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Cláudia ajuizou, em face de Guilherme e Rafael, herdeiros de Pedro, e contra Gláucia, mãe dos herdeiros, ação de reconhecimento de união estável post mortem, sustentando que mantivera união estável com Pedro no período compreendido entre o ano de 1994 e a data de seu falecimento, 17/4/2003. Na ação, a autora alegou que, desde o início do relacionamento, ela e Pedro estavam separados de seus respectivos cônjuges e que não tiveram filhos em comum, tendo cada qual prole oriunda de seus anteriores casamentos. Juntou aos autos inúmeros documentos a fim de comprovar a união, entre os quais, o deferimento administrativo, em seu favor e em favor dos réus, de pensão por morte de Pedro e declaração assinada por este evidenciando ter sido ela sua companheira e dependente desde o ano de 1994; narrou que os dois mantinham vida em comum pública e contínua com o objetivo de constituir família, conforme se poderia comprovar por prova testemunhal, e que a casa onde residiam havia sido comprada com o esforço comum, conforme demonstrado por extratos bancários juntados aos autos. Aduziu, também, que Guilherme e Rafael, que frequentavam constantemente a casa onde ela e Pedro viviam, tinham conhecimento do relacionamento do casal. Ao final, pediu o reconhecimento da união estável e a determinação judicial do pagamento da pensão por morte unicamente em seu favor e da exclusão da ex-esposa Gláucia do rol de beneficiários da pensão. Em ação ajuizada anteriormente, Gláucia requerera reconhecimento de união estável com Pedro, alegando ter-se casado com ele em 1980, sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo dessa união nascido Guilherme, em 1981, e Rafael, em 1983. Alegara, ainda, na ação, que, apesar da homologação da separação consensual do casal em 05/05/1993, houvera a derrogação da dissolução da sociedade conjugal em 05/05/1994, data em que os cônjuges retornaram à convivência marital e a partir da qual Pedro passara a dormir na moradia conjugal uma vez por semana e nela almoçar durante, pelo menos, três vezes por semana. Gláucia argumentara, também, que Pedro participava de todas as comemorações familiares e sustentara que, mesmo após a decretação do divórcio, ocorrida em 05/05/1999, ele continuara a se relacionar com ela, até a data em que ele falecera, razão pela qual ela postulava o reconhecimento de união estável com o ex-marido, pelo período compreendido entre o ano de 1994 e a data do óbito. Para comprovar os fatos narrados, Gláucia apresentara declaração de união estável formulada por Pedro, em fevereiro de 2003. Por fim, declarara que seu pedido administrativo de pensão por morte de Pedro havia sido negado em razão de ter sido deferido a Cláudia. Os herdeiros do falecido admitiram como verdadeiros e legítimos os fatos alegados e os documentos juntados pela genitora com o fim de reconhecimento da união estável desta com Pedro durante o período de 1994 a 2003. Em contestação à ação ajuizada por Cláudia, os herdeiros alegaram a impossibilidade jurídica do pedido, sob o argumento de que Pedro vivia em união estável com a ex-esposa, Gláucia, bem como arguiram a falta de interesse de agir, sob o fundamento de que o pedido de pensão por morte formulado por Cláudia já fora reconhecido. Guilherme e Rafael, então, impugnaram o pedido deduzido por Cláudia, sob o argumento de que Pedro mantinha com ela relacionamento espúrio, não havendo entre o casal comunhão de vida e de interesses, e que o pai já havia comentado algumas vezes com a ex-esposa que tencionava romper o relacionamento com Cláudia e, por consequência, permanecer relacionando-se apenas com Gláucia, o que só não se concretizara, segundo alegaram, porque Cláudia sofria de depressão, o que teria forçado Pedro a continuar a relação por piedade. Os herdeiros asseveraram, ainda, que o pai não dormia todos os dias na residência que mantinha com a ex-esposa porque a profissão de médico estadual o obrigava a cumprir plantões constantes. Ao final, alegaram que, ainda que fosse reconhecida a união estável entre Cláudia e Pedro, tal fato não impediria o reconhecimento da união estável entre ele e a ex-esposa, dada a concomitância dos relacionamentos. Em réplica à contestação dos herdeiros, Cláudia negou a manutenção da sociedade conjugal entre Pedro e Gláucia e afirmou que Pedro almoçava na casa de Gláucia para manter contato com os filhos; arguiu, ainda, que não tinha conhecimento de que Pedro pernoitava na casa da ex-esposa, sustentando que o companheiro passava fora algumas noites por semana em razão do cumprimento de plantões, exigência de sua profissão de médico estadual. Por fim, aduziu que não prosperava a alegação de que Pedro estaria com ela apenas por piedade, argumentando que sua crise depressiva tivera início em agosto de 2002, conforme atestado médico juntado aos autos. Caracterizada a conexão das ações, foram elas reunidas perante o juízo prevento, dando-se regular prosseguimento ao processo. As três pessoas que testemunharam em favor de Cláudia afirmaram que Pedro, de fato, residia com ela e que o casal se apresentava na sociedade como marido e mulher, ambos participando juntos de vários eventos sociais, saindo com amigos para se divertir, recebendo visitas em casa e viajando de férias uma vez por ano; as testemunhas disseram, também, que não tinham conhecimento da existência de qualquer relacionamento entre Pedro e a ex-esposa. Gláucia apresentou como testemunha a empregada doméstica que trabalhava em sua casa desde 1999, que afirmou que Pedro lá almoçava durante três vezes por semana, que dava dinheiro para as compras da casa e que, uma vez por semana, dormia com Gláucia. Não havendo mais provas para serem produzidas, os autos foram conclusos para sentença. Considerando os fatos relatados, redija, na condição de juiz do processo, a sentença adequada, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
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Maria alugou um prédio comercial no centro da cidade “P”, capital do estado “K”, para que o Estado estrangeiro W ali instalasse sua representação consular. Foram estabelecidos aluguéis de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais. Passados dois anos de vigência do contrato, em razão de dificuldades financeiras no continente onde se localiza o Estado W, o mesmo deixa de pagar aluguéis para Maria, que, inconformada, busca a orientação de um profissional da advocacia para melhor defender seus interesses. O advogado contratado explica que proporá a ação em Vara Cível do Município “P”, cabendo eventual recurso de apelação para o Tribunal de Justiça do Estado K. Responda, justificadamente, se a orientação do advogado contratado por Maria está na direção correta ao apontar os órgãos jurisdicionais competentes para a matéria em primeiro e em segundo graus de jurisdição. (1,25 Ponto)
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Após as fortes chuvas que assolaram a região serrana do Estado no verão de 2011, um grupo de desabrigados ocupou uma área de terras da União, situada na divisa dos municípios de Chuvópolis e de Torolândia, onde ergueram precárias moradias.

