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Silvana Paixão faleceu em 25.12.2008, na condição de companheira de Jorge Durão, com quem viveu em união estável, reconhecida judicialmente, por 12 (doze) anos. Não deixou descendentes ou ascendentes, deixando, porém, bens adquiridos na constância da união estável e bens particulares.
O inventário foi aberto pelo irmão de Silvana, Silvio Paixão. Jorge Durão habilitou-se no inventário, mas faleceu no seu curso. Seu filho, Cristiano Durão, menor, com 14 anos, ingressa nos autos, representado por sua genitora, pleiteando sucedê-lo na totalidade da herança, por ser seu único herdeiro e, em consequência, requer a adjudicação de todos os bens. Os irmãos da falecida impugnaram o pedido.
Os autos foram com vista ao Ministério Público. Exare parecer fundamentado (se houver dissídio doutrinário e/ou jurisprudencial, deverá o candidato expor as posições existentes e manifestar, fundamentadamente, o seu entendimento).
(0 a 2 pontos)
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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João Maria elabora testamento deixando todos os seus bens para o Asilo São João Bosco, situado nesta cidade. O testador falece sem deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge.
Leonardo, assistido por sua mãe, filho de irmão premorto de João Maria, ingressa em juízo pleiteando a redução das disposições testamentárias que extrapolam o limite legal, alegando não observância de sua quota legitimária.
Os autos foram ao Ministério Público. Exare manifestação fundamentada.
(0 a 1 ponto)
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Após as fortes chuvas que assolaram a região serrana do Estado no verão de 2011, um grupo de desabrigados ocupou uma área de terras da União, situada na divisa dos municípios de Chuvópolis e de Torolândia, onde ergueram precárias moradias.
Seis meses após a ocupação, moradores de um condomínio vizinho, assustados com a construção de casas de alvenaria no local, comunicaram o fato a diversos órgãos públicos, incluindo a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Torolândia e as Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e de Cidadania de Chuvópolis.
Foram instaurados procedimentos investigatórios no âmbito de cada uma daquelas Promotorias de Justiça, realizando-se, entre outras diligências, vistorias no local, constando nos respectivos laudos que a área ocupada pertence inteiramente ao município de Chuvópolis.
Entrementes, os desabrigados procuraram a Defensoria Pública e constituíram uma associação civil para defender seus interesses, denominada Associação de Moradores do Torozinho.
Diante do impacto social do caso, os Promotores de Justiça em atuação naqueles órgãos decidem atuar em conjunto e ajuízam uma única ação civil pública na comarca do local do dano, em face do Município de Chuvópolis, pleiteando a construção de casas populares em local adequado e o reassentamento daquelas famílias.
Em sede de antecipação de tutela, requerem que os núcleos familiares que tenham entre seus membros crianças ou adolescentes sejam contemplados imediatamente com aluguel social e assistidos na busca de um imóvel.
Por fim, pleiteiam ainda a construção de um abrigo provisório, que apresente condições dignas de habitação, para receber famílias na eventualidade de uma nova tragédia, a fim de evitar futuras invasões de áreas públicas.
Antes da citação, a Associação de Moradores de Torozinho postula sua inclusão no pólo ativo da demanda, sendo admitida como litisconsorte do Ministério Público.
O município de Chuvópolis, citado, apresenta defesa, alegando, em sua contestação o que segue:
a) ilegitimidade ativa da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Torolândia e da Associação;
b) ilegitimidade passiva, uma vez que o assentamento se situaria no território de Torolândia, e, por esse mesmo motivo, incompetência funcional;
c) impossibilidade de formação de litisconsórcio ativo entre Promotorias de Justiça e entre o MP e a Associação de Moradores;
d) impossibilidade jurídica do pedido, em virtude da discricionariedade da administração;
e) incompetência da Justiça Estadual;
f) ausência de dotação orçamentária específica e de local adequado no município para a construção de casas destinadas ao assentamento pleiteado.
Na mesma peça da contestação, em capítulo próprio, ofereceu-se reconvenção em face da Associação, postulando que os moradores desocupem o terreno por meios próprios, assim como paguem indenização pelos danos causados ao meio ambiente.
Redija a manifestação adequada do Ministério Público, abordando as respostas do município.
RESPOSTA JUSTIFICADA.
(60 Pontos)
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