Com vistas a obter indenização por danos materiais sofridos em virtude de ato praticado por servidor público federal, Ernesto ajuizou ação contra a União. Como não lhe era possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ilícito, Ernesto atribuiu à causa o valor de R$ 7 mil, tendo o juiz proferido sentença ilíquida em seu favor, após a instrução processual.
A União não apelou, e o tribunal negou seguimento à remessa necessária, por ter sido atribuído à causa valor inferior a sessenta salários mínimos (CPC, art. 475, § 2º). A União, então, interpôs recurso especial — devidamente recebido — alegando o fato de a sentença ilíquida estar sujeita ao duplo grau de jurisdição.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator negou seguimento ao recurso, alegando que deveria ser considerado, para efeitos de reexame necessário, o valor dado à causa e que a ausência de interposição de apelação impediria o manejo do recurso especial, pela ocorrência de preclusão lógica.
Intimado da decisão, o advogado da União confirmou, em súmula e acórdãos proferidos pela Corte Especial do STJ, o entendimento no sentido de a sentença ilíquida estar sujeita ao duplo grau de jurisdição.
A União foi intimada pessoalmente em 19/8/2012, tendo sido o mandado, cumprido, juntado aos autos em 29/8/2012, quarta-feira.
Com base na situação hipotética apresentada, redija, na condição de advogado da União, a peça judicial adequada para a defesa da tese da União. Fundamente suas explanações e aborde todo o conteúdo de direito material e processual pertinente. Dispense o relatório, não crie fatos novos e utilize, para datar a peça, o último dia do prazo.
(70 pontos, dos quais até 5 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos)).
O Juiz de Direito da Comarca de Belo Horizonte, em sede de exceção de pré-executividade, acolheu a prejudicial de prescrição e extinguiu a execução movida em 26.11.2009, com base no artigo 269, IV, do CPC.
O documento apresentado nos autos, pelo credor, foi um cheque emitido com data de 30.04.2008 em Belo Horizonte, para apresentação em 14.04.2009, no Banco do Brasil, agência do Barreiro, nesta Capital. Ao efetuar a apresentação em ambas as datas, houve a devolução pelo banco, por falta de fundos, razão da execução.
O(A) senhor(a) também acolheria a prescrição? Seja qual for a sua resposta (sim ou não), apresente os fundamentos.
Em face do Verbete 405 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, é possível obter-se efeito repristinatório da medida liminar cassada expressamente por sentença denegatória de mandado de segurança? Em caso afirmativo, qual o meio processual para tanto adequado? Justificar.
Ação declaratória incidental. Indique:
1 - O objeto;
2 - O procedimento;
3 - O juízo competente;
4 - A natureza da decisão que indefere liminarmente a inicial;
5 - Os efeitos da sentença que examina o mérito.
(Responder em até 20 linhas).
(o valor da resposta para cada alínea é de 2 pontos).
Em ação de indenização por danos materiais e morais, a sentença transitada em julgado julgou procedente o pedido referente aos danos materiais, silenciando totalmente sobre os danos morais.
Pode o autor perseguir o direito à condenação por danos morais por algum outro meio? Em caso afirmativo, quais seriam esses meios?
(25 Pontos)