Seis meses após a ocupação, moradores de um condomínio vizinho, assustados com a construção de casas de alvenaria no local, comunicaram o fato a diversos órgãos públicos, incluindo a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Torolândia e as Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e de Cidadania de Chuvópolis.

Foram instaurados procedimentos investigatórios no âmbito de cada uma daquelas Promotorias de Justiça, realizando-se, entre outras diligências, vistorias no local, constando nos respectivos laudos que a área ocupada pertence inteiramente ao município de Chuvópolis.

Entrementes, os desabrigados procuraram a Defensoria Pública e constituíram uma associação civil para defender seus interesses, denominada Associação de Moradores do Torozinho.

Diante do impacto social do caso, os Promotores de Justiça em atuação naqueles órgãos decidem atuar em conjunto e ajuízam uma única ação civil pública na comarca do local do dano, em face do Município de Chuvópolis, pleiteando a construção de casas populares em local adequado e o reassentamento daquelas famílias.

Em sede de antecipação de tutela, requerem que os núcleos familiares que tenham entre seus membros crianças ou adolescentes sejam contemplados imediatamente com aluguel social e assistidos na busca de um imóvel.

Por fim, pleiteiam ainda a construção de um abrigo provisório, que apresente condições dignas de habitação, para receber famílias na eventualidade de uma nova tragédia, a fim de evitar futuras invasões de áreas públicas.

Antes da citação, a Associação de Moradores de Torozinho postula sua inclusão no pólo ativo da demanda, sendo admitida como litisconsorte do Ministério Público.

O município de Chuvópolis, citado, apresenta defesa, alegando, em sua contestação o que segue:

a) ilegitimidade ativa da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Torolândia e da Associação;

b) ilegitimidade passiva, uma vez que o assentamento se situaria no território de Torolândia, e, por esse mesmo motivo, incompetência funcional;

c) impossibilidade de formação de litisconsórcio ativo entre Promotorias de Justiça e entre o MP e a Associação de Moradores;

d) impossibilidade jurídica do pedido, em virtude da discricionariedade da administração;

e) incompetência da Justiça Estadual;

f) ausência de dotação orçamentária específica e de local adequado no município para a construção de casas destinadas ao assentamento pleiteado.

