25 questões encontradas
À luz da Constituição Federal de 1988, do Código de Processo Civil de 2015 e da jurisprudência dos tribunais superiores, responda, de maneira fundamentada, aos questionamentos que se seguem.
1 - Qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da incidência de contribuição previdenciária, sob a perspectiva da fonte pagadora, sobre os valores pagos aos empregados ou aos servidores públicos? Incide contribuição previdenciária sobre o terço de férias? [valor: 5,00 pontos]
2 - Em 2020, o STF assentou, no âmbito do Tema n.° 1.100 de repercussão geral, "o caráter infraconstitucional do debate relativo à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador". Na hipótese de a Fazenda Nacional ter interposto apenas recurso extraordinário questionando acórdão publicado em 2019 - pouco antes daquela decisão do Tema n.° 1.100 de repercussão geral - que, adotando fundamentação exclusivamente constitucional, tenha assentado a não incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de horas extras aos empregados, qual seria a providência cabível para que o pleito fazendário fosse analisado, impedindo-se, com isso, a negativa de prestação jurisdicional? [valor: 2,60 pontos]
Em cada questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita serão atribuídos até 2,00 pontos e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 8,00 pontos, dos quais até 0,40 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Estado do Pará, regularmente citado em ação executiva de título judicial ilíquido, opôs Embargos à Execução, nos termos do artigo 730 do CPC, alegando, diversas razões de defesa. O Juízo de 1° Grau rejeitou liminarmente os embargos à execução, ordenando o prosseguimento da ação executiva, o que ensejou o manejo de Apelação pelo Estado do Pará, recurso esse improvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob o fundamento de que a Fazenda Pública não teria apontado o valor efetivamente devido, resultando na extinção imediata do processo de defesa do Executado, nos termos do parágrafo 5°, do artigo 739 do CPC.
Inconformada, a Fazenda Pública interpôs Recurso Especial o qual foi denegado pelo Presidente do Tribunal de Justiça local, em razão do dispositivo legal acima transcrito, bem ainda da existência de precedente do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo – Art. 543-C do CPC, materializado no RESP 1387248/SC, assim ementado:
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. MATÉRIA PRECLUSA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. CABIMENTO. ART. 475-L, § 2º, DO CPC MULTA DO ART. 475-J DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF.
1 - Para fins do art. 543-C do CPC: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial".
2 - Caso concreto:
2.1 - Impossibilidade de se reiterar, em impugnação ao cumprimento de sentença, matéria já preclusa no curso da execução. Precedentes.
2.2 - "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF).
2.3 - Aplicação da tese firmada no item 1, supra, ao caso concreto.
2.4 - Inviabilidade de revisão de honorários advocatícios em sede de recurso especial, em razão do óbice na súmula 7/STJ, que somente pode ser afastado quando exorbitante ou irrisório o valor arbitrado, o que não ocorre na espécie.
3 - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (REsp 1387248/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/05/2014, DJe 19/05/2014).
4 - A partir da situação hipotética acima, com base em seus conhecimentos e na perspectiva de Procurador do Estado do Pará, responda de modo fundamentado:
A - Qual o recurso tecnicamente correto para atacar a decisão do Tribunal local que negou seguimento ao recurso especial? A quem deve ser dirigido e em qual prazo recursal? (4 pontos)
B - De acordo com entendimento atual do Colendo Superior Tribunal de Justiça, há fungibilidade recursal em tal hipótese? (3 pontos)
C - Qual o argumento essencial para reforma do decisum recorrido? (3 pontos)
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