Fabrício, morador de Vitória-ES, de passagem em São Paulo por motivo de trabalho, aproveita a estada na cidade para comprar presentes para sua namorada na loja Ana Noris Moda Feminina. Realiza o pagamento por meio de cheque no valor de R$ 3.560,00 (três mil quinhentos e sessenta reais). Depositado na instituição bancária, o cheque é devolvido por falta de provisão de fundos. A pessoa jurídica ingressa com a execução, nos termos da lei. Fabrício foi regularmente citado, e tal informação foi juntada aos autos em trâmite no juízo deprecante na mesma data. Vinte dias depois, a carta precatória devolvida pelo juízo deprecado é juntada aos autos, e o executado opõe embargos quinze dias depois. Fabrício alegou em sua defesa não ser executivo o título apresentado e que há excesso na execução, deixando de juntar o valor que entendia correto. Com base na situação-problema, responda às indagações abaixo com base na legislação vigente.
A - Como advogado(a) da Ana Noris Moda Feminina, intimado a se manifestar sobre os embargos, o que alegaria? (Valor: 0,65)**
B - Suponha que o juiz tenha atribuído efeito suspensivo aos embargos. Requerida a revogação, o juiz mantém o efeito, mesmo tendo sido demonstrado inequívoco o risco de lesão irreparável. Como advogado(a), qual medida adotaria? Informe o prazo e procedimento. (Valor: 0,60)**
(1,25 PONTOS)
No curso de audiência de instrução e julgamento o juiz acolhe pedido do réu para levantamento de quantia depositada em garantia pelo autor, sem a prestação de caução.
O autor, apenas no dia seguinte àquela decisão, interpõe Recurso de Agravo, sustentando a ocorrência de perigo de lesão grave e de difícil reparação, requerendo ao Relator a concessão de efeito suspensivo da decisão atacada.
O agravado suscita a preliminar de preclusão da decisão proferida em audiência.
Analise toda a hipótese sob a ótica do cabimento e da forma do recurso interposto, bem como da possibilidade de concessão de efeito suspensivo, com a indicação dos dispositivos legais aplicáveis.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(5,0 Pontos)
A propõe em face de B ação fundada em relação de consumo. B denuncia a lide a C, causador do acidente, e requer o chamamento ao processo da seguradora D, recebidos pelo juiz. A interpõe agravo de instrumento contra o pronunciamento judicial e o relator do recurso solicita informações ao juiz, que as presta no sentido de haver exercido parcialmente o juízo de retratação e indeferido a denunciação.
Pergunta-se:
A) O que deve constar das informações do juiz?
B) É possível o juízo de retratação, de ofício, pelo juiz de 1o grau? Sendo possível, ele está correto?
C) Indique a natureza jurídica da decisão que defere ou indefere a denunciação da lide e o chamamento ao
processo, à luz da Lei nº. 11.232, de 22 de dezembro de 2005.
Responda de forma fundamentada.
Ariosto alegou, em preliminar de contestação, falta de interesse de agir e coisa julgada.
Ao sanear o processo, o Juiz repeliu a objeção de coisa julgada e transferiu, para apreciação posterior à instrução, a preliminar relativa ao interesse. O réu agravou retidamente dessa decisão.
Foi proferida sentença extinguindo o processo por falta de interesse, acolhendo-se, pois, a preliminar levantada pelo Réu.
Benedito, autor e parte vencida, apelou dessa sentença e Ariosto, nas contrarrazões, não reiterou o pedido de apreciação do agravo retido.
O Tribunal deu provimento à apelação, afastando a decretação de carência, mas acolheu a alegação de existência de coisa julgada, mantendo a extinção do processo sem julgamento do mérito.
O Tribunal julgou acertadamente? Qual o fundamento legitimador da decisão ou qual a regra infringida? Responda e justifique.
Responda, indicando o dispositivo legal, as questões abaixo enumeradas.
1 - O que é o denominado “princípio da ação”(ou da demanda)? Existe alguma exceção a tal princípio?
2 - Quais são as condições da ação? Comente, resumidamente, cada uma delas.
3 - No julgamento de algum tipo de recurso previsto no Diploma Adjetivo Civil é vedado fazer sustentação oral?
4 - Quais são os pressupostos e as condições objetivas analisadas pelo órgão julgador do recurso?
5 - Quais são os pressupostos e as condições subjetivas analisadas pelo órgão julgador do recurso?
6 - O recurso de agravo de instrumento poderá ser recebido em seu efeito suspensivo? Se a resposta for afirmativa, em que casos?
7 - Em que situações cabem embargos de divergência e onde está estabelecido o procedimento a ser adotado?
8 - Quais as espécies de intervenção de terceiros admitidas pelo nosso Codex Instrumental Civil? Explique, resumidamente, cada uma delas.
9 - O que são questões prejudiciais e questões preliminares? Dê um exemplo de cada uma delas.
10 - As questões preliminares se referem sempre ao mérito, ou podem referir-se aos pressupostos processuais e às condições da ação? Exemplifique.
11 - As questões prejudiciais se referem sempre às condições da ação, ou podem elas referir-se aos pressupostos processuais?
12 - Segundo posição do nosso Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça é cabível a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de medida liminar em Mandado de Segurança? Qual o fundamento? A questão é pacífica?
13 - O que é substituição processual? Exemplifique.
14 - Quais são os recursos e as ações previstas na Constituição Federal?