Na mesma peça da contestação, em capítulo próprio, ofereceu-se reconvenção em face da Associação, postulando que os moradores desocupem o terreno por meios próprios, assim como paguem indenização pelos danos causados ao meio ambiente.

Redija a manifestação adequada do Ministério Público, abordando as respostas do município.

RESPOSTA JUSTIFICADA.

(60 Pontos)

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João Augusto estava participando de uma partida de futebol quando fraturou uma costela, vindo a necessitar de intervenção cirúrgica, realizada em hospital público federal localizado no Estado X. Dois anos e meio após a realização da cirurgia, João Augusto ainda sofria com muitas dores no local, o que o impossibilitava de exercer sua profissão como taxista. Descobre, então, que a equipe médica havia esquecido um pequeno bisturi dentro do seu corpo. Realizada nova cirurgia no mesmo hospital público, o problema foi resolvido. No dia seguinte, ao sair do hospital, João Augusto procura você, na qualidade de advogado(a), para identificar e minutar a medida judicial que pode ser adotada para tutelar seus direitos. Redija a peça judicial cabível, que deve conter argumentação jurídica apropriada e desenvolvimento dos fundamentos legais da matéria versada no problema, abordando, necessariamente: 1 - Competência do órgão julgador; 2 - A natureza da pretensão deduzida por João Augusto; 3 - Os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso. (5,0 Pontos)
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Marco ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Paulo, fiador de Cláudio, pessoa a quem Marco havia locado imóvel seu. Para tanto, Marco alegou que o locatário estava em mora com o pagamento dos aluguéis e em comprovada situação de insolvência. Marco juntou contrato de locação, contendo cláusula segundo a qual a garantia fidejussória em que Paulo se obrigou como principal pagador perduraria até a resolução do contrato, com a efetiva devolução das chaves, planilha de débitos no valor total de R$ 65.000,00, e requereu a execução do valor à custa do executado. O juiz despachou a inicial, fixando honorários. Citado, Paulo não realizou o pagamento, tendo sido efetuada penhora do valor total da dívida em conta bancária no seu nome. Em embargos, Paulo alegou nulidade da execução, que, segundo ele, estaria lastreada em documento que não correspondia a título executivo, não constando do contrato a assinatura de duas testemunhas. Aduziu ser parte ilegítima, sob o argumento de que já transitara em julgado sentença em ação de cobrança, cumulada com despejo, ajuizada por Marco em face apenas de Cláudio. Tal fato, conforme alegação do executado, daria ensejo à execução de título judicial proferida em ação em que não fora parte. Alegou, ainda, ilegitimidade, sob o argumento de que o exequente requerera justamente os valores apurados na conta de liquidação da sentença. Aduziu que não seria responsável pelo pagamento dos valores apontados pelo autor em razão de ter havido prorrogação do contrato por prazo indeterminado sem a sua anuência. Também alegou que, ainda que fosse responsável, somente poderia ser executado se, após a execução do locatário, restasse comprovado não possuir este bens suficientes para saldar a dívida. Requereu, ainda, a análise do cálculo por peritos contadores, sob o argumento de que o autor não demonstrara se a pessoa que elaborou a conta possuía conhecimentos notórios, razão pela qual a capitalização mensal de juros e a inclusão de multa de 10% constantes do cálculo do embargado extrapolariam o valor devido. Ao final, requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, ou a remessa ao juízo competente, ou, ainda, caso não fosse esse o entendimento, a determinação de prova pericial, com a procedência dos embargos para a devida eliminação do excesso de execução. Não apresentou documentos. Em resposta, o autor afirmou que a matéria alegada extrapolaria o objeto dos embargos à execução, cujo propósito se restringe à desconstituição do título executivo ou o seu excesso, o que não ficou demonstrado. Afirmou ser parte legítima, alegou que o locatário havia sido declarado insolvente, conforme decisão juntada na inicial, não se insurgiu sobre a incompetência do juízo e sustentou que a prorrogação do contrato sem a anuência do executado não importaria em exoneração da fiança e que a solidariedade na dívida seria suficiente para a responsabilização de Paulo. Considerando os fatos acima relatados, redija a sentença, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, fundamente suas explanações, dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
