ 1.045,00. Como os moradores não estavam na casa, a qualificadora do repouso noturno deve ser afastada, assim como a de rompimento de obstáculo, pois não existe laudo pericial nos autos. Em caso de condenação, apenas um furto tentado deve ser reconhecido, pois os bens eram da mesma família, e a prisão aconteceu sem que os agentes tivessem a posse mansa e pacífica dos bens.
Em relação à corrupção de menores, afirmou que os adolescentes já tinham envolvimento em outras infrações, e que a falsa identidade deve ser excluída, pois exerceu o direito de não fazer prova contra si mesmo. Quanto à pena, pediu sua fixação no mínimo legal, a compensação da reincidência com a confissão extrajudicial, o afastamento do agravante da calamidade pública, a redução máxima pela tentativa de furto, pois o acusado foi preso nas proximidades do local do crime e não teve a posse efetiva dos bens, e fixação do regime aberto, com substituição por pena alternativa. Finalmente, em caso de condenação, requereu o direito de recorrer em liberdade, com a imediata soltura, já que está preso desde o flagrante.
Partindo da premissa de que os fatos ficaram demonstrados pela prova, sem a inclusão de circunstâncias não indicadas no texto, dispensado o relatório, profira sentença, com a análise das questões colocadas, fixação da eventual pena esperada para o acusado e suas consequências.
Nota: O(A) candidato(a) não deverá assinar nem se identificar como o(a) prolator(a) da sentença, mencionando somente o cargo de juiz substituto.
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Lei nº 11.829/08 alterou Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir, entre outros, os crimes do artigo 241-A e do artigo 241-B. Diante disso, analise os dois dispositivos com base nas questões abaixo colocadas, justificando suas conclusões.
a) Objeto jurídico. Diferenças e semelhanças entre os tipos penais. Consumação. Exclusão da ilicitude;
b) Transnacionalidade e suas consequências;
c) Concurso de crimes;
d) Conceito de cenas de sexo explícito ou pornográfico e seu alcance;
e) Benefícios legais cabíveis.
(1,5 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Leia o texto abaixo.
Zé do Canto, Prefeito Municipal em exercício da cidade de Pulópolis, RS, ajuizou queixa-crime contra Juventino das Antas (servidor público municipal), acusando-o de haver cometido crime de calúnia. Segundo a inicial, o querelado Juventino concedeu sucessivas entrevistas a uma emissora de rádio daquela cidade, afirmando que o Prefeito (querelante) teria cometido peculato desvio, apropriando-se de recursos provenientes do Governo Federal destinados especificamente à compra de duas ambulâncias para a Secretaria Municipal de Saúde, fraudando a correspondente prestação de contas.
Frente a tais comemorativos, responda fundamentadamente as indagações que seguem.
a) Considerando que você fosse o Promotor de Justiça e recebesse os autos dessa queixa-crime para manifestação a respeito da legitimidade ad causam ativa, que posição adotaria? (2,0 pontos)
b) Caso a queixa fosse admitida pelo juiz, qual o procedimento a ser adotado? Quantas testemunhas cada uma das partes poderia arrolar? Seria cabível nesse caso a aplicação do art. 366 do CPP? (2,0 pontos)
c) Caso o querelado manifestasse nos autos interesse em receber o benefício de que trata o art. 89 da Lei nº 9.099/95, isso seria factível? E, caso positivo, de quem seria – segundo entendimento dos Tribunais Superiores – a legitimidade para formular a proposta respectiva? (2,0 pontos)
d) Poderia o juiz, nesse caso, a requerimento do Ministério Público ou do querelante, aplicar ao querelado a medida cautelar prevista no art. 319, inc. VI, do Código de Processo Penal? (2,0 pontos)
e) Caso a defesa de Juventino propusesse – e fosse admitida – a exceção da verdade, qual procedimento deveria ser adotado pelo juiz, de quem seria a competência para julgá-la e qual o impacto desse julgamento no processo principal? (2,0 pontos)
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
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Com base no texto abaixo, responda as indagações que seguem. Para tanto, considere que todas as pessoas citadas no texto são maiores de 21 (vinte e um) anos. Aponte eventuais divergências jurisprudenciais ou doutrinárias nas respostas, quando existentes.
