20 questões encontradas
Considere as três situações descritas abaixo.
1. André e Cristina, domiciliados em Palmas/TO, foram casados pelo regime de comunhão parcial de bens e tiveram um filho pronto os bens comuns do casal eram constituídos de dois imóveis, localizados na cidade de João Pessoa/PB, no valor de R$ 1.000.000,00 cada um, e da mobília, obras de artes e demais bens móveis que guarneciam um desses dois imóveis, e cujo valor total foi avaliado em R$ 400.000,00. Em janeiro de 2017, Cristina faleceu e o processo judicial de arrolamento dos bens deixados por ela tramitou na comarca de Palmas/TO. André, a quem cabia a metade de cada um dos bens comuns, renunciou à meação dos bens comuns de que era proprietário e a favor de seu filho, estudante universitário, domiciliado em São Paulo, que aceitou todos os bens que lhe foram transmitidos. 2. Em março de 2017, João, domiciliado em Cuiabá/MT, doou a nua propriedade de bem imóvel localizado na zona rural do município de Araguaína/TO, bem como os veículos e máquinas utilizados nessa propriedade, a seu primo Cirilo, menor, com 17 anos de idade, domiciliado e residente em Salvador/BA. João reservou para si o usufruto vitalício do referido imóvel avaliado em R$ 150.000,00, caso estivesse livre e desembaraçado de ônus reais. Os bens móveis foram avaliados em R$ 80.000,00. Mário, tutor de Cirilo, assistiu-o na aceitação da doação em nome do menor. 3. Em maio de 2017, Theo, domiciliado e residente no Estado de Santa Catarina, renunciou a favor de seu irmão, Vicente, ao legado de 90 cabeças de gado que seu tio Gunther lhe deixou, no valor total de R$ 90.000,00. Esse gado era criado na Fazenda São Romão, município de Guarupi/TO, propriedade de seu falecido tio e local onde Vicente tinha seu domicílio.
No tocante a cada uma das três situações acima descritas, responda, com base no Código Tributário do Estado do Tocantins - CTET (lei estadual n° 1287/2001), justificando e dando o fundamento legal em cada resposta: a. Se há ou não transmissão por doação sujeita à incidência do ITCD a favor do Estado de Tocantins. Em caso afirmativo, responda, também, em relação a cada uma das situações eventualmente sujeitas a incidência do ITCD em transmissão por doação, a favor do Estado do Tocantins, as seguintes indagações: b. Quem é o sujeito passivo contribuinte? c. existem sujeitos passivos responsáveis em relação a situação descrita? Se houver, quem são eles? d. Qual é o valor da base de cálculo do imposto?
(Elabore sua resposta definitiva em até 40 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em abril de 2015, 30 dias após o falecimento de Maria, Joana, uma de suas três filhas, ajuizou ação de inventário e partilha e foi nomeada inventariante do espólio de sua mãe, composto por dois imóveis. Em julho do mesmo ano, a alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) do estado Y, onde Maria residia e onde estavam localizados seus dois imóveis, foi alterada de 4% para 6%. O Fisco Estadual, dois anos após o ajuizamento da ação de inventário e partilha, discordando do valor dos bens declarado pela inventariante que atribuiu aos imóveis o valor venal vigente na data da abertura da sucessão, lançou o ITCMD, utilizando, como base de cálculo, os valores dos bens arbitrados na data da avaliação e a alíquota de 6%, então em vigor. A inventariante, após regularmente notificada do lançamento do tributo e sentindo-se prejudicada pela decisão desfavorável do Fisco Estadual, decidiu impugnar administrativamente o lançamento do tributo.
A partir dos fatos apresentados, responda aos itens a seguir.
A) A atitude do Fisco em cobrar o ITCMD com base na nova alíquota de 6% está correta? Fundamente. (Valor:0,65)
B) Sobre a base de cálculo, assiste razão à inventariante? (Valor: 0,60)
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João da Silva, casado sob o regime de comunhão parcial com Maria de Fátima, pai de 2 (dois) filhos, Antônio e Francisco, faleceu em janeiro de 2008, deixando bens adquiridos na constância do casamento, localizados no Estado de seu domicílio e avaliados em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Durante o inventário judicial, ajuizado em janeiro de 2010, Maria de Fátima renunciou à sua parte da herança em benefício de Francisco. Os dois filhos, por sua vez, aceitaram suas respectivas quotas-partes.
À época do falecimento de João da Silva, a alíquota de ITCMD era de 4%, inferior, portanto, à alíquota vigente desde janeiro de 2009, que é de 5%.
A homologação da partilha, nos termos discriminados acima, deu-se apenas em janeiro de 2014. Diante da situação hipotética apresentada, e levando-se em consideração o fato de (i) os bens não terem sofrido qualquer perda de valor, bem como (ii) o pagamento do ITCMD não ter sido realizado até janeiro de 2015, responda, de maneira fundamentada, às seguintes indagações:
a) É possível se falar em decadência do direito da Fazenda Pública Estadual constituir o crédito tributário?
b) Quais os fatos jurídicos que dão ensejo à cobrança do ITCMD, bem como respectivas alíquotas e base de cálculo?
(45 linhas)
(40 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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