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REX IMPORT LTD ajuizou execução por título judicial em face da distribuidora da alimentos SACI com o objetivo de dar cumprimento à condenação imposta pela câmara mundial de arbitragem, com sede em Londres, mas cujo laudo resultou da atuação de três árbitros que, embora europeus, residiram no brasil durante o processo arbitral e até a confecção do documento. Em impugnação arguiu a devedora a nulidade da execução visto que o laudo, emitido por instituição estrangeira, deveria ser previamente homologado pelo STJ. Sustentou também que o compromisso era nulo, porquanto lavrado por mandatário seu, munido de poderes para transigir mas não para celebrar compromisso. Ao defender-se, sustentou o exequente que a constituição não exige a homologação do laudo pelo STJ, a teor de seu artigo 105, I, i. Quanto à invalidade do laudo, afirmou que a defesa já foi recusada pelos árbitros, os únicos competentes para fazê-lo, a teor do artigo 8°, parágrafo único, da lei 9.307/1996, e do princípio do kompetenz/kompetenz. Mas ainda que não fosse assim, é claro que possuindo poderes para transigir, também poderia o mandatário celebrar o compromisso. Decida as questões suscitadas.
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Mévio, brasileiro, solteiro, estudante universitário, domiciliado na capital do Estado W, requereu o seu ingresso em programa de bolsas financiado pelo Governo Federal, estando matriculado em Universidade particular. Após apresentar a documentação exigida, é surpreendido com a negativa do órgão federal competente, que aduz o não preenchimento de requisitos legais. Entre eles, está a exigência de pertencer a determinada etnia, uma vez que o programa é exclusivo de inclusão social para integrantes de grupo étnico descrito no edital, podendo, ao arbítrio da Administração, ocorrer integração de outras pessoas, caso ocorra saldo no orçamento do programa. Informa, ainda, que existe saldo financeiro e que, por isso, o seu requerimento ficará no aguardo do prazo estabelecido em regulamento. O referido prazo não consta na lei que instituiu o programa, e o referido ato normativo também não especificou a limitação do financiamento para grupos étnicos. Com base na negativa da Administração Federal, a matrícula na Universidade particular ficou suspensa, prejudicando a continuação do curso superior. O valor da mensalidade por ano corresponde a R$ 20.000,00, sendo o curso de quatro anos de duração. O estudante pretende produzir provas de toda a espécie, receoso de que somente a prova documental não seja suficiente para o deslinde da causa. Isso foi feito em atendimento à consulta respondida pelo seu advogado Tício, especialista em Direito Público, que indicou a possibilidade de prova pericial complexa, bem como depoimentos de pessoas para comprovar a sua necessidade financeira e outros depoimentos para indicar possíveis beneficiários não incluídos no grupo étnico referido pela Administração. Aduz ainda que o pleito deve restringir-se no reconhecimento do seu direito constitucional e que eventuais perdas e danos deveriam ser buscadas em outro momento. Há urgência, diante da proximidade do início do semestre letivo. **Na qualidade de advogado contratado por Mévio, elabore a peça cabível ao tema, observando: a) competência do juízo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da peça inaugural.** (5,0 PONTOS)
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João Batista ocupa, ininterruptamente e sem oposição, imóvel na zona rural, com área de 50 hectares, desde 2002. Nesse local, ele fixou sua moradia e dali tira o sustento de sua família. Por não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano, João ajuizou ação de usucapião na comarca da localidade do imóvel contra sociedade de economia mista estadual proprietária do bem, requerendo a aquisição do domínio. Em contestação, a ré opôs-se ao pedido. Na fase de instrução e produzida prova pericial, constatou-se que parte do imóvel encontra-se em área de fronteira. O processo tramita em vara da comarca de localização do bem, onde não há vara da justiça federal. Chamado a intervir nos autos, cabe ao Ministério Público manifestar-se. Considerando que você seja o representante do Ministério Público responsável por manifestar-se nos autos relativos à situação hipotética acima apresentada, redija um texto dissertativo que responda, de forma justificada e fundamentada, aos seguintes questionamentos. 1 - É admissível a aquisição do bem por usucapião, considerando-se o art. 191 da Constituição Federal de 1988 e o fato de o bem ser de propriedade de sociedade de economia mista e de se encontrar em faixa de fronteira? 2 - Qual o juízo competente para o julgamento da causa? (até 30 linhas)