Três elementos da facção X, Vladimir, Joana e Lucas, reincidentes em crimes dolosos, invadem a boca de tráfico rival e sequestram Vicente, que pertence à facção Y, com a intenção de matá-lo em virtude da disputa pela maior dominância no tráfico de entorpecentes na região, levando-o para o território de domínio da facção X. Vladimir, que coordena a atividade de Joana e Lucas, determina que disparem em conjunto os seus revólveres calibre 38, que portavam sem autorização legal, na direção do corpo da vítima, que está totalmente amarrada, viva, em uma cadeira no meio do matagal. Após os disparos de arma de fogo que atingiram o ofendido, pensando que Vicente já estava morto, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, ateiam fogo no corpo da vítima, para servir de exemplo aos outros traficantes rivais. O auto de necropsia constata que a vítima morreu em virtude das queimaduras ocasionadas pelo fogo.
a) Em relação ao(s) crime(s) praticado(s) em desfavor de Vicente, tipifique as condutas de Vladimir, Joana e Lucas de acordo com o Código Penal, apontando todos os dispositivos legais pertinentes ao caso, e cite a espécie de erro ocorrido no caso concreto, se existente, e as suas consequências jurídicas, justificando sua resposta. (4 pontos)
b) Suponha que Vicente foi visto capturado, mas ainda com vida, em poder de Vladimir, Joana e Lucas por 3 (três) Policiais Militares, em serviço, fortemente armados e em condições de agir para interromper a ação delitiva dos elementos da facção X. Entretanto, os Policiais Militares resolveram não interferir na situação fática por terem conhecimento que Vicente também é traficante na região. Houve crime previsto no Código Penal na conduta dos Policiais Militares? (1) Em caso negativo, justifique sua resposta. (2) Em caso positivo, indique qual infração penal deverão responder com a respectiva capitulação do delito. Indique ainda a forma omissiva que ocorreu na espécie, os artigos legais pertinentes e se cabe coautoria na forma omissiva apontada. Justifique sua resposta. (3 pontos)
c) Suponha que Vladimir, Joana e Lucas foram presos em flagrante por outra guarnição da Polícia Militar, logo após a prática delituosa descrita, em via pública, dentro de um veículo, cerca de 30 minutos após o fato delituoso descrito no texto e aproximadamente 2 km distante do local da morte de Vicente. Em revista pessoal, cada um é encontrado com um revólver calibre 38, desmuniciado, na cintura. A perícia técnica comprova que as armas de fogo estão aptas a produzir disparos e que foram estes revólveres os utilizados para disparar contra a vítima Vicente. Pesquisa no sistema consultas integradas aponta que as 3 (três) armas de fogo foram objetos de furto com arrombamento de uma empresa localizada nas proximidades uma semana antes. Desta forma, além do delito praticado em desfavor de Vicente, os flagrados Vladimir, Joana e Lucas praticaram outras infrações penais? Justifique sua resposta, fundamentando a tipificação dos tipos penais ou seu afastamento no contexto acima narrado. (3 pontos)
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Com base no texto abaixo, responda as indagações que seguem. Para tanto, considere que todas as pessoas citadas no texto são maiores de 21 (vinte e um) anos. Aponte eventuais divergências jurisprudenciais ou doutrinárias nas respostas, quando existentes.
Após ler notícias acerca de eventos que ocasionaram lesões graves em funcionários da empresa concorrente pela modificação do sistema de segurança de máquinas de produção similares a sua, procedimentos realizados para gerar mais lucros para aquela empresa, Júlio Cesar, sócio administrador da empresa X, decide aumentar os lucros da sua própria empresa e retira a barra fotoelétrica da sua máquina soldadora de armadura.
