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19 questões encontradas

Antônio propôs ação cautelar de sequestro, antecedente de uma ação ordinária de indenização. A despeito da incompetência relativa do foro, o requerido não ofertou exceção. Proposta a ação principal o réu veio a deduzir exceção de incompetência, a qual foi indeferida liminarmente pelo Juiz. Pergunta-se: a decisão do Magistrado estava certa ou errada? Por quê:
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José, já devidamente qualificado, propôs, sob o patrocínio da Defensoria Pública, ação de indenização por danos materiais, pelo rito sumário, contra o estado do Espírito Santo, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, em decorrência dos motivos a seguir expostos. Ele é proprietário de um veículo marca VW/Pólo, ano 2005, modelo 2005, placa KKK1111 – ES, conforme cópia do certificado do veículo anexa. No dia 31 de dezembro de 2006, por volta de 13 h, o requerente dirigiu-se a determinado restaurante localizado nesta cidade. Estacionou seu veículo em local regular e permitido, como de costume. Ocorre que, enquanto estava no estacionamento, o seu veículo foi abalroado, por um VW/Gol, de cor branca, placa KKK3333 – ES, no pára-choque e no pára-lama direito traseiros, o que ocasionou danos na lanterna e lataria direitas traseiras e na bateria, bem como nos equipamentos listados em anexo, comprovados pelas fotografias anexas. Além do prejuízo supramencionado, no momento da colisão, o vidro traseiro do Gol se desprendeu e lançou-se contra o veículo do requerente, avariando a porta traseira lateral. Esclareceu que o veículo Gol é de propriedade de Antônio de Souza e encontrava-se estacionado regularmente ao longo do meio-fio da avenida. No entanto, uma viatura da Polícia Militar do estado do Espírito Santo, marca GM/Blaser, placa KKK5555 – ES, que era conduzida em alta velocidade, desgovernou-se e colidiu contra a traseira do Gol. Com o impacto, o Gol foi projetado e colidiu a sua parte dianteira contra a lateral direita traseira do carro do requerente. O veículo oficial era conduzido pelo policial militar João da Silva. A ocorrência policial, com a narração e apuração do ocorrido, foi registrada na Delegacia de Polícia, e a cópia encontra-se anexa. Logo em seguida, por tratar-se de colisão envolvendo veículo oficial, foi realizada perícia técnica pela Polícia Civil, por meio de seu Instituto de Criminalística. Anexa, há uma cópia do laudo pericial. Aduz o autor que o acidente resultou nos seguintes danos materiais: a) reposição de bateria danificada, cujo custo foi de R$ 350,00 (nota fiscal anexa); b) outras avarias, para as quais foram realizados três orçamentos em concessionárias autorizadas da Volkswagen, anexados à presente. Inúmeras peças foram estragadas e serão necessários serviços de funilaria, pintura, montagem e parte elétrica, para efetuar o conserto do veículo. Entre os orçamentos obtidos, o de menor valor correspondeu a R$ 13.218,98. O autor requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; a citação do requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência prevista no art. 277 do Código de Processo Civil; a procedência do pedido, para condenar o réu ao pagamento, a título de danos materiais, no valor de R$ 13.568,98, corrigidos monetariamente, acrescidos dos juros legais; a condenação do requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O juiz designou a audiência de conciliação a ser realizada no dia 27 de abril do corrente ano, citando o requerido, na pessoa de seu representante legal, e determinando seu comparecimento, sob pena de revelia. Diante da situação hipotética apresentada, na condição de procurador do estado em questão, promova a defesa que entender cabível, elaborando peça processual adequada. Alegue toda matéria de direito material e processual pertinente, observando que a peça elaborada contenha todos os requisitos legais, dispensadas, entretanto, a produção do relatório e as linhas em branco para a separação das diversas partes da peça. (20 Pontos)
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Quais são os efeitos operados pelo oferecimento da contestação nos planos material e processual? Fundamente. (1,0 Ponto)
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A reconvenção é admissível nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor? Fundamente a resposta.

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Diante do não pagamento de uma dívida no dia do seu vencimento, o estado do Rio de Janeiro, titular do direito de crédito, ajuizou ação de cobrança em face de João, o devedor, domiciliado na Comarca de Duque de Caxias. Distribuída a ação a um do juízo fazendário da Comarca da Capital, que determinou a citação de João, este, sem prejuízo do oferecimento da peça contestatória, apresentou exceção de incompetência, alegando que o feito deveria tramitar no juízo da Comarca de Duque de Caxias. O ente político, impugnando a exceção, sustentou a prevalência do juízo privativo fazendário da Capital. Qual a solução correta para o incidente de exceção de incompetência. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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ÁLVARO e sua companheira MARÍLIA, que exploram, de fato, estacionamento de veículos em área de propriedade do MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, há vinte anos, receberam notificação, por órgão da referida entidade territorial, para que desocupassem o terreno no prazo máximo de noventa dias, sob pena de medidas severas, tanto judiciais quanto extrajudiciais. Alguns dias após, ambos intentaram lide de manutenção de posse. Na petição inicial, o dito concubinato foi alegado, mas sem que documento probatório fosse juntado em pertinência. Citada, a municipalidade iguaçuana contestou o pedido, suscitando preliminares de carência das condições acionárias da possibilidade jurídica (inadmissível posse por particular, de área pública) e ilegitimidade à causa da segunda autora (absoluta ausência de positivação da união estável). Tais preliminares devem ser acolhidas? Justifique a resposta.
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O que você entende pela expressão “exceções substanciais no processo de conhecimento”? Cite duas hipóteses de cabimento de exceção substancial em uma ação de natureza real.
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Ariosto alegou, em preliminar de contestação, falta de interesse de agir e coisa julgada. Ao sanear o processo, o Juiz repeliu a objeção de coisa julgada e transferiu, para apreciação posterior à instrução, a preliminar relativa ao interesse. O réu agravou retidamente dessa decisão. Foi proferida sentença extinguindo o processo por falta de interesse, acolhendo-se, pois, a preliminar levantada pelo Réu. Benedito, autor e parte vencida, apelou dessa sentença e Ariosto, nas contrarrazões, não reiterou o pedido de apreciação do agravo retido. O Tribunal deu provimento à apelação, afastando a decretação de carência, mas acolheu a alegação de existência de coisa julgada, mantendo a extinção do processo sem julgamento do mérito. O Tribunal julgou acertadamente? Qual o fundamento legitimador da decisão ou qual a regra infringida? Responda e justifique.
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Qual o recurso cabível contra decisão que indefere liminarmente a reconvenção? Justifique.

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