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Marta, valendo-se do rito comum ordinário, propôs no foro onde reside ação de dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens e pedido de pagamento de pensão alimentícia, em face de Alberto. Argumentou, na petição inicial, que vinha convivendo em união estável com o réu havia mais de vinte anos, tendo a sociedade conjugal se dissolvido no dia 14/4/2010. Da união nasceram quatro filhos: Célia, Mônica, Karine e Gilberto, que, na época da propositura da ação, tinham dezenove anos de idade, dezessete anos de idade, quinze anos de idade e treze anos de idade, respectivamente. Arrolou como testemunha Josefa, amiga de longa data do casal. Requereu, ao final, além da dissolução da união estável, a partilha de bens e o pagamento de pensão destinada a ela e também aos filhos. O réu foi citado para contestar no prazo de sessenta dias, conforme expressamente consignado no mandado redigido pelo escrivão, e ofereceu petição, alegando, preliminarmente: 1 -A ilegitimidade ativa ad causam da autora, por violação aos art. 6.º e 267, inc. VI, do Código de Processo Civil (CPC), porquanto esta teria pleiteado, em nome próprio, alimentos em favor de seus filhos, não o fazendo em nome dos menores, por ela representados ou assistidos, conforme a idade das crianças; 2 - A incompetência territorial do juízo, já que o foro competente para as ações que envolvam direitos pessoais é o do domicílio do réu, e o foro previsto no art. 100, inc. I, do CPC não se aplica à união estável; por consequência, pleiteou a remessa dos autos ao juízo competente; 3 - A inépcia da petição inicial, pois os pedidos de partilha de bens e pensão alimentícia são incompatíveis com o de dissolução de união estável; 4 - No mérito, que a pensão a que fariam jus a autora e os filhos do casal tomou em consideração apenas a necessidade dos alimentandos individualmente, e não a possibilidade do recorrente, contrariando, assim, a regra do art. 1.694 do Código Civil vigente. Arrolou como testemunhas Moacir e Francisco, e, ao final, postulou a improcedência total dos pedidos. O juiz decretou a revelia do réu e passou diretamente ao julgamento antecipado da lide, superando as preliminares e julgando totalmente procedente o pedido, com o reconhecimento da união estável e sua respectiva dissolução, a fixação do direito da autora à partilha dos bens, devendo esta ocorrer em proporções iguais, quando verificada, durante a convivência, a contribuição da companheira, ainda que indireta, para a formação e o incremento do patrimônio adquirido pelo companheiro; tudo a ser mais bem apurado mediante inventário, ressalvando que, "quanto aos demais imóveis relacionados na petição inicial, embora o réu já possuísse bens anteriormente a junho de 1985, não se provou, de forma segura, que as aquisições realizadas após aquela data ocorreram com recursos da alienação de bens preexistentes à união estável. Logo, os bens adquiridos a partir de junho de 1985, sem qualquer menção expressa a sub-rogação, devem ser considerados como incremento do patrimônio do réu". Ao final, também reconheceu a obrigação de pagamento, pelo varão, de pensão alimentícia de dois salários mínimos à autora e a cada um dos filhos menores. A sentença foi impugnada por recurso de apelação interposto pelo réu, em que este postulou: 2 - A anulação de todo o processo, já que não houve a revelia, pois o jurisdicionado não pode responder pelo erro do próprio Poder Judiciário, que, ao elaborar o mandado de citação, consignou prazo maior que o legalmente previsto para a contestação, o que acarretou o prejuízo do julgamento antecipado e a impossibilidade de produzir provas; 3 - A anulação de todo o processo, já que a apelada pleiteou, em nome próprio, alimentos em favor de seus filhos, não o fazendo em nome dos menores, por ela representados ou assistidos, conforme a idade das crianças; 4 - A anulação de todo o processo, já que a petição inicial é inepta, pois os pedidos de partilha de bens e pensão alimentícia são incompatíveis com o de dissolução de união estável; 5 - O reconhecimento da violação ao art. 462 do CPC, porquanto uma das filhas do casal, Mônica, que era menor à época da propositura da ação, já não mais o era à época em que prolatada a sentença, de modo que sua mãe deixou de ter legitimidade para assisti-la após a maioridade; 6 - O reconhecimento da violação ao art. 1.121, § 1.