A barra fotoelétrica tem a função de segurança – além de somente permitir o ingresso na área de risco do interior do equipamento com ele desligado – de impedir o acionamento manual da máquina com alguém em seu interior. Com isso, para a limpeza do interior da máquina soldadora de armadura, com a retirada da barra fotoelétrica, ela não mais precisa ser desligada, e, então, a empresa X não mais necessita esperar duas horas para ligar novamente o equipamento, o que aumenta o tempo de produção da máquina e os lucros da empresa.
Na primeira hora da manhã, o encarregado da limpeza Francisco ingressou no interior do equipamento, que estava ainda desligado, para limpar os restos de ferro que estavam no local desde a noite anterior, quando foi visto por Caio Henrique, seu desafeto na empresa, em virtude de ter inveja do desempenho e dedicação de Francisco no trabalho. Caio Henrique era um funcionário antigo da empresa, com habilitação técnica para operar o equipamento, tendo plena consciência do potencial lesivo da máquina, quando operada sem a devida cautela. Mesmo assim, Caio Henrique resolveu “assustar” o rival e, sabendo da possibilidade de acionar o equipamento manualmente pela retirada da barra fotoelétrica por Júlio Cesar, assim o faz, ligando a máquina soldadora de armadura.
Francisco, ainda no interior da máquina, assustado com o barulho, na tentativa de sair da área de risco rapidamente, tropeça e acaba sendo prensado no interior do equipamento, sendo atingido por um ferro que perfura a sua cabeça, falecendo no próprio local em virtude desta lesão, conforme auto de necropsia.
Registrado o boletim de ocorrência, é instaurado o Inquérito Policial, e requisitada a realização de perícia técnica no local e na máquina soldadora de armadura.
Entretanto, a fim de ocultar a dinâmica dos acontecimentos, Júlio Cesar determinou ao seu chefe de segurança privada Antônio Pedro que apagasse todas as imagens da câmara de segurança do local da morte de Francisco. Determinou também a Paulo, que era o funcionário encarregado da manutenção técnica do equipamento, que reinstalasse a barra fotoelétrica na máquina soldadora de armaduras. Tanto Antônio Pedro como Paulo cumpriram o determinado por Júlio Cesar antes da chegada da perícia técnica ao local. Porém, a perícia técnica concluiu que efetivamente houve a retirada da barra fotoelétrica da máquina soldadora de armadura do seu local originário, pelas marcas de instalação deixadas no solo. Apontou também que as imagens da câmera de segurança do local foram apagadas manualmente após a morte da vítima, conseguindo a perícia técnica, entretanto, recuperar as imagens, as quais mostraram que, no momento da morte de Francisco, não havia a barra fotoelétrica na máquina soldadora de armadura, e que foi Caio Henrique quem acionou, manualmente, o equipamento com a vítima em seu interior.
a) Houve crimes nas condutas de Júlio Cesar, Caio Henrique, Antônio Pedro e Paulo? Em caso positivo, indique em quais tipos penais incorreram os indivíduos citados, a espécie de dolo e/ou a modalidade da culpa em cada uma das ações identificadas como infração penal e a capitulação respectiva de forma individualizada para cada um dos agentes. (4,0 pontos)
b) No caso concreto, houve o concurso de pessoas entre Júlio Cesar e Caio Henrique em relação a um ou mais crimes identificados? Justifique sua resposta citando os requisitos necessários para que haja o concurso de pessoas. (2,5 pontos)
c) Vindo o Inquérito Policial para análise do Ministério Público, antes do oferecimento da denúncia, a defesa técnica de Júlio Cesar alegou nos autos, em relação à determinação de que fossem apagadas as imagens da câmera de segurança, que (1) o fato não caracteriza qualquer ilícito penal, pois não está tipificado no Código Penal como infração, sendo atípico, portanto; (2) mesmo que fosse infração penal, está abrangido pelo direito de não produzir prova contra si mesmo. As teses defensivas estão corretas? Justifique sua resposta. (1,0 ponto)