º, do CPC, c/c o art. 2.017 do Código Civil, com fundamento em que a sentença, não obstante tenha determinado que a partilha dos bens seria promovida mediante inventário, adiantou-se em mencionar imóveis que seriam excluídos e incluídos no respectivo cálculo. Recebido o recurso, subiram os autos ao tribunal de justiça, onde o processo foi autuado, distribuído e encaminhado incontinenti ao Ministério Público, que, até então, não havia tido vista dos mesmos. Ao receber os autos, o membro do Ministério Público verificou que o relator do processo no tribunal nutre-lhe laços de profunda inimizade pessoal, decorrentes de sua atuação funcional destemida e independente em casos anteriores no qual oficiou perante a turma cível. Com base na situação hipotética acima apresentada, elabore o parecer do membro do Ministério Público no caso, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - Legitimidade ativa ad causam da parte autora; 2 - Viabilidade da cumulação de ações; 3 - Admissibilidade de a contestação abordar a incompetência territorial do juízo; 4 - Foro competente para o processo e julgamento das ações cumuladas; 5 - Superveniência de algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito pelo fato de uma das filhas do casal não ser menor ao tempo em que prolatada a sentença; 6 - Possibilidade de a sentença, não obstante determinar que a partilha dos bens seja promovida mediante inventário, adiantar-se em mencionar imóveis que seriam excluídos e incluídos no respectivo cálculo; 7 - Ocorrência, ou não, da revelia e os seus possíveis reflexos processuais; 8 - Reflexos processuais da ausência de participação do Ministério Público no primeiro grau de jurisdição; 9 - Possibilidade de o membro do Ministério Público, como fiscal da lei, concomitantemente com o oferecimento do parecer, opor exceção de suspeição por inimizade capital existente entre ele e o magistrado. (até 120 linhas)
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Antonio ajuizou ação sob o rito ordinário no juízo de competência geral de comarca do interior do Estado na qual pretende a declaração de seu direito à metade dos bens que alegou ter adquirido durante a união estável que manteve com Maria. Pediu também que Maria fosse condenada a lhe indenizar pelos gastos que teve com o tratamento médico dela durante o período em que viveram juntos. Narrou que a união estável mantida pelas partes durou de 1997 a 2005, conforme declarado em sentença judicial transitada em julgado cuja cópia anexou aos autos. Arrolou como bens adquiridos pelo casal um imóvel e uma motocicleta. Juntou ao processo, ainda, instrumento de adesão à cooperativa habitacional que foi responsável pela construção da casa, datada de 2000, certificado de registro e licenciamento da motocicleta e notas fiscais de medicamentos e consultas médicas da ré. De forma sucessiva, requereu, por fim, que fosse declarado seu direito a metade do valor das benfeitorias erguidas no imóvel, caso não fosse reconhecido seu direito sobre parte do próprio imóvel. No prazo que lhe foi conferido para a defesa, a ré levantou como questões prévias e preliminares: que o juízo seria incompetente para julgar o caso, pois a ré vive hoje na capital do Estado e goza do privilégio de foto ante a inexistência de união estável entre as partes, que, notoriamente, sempre foram namorados e que seria necessário ao autor promover a citação de Luzia, filha do casal, que reside no imóvel e que é a legítima herdeira do bem. No mérito alegou que a aquisição do imóvel só ocorreu em 2007, quando a secretaria de urbanização do município regularizou a ocupação ilegal da área pública pela ré e lhe conferiu exclusivamente título de promitente compradora do bem, este devidamente lavrado em instrumento público e registrado em cartório competente. Explicou que até esta oportunidade a sua permanência era precária, fruto de ocupação ilegal, e que todos os ocupantes do local se reuniram em cooperativa penas para construir as casas erigidas na área ocupada. Apontou também que, apesar de a casa ter sido construída durante a relação do casal, pagou sozinha todas as prestações da cooperativa. Quanto a moto, narrou que foi adquirida em permuta de um veículo VW/Fusca que herdou de seu pai. Finalmente, acerca da indenização que o autor pleiteia, disse que os gastos médicos ocorreram quando os dois estavam namorando e que ambos tinham o dever de amparar um ao outro, sem que contribuições de tal ordem justificassem qualquer reparação. Juntou ao processo comprovante de residência, contrato de promessa de compra e venda datada do ano de 2007, recibos da cooperativa de moradores do período de 2000 a 2004, carta de adjudicação do VW/Fusca e contrato em que se ajusta a permuta do VW/Fusca com a motocicleta. Ao autor foi conferida a oportunidade de apresentar réplica, ônus do qual não se desincumbiu. Os autos foram remetidos ao MP, que opinou pelo julgamento antecipado da lide e pela improcedência total dos pedidos.
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