d) Por fim, suponha que o perito, funcionário público, mediante pagamento de propina por parte de Júlio César, tivesse afirmado no laudo técnico, falsamente, que não houve a retirada da barra fotoelétrica da máquina soldadora de armadura do seu local originário. Houve crime na conduta do perito? Em caso positivo, indique em qual tipo penal incorreu, classificando-o doutrinariamente baseado na qualidade do sujeito ativo, e respondendo se cabe coautoria e/ou participação nesse tipo de delito. (2,5 pontos)
(10 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No período compreendido entre janeiro de 2021 e maio de 2023, JOSÉ praticou crimes contra MARIA e LÚCIA, netas de sua companheira. Restou apurado que em fevereiro de 2021, a adolescente MARIA, nascida em 10.04.2008, foi morar na residência de sua avó ANA, que, por sua vez, vivia em união estável com JOSÉ. Tal fato ocorreu porque a mãe da adolescente se mudara para Portugal, em busca de melhores condições de trabalho. Em março de 2021, em data não precisada, JOSÉ aproveitando-se de um momento em que sua companheira ANA não estava em casa, aproximou-se da adolescente MARIA que estava sentada no sofá da sala assistindo à um programa de televisão, e começou a tocar, de forma libidinosa em suas pernas. A adolescente, assustada, levantou-se, ocasião em que JOSÉ a agarrou, enfiou as mãos por dentro de sua roupa e tocou lascivamente em seus seios e em sua vagina. Alguns meses após esse fato, aproveitando-se de outra oportunidade em que sua companheira não estava em casa, JOSÉ adentrou no quarto em que MARIA dormia e forçou-a a manter consigo conjunção carnal. Desde então, a violência sexual perpetrada por JOSÉ em face da adolescente passou a ser recorrente e acontecia sempre que ele tinha a oportunidade de estar sozinho com ela na residência. A fim de garantir sua impunidade, JOSÉ constantemente ameaçava a adolescente, dizendo que se ela relatasse o ocorrido a alguém, mataria sua avó ANA e, como sua mãe estava em Portugal, ficaria sem ninguém para cuidar de si. No mês de julho de 2022, LÚCIA, também neta de ANA, e prima da adolescente MARIA, foi passar uns dias na casa da avó. Na época, LÚCIA tinha 11 anos de idade. Em certa data, quando LÚCIA dormia no sofá da sala, foi surpreendida pela presença de JOSÉ que passava as mãos lascivamente pelo seu corpo, tocando, inclusive, suas partes íntimas. LÚCIA ficou em choque com a situação e não conseguiu esboçar qualquer reação, permanecendo paralisada. Essas condutas então, voltaram a acontecer durante outras seis noites em que a criança esteve na casa da avó. Tanto MARIA, quanto LÚCIA tiveram dificuldade de compreender a violência a que estavam sendo submetidas, principalmente em razão da condição de pessoas em desenvolvimento e por medo, vergonha e constrangimento não relataram o ocorrido a outras pessoas, nem mesmo uma para a outra. Em maio de 2023, MARIA participou de uma palestra na escola sobre o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, ocasião em que percebeu estar sendo vítima de crime sexual perpetrado pelo companheiro de sua avó, JOSÉ, quem, inclusive tratava como avô. Nessas circunstâncias, MARIA relatou todo o ocorrido, desde que fora residir na casa da avó, ainda no ano de 2021, para uma professora e esta, de pronto, acionou o Conselho Tutelar.
Em sequência, a conselheira que fez o atendimento comunicou ANA sobre os fatos e acompanhou avó e neta à Delegacia de Polícia, onde os crimes foram noticiados à autoridade policial. Após tomar conhecimento dos relatos da prima, LÚCIA contou à sua mãe sobre as investidas sexuais do avô (a adolescente também tratava o companheiro de sua avó, JOSÉ como avô). Assim, a mãe de LÚCIA também compareceu à Delegacia de Polícia, juntamente com sua filha, e comunicou os fatos à autoridade policial.
Diante desses fatos, analise as condutas delituosas perpetradas por JOSÉ, aponte fundamentadamente a adequação típica de cada uma delas, indicando a(s) espécie(s) de concurso de crimes porventura incidentes, abordando eventuais divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, e sua(s) consequência(s) na eventual reprimenda a ser imposta, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
(2 pontos)
(40 linhas)
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